INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05.2026_Seminário Integrador

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05.2026_Seminário Integrador.pdf
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                    INSTRUÇÃO NORMATIVA CAN/PROFNIT Nº 05/2026
Estabelece os critérios mínimos nacionais para
cumprimento das atividades vinculadas à
disciplina Seminário Integrador no âmbito da
Rede PROFNIT.
A Coordenação Nacional do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação — PROFNIT, no uso de suas atribuições
acadêmicas e administrativas, considerando as Normas Acadêmicas Nacionais da Rede
PROFNIT, a necessidade de padronização mínima das atividades formativas vinculadas à
disciplina Seminário Integrador e a importância da participação discente em eventos
acadêmicos, científicos, tecnológicos, institucionais e de integração da Rede, expede a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A disciplina Seminário Integrador constitui componente curricular obrigatório da
formação discente no PROFNIT, sendo composta por atividades acadêmicas, científicas,
tecnológicas, institucionais e formativas desenvolvidas ao longo do curso.
Parágrafo único. As atividades vinculadas ao Seminário Integrador deverão contribuir para a
formação acadêmica e profissional do discente, especialmente nos campos da propriedade
intelectual, transferência de tecnologia, inovação, empreendedorismo, ambientes de
inovação, gestão da inovação, políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação,
prospecção tecnológica, inteligência competitiva e temas correlatos ao escopo do PROFNIT.
Art. 2º Para fins de cumprimento da disciplina Seminário Integrador, o discente deverá
comprovar, durante o curso, participação mínima nas seguintes atividades obrigatórias:
I. participação em, no mínimo, uma edição do ProspeCT&I;
II. participação em, no mínimo, uma edição do Congresso Internacional do PROFNIT;
III. participação em, no mínimo, dois eventos locais, regionais, estaduais, nacionais ou
internacionais cadastrados pela Rede PROFNIT;
IV. participação em, no mínimo, uma Oficina de Boas Práticas da Rede PROFNIT;
V. participação em, no mínimo, uma Aula Inaugural da Rede PROFNIT.
§ 1º As atividades previstas nos incisos I a V deverão ser comprovadas por meio de
certificado, declaração, lista de presença, registro institucional ou outro documento aceito
pelo docente responsável pela disciplina ou pelo Ponto Focal.
§ 2º Os eventos mencionados no inciso III deverão constar em cadastro institucional da Rede
PROFNIT, conforme edital ou chamada específica publicada pela Coordenação Nacional.
§ 3º A participação em eventos não cadastrados poderá ser analisada excepcionalmente pelo
Ponto Focal, desde que haja justificativa acadêmica, comprovação documental e aderência
aos objetivos formativos do PROFNIT.

Art. 3º A participação nos eventos e atividades previstos nesta Instrução Normativa poderá
ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, desde que seja possível comprovar a
presença, a carga horária ou a efetiva participação do discente.
Art. 4º Compete ao discente:
I.
II.
III.
IV.

acompanhar a divulgação dos eventos reconhecidos ou cadastrados pela Rede PROFNIT;
participar das atividades mínimas obrigatórias previstas nesta Instrução Normativa;
guardar os certificados e comprovantes de participação;
apresentar a documentação comprobatória ao docente responsável pela disciplina
Seminário Integrador, conforme prazo definido pelo Ponto Focal;
V. elaborar relatório, síntese crítica, ficha de acompanhamento ou outro produto
acadêmico, quando solicitado pelo docente responsável.
Art. 5º Compete ao Ponto Focal:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

orientar os discentes quanto às atividades necessárias para cumprimento da disciplina
Seminário Integrador;
divulgar aos discentes os eventos cadastrados pela Rede PROFNIT;
validar, por meio do docente responsável pela disciplina, os comprovantes apresentados
pelos discentes;
definir, no plano de ensino da disciplina, os instrumentos de acompanhamento e
avaliação das atividades;
manter registro acadêmico das participações validadas;
encaminhar à Coordenação Nacional, quando necessário, sugestões de eventos para
composição do cadastro da Rede PROFNIT.

Art. 6º Compete ao docente responsável pela disciplina Seminário Integrador:
I.
II.
III.
IV.
V.

receber e analisar a documentação apresentada pelos discentes;
verificar a aderência das atividades realizadas aos objetivos da disciplina;
definir a forma de registro, avaliação e validação das participações;
solicitar complementação documental, quando necessário;
atribuir o conceito ou resultado acadêmico da disciplina, conforme normas da instituição
associada e orientações da Rede PROFNIT.

Art. 7º A carga horária mínima, os instrumentos de avaliação e a forma de registro acadêmico
da disciplina Seminário Integrador deverão observar as normas da instituição associada, o
regimento local, as Normas Acadêmicas Nacionais do PROFNIT e as orientações da
Coordenação Nacional.
Parágrafo único. A exigência mínima nacional estabelecida nesta Instrução Normativa não
impede que os Pontos Focais adotem critérios complementares, desde que não reduzam as
atividades obrigatórias previstas no art. 2º.

Art. 8º O discente que não comprovar a participação mínima nas atividades previstas nesta
Instrução Normativa não poderá ter a disciplina Seminário Integrador integralizada, salvo
decisão fundamentada do Ponto Focal, em casos excepcionais, devidamente justificados e
documentados.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional do PROFNIT, ouvidas,
quando necessário, as instâncias acadêmicas competentes da Rede.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
discentes ingressantes a partir de 2027 e, no que couber, aos discentes em curso,
respeitadas as situações acadêmicas já consolidadas.

Eduardo Meireles
Presidente
Coordenação Acadêmica Nacional da Rede
PROFNIT

Andrea Waichman
Vice-presidente
Coordenação Acadêmica Nacional da Rede
PROFNIT