Portaria 55, CAPES - PRORROGAÇÃO DE BOLSAS.
A prorrogação das bolsas contemplam os alunos não bolsistas em relação ao prazo de integralização.
Portaria nº 55, de 29 de Abril de 2020.pdf
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Seção 1
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
DECISÃO Nº 88, DE 28 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Autoriza a operação de sociedade empresária para
exploração de serviços aéreos públicos.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos
de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no
país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos
de competência da Diretoria de Programas e Bolsas
no País, e exclusão da variável tempo de titulação
em indicadores relativos à avaliação dos programas
no quadriênio 2017-2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00058.0124629/2020-88, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa
Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária SK AVIAÇÃO
AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 09.400.718/0001-40, com sede social em Jaguarão (RS), a
explorar serviços aéreos públicos.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos públicos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da empresa, expedidas pela Superintendência de
Padrões Operacionais, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço
https://www.anac.gov.br/eo.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 65, de 15 de junho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II,
III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de
janeiro de 2017, considerando que a política pública de fomento deve garantir a
efetividade das pesquisas realizadas na pós-graduação brasileira, bem como a
necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do coronavírus SARSCoV-2, causador da COVID-19, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para
defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da
CAPES, preconizada na Portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, e o que consta
dos autos do processo nº 23038.006129/2020-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata da prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos
de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES e da exclusão da variável
tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio
2017-2020, nos termos e condições que disciplina.
Art. 2º Fica autorizada, nos termos desta Portaria, a prorrogação dos prazos
de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado concedidas no âmbito dos
programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País da
CAPES quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à
pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pósgraduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.
Art. 3º A prorrogação autorizada por esta Portaria:
I - destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a
mestrandos e doutorando para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos
cursos;
II - não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo
total original de vigência da bolsa; e
III - não poderá estender-se para além da data de titulação do
beneficiário.
Art. 4º São circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por
esta Portaria:
I - o cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias ao
desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de
ensino à distância ou outros meios, tais como atividades laboratoriais ou de campo,
coleta de dados, entre outras;
II - restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao
desenvolvimento das atividades do curso; ou
III - outras situações que tenham imposto dificuldades não antevistas aos
mestrandos e doutorandos, respeitados os limites fixados por esta Portaria.
Art. 5º A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas em vigor na data da
publicação desta Portaria e àquelas que vieram a ser concedidas durante o período de
restrições relacionado à pandemia de COVID-19.
Art. 6º A decisão sobre a prorrogação das bolsas cabe à Instituição de Ensino,
Coordenação de Curso e instância similar, que deverão registrá-la diretamente no Sistema
de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES, dando prevalência aos princípios da
política pública de fomento definida pela Fundação.
Art 7º As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitido
substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação, não sendo admitidos
cadastramentos concomitantes ou que façam exorbitar a cota regularmente concedida ao
curso ou projeto, sob pena de desatendimento de preceitos orçamentários
impositivos.
Art. 8º Esta Portaria tem caráter temporário e vigorará, exclusivamente, para
os bolsistas ativos durante o período de emergência em saúde pública de importância
nacional em decorrência da COVID-19 ou até que seja editado novo ato pela CAPES.
Parágrafo único. As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria
poderão ser prorrogadas a qualquer momento, desde que estejam ativas no SCBA.
Art. 9º. Independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que
trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam
excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do
curso.
Art. 10. Determinar à Diretoria de Avaliação que desconsidere, neste
quadriênio, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos
programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES.
Art. 11. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas urgentes
destinadas a adequar os sistemas de informação da CAPES às disposições desta Portaria,
a serem especificadas em conjunto com a Diretoria de Programas e Bolsas no País.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 1.146, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º da Portaria nº 2.896, de 2 de dezembro de 2014, tendo em vista o
disposto na seção 43.17 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 43, e
considerando o que consta do processo 00066.007103/2020-98, resolve:
Art. 1º Declarar que, de acordo com o disposto no parágrafo 43.17(b)-I(1) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 43, o sistema de regulação das funções
de manutenção de produtos aeronáuticos mantido pelo Transport Canada Civil Aviation TCCA no Canadá é compatível com o sistema mantido pela ANAC no Brasil.
Art. 2º Atribuir à Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada - GGAC a
atividade de acompanhar as condições necessárias para manter a equivalência entre os
sistemas de regulação das funções de manutenção de produtos aeronáuticos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 1.176, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processos n°
00058.006652/2019-19, resolve:
Art. 1º Promover a seguinte alteração no art. 2º, inciso I, alínea "d" da Portaria
nº 3.870/SIA, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
dezembro de 2018, Seção 1, página 250, que concedeu o Certificado Operacional de
Aeroporto à Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. (CASSA), operador do Aeroporto
Internacional Dep. Luís Eduardo Magalhães, em Salvador/BA (código OACI: SBSV):
"Art. 2º ..............................................
...........................................................
d) Autorizações de Operações Especiais: operações de aeronaves de código 4C
são permitidas na pista de pouso e decolagem 17/35 até 31/07/2020.
................................................................" (NR)
Art. 2º Revogar as Portaria nº 2.935/SIA, de 18 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2019, Seção 1, página 60, Portaria nº
3738, de 03 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro
de 2019, Seção 1, página 46, e Portaria nº 514, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 82.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
Altera a Portaria GM nº 261/2012 que disciplina a
concessão e a administração do benefício de passe
livre à pessoa com deficiência, comprovadamente
carente, no sistema de transporte coletivo
interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº
8.889, de 29 de junho de 1994.
PORTARIA Nº 1.130, DE 24 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do
processo nº 00065.007714/2020-46, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-006, Revisão C (IS nº 00-006C),
intitulada "Procedimentos para interposição de recurso sobre indeferimento de solicitação
de licença, certificado ou habilitação emitidos sob o RBAC nº 61, RBHA 63 ou RBAC nº
65".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-eservico-bps)
e
na
página
"Legislação"
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de
computadores.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 605/SPO, de 21 de
fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2018, Seção 1,
página 184.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Considerando a Portaria Interministerial nº 003, de 10 de abril de 2001, do
Ministério dos Transportes, da Justiça e da Saúde, e
Considerando a atual situação de calamidade pública no País e a necessidade de adoção
de medidas para conter a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), evitando a necessidade de
deslocamentos e a concentração de pessoas em estabelecimentos públicos, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 12. A credencial do Passe Livre terá validade de três anos, a contar da data
de sua expedição e sua renovação se dará por manifestação do interessado, encaminhada ao
órgão responsável, ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo. (NR).
§ 1º As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de
vencimento nelas constantes, sendo que a partir de abril de 2017 as credenciais serão
expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V. (NR) (Redação introduzida pela Portaria GM
nº 134, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 março de 2017).
§ 2º As credenciais que têm data de validade expirada a partir de março de 2020
estão automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020. (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO GOMES DE FREITAS
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020043000067
Nº 82, quinta-feira, 30 de abril de 2020
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
