Regimento Interno para Professor Voluntário

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Resolução Interna_01_2025_Professor Voluntário_IQB.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

RESOLUÇÃO INTERNA Nº 01/2025 – IQB/UFAL, de 13 de Outubro de 2025.
Estabelece os critérios gerais para adesão de
solicitações de serviços voluntários de docência,
no Instituto de Química e Biotecnologia da
Universidade Federal de Alagoas.
O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em
Reunião Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a Orientação Normativa 01/2014-Progep/UFAL, de 18 de novembro
de 2014, que estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a prestação
de serviço voluntário nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 5.313,
de 15 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a Resolução n0 37/2022-Consuni/Ufal, de 07 de junho de 2022, que
aprova o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Ufal.
RESOLVE:
Art. 1º O candidato deve ter título de mestre e/ou doutor com dissertação e/ou tese
defendida na área de interesse ou áreas afins do IQB. Para disciplinas ofertadas aos cursos de
graduação do IQB por outras Unidades acadêmicas, todo o processo de aceite do(a) professor(a)
voluntário(a) deverá ser tramitado junto à Unidade Acadêmica externa, atendendo todos os
requisitos discriminados nesta Resolução.
Art. 2º O candidato deve ter experiência em sala de aula, sendo o mínimo de 1 semestre
letivo no ensino superior, ou 1 ano no ensino básico/técnico, ou 20 horas de estágio docência na
área de interesse ou áreas afins nos últimos 5 anos.
Art. 3º O professor voluntário deverá ministrar por semestre um mínimo de 02 horas e o
máximo de 08 horas semanais de aulas.
Art. 4º Recomenda-se que a(s) disciplina(s) assumida(s) pelo(a) professor(a)
voluntário(a) sejam compartilhadas com docentes efetivos(as), sobretudo se forem disciplinas
experimentais.
Art. 5º Após a anuência de pelo menos uma das áreas de concentração de pleito do(a)
candidato(a), a direção do IQB encaminhará a recomendação da contratação e/ou prorrogação do
vínculo de professor(a) voluntário(a) para o setor responsável.

Art. 6º O plano de atividades entregue pelo(a) candidato(a), conforme anexo da
Orientação Normativa nº 01/2014, deverá corresponder a(s) mesma(s) disciplina(s) e carga(s)
horárias(s) pleiteadas, em caso de aceite do pedido de serviço voluntário.
Art. 7º Os casos omissos serão julgados pelo Conselho do IQB-UFAL.
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do IQB-UFAL.

PROF. THIAGO MENDONÇA DE AQUINO
Presidente do Conselho do IQB/UFAL