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Edital_01_2026_Eleies_para_Dirigentes_do_IQB.pdf
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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026-IQB, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR/A E
VICE-DIRETOR/A DO IQB, PARA O QUADRIÊNIO
2026-2030.

A Comissão Eleitoral Interna do Instituto de Química e Biotecnologia da UFAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e respeitando o disposto no Regimento Geral da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) e a Resolução nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de março de 2026, que trata das
normas gerais do processo de escolha dos Dirigentes das Unidades Acadêmicas, Campi fora de Sede
e Unidades de Ensino da UFAL, convoca os membros da Comunidade Acadêmica para o processo
eleitoral de escolha da nova Diretoria deste Instituto de Química e Biotecnologia (IQB), para o quadriênio
2026/2030.
1 DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS
1.1 De acordo com as Orientações Gerais do Processo de Escolha dos Dirigentes das Unidades
Acadêmicas, Campi Fora de Sede e Unidades de Ensino da UFAL, constantes da Resolução nº
56/2026-CONSUNI/UFAL, a eleição ocorrerá de forma remota, por meio de sistema de votação
eletrônico, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
1.2 O processo de consulta será realizado de forma paritária entre as categorias Docente, TécnicoAdministrativo e Discente, onde cada categoria deverá representar 1/3 (um terço) do percentual
dos votos válidos.
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DAS INSCRIÇÕES

2.1 As chapas deverão registrar suas candidaturas por meio de envio de e-mail para
secretaria@iqb.ufal.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I), constando os
nomes completos do(a) candidato(a) a Diretor/a do IQB e de seu(ua) vice, constando,
respectivamente, as assinaturas eletrônicas, os números de telefones e as contas de e-mail
institucional.
Parágrafo Único: As chapas e os respectivos candidatos, ao se inscreverem, se comprometem a acatar
as presentes normas e manter a conduta compatível com a função a ser desempenhada.
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3.1

DAS ELEIÇÕES
O cronograma do processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário
a) Divulgação do edital de convocação: 31 de março de 2026;

b) Inscrições das chapas do dia 20/04/2026 ao dia 27/04/2026;
c) Deferimento das inscrições a partir das 10h do dia 28/04/2026;
d) Solicitação de recurso (por meio de envio de e-mail para secretaria@iqb.ufal.br, a partir das
10h do dia 28/04/2026 até 10h do dia 29/04/2026;
e) Deferimento dos recursos dia 29/04/2026;
f) Período oficial de campanha eleitoral: a partir do dia 30/04/2026 até 25/05/2026;
g) Realização da eleição por meio do sistema de votação da UFAL: a partir das 8h do
dia 27/05/2026 até 21h do dia 28/05/2026;
h) Apuração dos votos (logo após o encerramento da votação): após as 21h do dia
28/05/2026;
i) Divulgação do resultado da eleição: após as 21h do dia 28/05/2026;
j) Envio de recursos (por meio de envio de e-mail para secretaria@iqb.ufal.br: a partir das 8h do
dia 29/05/2026 até às 17h do dia 31/05/2026;
k) Deferimento dos recursos: 01/06/2026;
l) Eleições (segundo turno), se necessário: a partir das 8h do dia 09/06/2026 até 21h do dia
10/06/2026;
m) Apuração dos votos (segundo turno): após às 21h do dia 10/06/2026;
n) Divulgação do resultado da eleição (segundo turno): após às 21h do dia 10/06/2026;
o) Envio de recursos (por meio de envio de e-mail para secretaria@iqb.ufal.br: a partir das 8h do
dia 11/06/2026 até às 08h do dia 12/06/2026;
p) Deferimento dos recursos (segundo turno): 12/06/2026;
q) Envio do relatório final da eleição ao Conselho da IQB para homologação: 01/06/2026
(primeiro turno) ou 12/06/2026 (segundo turno).

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DA PROPAGANDA ELEITORAL E DA CAMPANHA

4.1

É facultada a campanha eleitoral dos candidatos inscritos.

4.2

A campanha eleitoral poderá ser realizada de 30/04/2026 até 25/05/2026, para apresentação
dos planos de trabalho, palestras e divulgação da campanha eleitoral.

4.3

Material de divulgação:
a) Cartazes: devem ser afixados nos murais oficiais presentes nos blocos do IQB;
b) Banners: devem ser colocados nos blocos do IQB em suportes apropriados, que devem ser
providenciados pelos candidatos e dispostos de maneira a não atrapalhar o trânsito de pessoas;
c) Redes sociais: é permitida a divulgação por meio de plataformas digitais (como Instagram,
Facebook, entre outras), desde que respeitados os princípios éticos, institucionais e de
convivência acadêmica, sendo vedada a disseminação de conteúdos ofensivos ou
desinformativos;
d) Divulgação eletrônica: poderá ser realizada por meio de e-mails institucionais, grupos de
mensagens e outros canais digitais, desde que não configure spam e respeite as normas internas
da instituição.

4.4

É vedada qualquer outra forma de divulgação visual que não aquelas previstas no item 4.3. deste
edital.

4.5
4.6

É proibido espalhar material de propaganda no local de votação.
A divulgação das propostas dos candidatos deve visar à manutenção da ordem, conduta ética e
do respeito no Campus Universitário, como também, zelando pelo patrimônio da

Instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer
natureza, durante todo o processo de eleição.
4.7

A divulgação das chapas e respectivas propostas nas salas de aula deverá ser realizada somente
no período de campanha eleitoral.

4.8

A abordagem direta aos eleitores deverá ser suspensa às 21h00, do dia 25/05/2026.

4.9

Os candidatos poderão distribuir materiais informativos e de divulgação aos eleitores, desde que
não firam os princípios éticos do processo eleitoral;

4.10

As chapas poderão agendar reuniões com a comunidade para apresentação de suas propostas,
desde que seja obedecido o período estipulado no item 4.7.

4.11

Havendo mais de uma chapa inscrita, a Comissão estimulará o debate entre os candidatos e a
apresentação de programas. Esta atividade poderá ser realizada de forma presencial ou remota,
por meio de videoconferência, em data e horário que serão divulgados com antecedência pela
Comissão.

4.12

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Comissão Eleitoral, a seu critério,
poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham
agressões ou ataques a candidatos em cartazes, banners e em sítios eletrônicos da rede mundial
de computadores (internet), incluindo as redes sociais.

5 DO PROCESSO DE ESCOLHA, DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
5.1

Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores, utilizando-se exclusivamente do
e-mail institucional:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar), em exercício na UFAL, e que sejam lotados na respectiva Unidade, além dos professores
com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
IQB;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação,
vinculados ao IQB, que estejam regularmente matriculados.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma
do Art. 102 da Lei 8.112/1990, conforme anexo II da Resolução nº 56/2026 – CONSUNI/UFAL.

5.2

O voto é secreto e pessoal, e o direito de participar da eleição não poderá ser transferido a
terceiros e nem a procurador de qualquer espécie.

5.3

A eleição realizar-se-á de forma virtual, pelo sistema de votação da UFAL. O link para votação
será enviado às 8 horas, do dia da eleição, para o e-mail institucional de todos os votantes.

5.4

Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.

5.5

O voto será paritário e cada categoria terá peso equivalente a um terço do colégio de consulta,
calculados sobre o número de votantes efetivos de cada segmento de acordo com a seguinte
fórmula:

Serão considerados quatro dígitos após a vírgula com arredondamento conforme norma ABNT/NBR
5891/1977, que dispõe sobre as regras de arredondamento da numeração decimal.
RC = resultado do candidato;
E = total de votantes discentes;
T = total de votantes servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em educação;
D = total de votantes docentes;
dis = número de votos de discentes ao candidato ou candidata;
tec = número de votos de servidores e servidoras técnico-administrativos (as) em educação ao
candidato ou candidata;
doc = número de votos de docentes ao candidato ou candidata.
5.6

A classificação das chapas será efetuada por meio da média aritmética dos votos válidos
atribuídos aos candidatos, considerando a paridade entre as diversas categorias votantes:
docentes, técnico-administrativos e discentes de acordo com a seguinte ponderação:
a) Total de votos válidos, obtidos pelo candidato entre os docentes, dividido pelo total de
possíveis eleitores docentes.
b) Total de votos válidos, obtidos pelo candidato entre os servidores técnico-administrativos,
dividido pelo total de possíveis eleitores técnico-administrativos.
c) Total de votos válidos, obtidos pelo candidato entre os discentes, dividido pelo total de
possíveis eleitores discentes.

5.7

6

Será considerado eleito o candidato que obtiver maior média aritmética dos pontos obtidos
referentes às alíneas a, b e c do item 5.6 deste edital. Cabe à Comissão Eleitoral incluir no relatório
final a respectiva pontuação e classificação das chapas inscritas, em ordem decrescente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1

Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará Ata
circunstanciada encaminhando-a ao Conselho do IQB para homologação da Chapa vencedora e
respectivos nomes dos eleitos para Diretor/a e Vice-Diretor/a, para posterior nomeação.

6.2

Praticando o candidato ato contra estas normas ou contra as normas da comissão eleitoral, o
seu registro será por ela cancelado.

6.3

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna Eleitoral e submetidos ao Conselho do
IQB.

6.4

A Comissão se extingue automaticamente com a remessa do processo ao Conselho do IQB.
Maceió, 31 de março de 2026.

Comissão Eleitoral Interna

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DIRIGENTES DO IQB BIÊNIO 2026-2030
DENOMINAÇÃO DA CHAPA (OPCIONAL):

DIRETOR/A

VICE-DIRETOR/A

Nome completo
Nome para constar na
cédula eleitoral
Matrícula Siape
E-mail Institucional
Telefone de contato

Declaro estar ciente das atribuições dos dirigentes de Unidades previstas no Estatuto e Regimento
Geral da Ufal;
Declaro estar ciente do Regimento Interno do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB);
Declaro estar ciente das cláusulas do Edital nº 02/2026/IQB e da Resolução nº 56/2026CONSUNI/UFAL.

Maceió, ____de ________ de 2026.

Assinatura candidato/a a Diretor/a

Assinatura candidato/a a Vice-Diretor/a

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 31/03/2026
EDITAL Nº 1/2026 - IQB (11.00.43.61)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 31/03/2026 14:43 )
BENEILDO RODRIGUES OLIVEIRA PEREIRA

(Assinado digitalmente em 31/03/2026 19:51 )
ELIEMERSON DE SOUZA SALES

SECRETARIO EXECUTIVO
IQB (11.00.43.61)
Matrícula: ###849#9

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
IQB (11.00.43.61)
Matrícula: ###284#8

(Assinado digitalmente em 31/03/2026 17:30 )
JAYANNE MARIA SALUSTIANO DA SILVA
DISCENTE
Matrícula: 2024####6

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 1, ano: 2026, tipo: EDITAL, data de emissão: 31/03/2026 e o código de verificação: 5e79d2b6b4