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EDITAL PROFQUI - Nº 1036 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO
PROFISSIONAL EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL

O Comitê Gestor do Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional
(PROFQUI), no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 6o de seu
Regimento, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de
ingresso no Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no primeiro
semestre de 2024, que será regido por este edital.

1. DO MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA
1.1

O Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI) é um

programa de pós-graduação stricto sensu em Química, reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do
Ministério da Educação, e tem como objetivo proporcionar ao professor de
Química do Ensino Básico formação Química aprofundada e relevante ao
exercício da docência.
1.2

É um curso voltado para professores do Ensino Básico atuantes na disciplina

de Química, diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação que atendam às exigências das Instituições Associadas para entrada na
pós-graduação, e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.
1.3

O PROFQUI, que conduz ao título de Mestre em Química, é um curso

semipresencial, com oferta simultânea nacional, coordenado pelo Instituto de
Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a cogestão da Sociedade
Brasileira de Química (SBQ).
1.4

As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do

PROFQUI são denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis, por
intermédio das respectivas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a
gestão local do PROFQUI, descrita no Regimento do programa. Informação
completa

sobre

o

curso

está

disponível

no

endereço

eletrônico:

https://profqui.iq.ufrj.br

1

________________________________________________________________

1.5

As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme

determinação da Comissão Acadêmica Local de cada uma das Instituições
Associadas que integram a Rede Nacional (ANEXO 3).
1.6

O PROFQUI oferecerá 252 vagas distribuídas de acordo com o quadro de

vagas (ANEXO 3).

2.
2.1

DOS REQUISITOS

Poderão participar do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional

em Química em Rede Nacional, candidatos que exclusivamente atendam aos
seguintes pré-requisitos:
a)

Que sejam portadores de diplomas de graduação em Química (Licenciatura

ou Bacharelado) ou áreas afins em cursos reconhecidos pelo Ministério de
Educação;
b)

Estejam em exercício de docência em Química na Educação Básica, com

atuação na rede pública de ensino.
c)

Não havendo candidatos selecionados a que se refere o item b, as vagas

remanescentes, em cada Instituição Associada, poderão ser atribuídas aos demais
candidatos aprovados, que exerçam docência em Química em escolas da rede
privada, em um quantitativo não superior a 20% daquele constituído pelos
professores da rede pública matriculados no certame na Instituição Associada.
CRONOGRAMA RESUMIDO
ETAPA
Publicação do Edital
Inscrições
Solicitações relativas à atendimento especial
Homologação e divulgação dos candidatos
inscritos pelas Instituições Associadas
Realização do Exame Nacional de Acesso
(Etapa 1) – Prova de múltipla escolha

Publicação do gabarito do Exame – Etapa 1
Disponibilização das notas individuais –
Etapa 1
Solicitação de recurso
Resultado do recurso
Divulgação dos aprovados na Etapa 1

PERÍODO
29 de agosto de 2023
29 de agosto a 16 de outubro de 2023
29 de agosto a 18 de outubro de 2023
Até o dia 23 de outubro de 2023
29 de outubro de 2023, das 10:00 h às 13:00
h, horário oficial de Brasília.
O horário limite para a entrada nas salas do
Exame é 09:30 h, horário oficial de Brasília
A partir do dia 30 de outubro de 2023
A partir do dia 13 de novembro de 2023
13 a 23 de novembro de 2023
A partir do dia 30 de novembro de 2023
A partir do dia 05 de dezembro de 2023
2

________________________________________________________________
Realização do Exame Nacional de Acesso
(Etapa 2) – Envio da carta de intenção

06 a 15 de dezembro de 2023

Resultado Final
Período de matrícula

A partir do dia 10 de janeiro de 2024
De acordo com o calendário acadêmico de
cada Instituição Associada

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Exame Nacional de Acesso será coordenado pelo Comitê Gestor e pela
Comissão de Seleção responsável por elaborar o caderno de questões, conforme o
conteúdo programático descrito no item 6.3, bem como o gabarito do exame. O
Exame será aplicado pela Comissão Acadêmica Local de cada uma das
Instituições Associadas do PROFQUI.
3.2 À Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada competirá
coordenar e acompanhar a aplicação do Exame, bem como publicar os resultados
e classificação dos concorrentes.
3.3 A Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada, representada
pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, será responsável por
organizar e coordenar o Exame (reserva de salas, sinalização do local das provas,
etc.) a ser aplicado em sua Instituição; definir e publicar os locais de aplicação do
Exame na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos;
deferir ou indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as
providências cabíveis para a completa e perfeita realização do Exame na
Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas
estabelecidas no presente Edital.
3.4 À Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada, representada
pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, competirá ainda: corrigir as
folhas de respostas preenchidas pelos candidatos e realizar a classificação dos
candidatos dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido,
considerando o sistema de reserva de vagas eventualmente a ela aplicável por
disposição de Lei ou norma interna, tais como Resoluções ou Regimento Interno,
de acordo com os parâmetros previstos no item 3.3; receber e analisar eventuais
solicitações de revisão das notas, receber eventuais solicitações de recursos e
encaminhá-los para análise da Comissão de Seleção.
3.5 As notas individuais, o resultado de revisão de nota e de recurso, a
classificação dos candidatos e o resultado final do exame de cada Instituição
3

________________________________________________________________

Associada serão publicados pela respectiva Comissão Acadêmica Local na página
de internet da Instituição Associada e/ou afixado em local público nos respectivos
campi, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo
com o Cronograma Resumido.
3.6 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição
Associada deverão ser obtidos diretamente com a respectiva Coordenação
Acadêmica Local por meio dos contatos listados no ANEXO 1 deste Edital.
3.7 O Exame Nacional de Acesso ao PROFQUI será feito em duas etapas, sendo a
primeira etapa a realização de uma prova de caráter eliminatório, e a segunda
etapa a elaboração e envio de uma carta de intenção. A prova de múltipla escolha
será realizada no dia 29 de outubro de 2023 e terá duração máxima de 3 (três)
horas. Os candidatos aprovados para a segunda etapa deverão enviar a carta de
intenção entre os dias 06 e 15 de dezembro de 2023, para o e-mail da Instituição
Associada de sua escolha, disposto no ANEXO 1 deste Edital, constando no
assunto “Carta de intenção – nome do candidato”. Somente serão consideradas as
cartas recebidas até 23:59 h (horário oficial de Brasília) do dia 15 de dezembro de
2023.
3.8 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, na aceitação integral do
Regimento do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br/regimento) e deste Edital e
seus Anexos, bem como dos instrumentos reguladores da pós-graduação na
Instituição Associada, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9 Caso as autoridades sanitárias decretem isolamento social até o dia marcado
para o exame presencial, um novo cronograma será divulgado no site
https://profqui.iq.ufrj.br/.
3.10 Todos os docentes credenciados e as linhas de pesquisa do PROFQUI
encontram-se disponíveis no site https://profqui.iq.ufrj.br/.
4. DO INGRESSO NO PROFQUI
4.1

O quantitativo de vagas de ingresso no PROFQUI em cada uma das

Instituições Associadas e respectivos campi (cidades) de atendimento estão
relacionados no ANEXO 3.
4.1.1 Em cumprimento às eventuais Leis ou normas específicas, próprias e
internas, tais como resoluções ou regimentos internos, que disponham sobre o
sistema de reserva de vagas para ingresso nos cursos de pós-graduação nas
4

________________________________________________________________

Instituições Associadas integrantes da Rede Nacional, o preenchimento das vagas
disponíveis deverá observar no que couber, as regras definidas pelas próprias
Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto no item 8 deste
Edital.
4.1.2 Incumbe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que
assim o requerer a existência de Leis ou normas específicas, próprias e internas,
que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pósgraduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
4.1.2.1

O candidato interessado em ingressar no PROFQUI pelo sistema de

reserva de vagas deve requerer diretamente à Instituição Associada selecionada,
nos termos do item 4.3.1 deste Edital, a disponibilização da Lei ou normas
específicas, próprias e internas aplicáveis àquela Instituição.
4.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores notas totais, em
número igual ao número total de vagas disponíveis em cada campus, em
conformidade com os requisitos estabelecidos no item 2, devendo ser observado,
no que couber, as regras acerca do sistema de reserva de vagas definidas pela
própria Instituição Associada selecionada pelo candidato.
4.2.1 A lista dos classificados em cada campus será publicada pela respectiva
Instituição Associada.
4.3 A lista dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que
em princípio não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis
nesse campus, será publicada em ordem decrescente das notas totais dos
candidatos.
4.3.1 Especificamente para os campi das Instituições Associadas que possuem
sistema de reserva de vagas definido em Lei ou normas específicas, próprias e
internas, incide para os candidatos aprovados, mas não classificados dentro da
quantidade de vagas disponíveis para esses campi, as regras definidas na Lei ou
normas específicas, próprias e internas aplicáveis àquela Instituição.
4.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na
Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado neste Edital, as vagas
remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitando os requisitos estabelecidos no item 2, a ordem decrescente da
nota total e os critérios de desempate definidos no item 8.8.
4.4.1 A lista com a identificação dos candidatos que ocuparão as vagas
5

________________________________________________________________

remanescentes será publicada pelas Instituições Associadas em suas páginas de
internet e/ou será afixada em local público, nos respectivos campi, garantindo que
todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
4.4.2 Caso haja vagas ociosas em quaisquer das Instituições Associadas, as
mesmas poderão ser redistribuídas internamente, de acordo com o interesse e
infraestrutura das outras instituições para receber um número de alunos maior do
que o ofertado inicialmente.
4.5 A matrícula e conferência da documentação dos alunos classificados para
ingresso no PROFQUI são de exclusiva responsabilidade de cada uma das
Instituições Associadas.
4.5.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará público em sua página de
internet e/ou afixado em local público, data, local e horário de realização da
matrícula, cumprindo os prazos definidos neste Edital.
4.6 Os dias e turnos das aulas em cada Instituição Associada encontram-se
relacionados

no

ANEXO

3.

Quaisquer

alterações

são

de

exclusiva

responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a comunicação aos
candidatos (futuros discentes) dos novos dias e turnos das aulas.

5
5.1

DA INSCRIÇÃO NO EXAME

A inscrição para o processo seletivo de ingresso no primeiro semestre de

2024 deverá ser feita pelo candidato e implicará no conhecimento e na aceitação
das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
5.2

A inscrição no Exame Nacional de Acesso será efetuada via internet (na

página https://profqui.iq.ufrj.br) no período de 29 de agosto a 16 de outubro de
2023 até às 23:59 h, horário oficial de Brasília.
5.3

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do preenchimento e

encaminhamento de formulário eletrônico online presente na página do PROFQUI
(https://profqui.iq.ufrj.br).
5.4

O candidato receberá posteriormente, pelo e-mail cadastrado no formulário

de inscrição, uma mensagem de confirmação com o número de inscrição no
formato M223xxx.
5.5

No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato

deverá:
a) Informar os dados relativos ao pagamento da taxa de inscrição;
b) Informar dados pessoais de identificação e de contato;
6

________________________________________________________________

c) Informar dados da sua formação acadêmica (graduação);
d) Informar dados da sua atuação profissional (docência em Química na Educação
Básica);
e) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende
realizar o Exame Nacional de Acesso e, se aprovado, cursar o PROFQUI;
f) Declarar que estará exercendo a docência em Química na Educação Básica no
ato da matrícula.
5.5.1 Os candidatos que, de acordo com inciso (e) do item 5.5, optarem pelo
campus de alguma Instituição Associada que possua sistema de cotas definido em
Lei ou normas específicas, próprias e internas, e desejarem concorrer pelo referido
sistema de cotas estabelecido na legislação pertinente, deverão adotar os
procedimentos previstos nas regras definidas na Lei ou normas específicas,
próprias e internas aplicáveis àquela Instituição, observando-se o disposto nos
itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.2.1, 4.2, 4.3.1.
5.5.2 O formulário eletrônico solicitará o upload dos seguintes documentos: (a)
cópia simples do diploma de Graduação ou declaração de conclusão de curso
reconhecido de IES credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei; (b)
Carteira de identidade (frente e verso); (c) CPF; (d) para candidatos estrangeiros,
cópia simples do passaporte; (e) comprovante do pagamento de inscrição. A
inscrição somente poderá ser finalizada após o upload de todos os documentos.
5.6 O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago à
Sociedade Brasileira de Química (CNPJ 49.353.568/0001-85, chave PIX
profqui.cn.ufrj@gmail.com) por intermédio de depósito ou transferência para o
Banco do Brasil (Banco 001), Agência 1668-3, Conta Corrente 147.213-5.
5.6.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa
de inscrição prevista neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (data)
seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para
o pagamento, devendo ser antecipado o pagamento da taxa de inscrição para o
primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. Os dados relativos ao depósito
ou transferência, assim como, o arquivo do comprovante definitivo do pagamento
deve ser corretamente preenchido/anexado ao formulário eletrônico online.
5.6.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
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________________________________________________________________

5.6.3 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de
cancelamento definitivo do Exame, realizado por parte da Coordenação Nacional
e/ou Local, o que será devidamente noticiado na página de internet do PROFQUI
(https://profqui.iq.ufrj.br).
5.7 A solicitação de inscrição estará efetivada somente com a devida confirmação
do depósito ou transferência, mencionados no item 5.6, pela rede bancária.
Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante de pagamento.
5.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o PROFQUI do direito de cancelar a inscrição, sem
devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que as informações são
inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as
condições estabelecidas neste Edital.
5.9 A inscrição de candidatos estrangeiros, não lusófonos, ficará condicionada à
comprovação de proficiência em língua portuguesa atestada por instituição
reconhecida pela representação do governo brasileiro no exterior ou por
instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
5.10 Todo candidato que requeira atendimento especial deverá comunicar esse
fato à Coordenação Acadêmica Local da Instituição Associada selecionada para
realizar o Exame entre os dias 29 de agosto e 18 de outubro de 2023.
5.10.1 A comunicação a que se refere o item 5.10 será feita por meio do
formulário apresentado no ANEXO 2, enviado ao endereço de e-mail da
Coordenação Acadêmica Local da Instituição Associada listado no ANEXO 1.
5.10.2 Quaisquer dúvidas prévias à inscrição, decorrentes da solicitação de
atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com a
Coordenação Acadêmica da Instituição Associada escolhida, por meio dos
contatos indicados no ANEXO 1.
5.10.3 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento
especial e da solicitação de enquadramento no sistema de cotas é da competência
e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada selecionada, a quem
incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
5.11 O candidato deverá apresentar-se com o documento de identidade em todas
as etapas do processo seletivo.
5.12 Cada Instituição Associada será responsável pela homologação das
inscrições e divulgação em suas homepages (ANEXO 1) dos candidatos inscritos
8

________________________________________________________________

para realização do exame. Somente será permitido que candidatos com inscrição
homologada faça o exame.
5.13 Em caso de inscrições múltiplas, terá validade a inscrição mais recente.
6. DO EXAME NACIONAL DE ACESSO
6.1 O Exame Nacional de Acesso consistirá em duas etapas, sendo a primeira
etapa uma prova com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, e a segunda etapa a
elaboração e envio de uma carta de intenção, que deverá seguir os moldes
descritos no item 6.1.1. Os candidatos que obtiverem a maior pontuação na
primeira etapa, correspondendo até o dobro do número de vagas oferecidas pela
Instituição Associada, terão as suas cartas de intenção avaliadas pela Coordenação
Local, pela Comissão Acadêmica Local ou por uma Comissão de Avaliação por
esta designada (segunda etapa do processo seletivo). A nota final será a soma das
notas obtidas em cada etapa, sendo a nota da primeira etapa correspondente a 8,0
pontos (0,267 pontos por questão), e a nota da segunda etapa correspondente a 2,0
pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final ≥ 4,0 pontos. O
candidato que obtiver nota zero em alguma etapa estará automaticamente
eliminado.
6.1.1 A carta de intenção deverá ter entre 2 e 4 páginas (fonte Times New Roman
– tamanho 12 – espaçamento entre linhas 1,5 e texto justificado – margens
superior e inferior 2,5; esquerda e direita 3,0 cm). Na carta deverão constar os
seguintes itens:
a) Motivação para ingresso ao PROFQUI. O candidato deve descrever a
justificativa para cursar o mestrado no PROFQUI (peso 3,0 (0,6 pontos)).
b) Contribuição do PROFQUI para a formação do candidato. O candidato
deve explicitar como espera que o PROFQUI possa contribuir para sua carreira
docente (peso 2,0 (0,4 pontos)).
c) Proposta de pesquisa. O candidato deve escrever uma proposta de pesquisa,
contendo o que espera desenvolver ao longo do mestrado no PROFQUI (peso 3,0
(0,6 pontos)).
d) Produto educacional esperado. Indicação de possível produto educacional a
ser desenvolvido no mestrado (peso 2,0 (0,4 pontos)).
6.1.2 A carta de intenção será lida e avaliada até a 4ª página. Caso haja páginas
excedentes, estas não serão avaliadas.
9

________________________________________________________________

6.1.3 Não haverá prorrogação de prazo para a entrega da carta de intenção,
conforme o item 3.7.
6.2 As questões da prova da primeira etapa terão como objetivo avaliar os
conhecimentos de domínio químico, necessários para cursar as disciplinas que
compõem o PROFQUI.
6.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos,
com bibliografia indicada no ANEXO 4:
a)

Atomística: modelos atômicos, estrutura atômica, periodicidade das

propriedades dos elementos;
b)

Ligações químicas, forma e estrutura das moléculas: ligações iônicas,

ligações covalentes, eletronegatividade, energias de ligação, modelo VSEPR,
teoria da ligação de valência, teoria do orbital molecular;
c)

Interações intermoleculares e propriedades coligativas das soluções;

d)

Estequiometria: balanceamento de equações, estequiometria das reações,

reagentes limitantes, cálculos estequiométricos;
e)

Equilíbrio químico: constantes de equilíbrio; autoprotólise e pH, ácidos e

bases (fortes e fracos), tampão, equilíbrios de solubilidade, complexação e
oxirredução, efeito do íon comum;
f)

Termodinâmica: primeira lei; sistemas, estados e energia; entalpia; segunda

e terceira leis, entropia, energia livre;
g)

Química orgânica: hidrocarbonetos saturados, insaturados e aromáticos,

grupos funcionais (álcoois, éteres, haletos de alquila, aldeídos, cetonas, ácidos
carboxílicos e derivados, fenóis, aminas), isomeria óptica, carboidratos e
proteínas;
h)

Química ambiental: ciclos globais do carbono, nitrogênio e enxofre;

i)

Cinética química: velocidade de reação, concentração e tempo, mecanismos

de reação, modelos de reações, aceleração de reações;
j)

Eletroquímica: equações redox, células galvânica e eletrolítica, equação de

Nernst.
6.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além
dos fiscais da prova.
6.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na folha de
respostas, utilizando-se somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não
10

________________________________________________________________

sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha
de respostas.
6.4.3 Não é permitido o uso de máquina calculadora, nem qualquer forma de
consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes
eletrônicos de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas,
palmtops, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.
6.4.4 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones
celulares, pagers, bipers ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados
e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados e temporariamente
recolhidos e/ou lacrados pelo fiscal do Exame. Todo equipamento entregue ao
fiscal será devolvido ao final do Exame.
6.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após
entregarem ao fiscal de aplicação, as suas Folhas de Respostas e o Caderno de
Questões.
7. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O candidato deverá comparecer à sala de realização da prova na Instituição
Associada selecionada no ato da inscrição, indicada na página de internet da
mesma, até às 9:30 h, horário oficial de Brasília, para o início do exame, portando:
a) documento oficial de identificação original com foto (na qual possa ser
reconhecido), assinatura e dentro da validade.; b) cópia do protocolo de inscrição
da página de internet do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br) ou o recebido por email, na qual o candidato indicará, se for o caso, se tem alguma necessidade
especial; c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul; d) comprovante do
pagamento da taxa de inscrição.
7.1.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de
identidade (RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das
Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de
identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé
Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997.
11

________________________________________________________________

7.1.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em
perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o
candidato, a sua foto e a sua assinatura.
7.1.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias
ainda que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam
listados no item 7.1.1 tais como, Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei Nº
9.503/97; Carteira de Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza
pública ou privada.
7.2 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições
do item 7.1.1, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será
automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso de apresentação de registro
de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto, ou roubo
de seus documentos.
7.2.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.
7.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à
identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em
formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional.
7.3 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no
horário indicados, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.

7.4 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida 1 (uma)
hora do início da mesma.
7.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do
Exame, qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento
autorizado do candidato do ambiente da prova.
7.6 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em outro campus que não
seja aquele selecionado no ato da inscrição.
7.7 Não será permitido ao candidato realizar o Exame sem uso de máscara desde a
entrada no estabelecimento até a saída do mesmo, caso esta prática seja uma
exigência da universidade até o dia do Exame.
7.8 Ao final da prova, não poderá permanecer na sala um número inferior a três
candidatos, que deverão esperar até o final da prova para se ausentarem do
recinto.
12

________________________________________________________________

8. DA CORREÇÃO DO EXAME
8.1 As duas etapas do Exame serão avaliadas pela Comissão Acadêmica Local de
cada Instituição Associada na qual o candidato concorre.
8.2 Todas as questões da primeira etapa terão o mesmo valor.
8.3 Será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas
erradas, nenhuma ou mais do que uma resposta, ou caso exista emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.4 A nota da primeira etapa de cada candidato será obtida somando os pontos
obtidos por cada acerto.
8.5 A nota da segunda etapa de cada candidato será obtida somando os pontos,
conforme item 6.1.1.
8.6 A nota final do exame será calculada através da soma das notas obtidas em
cada etapa.
8.7 Será reprovado o candidato que obtiver nota final inferior a 4,0, exceto para as
vagas reservadas a cotas em que as resoluções das instituições exigirem que as
notas de corte sejam menores do que a dos de ampla concorrência. Neste caso, a
nota mínima para aprovação será 3,5.
8.8 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados,
prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelece
o Art.27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de
docência em Química na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
9. DOS RESULTADOS DO EXAME
9.1 A partir do dia 13 de novembro de 2023, a nota individual de cada candidato
na Etapa 1 será disponibilizada pela Instituição Associada para a qual se
inscreveu.
9.2 Eventuais pedidos de revisão das notas e de recursos poderão ser solicitados
no período de 13 a 23 de novembro de 2023, e deverão ser realizados diretamente
na Instituição onde o candidato realizou o Exame.
9.3 O resultado do pedido de revisão será divulgado, individualmente, pela
13

________________________________________________________________

Instituição Associada, aos candidatos que o solicitaram.
9.4 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído
indistintamente a todos os candidatos.
9.5 A partir do dia 10 de janeiro de 2024, as Instituições Associadas deverão
tornar público o resultado final e definitivo do Exame na página de internet da
Instituição e/ou afixá-lo em local público, em cada campus da mesma, garantindo
que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
10. DA MATRÍCULA
10.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará público a data, o local e o
horário de realização da matrícula, cumprindo os prazos definidos neste Edital.
10.1.1 A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados
para ingresso no PROFQUI são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição.
10.1.2 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na
Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes
serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus,
respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate.
10.1.3 A lista com a identificação dos candidatos que ocuparão as vagas
remanescentes será publicada pelas Instituições Associadas, garantindo que todos
os candidatos aprovados tenham acesso, conforme item 4.4.1.
10.1.4 A não comprovação do exercício da docência na data da matrícula impedirá
a realização da mesma.
10.1.5 As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas
após preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma de Educação
Básica

da

CAPES,

acessada

pelo

seguinte

endereço

eletrônico:

https://eb.capes.gov.br/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de
adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados
Profissionais. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e
homologados pelas coordenações locais estarão sujeitos a auditorias por parte dos
órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de
finanças e orçamento. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos
candidatos classificados na Plataforma CAPES de Educação Básica são de
exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá
seguir prazo estabelecido pela CAPES.
14

________________________________________________________________

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame que
forem publicados na página de internet do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br) e
na página de internet da Instituição Associada na qual se inscreveu.
11.2 O PROFQUI não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao
comparecimento no dia do Exame, à aprovação, classificação ou nota dos
candidatos.
11.3 A seleção para recebimento de bolsa será realizada por meio de Edital próprio
a ser divulgado junto com a lista dos classificados. Os critérios de distribuição das
bolsas levarão em consideração, além da classificação dos candidatos, os critérios
socioeconômicos, relacionando situações, circunstâncias e aspectos que afetem
tanto a ordem social como econômica dos candidatos às bolsas (ANEXO 5).
11.4 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste
Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Comitê Gestor, excetuadas as questões
da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria
Instituição.
ANEXO 1 - Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
ANEXO 2 – Formulário para Solicitação de Atendimento Especial
ANEXO 3 - Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas,
Provas e Exames
ANEXO 4 – Bibliografia para o Exame Nacional de Acesso
ANEXO 5 – Normas para Concessão de Bolsa CAPES

Bárbara Vasconcellos da Silva
Coordenadora do PROFQUI/ SIAPE:188196

15

________________________________________________________________

ANEXO 1
Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
As informações relativas a cada Instituição Associada na tabela abaixo são de exclusiva
responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional
Campus
(cidade)
Instituição
Associada
Araraquara –
UNESP –
Universidade
Estadual
Paulista

Campo
Grande –
UFMS –
Universidade
Federal de
Mato Grosso
do Sul

Curitiba –
UFPR Universidade
Federal do
Paraná

Endereço completo, e-mail, telefones, coordenação e horário de
funcionamento

Local de realização
da Prova Nacional

Endereço: Instituto de Química – UNESP, Rua Professor Francisco Degni, nº 55,
Bairro Quitandinha, Araraquara-SP, CEP: 14.800-060
Seção Técnica de Pós-graduação
Telefones: (16) 3301-9820; 9693; 9819
E-mail: spg.iq@unesp.br
Homepage: https://www.iq.unesp.br/#!/pos-graduacao/profqui/
Horário de Atendimento: 15h às 17 horas.
Coordenadora: Vivian Vanessa França Henn
Vice-coordenador: Elias de Souza Monteiro Filho
Endereço: Instituto de Química – UFMS, Cidade Universitária, Avenida Senador
Filinto Müller n ° 1555 Campo Grande – MS, CEP: 79074-460
E-mail: profqui.ufms@gmail.com
Home page: www.inqui.ufms.br
Telefone: (67) 3345-3682 – Secretaria do PROFQUI: Mislandi Ester da Silva
Homepage: https://inqui.ufms.br/profqui/
Horário de atendimento: 7h00-11h00 e 13h00 -16h00
Coordenador: Walmir Silva Garcez
Vice-coordenador: Ivo Leite Filho

Instituto de Química –
UNESP, Rua Professor
Francisco Degni, nº 55,
Bairro Quitandinha,
Araraquara - SP

Endereço: Universidade Federal do Paraná – UFPR –
Departamento de Química – Centro Politécnico –
Jardim das Américas – Curitiba, Paraná, CEP: 81531980
Telefone: (41) 3361-3396
E-mail: profqui@ufpr.br
Coordenadora: Camila Silveira da Silva
Vice coordenador: Roberto Dalmo Varallo Lima de
Oliveira

Ilhéus –
UESC Universidade
Estadual de
Santa Cruz

Endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC – Campus Soane Nazaré
de Andrade, Térreo, Pavilhão Adonias Filho, Rodovia Jorge Amado, km 16,
Bairro Salobrinho. CEP: 45662-900, Ilhéus Ba.
Telefone: (73) 3680-5230
E-mail: profqui@uesc.br
Homepage: http://www.uesc.br
Horário de Atendimento: 8h00-12h00 e 14h00-16h00
Coordenador: Marcelo Franco

Jequié –
UESB –
Universidade
Estadual do
Sudoeste da
Bahia

Endereço: Colegiado do Mestrado Profissional em Química - PROFQUI –
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus Jequié –
Av. José Moreira Sobrinho, s/n, Bairro Jequiezinho – Jequié – BA – CEP: 45208091
Telefone: (73) 3528-9734
E-mail: profquijq@uesb.edu.br
Homepage: http://www2.uesb.br/ppg/profqui/
Coordenador: Jeferson Chagas do Nascimento
Vice-Coordenador: Rodrigo Veiga Tenório de Albuquerque
Horário de Atendimento: 8h00-12h00 min e de 13h 00 min – 17:00h

Londrina –
UEL –
Universidade
Estadual de
Londrina

Endereço: Universidade Estadual de Londrina – Rodovia Celso Garcia Cid, Pr
445, km 380. Campus Universitário, Londrina, Paraná, CEP: 86051-990
Departamento de Química, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
Telefone: (43) 3371-4711/3371-4879
E-mail: spgcce@uel.br/profqui@uel.br

Instituto de Química –
UFMS, Cidade
Universitária, Avenida
Senador Filinto Müller
n ° 1555 - Campo
Grande –
INQUI/Unidade XI

Universidade Federal
do Paraná – UFPR –
Departamento de
Química – Centro
Politécnico – Jardim
das Américas –
Curitiba, Paraná
Sala PQ17

Universidade Estadual
de Santa Cruz – UESC
– Campus Soane
Nazaré de Andrade,
Térreo, Pavilhão
Adonias Filho,
Rodovia Jorge Amado,
km 16, Bairro
Salobrinho. CEP:
45662-900, Ilhéus Ba.
Universidade Estadual
do Sudoeste da Bahia,
Campus Jequié – Av.
José Moreira Sobrinho,
s/n, Bairro Jequiezinho
– Jequié – BA
Pavilhão Dalva de
Oliveira - Térreo

Universidade Estadual
de Londrina – Rodovia
Celso Garcia Cid, Pr
445, km 380. Campus
Universitário,
Londrina, Paraná

16

________________________________________________________________

Secretaria de Pós-Graduação do CCE
Secretária: Maria Lúcia Correia Lemes
Horário de Atendimento: 8h30 - 11h30 e 14h00-17h30
Coordenador: Marcelo Maia Cirino
Vice-Coordenador: Moises Alves De Oliveira

SALA DE
MULTIMEIOS DO
DEPARTAMENTO
DE QUÍMICA,
CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS

Maceió –
UFAL Universidade
Federal de
Alagoas

Secretaria de Pós-Graduação – Instituto de Química e Biotecnologia –
Universidade Federal de Alagoas – Av. Lourival de Melo Mota s/n, Campus:
A.C. Simões, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, Brasil CEP: 57072-970
E-mail: profqui.ufal@gmail.com
Telefone: (82) 3214-1144
Secretário: Clélio dos Santos
Horário de atendimento: 8h00 – 18h00
Coordenadora: Monique Gabriella Angelo da Silva
Vice-Coordenador: Vitor Lopes de Abreu Lima

Instituto de Química e
Biotecnologia (prédio
IQB antigo) – Campus
A. C. Simões –
Tabuleiro do Martins –
CEP: 57072-970,
Maceió, Alagoas

Medianeira –
UTFPR –
Universidade
Tecnológica
Federal do
Paraná

Endereço: Av. Brasil, 4232, Pq. Independência, por Medianeira - PR
CEP: 85.884-000
Telefone: (45) 3240-8078 e (45) 3240-8097
Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - UTFPR - Campus
Medianeira
Endereço: Av. Brasil, 4232, Pq. Independência, Medianeira - PR
CEP: 85.884-000, Bloco C.
Website: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/profqui/profqui
E-mail: profqui-md@utfpr.edu.br
Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 08h15 às 11h45 e das
13h15 às 16h45.
Coordenadora: Ana Cristina Trindade Cursino
Vice-Coordenador: Ismael Laurindo Costa Junior

Universidade
Tecnológica do Paraná
– Campus Medianeira Av. Brasil, 4232,
Parque Independência,
Medianeira, Paraná,
Brasil, CEP: 85884000
Bloco H

Natal –
UFRN –
Universidade
Federal do
Rio Grande
do Norte

Endereço: Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Instituto de Química,
Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Lagoa Nova Campus Universitário, Natal,
RN, CEP: 59072-970. Secretaria: Instituto de Química – Prédio IQ2
E-mail: profqui.ufrn@quimica.ufrn.br
Homepage: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=9493&lc=pt
_BR
Telefone: (84) 3342-2323 (Ramal 124)
Horário de Atendimento: 8h:00 – 12h00 e 14h00 – 18h00
Coordenadora: Ana Cristina Facundo de Brito Pontes
Vice-Coordenadora: Grazielle Tavares Malcher

Universidade Federal
do Rio Grande do
Norte – campus
Central, Av. Senador
Salgado Filho, nº 3000,
Lagoa Nova Campus
Universitário, Natal

Porto Alegre
– UFRGS –
Universidade
Federal do
Rio Grande
do Sul

Endereço: Av. Bento Gonçalves, 9500 - Instituto de Química - Campus do Vale,
CEP 91501-970
Telefones de Contato: Coordenador Local – (51) 3308-8163
E-mail: profqui@ufrgs.br
Horário de atendimento: 08h:30 – 17h:00,
Coordenador: José Ribeiro Gregório
Vice-Coordenador: Mauricius Selvero Pazinato
- Coluna da direita (detalhar)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 9500 - Instituto de Química - Campus do Vale,
Prédio 43123 (ex-F)

Universidade Federal
do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Bento
Gonçalves, 9500 Instituto de Química Campus do Vale

Recife –
UFRPE –
Universidade
Federal Rural
de
Pernambuco

Endereço: Universidade Federal Rural de Pernambuco – Rua Dom Manuel de
Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, PE, CEP: 52171-900
E-mail: coordenacao.profqui@ufrpe.br
Homepage: www.profqui.ufrpe.br
Secretaria PROFQUI-UFRPE: (81) 3320-6374
Horário: 8h:30 – 14h00
Coordenador: Bruno Silva Leite
Vice-Coordenadora: Katia Cristina Silva de Freitas

Universidade Federal
Rural de Pernambuco –
Departamento de
Química - Rua Dom
Manuel de Medeiros,
s/n, Dois Irmãos,
Recife, PE, CEP:
52171-900

Ribeirão Preto
– USP –
Universidade
de São Paulo

Endereço: Universidade de São Paulo – Departamento de Química,
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Av. Bandeirantes,
3900, Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto, SP, CEP: 1440-901
E-mail: profqui@ffclrp.usp.br

Universidade de São
Paulo – Campus
Ribeirão Preto Departamento de

17

________________________________________________________________

Homepage: https://sites.usp.br/profqui-rp/
Telefone: (16) 3315-4689
Secretário: Fernando Alan da Cruz Lima
Horário de Atendimento: 8h00 às12h00 e 13h00 às17h00
Coordenador: Paulo Marcos Donate
Vice-coordenador: Paulo Olivi

Química, Faculdade de
Filosofia,Ciências e
Letras de
Ribeirão Preto. Av.
Bandeirantes, 3900,
Bairro Monte Alegre,
Ribeirão Preto, SP
Instituto de Química Av. Athos da Silveira
Ramos, 149, Centro de
Tecnologia, Bloco A,
6º andar – Ilha da
Cidade Universitária,
CEP: 21941-909, Rio
de Janeiro, RJ, Brasil

Rio de Janeiro
– UFRJ –
Universidade
Federal do
Rio de Janeiro

Endereço: Secretaria de Pós-Graduação – Instituto de Química – Universidade
Federal do Rio de Janeiro – Av. Athos da Silveira Ramos, 149, Centro de
Tecnologia, Bloco A, 7º andar – Ilha da Cidade Universitária, CEP: 21941-909,
Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Homepage: www.iq.ufrj.br
E-mail:profqui@iq.ufrj.br
Telefone: (21) 3938-7260
Secretário: Alexsandre Rodrigues dos Santos
Horário de atendimento: 11h00-16h00
Coordenadora: Bárbara Vasconcellos da Silva
Vice-Coordenadora: Michelle Jakeline Cunha Rezende

Seropédica –
UFRRJ –
Universidade
Federal Rural
do Rio de
Janeiro

Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química – PPGQ-UFRRJ
Campus Seropédica - BR465, km 47
Pavilhão de Química - sala 49
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
cpqo@ufrrj.br a/c Paulo Henrique, assunto: Profqui
Homepage: http://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profqui
(21) 2682-4839
Coordenador: Roberto Barbosa de Castilho
Vice-Coordenador: Cláudio Eduardo Rodrigues dos Santos

Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro
- Campus Seropédica BR465, km 47
Pavilhão de Química

Uberaba –
UFTM –
Universidade
Federal do
Triângulo
Mineiro

Endereço: Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM –
Av. Dr. Randolfo Borges Júnior,nº 1400, Campus Univerdecidade
– Sala 314, 3º andar - Unidade III – Uberaba – Minas Gerais.
CEP: 38064-200
E-mail: profqui@uftm.edu.br
Homepage: http://uftm.edu.br/stricto-sensu/profqui
Telefone: (34) 3331-3146
Secretária: Luciana da Costa e Silva Martins
Horário de atendimento: 13h00 – 17h00
Secretaria PROFQUI/UFTM: sec.profqui@uftm.edu.br
Coordenadora: Carla Regina Costa
Vice-Coordenador: Evandro Roberto Alves

Centro Educacional da
Universidade Federal
do Triângulo Mineiro –
Rua Getúlio Guaritá,
159 – Bairro Abadia,
CEP: 38025-440 –
Uberaba - MG

UFV
Universidade
Federal de
Viçosa
Viçosa-MG

Departamento de Química
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - UFV
CEP: 36.570-900 – Viçosa - MG,
Telefone: (31) 3612-6651 / (31) 3612-6602
E-mail: profqui@ufv.br
Homepage: www.profqui.ufv.br
Horário de atendimento: 8h00 – 12h00 e 14h00 – 18h00
Secretário: Jorge César de Arruda
Coordenador: Angel Amado Recio Daspaigne

Universidade Federal
de Viçosa
Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas
Departamento de
Química
Viçosa, MG, CEP:
36570-900

Vila Velha –
IFES –
Instituto
Federal de
Ciência,
Tecnologia e
Educação do
Espírito Santo

Endereço: Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Espírito Santo
– Campus: Vila Velha – Av. Ministro Salgado Filho, 1000, Soteco, Vila Velha,
ES, CEP: 29160-010
Bloco Administrativo A - Pós-Graduação
Telefone: (27) 3149-0700 ramal 0833
E-mail: profqui.vv@ifes.edu.br
Homepage: http://www.ifes.edu.br
Horário: 8h00 – 12h00
Coordenadora: Araceli Veronica Flores Nardy Ribeiro

Instituto Federal de
Ciência, Tecnologia e
Educação do Espírito
Santo – Campus: Vila
Velha – Av. Ministro
Salgado Filho, 1000,
Soteco, Vila Velha, ES

Endereço: Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº783,
Bloco C, Sala 303, Campus Aterrado.
Volta Redonda, RJ – 27.213-145

Campus Aterrado/UF
F

Volta
Redonda –
UFF –

18

________________________________________________________________

Universidad
e Federal
Fluminense

E-mail: pqn.vcx@id.uff.br
Homepage: http://profqui.sites.uff.br/
Site do Processo Seletivo
2024: http://profqui.sites.uff.br/processo-seletivo-de-ingresso2024/
Telefone: (24) 3076-8931
Coordenador: Leandro Maranghetti Lourenço
Vice-Coordenadora: Renata Luz Martins
Secretária: Larissa Vitoria Cardoso Cusielo
Horário de Atendimento: 13h00 às 17h00

Av. Des. Ellis
Hermydio Figueira,
nº783, Bloco C –
Volta Redonda, RJ.
CEP: 27.213-145

Rio Branco –
UFAC –
Universidade
Federal do
Acre

Endereço: Rodovia BR 364, Km 04, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – AC
CEP 69.915-900.
Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN)
e-mail: profqui.ufac@gmail.com
Telefones: (65) 9 9972-1805
Homepage: http://profqui.sites.
Coordenadora: Gahelyka Aghta Pantano Souza
Vice-Coordenador: Carlos Eduardo Garção de Carvalho
Horário de Atendimento: 14h00 às 16h00
Endereço: Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Amazonas –
Campus: Manaus Centro – Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro, Manaus - AM,
CEP: 69020-120
Telefone: (92) 3621-6735 ou 3621-6720
E-mail: profqui.cmc@ifam.edu.br
Homepage: http://www.ifam.edu.br
Horário: 8h00 – 17h00
Coordenador: Francimauro Sousa Morais
Vice-Coordenadora: Lyege Magalhães Oliveira

Bloco Wanderley
Dantas Sala de aula 1
Rodovia BR 364, Km
04, Bairro Distrito
Industrial, Rio
Branco
Campus Universitário

Endereço: Av. Nestor de Melo Pita, 535 - Centro, Amargosa - BA,
45300-000
Coordenador: Yuji Nascimento Watanabe
e-mail: apoio.posgraduacoes@cfp.ufrb.edu.br
Apoio administrativo: Jaqueline Andrade Brito e
Maria Aparecida Lima Silva
Telefone: (75) 3634-3921
Horário de atendimento: 8h -21h.

Centro de Formação de
Professores - UFRB
Pavilhão de aulas.
Endereço: Av. Nestor
de Melo Pita, 535 Centro, Amargosa BA, 45300-000

ManausIFAM campus
Manaus
CentroInstituto
Federal de
Ciência,
Tecnologia e
Educação do
Amazonas
Amargosa –
UFRB –
Universidade
Federal do
Recôncavo da
Bahia

João Pessoa,
PB
Campus I –
UFPB
Universidade
Federal da
Paraíba

Universidade Federal da Paraíba – Centro de Ciências Exatas e
da Natureza – Departamento de Química
Endereço: Cidade Universitária, S/N, bairro Castelo Branco, João
Pessoa, Paraíba CEP 58051-900
Telefone de contato: (83) 3216-7437 – Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Química
E-mail: profquiufpb@gmail.com
Horário de atendimento: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 16h00
Coordenadora: Kátia Messias Bichinho
Vice-coordenadora: Claudia de Figueiredo Braga

Instituto Federal de
Ciência, Tecnologia e
Educação do
Amazonas – Campus:
Manaus Centro – Av.
Sete de Setembro, 1975
- Centro, Manaus AM, CEP: 69020-120

Universidade Federal
da Paraíba
Centro de Ciências
Exatas e da Natureza
Departamento de
Química
Curva da Sucupira S/N,
Cidade Universitária,
S/N, bairro Castelo
Branco, João Pessoa,
PB
CEP 58051-900

19

________________________________________________________________

ANEXO 2
Formulário para Solicitação de Atendimento Especial
PROFQUI – EXAME NACIONAL DE ACESSO 2023
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Atenção: enviar para o e-mail da Instituição Associada, indicado no Anexo 1,
após completar a inscrição, entre os dias 29 de agosto a 18 de outubro de 2023.

Nome:_____________________________________________________________
Identidade:__________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________________
Instituição:__________________________________________________________
Campus (Cidade):____________________________________________________
Número de Inscrição:_________________________________________________
Solicito à Coordenação Acadêmica Institucional providências para atendimento
especial na realização do referido Exame.

Motivo:

Observações (opcional): _____________________________________________

20

________________________________________________________________

ANEXO 3
Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas Sem Reserva,
Número de Vagas por Ações Afirmativas e Turnos de Aulas
As provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar aos domingos (turno da
manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da
Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do
PROFQUI (https:profqui.iq.ufrj.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
data da prova.
As informações sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do
PROFQUI relacionadas a seguir são de responsabilidade exclusiva da Coordenação
Acadêmica Local da respectiva Instituição Associada, a quem incumbirá informar
aos candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas poderão aplicar
Exames de Proficiência em Língua Estrangeira, conforme suas normas e
regimentos.

Campus
(Cidade) Instituição
Araraquara –
Universidade
Estadual Paulista
Campo Grande –
Universidade
Federal de Mato
Grosso do Sul
Curitiba –
Universidade
Federal do
Paraná
Ilhéus –
Universidade
Estadual de
Santa Cruz

Número de
vagas sem
reserva

Nº de Vagas por cotas
(Ações Afirmativas e
outros dispositivos de
cada IA)
-

10

10
-

12

10

12
01 vaga
(RESOLUÇÃO N°
32/17–CEPE UFPR)

11

13

Jequié –
Universidade
Estadual do
Sudoeste da
Bahia

13

-

10

Londrina –
Universidade
Estadual de

Total de
Vagas

10

10

10

Aulas da Turma
2023
Quintas-feiras
e
Sextas-feiras 14:00
– 18:00
Sextas-feiras–manhã
e tarde; Sábados –
manhã e tarde
Aulas às sextasfeiras manhã, tarde
e/ou noite
Terças-feiras
–
18:00 – 22h:30min
Quartas-feiras
–
18:00 – 22h:30min
Sábado – 8:00 –
12:00
Primeira e última
semana letiva do
semestre:
Segunda-feira
–
tarde e noite
Terça-feira – manhã,
tarde e noite
Quarta-feira
–
manhã e noite
Quinta-feira
–
manhã, tarde e noite
Demais aulas serão
remotas
e
acontecerão
nas
segundas e terçasfeiras de cada mês.
Sexta Feira: das
8:20 às 12:00; 14:00
às 17:30; 19:15 às

21

________________________________________________________________
Londrina
Maceió –
Universidade
Federal de
Alagoas
Medianeira –
Universidade
Tecnológica
Federal do
Paraná
Natal –
Universidade
Federal do Rio
Grande do Norte
Porto Alegre –
Universidade
Federal do Rio
Grande do Sul
Recife –
Universidade
Federal Rural de
Pernambuco
Ribeirão Preto –
Universidade de
São Paulo
Rio de Janeiro –
Universidade
Federal do Rio
de Janeiro
Seropédica –
Universidade
Federal Rural do
Rio de Janeiro
Uberaba –
Universidade
Federal do
Triângulo
Mineiro
Viçosa –
Universidade
Federal de
Viçosa
Vila Velha –
Instituto Federal
de Ciência,
Tecnologia e
Educação do
Espírito Santos
Volta Redonda –
Universidade
Federal
Fluminense
Rio Branco –
UFAC –
Universidade
Federal do Acre

01-Cota
04

05
-

12

11

14

15

12
01 (Resolução
197/2013 – CONSEPE
– vaga para servidor da
UFRN)
06
(Resolução 015/2023
Consun)
1 (Resolução 096/2015
– CEPE – vaga para
servidor da UFRPE)

20

16

10

10
-

21

21

Sextas-feiras: manhã
e tarde
Sextas-feiras: tarde
e noite
Sábados: manhã e
tarde
Sextas-feiras: manhã
e tarde
Sábados – manhã e
tarde
Sábados – manhã e
tarde
Sextas-feiras
–
manhã, tarde e noite
Sábados - manhã
Sextas-feiras
manhã e tarde

10

2 vagas para negros e
indígenas
1 vaga para pessoas
com deficiência
1 vaga para servidor

03

01 (RESOLUÇÃO Nº
4, DE 27 DE MARÇO
DE 2017, DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA
UFTM)

04

16

04 (RESOLUÇÃO
Nº 08/2019 – CEPE
UFV)

20

15

02 – Negros e Pardos
01 – Indígena
01- Necessidades
Especiais
01- Vaga para servidor
do UFES

20

12

-

12

–

14

Sextas-feiras
–
manhã e tarde
Sábados – manhã e
tarde

Sextas-feiras e/ou
Sábados
Quartas (13:00 22:00);
Sextas (18:00 22:00);
Sábados
(8:00 - 17:00).
Sextas-Feiras
Manhã, tarde
noite.

e

Quinta-feira
Vespertino – 13h30
às 18h00
05

Manaus- Instituto
Federal de
Ciência,

12

22:55
Quinta-feira - tarde
e noite sexta-feira tarde e noite sábadomanhã e tarde
Sexta-feira: 8:00-12:00
e 13h:30min-19h:30min
- Sábado: 8:00-12:00

05

05

1 vaga de Cota de
acordo com a
RESOLUÇÃO Nº

05

Sextas-feiras
Matutino – 08h00 às
12h00
Vespertino – 13h30
às 18h00
Quintas (13:00 –
22:00);
Sextas (13:00 –

22

________________________________________________________________
Tecnologia e
Educação do
AmazonasIFAM
Amargosa –
UFRB –
Universidade
Federal do
Recôncavo da
Bahia

02

052/CONSUP/IFAM,
02 DE JUNHO DE
2022.

22:00).

01- autodeclarados
negros.
01- Indígenas,
quilombolas e Trans
Resolução CONAC nº
033/2018 da UFRB
01- servidores técnicos

Quintas e sextas:
manhã, tarde, noite.

05

Resolução
Consuni Nº 02/2009
da UFRB
João Pessoa, PB
UFPB
Universidade
Federal da Paraíba

04

01- Cota

05

As aulas poderão ser
programadas para
ocorrerem em um
dos
turnos
indicados.

Sextas-feiras: manhã
e tarde

23

________________________________________________________________

ANEXO 4
BIBLIOGRAFIA PARA O EXAME NACIONAL DE ACESSO

Brown, T.L.; LeMay, H.E.; Bursten, B.E. e Burdge, J.R.; Química a Ciência Central, 9ª edição, 2005,
Pearson-Prentice Hall.
Atkins, P. e Jones, L.; Princípios de Química; 5ª edição, 2012, Bookman.
Kotz, J.C.; Treichel, P.M. e Weaver, G.C.; Química Geral e Reações Químicas; 6ª edição, 2008, vol. 1 e
2, Cengage Learning.
Brady, J.E.; Russell, J.W. e Holum, J.R.; Química: A matéria e suas transformações; 2002, vol. 1 e 2,
Editora LTC.
Russel, J.B. Química Geral, vol. 1 e 2, 2ª ed., São Paulo, Makron, 1994.
Baird, Colin; Cann, Michael. Química Ambiental, 4ª edição. Porto Alegre: Bookman, 2011.

24

________________________________________________________________

ANEXO 5
Normas para Concessão de Bolsa CAPES
1. A classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o
candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo.
2. A decisão sobre a concessão de bolsa é de exclusiva competência da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como agência financiadora,
em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido neste Edital e
demais normas do PROFQUI.
3. A seleção para receber bolsas deverá ser realizada por meio de Edital próprio para
esse fim, tendo como regra basilar que as bolsas somente poderão ser ofertadas aos
docentes que estejam em efetivo exercício em sala.
4. A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade
orçamentária da CAPES.
5. As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de vinte e quatro meses a partir do
início do curso, para cada vaga de bolsistas, não sendo possível prorrogações,
pagamentos retroativos ao início do vínculo, alterações dos períodos de vigência e
vinculação dos discentes ao programa após o início da oferta.
6. A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades
do mestrado, como aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
7. Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da
docência de Química no Ensino Básico da Rede Pública e desejem pleitear bolsa de
estudos da CAPES precisarão comprovar essa atuação funcional perante a Instituição
Associada, no ato da matrícula, por meio dos documentos solicitados no Edital de
alocação de bolsas.
8. Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o
possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até
completar o tempo máximo de 24 meses. Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em
outro programa de mestrado, não poderá solicitar bolsa pelo PROFQUI.
9. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em
cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades da Matriz Curricular do
PROFQUI na respectiva Instituição Associada.
10. A bolsa de estudos será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico do
PROFQUI na Instituição Associada, se o discente estiver em qualquer das seguintes
situações:
a) Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
b) Reprovação no Exame Nacional de Qualificação;
c) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da
Instituição Associada ou no seu Regimento.
11. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto
ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme a legislação
em vigor.
12. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com consequente restituição de todos
os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
a) Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
b) Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por
outra Agência;
c) Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
25

________________________________________________________________

d) A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituição dos valores
despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e pelo Comitê Gestor do PROFQUI.

26