Regimento Interno

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Regimento Interno do IQB aprovado em plenária 18 03 2013.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
REGIMENTO INTERNO

TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este Regimento Interno disciplina os aspectos gerais da estruturação e do
funcionamento da Unidade Acadêmica Instituto de Química e Biotecnologia - IQB, em
consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, as diretrizes emanadas
de seus órgãos superiores e do Conselho da própria Unidade.

Art. 2º A atuação do Instituto de Química e Biotecnologia será norteada pela
observância dos seguintes princípios:
I) respeito e igualdade entre seus membros;
II) responsabilidade social;
III) transparência, imparcialidade e publicidade com responsabilidade das decisões e
atos da Unidade;
IV) gestão democrática e participativa dos segmentos;
V) parceria entre os grupos de pesquisa;
VI) ética no cumprimento do dever, no trato dos problemas internos e externos e nas
relações interpessoais e de trabalho;
VII) excelência nas atividades desenvolvidas;
VIII) indissociabilidade das áreas de pesquisa, ensino e extensão;
IX) cumprimento da legislação vigente;
X) responsabilidade por atos individuais;
XI) política de formação permanente, com apoio integral à reciclagem de seus
membros em centros mais avançados no país e no exterior;
XII) valorização profissional;

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XIII) espírito de equipe;
XIV) pronta resolução de problemas.
Todos os princípios citados acima são norteadores para nossa missão de atingir e
manter excelência acadêmica em nível de ensino, pesquisa e extensão com
reconhecimento em nível de instituição, nacional e internacional.

Art. 3º São objetivos do IQB desenvolver de modo autônomo atividades de ensino,
pesquisa e extensão, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Universitário e do
seu próprio Conselho, sob a supervisão do Diretor da Unidade e a orientação geral da
Reitoria.

TITULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Integram a estrutura do IQB:
I) Áreas de Conhecimento
a) Química Orgânica
b) Química Inorgânica
c) Físico-Química
d) Química Analítica
e) Bioquímica
f) Biotecnologia e Tecnologia Química
g) Educação em Química
II) Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho do IQB
b) Colegiados de Cursos de Graduação
c) Colegiados de Programas de Pós-Graduação

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III) Órgão de Direção:
Diretoria do IQB.
IV) Órgãos Operativos
a) Órgãos de Apoio Acadêmico:
a.1. Comissão de Biblioteca Setorial;
a.2. Coordenação de Pesquisa;
a.3. Coordenação de Extensão;
a.4. Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação;
a.5. Supervisão de Estágios;
a.6. Supervisão de Laboratórios de Ensino;
a.7. Comissão de Empreendedorismo e Inovação;
a.8. Representação das Áreas de Conhecimento;
a.9. Supervisão de Monitoria.
b) Órgãos de Apoio Administrativo e Operacional:
b.1. Secretarias Executiva e Acadêmica do IQB;
b.2. Comissão de Infraestrutura, Manutenção e Orçamento;
b.3. Comissão de Espaço Físico;
b.4. Comissão de Avaliação de Cursos em nível de graduação (Núcleo Docente
Estruturante dos Cursos de Graduação) e Pós-Graduação;
b.5. Comissão de Avaliação de Recursos Humanos;
b.6. Comissão de Patrimônio;
b.7. Assessoria de Comunicação;
b.8. Comissão de Gerenciamento de Resíduos;
b.8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

c) Órgãos Complementares:

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c.1. Almoxarifado Setorial Especializado de Produtos Químicos.
c.2. Central Analítica do IQB/UFAL

Art. 5º Os órgãos operativos do IQB serão coordenados/administrados por
professores e/ou componentes do corpo técnico, indicados conforme descritos a seguir.

CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

SEÇÃO I
DO CONSELHO DO IQB
Art. 6º O Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de Química e Biotecnologia é
um órgão colegiado com capacidade deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à
pesquisa, à extensão e à política acadêmica de interesse da UA, presidido pelo Diretor da
Unidade.
§ 1º Comporão o Conselho, como membros natos, o Diretor e o Vice-diretor, os
Coordenadores dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação ofertados
pelo Instituto, o Coordenador de extensão, Coordenador de Pesquisa, além de um (01)
representante de cada uma das áreas de conhecimento, representantes dos discentes e
do corpo técnico do IQB, observando a seguinte proporção:
I) setenta por cento (70%) de professores do Quadro permanente do Instituto;
II) quinze por cento (15%) de alunos dos cursos de graduação e pós-graduação
ofertados pelo Instituto;
III) quinze por cento (15%) do corpo técnico lotado e em exercício no Instituto.
§ 2º De acordo com a atual estruturação do IQB, os membros docentes do conselho
serão definidos da forma a seguir descrita:
a) Direção da Unidade Acadêmica

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Diretor – 01
Vice-Diretor – 01
b) Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação
Cursos de Graduação
Licenciatura em Química - 01
Bacharelado em Química - 01
Química Industrial e Tecnológica – 01
Programas de Pós-Graduação
PPGQB - 01
RENORBIO – 01
c) Coordenador de Extensão – 01
d) Coordenador de Pesquisa - 01
e) Representantes das Áreas do Instituto
Química Orgânica – 01
Química Inorgânica - 01
Química Analítica - 01
Físico- Química - 01
Bioquímica – 01
Biotecnologia e Tecnologia Química - 01
Educação em Química – 01
§ 3º De acordo com a proporção acima definida, os membros discentes que
comporão o conselho serão no número de três (03), sendo eleitos entre os alunos dos
cursos de graduação e pós-graduação, vinculados ao IQB, sendo dois (02) alunos de
graduação, um aluno do turno noturno e um do turno diurno e um (01) aluno dos
programas de pós-graduação. Da mesma forma, os membros do corpo técnico que
comporão o conselho serão no número de três (03), sendo eleitos entre os servidores
vinculados ao IQB.

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§ 4° O Conselho do IQB reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por
semestre, mediante convocação expedida com pelo menos setenta e duas (72) horas de
antecedência.
§ 5° O quorum mínimo para a realização das reuniões do Conselho é de 75% dos
membros natos.
§ 6° Em casos de excepcional urgência, qualquer membro do Conselho do IQB
poderá solicitar reunião extraordinária do Conselho, mediante justificativa que será
encaminhada à Direção do IQB. Nesses casos, a Direção convocará reunião extraordinária
do Conselho, num prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 7º Poderão participar das reuniões do Conselho do IQB, bem como de reuniões
Plenárias, com direito a voz, um representante da comunidade, um representante da
Associação dos Profissionais de Química e um representante do Conselho Regional de
Química.
§ 8° O Conselho, conforme dispuser seu Regimento Interno, poderá constituir
câmaras e/ou comissões especializadas.
§ 9° As decisões das coordenações, câmaras e/ou das comissões especializadas
serão comunicadas com a maior brevidade possível à Direção e ao Conselho.
§ 10° Das decisões adotadas pelas coordenações, câmaras e/ou comissões cabe
recurso ao Conselho do IQB, na forma prevista no artigo 22, do Estatuto da Universidade.
§ 11° Das deliberações do Conselho do IQB cabe recurso ao Conselho Universitário,
por iniciativa de qualquer de seus membros ou da parte interessada.
§ 12° O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica, das
Câmaras, Comissões e demais colegiados que integram o IQB é obrigatório para aqueles
que os integram, sendo preferencial a qualquer outra atividade universitária.
§ 13° O conselheiro que tiver impedimento no comparecimento das reuniões deve
obrigatoriamente comunicar, o mais brevemente possível, seu respectivo suplente.
§ 14° Qualquer impedimento do membro do Conselho em participar de uma reunião
deve ser formalmente justificado a direção do IQB.
§ 15° O membro do Conselho poderá ser substituído caso o Conselho da UA verifique
que o mesmo venha a ter ¼ de faltas não justificadas no período de um ano.

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Art. 7° Compete ao Conselho do IQB:
I) aprovar, com quorum de dois terços, o Regimento Interno do IQB e submetê-lo à
homologação do Conselho Universitário;
II) propor, com aprovação de dois terços do quorum, reformas e alterações no
Regimento Interno do IQB, submetendo-as à apreciação do Conselho Universitário;
III) deliberar, por maioria simples dos presentes, em sessões deliberativas ordinárias,
sobre itens de pauta de interesse do IQB;
IV) opinar e deliberar sobre transferência, remoção e afastamento de docentes e de
servidores técnicos administrativos lotados no IQB;
V) propor, no âmbito do IQB, a criação, organização e extinção de cursos e
programas de educação superior;
VI) aprovar planos, programas e projetos de pesquisa e extensão;
VII) propor o número de vagas de seus cursos de graduação e definir o número de
vagas de seus cursos de pós-graduação;
VIII) manifestar-se sobre a celebração de contratos, acordos e convênios que
envolvam peculiar interesse do IQB;
IX) deliberar sobre a instauração de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, no âmbito do IQB;
X) deliberar sobre substituição de membros do Conselho;
XI) desempenhar outras atribuições compatíveis.
Parágrafo Único - Em caso de urgência ou relevante interesse, é facultado ao Diretor
da Unidade Acadêmica adotar providências ad referendum do Conselho do IQB,
submetendo-as ao conselho na primeira sessão subsequente.

SEÇÃO II
DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Art. 8º Cada um dos cursos de graduação ofertados pelo IQB, contará com um
Colegiado de Curso, constituído nos termos do Art. 25 do Regimento Geral da
Universidade.

Art. 9º As atribuições dos Colegiados de Curso de Graduação são as definidas no Art.
26 do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo Único - Cada Colegiado terá um Coordenador e um Vice-Coordenador
escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram, de acordo com do Art.
25º do Regimento Geral da Universidade.

SEÇÃO III
DO COLEGIADO DOS PROGRAMAS DE POS-GRADUAÇÃO
Art. 10o O Instituto de Química e Biotecnologia conta com Colegiados de Pósgraduação constituídos nos termos do Art. 27º do Regimento Geral da Universidade, cujas
atribuições são definidas pelo regimento Geral de Pós-Graduação da UFAL.

Art. 11o Os atuais Colegiados dos Programas de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia e RENORBIO (Rede Norte-Nordeste de Biotecnologia), compostos nos
termos do Art. 28 do Regimento Geral da Universidade, terão um Coordenador e um ViceCoordenador escolhidos e designados nos termos do Art. 29 do mesmo instrumento legal.
Parágrafo único. As atribuições dos Coordenadores dos Programas de Pósgraduação serão definidas em regulamento próprio, definido pelo regimento Geral de PósGraduação da UFAL.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA DA UNIDADE ACADÊMICA

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Art. 12o O IQB contará com uma Diretoria, órgão executivo encarregado de exercer a
gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica dos cursos a ele vinculados.
Parágrafo Único - A Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da
Administração Pública, observando as deliberações do Conselho da Unidade Acadêmica e
as diretrizes emanadas do CONSUNI e da Reitoria.

Art. 13o Compõem a Diretoria do IQB um Diretor e um Vice-Diretor, providos em
comissão por ato do Reitor.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos
lotados no Instituto, eleitos pelos docentes, discentes e técnico administrativos, nos termos
da Lei, para cumprir mandato de quatro (04) anos, permitida uma única recondução ao
mesmo cargo.2
§ 2° Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo
Vice-Diretor, assumindo o cargo. Na ausência de ambos, o professor mais antigo do corpo
docente do Instituto os substituirá.
§ 3° Na hipótese de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor assumirá, o cargo
até a conclusão do mandato do substituído.
§ 4° No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o Conselho do IQB elegerá o
substituto para concluir o mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5º As funções de secretaria executiva e de assessor serão providas por servidores
do quadro do IQB indicados pelo Diretor e designados pelo Reitor.
§ 6º As funções de coordenação de programas e de órgãos de apoio serão providas
por servidores indicados na forma prevista neste Regimento Interno, e designados pelo
Reitor.
§ 7° Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do Instituto de
Química e Biotecnologia são os definidos no anexo único a esse Regimento.
§ 8° O cargo de Diretor somente poderá ser exercido em regime de tempo integral ou
de tempo integral com dedicação exclusiva.
2
Redação compatível com as disposições da Lei Federal nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e do Decreto
nº 1.916, de 23 de maio de 1996.

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§ 9° O Exercício da Direção não exime seu titular do desempenho de atividades de
ensino.

Art. 14o Compete ao Diretor do IQB:
I) dirigir, superintender e coordenar as atividades do Instituto;
II) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica;
III) representar o Instituto ;
IV) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da
Universidade e de seu próprio Regimento Interno;
V) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do IQB e dos órgãos da
administração superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do
Reitor;
VI) distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado no Instituto;
VII) assinar certificados;
VIII) exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito do Instituto;
IX) constituir comissões para o estudo e a execução de projetos específicos e solicitar
a apresentação dos resultados ao Conselho do IQB;
X) manter a disciplina e reportando-se ao Reitor nos casos em que se imponha a
aplicação de penalidade superior à de sua esfera de competência;
XI) prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XII) apresentar ao Conselho do IQB, quando solicitado pelo mesmo, o relatório das
atividades nele desenvolvidas com as sugestões de providências necessárias ao
aperfeiçoamento delas, encaminhando-as, depois de aprovadas, ao Reitor;
XIII) participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual da
Universidade;
XIV) superintender a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos
administrativos e outros que estejam na carga do IQB, definindo a responsabilidade de
seus detentores diretos;
XV) estabelecer procedimentos e manter controle patrimonial no âmbito do IQB;

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XVI) praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS – APOIO ACADÊMICO
Os membros das diversas comissões que serão definidos pela UA, devem ser
indicados entre os membros do IQB, pelo Conselho do IQB.

SEÇÃO I
COMISSÃO DE BIBLIOTECA SETORIAL
Art. 15o A Biblioteca Setorial do IQB, gerida de acordo com a definição do SIBI Sistema de Bibliotecas da UFAL, deverá manter acervo especializado em áreas de
interesse do IQB, particularmente itens relacionados às atividades de pesquisa e pósgraduação.
§ 1º A Comissão de Biblioteca Setorial tem a finalidade de apoiar a Direção do IQB na
organização do acervo físico e virtual que será disponibilizado aos integrantes do Instituto
e demais interessados, em suas dependências, bem como na gestão de títulos e acervo de
interesse junto ao Sistema de Bibliotecas da UFAL-SIBI.
§ 2º Esta Comissão tem como atribuição:
I) manter atualizadas listas de livros, periódicos e demais itens bibliográficos em
sintonia com as bibliografias recomendadas nas disciplinas de graduação e pós-graduação
de responsabilidade do IQB;
II) sugerir aquisição de novos volumes/números, bem como atualização de acervo
das áreas do IQB junto ao SIBI;
III) elaborar projetos institucionais de apoio à aquisição de acervo científico e
tecnológico;
IV) zelar pelo bom funcionamento da Biblioteca Setorial do IQB.
§ 3º A Comissão de Biblioteca será Coordenada por Docente indicado pelo Conselho
do IQB, com respectivo suplente, e auxiliado pelos Colegiados de Cursos de Graduação e
de Pós-Graduação do IQB.

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SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 16o A Coordenação de Pesquisa do IQB tem por finalidade apoiar a Direção e o
Conselho da UA no registro e promoção das atividades de pesquisa científica, tecnológica
e em inovação e das atividades de ensino em nível de Graduação e Pós-Graduação.
A Coordenação de Pesquisa do IQB tem como atribuições:
I) representar o Instituto e seu Conselho frente aos órgãos competentes da UFAL;
II) manter atualizadas informações acerca de projetos de pesquisa, disponibilidade de
equipamentos, produção científica, entre outros que sejam considerados úteis à boa
condução do tema na Unidade;
III) atuar, em conjunto com as Comissões de Espaço-físico, Infraestrutura,
Manutenção e Orçamento no sentido de aperfeiçoar o funcionamento e pleitear melhores
condições de desenvolvimento das atividades de pesquisa e pós-graduação;
IV) divulgar e incentivar os docentes e pesquisadores a participar de projetos de
fomento à pesquisa;
V) participar da elaboração de políticas estratégicas de pós-graduação e pesquisa da
UA;
VI) realizar levantamento periódico dos grupos e linhas de pesquisa UA e divulgação
dos mesmos;
VII) participar da organização dos programas de iniciação-científica da UA.

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 17o As ações de extensão do IQB, enquanto processo educativo e científico que
articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora
entre Universidade e Sociedade, observará os seguintes princípios:
I) a promoção do conhecimento, a democratização do acesso ao saber, a intervenção
solidária junto à comunidade e o conhecimento científico;

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II) o respeito à liberdade científica da comunidade universitária e aos direitos de
cidadania e autonomia da comunidade externa;
III) a responsabilidades social, ética e política com os interesses coletivos da
sociedade e com os valores da cidadania, particularmente com os da Região Nordeste e
do Estado de Alagoas.

Art. 18o A extensão, no âmbito do IQB, será desenvolvida sob a forma de ações
integradas no cumprimento de programas específicos, ou de cursos e atividades de
formação nas modalidades de atualização profissional ou aperfeiçoamento.
§ 1º São ações de extensão: programas, projetos, cursos nas modalidades
atualização, aperfeiçoamento, especialização, treinamento e qualificação profissional, além
de eventos, prestação de serviços, produção, e publicação.
§ 2º As ações de extensão aprovadas pela Coordenação própria, serão registradas
na PROEX e no SIEX/BRASIL (Sistema de Informações de Extensão).
§ 3º As atividades de extensão serão oferecidas sob a forma de atendimento,
consulta, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matérias
científicas, técnicas e educacionais, bem como participação em iniciativas de quaisquer
desses setores.

Art. 19o As atividades de Extensão podem ser remuneradas de acordo com seus fins
específicos, características e destinatários imediatos, conforme dispuser resolução do
Conselho Universitário.

Art. 20o São objetivos das atividades de extensão desenvolvidas no IQB:
I) reafirmar a extensão universitária como processo acadêmico efetivo em função das
exigências da realidade, indispensável na formação discente, na qualificação do professor,
e na interação com a sociedade;
II) estimular o desenvolvimento de novos processos de produção, inovação e
transferência de conhecimentos que resultem em desenvolvimento tecnológico e social;

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III) estimular as atividades que envolvam relações multidisciplinares em setores do
Instituto, da UFAL e da sociedade;
IV) promover

a

educação

ambiental

e

o

desenvolvimento

sustentado

como

componentes da atividade extencionista;
V) promover extensão através de redes cooperativas nacionais e internacionais;
VI) utilizar as atividades de extensão como um dos indicadores de avaliação do IQB.

Art. 21o O IQB, por intermédio de sua Coordenação de Extensão, planejará e
executará ações de extensão de acordo com as linhas prioritárias definidas pelo Conselho
da Unidade Acadêmica, levando em conta o relacionamento das atividades específicas
com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, pós-graduação e com as linhas de
pesquisa desenvolvidas pela Unidade Acadêmica.

Art. 22o Os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IQB poderão
participar das ações de extensão sob a orientação e supervisão de um professor, atuando
como:
I) integrantes da equipe executora de programas ou projetos;
II) instrutores de cursos de extensão;
III) tutores em cursos à distância ou via rede;
§ 1º A participação do discente nos termos deste artigo pode garantir créditos para
integralização curricular, a critério do colegiado de curso que frequente.
§ 2º Os recursos captados através de convênios, agências de financiamento, doação
e outros meios, poderão ser utilizados para implementação de projetos e concessão de
bolsas de extensão, observada a legislação pertinente.
§ 3º Aos participantes das ações de extensão serão fornecidos certificados ao final da
realização das ações, mediante entrega de relatórios, desde que essas ações estejam
registradas na PROEX e no SIEX/BRASIL, conforme previsto no § 2º do artigo 18 deste
Regimento Interno.

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SEÇÃO IV
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 23º Os Núcleos Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação do IQB
são estruturados conforme resolução CONAES nº 01 de 17 Junho de 2010 e constituemse de grupos de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no
processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico dos
respectivos cursos.
§ 1º Cada NDE será constituído por membros do corpo docente do IQB ou de outra
UA, sendo pelo menos 3 membros pertencentes ao respectivo colegiado, que exerçam
liderança acadêmica no âmbito do curso e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
§ 2º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
III) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas
com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação.
§ 3º Os Colegiados dos Cursos, seguindo diretrizes da Pró-Reitoria de Graduação,
definirão os critérios de constituição dos NDE, atendendo, no mínimo, as seguintes
características:
I) ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do
curso;
II) assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

SEÇÃO V

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DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS
Art. 24o O Supervisor de Estágio tem como finalidade acompanhar o desempenho
acadêmico do estagiário. A orientação, supervisão e avaliação acadêmica do estágio
curricular,

em

qualquer

de

suas

modalidades,

são

atividades

obrigatórias

de

responsabilidade do curso de procedência do aluno, levadas a efeito do modo
compartilhado com o Supervisor e Orientador vinculados às Instituições Concedentes de
estágio.
§ 1º Junto à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL funcionará a Comissão
de Estágio Curricular, órgão colegiado encarregado de, dentre outras atribuições, promover
a discussão em torno dos estágios na Universidade, estabelecer as normas gerais para a
formação de uma Política de Estágio Curricular na UFAL, bem como promover a
elaboração de um Manual de Orientação de Estágio.
§ 2º São atribuições do supervisor de estágio:
I) celebrar termo de compromisso com o aluno, representante ou assistente legal
quando ele for de absoluta ou relativa incapacidade, e com a parte concedente, indicando
as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à modalidade da
formação, ao horário e calendário acadêmico;
II) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do aluno;
III) indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV) exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de
relatórios de suas atividades, constando visto do orientador da instituição de ensino ou da
parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
V) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos alunos;
VII) comunicar ao coordenador e ao colegiado do curso o andamento das atividades
dos alunos em estágio;
VIII) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de

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realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
§ 3º Cada Colegiado de Curso escolherá, preferencialmente dentre os professores
que o compõem, um Supervisor de Estágio, a quem caberá o acompanhamento das
atividades de estágio no âmbito do Curso.

SEÇÃO VI
DA SUPERVISÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO
Art. 25o A Supervisão de Laboratórios de Ensino tem por finalidade gerir os espaços
físicos e equipamentos comuns do IQB para realização das atividades didáticas de cursos
de graduação, pós-graduação e atividades extensão, de tal forma que o andamento das
atividades práticas possa ocorrer satisfatoriamente dentro das condições existentes e
buscar melhorias contínuas dessas condições.
§ 1º São atribuições desta Supervisão:
I) Manter em condições de funcionamento os laboratórios de ensino e zelar pelo
patrimônio;
II) Gerenciar o estoque de reagentes, vidraria, descartáveis e manutenção de
equipamentos em sintonia com os programas de disciplinas, providenciando a reposição
junto aos setores competentes;
III) Planejar e compor junto com as Coordenações de Curso de Graduação e Direção,
o cronograma da distribuição das aulas práticas em cada laboratório de ensino.
IV) Solicitar serviços e/ou reformas junto a Comissão de Infraestrutura e Manutenção,
quando necessário.
V) Supervisionar e organizar os horários e as atividades dos técnicos em laboratório.
VI) Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas, propor e elaborar o plano
de ações estratégicas para o ano seguinte.
VII) Realizar levantamentos periódicos do inventário de materiais, reagentes e
equipamentos disponíveis.
VIII) Fornecer informações sobre as condições físicas dos laboratórios de ensino,
estoque de reagentes, solventes e drogas as Comissões de Prevenção de Acidentes e de

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Gerenciamento de Resíduos, com vistas ao atendimento de normas de segurança e
supressão de riscos em atividades didáticas;
IX) Auxiliar a comissão de patrimônio no levantamento de informações sobre os itens
patrimoniados nos laboratórios de ensino.
§ 2º A Supervisão dos Laboratórios de Ensino será exercida por um docente e um
técnico de laboratório e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho do IQB.

SEÇÃO VII
DA COMISSÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
Art. 26o A Comissão de Empreendedorismo e Inovação tem por finalidade a
organização

das

atividades

acadêmicas

correlacionadas

com

a

cultura

do

Empreendedorismo e Inovação, em apoio à Direção do IQB.
§ 1º São atribuições da Comissão:
I) estimular a participação da comunidade do IQB e manter o registro desta
participação nas ações relacionadas à cultura do empreendedorismo inovador, inclusive
palestras, cursos e disciplinas;
II) prover informação e estimular a participação de discentes, docentes e técnicos em
mecanismos promotores de empreendedorismo inovador de base tecnológica e de base
tradicional, tais como empresas juniores, incubadoras de empresas e parques
tecnológicos.
III) acompanhar o desenvolvimento de atividades de pesquisa no IQB, apontando
para a potencialidade de geração de produtos tecnológicos passíveis de proteção, como
por exemplo depósito de patentes;
IV) acompanhar os procedimentos de solicitação de serviços de redação, depósito e
renovação de patentes junto ao NIT/UFAL;
V) apoiar na redação e acompanhar o desenvolvimento dos contratos e acordos de
cooperação técnica que impliquem em transferência de tecnologia para empresas e
instituições parcerias da UFAL, inclusive aplicação de royalties.

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§ 2º A Comissão de Empreendedorismo e Inovação será composta por dois membros
docentes do quadro permanente e um representante do quadro técnico. Os membros da
comissão serão indicados pelo conselho do IQB.

SEÇÃO VIII
DA REPRESENTAÇÃO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
Art. 27o Os Representantes das tem função de representar os professores das
respectivas áreas de conhecimento junto ao Conselho da UA.
§ 1º São atribuições dos Representantes das Áreas de Conhecimento:
I) encaminhar junto ao Conselho os interesses dos docentes de cada Área;
II) apoiar os Colegiados de Cursos e Direção da UA na elaboração das ofertas
acadêmicas e de processos administrativos relacionados à Área;
§ 2º Os representantes de cada Área do Conhecimento serão eleitos entre os
docentes da área por um período de 2 anos, podendo os mesmos ser reconduzidos uma
única vez.

SEÇÃO IX
SUPERVISÃO DE MONITORIA.
Art. 28o Supervisão de Monitoria é composta por um docente e um suplente
pertencentes à UA, indicados pelo conselho da UA. O Supervisor tem como função
verificar a demanda de monitores junto às disciplinas de responsabilidade do IQB,
gerenciar os processos de seleção de Monitoria e acompanhar o desempenho dos
monitores selecionados.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

SEÇÃO I

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DAS SECRETARIAS EXECUTIVA E ACADÊMICA
Art. 29o O Instituto de Química e Biotecnologia contará com uma Secretaria Executiva
e Secretarias Acadêmicas que serão responsáveis pelas atividades administrativas
necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º Integrarão as Secretarias além dos respectivos Secretários, os servidores e
estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.
§ 2º Os serviços das Secretarias serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado
diretamente à Direção do IQB.
Da Secretaria Executiva
§ 3º A Direção da Unidade contará com serviço próprio de secretaria executiva,
chefiado por um Técnico-Administrativo indicado pelo Diretor, preferencialmente com nível
superior, na qualidade de Assessor Administrativo, ao qual ficarão delegados os serviços
de comunicações, protocolo, expediente, arquivo e serviços gerais, bem como, a
coordenação e supervisão dos serviços administrativos da Unidade.
§ 4º Ao Assessor Administrativo compete:
I) assessorar as reuniões do Conselho do Instituto de Química;
II) cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção;
III) autenticar certidões ou documentos expedidos pela Secretaria da Unidade,
visados pela Direção, sempre que necessário;
IV) propor à Direção as providências necessárias para a organização e
funcionamento dos serviços da Unidade;
V) abrir e encerrar todos os termos referentes à colação de grau e similares,
assinando-os com o Diretor;
VI) exercer outras atividades que forem previstas na legislação vigente.
§ 5º Em seus impedimentos, o Assessor Administrativo será substituído por servidor
técnico-administrativo indicado pela Direção.
Das Secretarias Acadêmicas
§ 6º A Direção da Unidade contará com serviços próprios de Secretaria Acadêmica de
Graduação e outra de Pós-Graduação chefiadas, respectivamente, por dois Técnicos

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Administrativos indicado pelo Diretor, ao qual ficarão afetos os serviços de comunicações,
protocolo, expediente, arquivo e serviços gerais relacionados aos cursos de graduação e
de pós-graduação do IQB.
§ 7º Os serviços das Secretarias Acadêmicas serão prestados pelas Secretarias,
órgãos subordinados diretamente à Direção do IQB e as Coordenações dos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação do IQB.
§ 8º Aos Secretários Acadêmicos, por si ou por delegação a seus auxiliares,
incumbem:
I) manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Curso,
especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;
II) secretariar as reuniões de Colegiado dos Cursos;
III) expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
IV) exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas
pela Direção ou Coordenação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do IQB;

SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 30o A Comissão de Infraestrutura, Manutenção e Orçamento tem como finalidade
programar, organizar, executar e acompanhar, direta ou indiretamente, as ações relativas
ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas ao espaço físico do
IQB, relacionadas ao abastecimento d'água e energia, esgoto e das demais atividades
relacionadas com esses e outros assuntos que constituem suas áreas de competências.
Além disso, conduzir ações com base em princípios e compromissos que preservem a
qualidade das tarefas acadêmicas e administrativas e os preceitos constitucionais de
autonomia, de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e de responsabilidade
do poder público com o financiamento destas instituições.
§ 1º São atribuições da Comissão de Infraestrutura, Manutenção e Orçamento:
I) elaborar e fiscalizar o plano de crescimento físico do IQB;
II) submeter ao Conselho do IQB a proposta de ocupação e o plano de crescimento
do espaço físico do IQB;

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III) coordenar e supervisionar, junto ao agente SINFRA do IQB, as ações de
manutenção predial e de equipamentos do IQB;
IV) acompanhar a proposta orçamentária da UFAL;
V) elaborar ações concretas para a definição de critérios de aplicação de recursos no
IQB;
VI) avaliar a situação orçamentária e financeira da UFAL e proposição de alterações e
suplementações;
VII) atuar constantemente junto à administração central no encaminhamento de
soluções estruturais e conjunturais do IQB no que se refere à programação orçamentária e
execução financeira;
VIII) participar na definição de uma base de dados referentes ao programa de custos
e de acompanhamento e avaliação das atividades das UAs.
IX) Propor critérios para a execução financeira e orçamentária dos recursos
destinados ao IQB;
X) Fiscalizar a movimentação de recursos financeiros repassados ao IQB e
apresentar respectivos relatórios ao Conselho do IQB.
§ 2º . São áreas de competências da Comissão de Infraestrutura, Manutenção e
Orçamento: acompanhamento e fiscalização de construções, melhoramento e conservação
dos prédios do IQB, abastecimento d'água e energia; esgoto; estudos e projetos de
construção, e atividades necessárias ao cumprimento das finalidades resultantes do
desempenho de suas competências, nos termos das respectivas normas regulamentares.
§ 3º O Diretor designará e submeterá à aprovação do Conselho da Unidade, até 15
(quinze) dia após sua posse, a Comissão de Infraestrutura, Manutenção e Orçamento do
IQB, indicando o Coordenador e seu Substituto.
§ 4º Esta Comissão será composta por cinco (05) membros, sendo três (03) docentes
do IQB e dois (02) servidor técnico-administrativo do IQB, além do Diretor e o Vice-Diretor,.
§ 5º O mandato dos membros da Comissão tem a duração de dois anos, admitida
uma única recondução.
§ 6º O Diretor poderá, a qualquer tempo, substituir parcial ou totalmente os membros
da Comissão, bem como alterar o número de membros e a indicação do Coordenador e do

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Substituto, submetendo a nova composição à aprovação do Conselho da Unidade.

SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE ESPAÇO-FÍSICO
Art. 31o A comissão de Espaço-Físico tem a finalidade de sugerir políticas de
distribuição de espaço-físico para a realização de atividades de pesquisa, ensino e
extensão, objetivando o melhor desenvolvimento das mesmas dentro a UA e da UFAL.
§ 1º A Comissão de Espaço-Físico tem as seguintes atribuições:
I) avaliar anualmente a condição de distribuição de espaço-físico da UA;
II) sugerir políticas de distribuição de espaço-físico para melhoria e desenvolvimento
das atividades de pesquisa, ensino e extensão da UA;
III) elaborar relatórios anuais a serem encaminhados à Direção da UA e
posteriormente apresentados ao Conselho da UA.
§ 2º Esta comissão será composta por um representante docente de cada Área do
Conhecimento, com seu respectivo suplente, eleitos entre os componentes da área, um
(01) servidor técnico-administrativo do IQB e seu respectivo suplente, um membro externo
ao IQB, além do Diretor e Vice-Diretor.

SEÇÃO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
Art. 32º A comissão tem a finalidade de avaliar os servidores do IQB, técnicos e
docentes, em estágio probatório ou durante a progressão funcional embasando-se nas
diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
§ 1º Compete a essa comissão o acompanhamento periódico e a avaliação, dos seus
servidores em estágio probatório. Atribui a esta comissão a avaliação de desempenho de
seus servidores para progressão funcional.
§ 2º A comissão será composta por um (01) docente de cada área de conhecimento
do IQB e um (01) representante dos técnicos administrativos, todos indicados pelos seus
respectivos representantes.

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SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 33o A Comissão Interna de Patrimônio terá como finalidade acompanhar a
incorporação de bens móveis e imóveis do IQB, zelando pelo patrimônio.
§ 1º São atribuições da Comissão Interna de Patrimônio:
I) vistoriar as dependências do IQB com o propósito de verificar o estado e a
localização dos bens patrimoniais;
II) avaliar os bens objeto de baixa;
III) requerer à SINFRA a baixa e a alienação de bens;
IV) análise dos pedidos de alienação, doação e empréstimo de bens móveis;
V) atualizar, no sistema de controle patrimonial, os inventários recebidos;
VI) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da gestão patrimonial do IQB;
VII) propor ao Diretor do IQB a apuração de irregularidades constatadas.
VIII) providenciar a elaboração do inventário dos bens patrimoniais.
§ 2º O Diretor designará e submeterá à aprovação do Conselho da Unidade, até
quinze (15) dias após sua posse, a Comissão de Patrimônio do IQB, indicando o
Coordenador e seu Substituto.
§ 3º Esta Comissão será composta por cinco (05) membros, sendo dois (02) docentes
do IQB e dois (02) servidores técnico-administrativos do IQB.

SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Art. 34o A Comissão Interna de Comunicação do Instituto de Química e Biotecnologia
tem como finalidade promover a divulgação de informações relacionadas ao ensino,
pesquisa e extensão junto aos diferentes meios de comunicação, de alcance local e
nacional - jornais, revistas, rádios, emissoras de televisão e a mídia especializada da
internet - com os quais a instituição mantém permanente contato. As pesquisas, eventos,

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serviços, projetos, programas e as atividades de extensão também devem ser divulgadas
através dos veículos institucionais, voltados para a comunicação interna e externa. Além
disso, a Comissão Interna de Comunicação do Instituto de Química (IQB) e Biotecnologia
da Universidade Federal de Alagoas deve trabalhar com a perspectiva da comunicação
integrada, onde suas ações, estratégias e produtos de comunicação, sejam planejadas e
desenvolvidas com a intenção de consolidar a imagem IQB junto a públicos específicos e a
sociedade como um todo.
§ 1º A comissão terá as seguintes atribuições:
I) criar sistema de divulgação (site, e-mail, jornais internos, redes sociais, folhetos,
entre outros) periódico relacionado ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa
e extensão realizadas no Instituto de Química e Biotecnologia da UFAL.
II) administrar o site institucional do Instituto de Química e Biotecnologia da UFAL.
III) fortalecer e dar visibilidade a imagem institucional do Instituto de Química e
Biotecnologia da UFAL.
§ 2º A Comissão Interna de Comunicação será composta por membros indicados pelo
Conselho da UA. Esta Comissão será composta por quatro (04) membros, sendo um (01)
docentes do IQB, um (01) servidor técnico-administrativo e um (01) representante discente
dos cursos de graduação do IQB.

SEÇÃO VII
DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Art. 35o Esta comissão tem a finalidade de realizar o gerenciamento de resíduos
químicos gerados pelo IQB nos seus laboratórios de Pesquisa e de Ensino.
§ 1º A comissão tem como atribuição:
I) planejar, elaborar e executar o Programa de Gerenciamento de Resíduos do IQB;
II) elaborar e aplicar questionários sobre os resíduos químicos passivos e ativos em
cada um dos laboratórios de Pesquisa, devendo cada laboratório escolher um
representante que trabalhe em conjunto com os membros dessa Comissão.
III) realizar o levantamento de resíduos passivos e ativos nos Laboratórios de Ensino
e Pesquisa, em conjunto com os responsáveis pelos laboratórios.

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IV) Segregar adequadamente os resíduos passivos e buscar junto a Direção do IQB e
a Reitoria, medidas para que seja executado o tratamento e a disposição final mais
adequada para esses resíduos.
V) Propor políticas em conjunto com a Direção do IQB, para o gerenciamento dos
resíduos gerados e sua apreciação em plenária.
VI) Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas.
VII) Elaborar, discutir e propor o Plano de Ações Estratégicas de Gerenciamento de
Resíduos do IQB para os próximos anos;
VIII) Trabalhar em colaboração com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
do IQB para fortalecer e fornecer suporte a essa Comissão;
§ 2º A comissão será composta por dois (02) docentes e três (03) técnicos de
laboratório e seus respectivos suplentes, todos indicados pelo Conselho da UA.

SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Art. 36o A Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por finalidade
desenvolver atividades voltadas não apenas para a prevenção de acidentes do trabalho,
mas também à proteção da saúde dos trabalhadores, diante dos riscos existentes nos
locais de trabalho.
§ 1º São atribuições da CIPA:
I) criar mapas de risco dentro da UA;
II) sugerir medidas de prevenção de acidentes e/ou proteção da saúde;
III) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança;
IV) despertar o interesse de todos pela prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais;
V) realizar treinamentos periódicos relativos a situações de risco;
VI) Investigar as causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e doenças
ocupacionais,
VII) propor e acompanhar a execução das medidas corretivas;

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§ 2º A CIPA será composta por seis (06) membros: três (03) professores, dois (02)
técnicos e um (01) discente, todos indicados pelo Conselho da UA.

ORGÃOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
DO ALMOXARIFADO SETORIAL ESPECIALIZADO DE PRODUTOS QUIMICOS
Art. 37o O Almoxarifado Setorial Especializado de Produtos Químicos, vinculado ao
Almoxarifado Central do Departamento de Serviços Gerais – DSG/UFAL e subordinado
tecnicamente ao Instituto de Química e Biotecnologia, se destina a armazenar produtos
químicos utilizados em atividades didáticas e de pesquisa no âmbito da Universidade.
§ 1º A estrutura e o funcionamento do Almoxarifado Setorial Especializado de
Produtos Químicos são os definidos na Resolução nº 19/2005 CONSUNI, de 01 de agosto
de 2005.
§ 2º As atividades do Almoxarifado Setorial Especializado de Produtos Químicos
serão coordenadas por uma Comissão de Almoxarifado integrada pelo Diretor do IQB, que
a presidirá, por um (01) docente e respectivo suplente, escolhidos dentre aqueles lotados
no Instituto, além do Chefe do Almoxarifado Central da Universidade. 2

SEÇÃO II
DA CENTRAL ANALÍTICA DO IQB/UFAL
Art. 38º A Central Analítica do Instituto de Química e Biotecnologia é o setor onde
estão instalados equipamentos de preferência de médio e grande porte, multiusuários e
institucionais, sendo ao mesmo tempo responsável pela realização de análises
necessárias ao atendimento das atividades de pesquisa do Instituto, devendo atender
também outras Unidades Acadêmicas da UFAL. A Central Analítica poderá atender outros
Centros de Ensino e Pesquisa, bem como, realizar prestação de serviços, de acordo com o
estabelecido pelas normas internas da UFAL.
§ 1º A Central Analítica será dirigida por um Comitê Gestor presidido pelo Diretor do
Instituto de Química e Biotecnologia.
2
2

Composição prevista na Resolução nº 19/2005 CONSUNI, de 01 de agosto de 2005.

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§ 2º O Comitê Gestor será composto pelo Diretor e Vice-Diretor do Instituto de
Química e Biotecnologia, por dois (02) professores-pesquisadores do IQB indicados pelo
Conselho da Unidade; por um (01) representante dos servidores técnico-administrativos do
IQB, eleito por seus pares; por três (03) representantes de outras três Unidades
Acadêmicas indicadas pela administração central da UFAL; e por um (01) representante da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
§ 2º Compete à Comissão Coordenadora:
I) estabelecer a política e diretrizes para o bom funcionamento da Central Analítica;
II) administrar e representar a Central Analítica, em consonância com as diretrizes
fixadas pela Comissão Coordenadora;
III) elaborar e apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades da Central
Analítica;
IV) cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração
universitária e da Comissão Coordenadora.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39o O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica, das
Câmaras, Comissões e demais colegiados que integram o IQB é obrigatório para aqueles
que os integram, sendo prioritário a qualquer outra atividade universitária.
Parágrafo único. A ausência não justificada a reunião formalmente convocada
implicará no registro da falta e no consequente corte de frequência do faltoso.

Art. 40o O processo de escolha dos candidatos a cargos de direção do Instituto de
Química e Biotecnologia será normatizado pelo CONSUNI e coordenado por Comissão
Especial designada pelo Diretor da Unidade, mediante indicação de seu Conselho.

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Art. 41o Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua homologação pelo
Conselho Universitário.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUIMICA E BIOTECNOLOGIA
REGIMENTO INTERNO

ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Art. 13, § 7º)

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO EXISTENTE CARÊNCIA

Diretor

CD-3

1

1

0

Vice-Diretor

CD-4

1

0

1

Coordenador

FG-1

3

2

1

FG-1

2

1

1

FG-1

1

0

1

FG-3

6

0

6

1

0

Graduação
Coordenador de
Pós-graduação
Coordenador de
Extensão
Secretárias
Executivas /
Acadêmicas
FG-7
* Fonte: SIAPECAD – Sistema de Administração de Pessoal