EDITAL N° 1/2026 ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO
EDITAL Nº 1 2026.2 - oficial.pdf
Documento PDF (89.8KB)
Documento PDF (89.8KB)
EDITAL Nº 1/2026
ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO
Química – Instituto de química e Biotecnologia
A Comissão Eleitoral, constituída para conduzir o processo eleitoral do Centro
Acadêmico do curso de Química, no uso de suas atribuições, torna público o
presente Edital, que estabelece as normas para a eleição da nova Diretoria do
Centro Acadêmico para o mandato 2026 – 2027.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o processo de escolha da Diretoria do Centro
Acadêmico, assegurando a participação democrática dos estudantes
regularmente matriculados nos cursos de Química Licenciatura, bacharel e
Industrial.
1.2. A eleição será realizada mediante voto direto, secreto e facultativo dos
estudantes aptos a votar, observadas as disposições deste Edital e do Estatuto do
Centro Acadêmico, quando existente.
1.3. A eleição terá como finalidade a escolha da chapa que exercerá a
representação estudantil durante o mandato 26.2 a 27.1
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta
por:
I – Presidente: Ellison Alves;
II – Secretário(a): Antonny David;
III – Membro: Isabelle Lima;
IV – Membro: Julya Leonel.
2.2. Compete à Comissão Eleitoral:
a) elaborar e divulgar o presente Edital;
b) receber e homologar as inscrições das chapas;
c) divulgar a relação de chapas inscritas e homologadas;
d) fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais;
e) organizar e acompanhar a votação;
f) realizar ou supervisionar a apuração dos votos;
g) receber e analisar eventuais recursos;
h) proclamar o resultado oficial da eleição;
i) dar posse à chapa eleita.
2.3. A Comissão Eleitoral deverá atuar de forma imparcial, garantindo igualdade
de condições entre as chapas concorrentes.
3. DO DIREITO AO VOTO
3.1. Estarão aptos a votar os estudantes regularmente matriculados, conforme
relação acadêmica disponibilizada pela instituição, respeitadas as normas
internas aplicáveis.
3.2. Cada estudante terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitida a votação por
procuração.
3.3. O voto será secreto e individual.
4. DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
4.1. Poderão concorrer às eleições chapas compostas exclusivamente por
estudantes regularmente matriculados no curso.
4.2. Cada chapa deverá apresentar, no mínimo, os seguintes cargos:
I - Coordenação Geral;
II – Vice – Coordenação Geral;
III - Conselheiro(a)
IV– Coordenação Financeira;
V – Coordenação de infra;
VI– Coordenação de cultura e lazer;
VII- Coordenação de Comunicação e imprensa..
4.3. Poderão ser acrescentados outros cargos ou diretorias, desde que previstos
no Estatuto do Centro Acadêmico ou aprovados pela Comissão Eleitoral, quando
não houver disposição estatutária específica.
4.4. Cada chapa deverá indicar:
•
nome da chapa;
•
número ou identificação eleitoral, se adotado;
•
nome completo dos candidatos;
•
matrícula acadêmica;
•
cargo pretendido;
•
contato de um representante da chapa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições das chapas ocorrerão no período de 02/11/2026 a 06/11/2026.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas por meio de:
[presencialmente na Comissão Eleitoral / e-mail institucional].
5.3. A inscrição deverá conter todas as informações solicitadas pela Comissão
Eleitoral.
5.4. Após o encerramento do período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará
a relação das chapas inscritas.
5.5. Havendo irregularidade na documentação ou composição da chapa, será
concedido prazo de 24 horas para regularização, quando cabível.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. A Comissão Eleitoral publicará a relação definitiva das chapas homologadas
até 09/11/2026.
6.2. Somente poderão participar da campanha e da votação as chapas
devidamente homologadas.
6.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Comissão
Eleitoral no prazo de 24 horas após a divulgação das chapas homologadas.
7. DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1. A campanha eleitoral ocorrerá de 16/11/2026 a 23/11/2026.
7.2. Será assegurado às chapas o direito de apresentar suas propostas aos
estudantes, respeitando os princípios de igualdade, respeito e liberdade de
expressão.
7.3. É vedada:
I – a prática de qualquer forma de discriminação;
II – a divulgação deliberada de informações falsas sobre candidatos ou chapas;
III – a utilização de ameaças, constrangimentos ou qualquer forma de coação;
IV – a destruição ou adulteração de material de campanha de outra chapa;
V – a utilização indevida de recursos, espaços ou canais institucionais;
VI – qualquer prática que comprometa a liberdade de escolha dos eleitores.
7.4. As chapas serão responsáveis pelo conteúdo de seus materiais de
campanha.
8. DO DEBATE ELEITORAL
8.1. Poderá ser realizado debate entre as chapas inscritas, em data e horário
definidos pela Comissão Eleitoral.
8.2. O debate deverá garantir condições de participação equilibradas entre as
chapas.
8.3. As regras específicas do debate serão divulgadas previamente pela Comissão
Eleitoral.
9. DA VOTAÇÃO
9.1. A votação será realizada no dia 25/11/2026, das 09:00h às 21:00h.
9.2. O local da votação será por meio eletrônico (formulário)
9.3. Caso seja adotada votação eletrônica, o sistema utilizado será google forms,
observados mecanismos que garantam a unicidade e o sigilo do voto.
9.4. Para votar, o estudante deverá comprovar sua condição de eleitor conforme
os procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
9.5. Encerrado o período de votação, não serão aceitos novos votos.
10. DA APURAÇÃO
10.1. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da
votação.
10.2. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, podendo ser
acompanhada por representantes devidamente credenciados das chapas.
10.3. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
10.4. Em caso de empate, será realizado novo processo de votação entre as
chapas empatadas, em data definida pela Comissão Eleitoral.
10.5. Serão considerados votos inválidos aqueles que não permitam identificar de
maneira inequívoca a opção do eleitor, quando aplicável à modalidade de votação
adotada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos ou representantes das chapas poderão apresentar recursos
contra atos da Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas após sua divulgação.
11.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e encaminhados à
Comissão Eleitoral.
11.3. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e divulgará sua decisão dentro do
prazo de 24 horas.
11.4. As decisões da Comissão Eleitoral deverão ser fundamentadas e divulgadas
de forma transparente.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. Após a conclusão da apuração e análise de eventuais recursos, a Comissão
Eleitoral divulgará o resultado oficial da eleição.
12.2. O resultado deverá apresentar, no mínimo:
•
número de votos obtidos por cada chapa;
•
número de votos brancos;
•
número de votos nulos;
•
total de votos registrados;
•
chapa vencedora.
13. DA POSSE
13.1. A chapa eleita tomará posse em 07/12/2026, em local e horário previamente
divulgados.
13.2. O mandato da nova Diretoria terá duração de 12 meses/anos, iniciando-se
na data da posse e encerrando-se em 07/12/2027.
13.3. A nova Diretoria deverá assumir o compromisso de representar os interesses
dos estudantes, promover a participação acadêmica e atuar de maneira
transparente e democrática.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação no processo eleitoral implica conhecimento e aceitação das
normas estabelecidas neste Edital.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se
o Estatuto do Centro Acadêmico e as normas institucionais aplicáveis.
14.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/Al, 02 de Novembro de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral
Membro da Comissão Eleitoral
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO I – CRONOGRAMA ELEITORAL
Etapa
Data
Publicação do Edital
03/11/2026
Período de inscrição das chapas 03/11 a 06/11/2026
Divulgação das chapas inscritas 09/11/2026
Prazo para regularização
10/11/2026
Homologação das chapas
12/11/2026
Período de campanha
16/11 a 23/11/2026
Debate eleitoral
-/-/2026
Votação
25/11/2026
Etapa
Data
Apuração
25/11/2026
Divulgação do resultado
26/11/2026
Prazo para recursos
27/11/2026
Resultado definitivo
30/11/2026
Posse da nova Diretoria
07/12/2026
