Resolução Tcc - IQB

Arquivo
Resolução TCC - IQB.pdf
Documento PDF (208.4KB)
                    Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões,
Maceió-AL, 57072-970, Brasil.
www.iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1384/1189

RESOLUÇÃO PLENÁRIA IQB 01/2018
Alterou o § único do Art.1º; exclusão do cap. 2;
alteração do cap. 3; junção dos cap. 4 e 5;
alteração do cap. 6, 7 e art. 20 do cap. 8 da
Resolução Plenária do IQB nº 01/2013, de 18
de Fevereiro de 2013 e dá outras providências.

A direção do INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (IQB) da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), em conjunto com os
coordenadores dos cursos de Graduação (Química Bacharelado, Química Licenciatura e
Química Tecnológica e Industrial), no uso de suas atribuições resolve elaborar critérios
e normas relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) considerando as diretrizes
contidas na resolução 25/2005 CEPE/UFAL, este documento foi homologado e
atualizado em reunião do Conselho do Instituto de Química, realizada no dia 12 de
março de 2018.
CAPÍTULO 1 – Das Finalidades
Art. 1. O Trabalho de conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória,
elaborado individualmente, sendo o tema relacionado à profissão de formação (Bacharel
em Química ou Licenciado em Química ou Químico Tecnológico e Industrial). O TCC
deverá ser pesquisa, extensão ou monografia baseada em revisão bibliográfica.
§ Único. O TCC pode ser orientado, preferencialmente, por um professor do Instituto de
Química e Biotecnologia (IQB) e de outras unidades acadêmicas da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL). Professores e pesquisadores de outras instituições podem
ser orientadores, sendo necessário enviar o Curriculum Vitae atualizado, documentado,
ao Colegiado do curso que o avaliará, e autorizará (ou não) o pleiteante a ser orientador.
O mesmo critério se aplica para pesquisadores da UFAL.
CAPÍTULO 2: Da Inscrição do TCC
Art. 2. O aluno poderá requerer a inscrição no TCC a partir do início do 5º semestre.
Para tanto deve submeter à secretaria de graduação do IQB o Formulário de Inscrição
contendo as seguintes informações: nome do aluno, nome do orientador e resumo do
trabalho a ser desenvolvido ou em desenvolvimento.
CAPÍTULO 3: Da Orientação e da Docência
Art. 3. Receber a oferta de TCC do semestre letivo assinando o Formulário de Inscrição
do projeto de TCC.
Art. 4 Orientar o TCC quanto à natureza do trabalho a ser desenvolvido considerando
aspectos como a bibliografia referente ao tema a ser estudado, a metodologia da
1

Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões,
Maceió-AL, 57072-970, Brasil.
www.iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1384/1189

pesquisa, experimental, forma de apresentar e discutir os resultados e acompanhar a
redação final da monografia.
§ 1. A mudança de professor-orientador só poderá ser realizada mediante requerimento
do aluno ou do orientador, com ciência de ambos e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 2. Poderá haver um coorientador de instituição externa a UFAL, desde que autorizado
pelo Colegiado do Curso.
Art. 5 Compor e presidir a Banca Examinadora do TCC, segundo a temática do estudo.
Art. 6 Compor e convidar a Banca Examinadora, definindo, conjuntamente, a data e
horário da apresentação pública do trabalho e comunicar à Coordenação do Curso e à
secretaria de graduação do IQB.
Art. 7 Entregar na secretaria de graduação do IQB o resultado da avaliação realizada
pela banca, através da Ata da Banca Examinadora.
CAPÍTULO 4. Da Discência
Art. 8 O aluno deve requerer inscrição no TCC a partir do preenchimento do
Formulário de Inscrição e entregar na Secretaria de Graduação do IQB.
Art. 9 Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas em vigor de acordo com a
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sendo 30 o número mínimo de
páginas exigido.
Art. 10 O aluno deverá entregar 01 (uma) via a cada componente da Banca, sendo três
titulares (incluindo o orientador) e um suplente, com antecedência em relação ao
momento da apresentação pública obrigatória, a qual deverá ter uma duração entre 30 e
50 minutos.
Art. 11 Acatar e efetuar as alterações e recomendações sugeridas pela Banca
Examinadora e entregar a versão final dentro do prazo estabelecido.
Art. 12 O aluno deverá, até 15 (quinze) dias a partir da data da apresentação do TCC,
entregar a versão final corrigida à secretaria do IQB, sendo, 01 (uma) uma versão em
formato digital, extensão PDF, do TCC com as alterações sugeridas pela Banca e folha
de aprovação devidamente assinada. Somente a partir deste momento a nota do TCC
será inserida no sistema acadêmico e o aluno será considerado aprovado.
Parágrafo único: O IQB providenciará a divulgação do TCC em formato digital em
extensão pdf na sua página institucional.

2

Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões,
Maceió-AL, 57072-970, Brasil.
www.iqb.ufal.br // Tel: (82) 3214-1384/1189

CAPÍTULO 5: Da Composição e Atribuições da Banca Examinadora
Art. 13 A banca será composta de três titulares (incluindo o orientador) e um suplente
escolhidos entre os professores pertencentes à área de interesse do trabalho, sendo o
orientador membro nato e presidente da referida banca e pelo menos um dos membros
titulares ser pertencente ao quadro de docente do IQB.
§ 1 Cada examinador atribuirá nota individual; sendo a média mínima (aritmética) para
a aprovação do candidato maior ou igual a 7,00 (sete), sendo necessário justificar na ata
de apresentação e defesa de TCC a nota atribuída ao candidato.
§ 2 O trabalho a critério da banca poderá ter prazo para a reformulação nunca superior a
15 (quinze) dias, ao final do qual será homologada a nota final.
Art. 14 No julgamento do Trabalho final de TCC a ser executado a banca deverá
considerar os seguintes critérios:
I. Estrutura do trabalho;
II. Interrelação entre as partes do trabalho;
III. Seleção do conteúdo em relação ao tema;
IV. Organização do conteúdo;
V. Clareza de expressão;
VI. Utilização de linguagem científica;
VII. Apresentação gráfica.
VIII. Adequação as normas do Projeto Pedagógico do Curso no qual o aluno está
vinculado.
§ Único O trabalho final aprovado deverá seguir as normas de estruturação e redação
vigentes de acordo com a ABNT.
CAPÍTULO 6: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15 Alterações nas presentes normas só poderão ocorrer com a aprovação dos
Colegiados dos Cursos de graduação do IQB, sendo aprovado pelo Conselho do IQB.
Art. 16 Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e recursos
interpostos em decorrência da presente Resolução.
Art. 17 Em caso de potencialidade de proteção de conhecimento, as questões de sigilo e
divulgação deverão atender as regulamentações pertinentes emitidas pelo Núcleo de
Inovação Tecnológicas da UFAL.
Art. 18 Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

____________________________________
Francine Santos de Paula
Diretora do IQB

3