Resolução Interna - Carga Horária Docente

Arquivo
Resolucao_de_Carga_Horaria_assinado.pdf
Documento PDF (196.2KB)
                    RESOLUÇÃO INTERNA Nº 01/2026/IQB, de 22 de junho de 2026.

APROVA A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA
HORÁRIA SEMESTRAL DO INSTITUTO DE
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA DA UFAL.

O Conselho do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
que foi deliberado em reunião do Conselho, realizada nesta data.
RESOLVE aprovar critérios gerais para distribuição de carga horária semestral no IQB,
nos termos que seguem:
Art. 1º. A carga horária semanal de cada docente não poderá ser inferior a oito
horas/aulas, nem superior a vinte horas-aula, por força de Portaria nº 475/85 do
Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º. A carga horária semanal dos docentes será distribuída com base na razão entre a
carga horária total líquida do IQB (Graduação e Pós-graduação) no semestre letivo
correspondente e o número total de docentes (efetivos, substitutos, voluntários e
visitantes, sendo este último vinculado a Programas de Pós-Graduação do IQB) em
atividades no respectivo semestre letivo, respeitando as regras de distribuição de que
trata essa Resolução.
§ 1º A carga horária líquida corresponde a carga horária total do IQB, excluindo-se a
carga horária atribuída a professores voluntários e visitantes e pós-doutorandos.
§ 2º Para efeitos de carga horária semanal líquida, não serão computadas em
duplicidade as horas de atividades docentes resultantes da união de duas ou mais turmas
para aulas comuns, no mesmo horário.
Art. 3º. Para efeito de distribuição de carga horária total líquida do IQB, serão
consideradas todas as áreas de estudo contempladas no Regimento Interno do IQB.
§ 1º A designação de professores para as disciplinas dos cursos que demandem docentes
do IQB observará a seguinte ordem de prioridade:
I – Disciplinas obrigatórias dos cursos de graduação e pós-graduação do IQB;
II – Disciplinas optativas dos cursos de graduação e pós-graduação do IQB; e
III - Disciplinas de outras Unidades Acadêmicas da UFAL.

§ 2º As disciplinas de Pesquisa Química 01 e 02 do curso de Bacharelado em Química
serão responsabilidade da coordenação do respectivo curso, sem contabilização de carga
horária.
§ 3º A coordenação de estágio do Curso de Química Tecnológica e Industrial
contabilizará como 02 (duas) horas semanais.
Art. 4º. Todas as disciplinas de Pós-Graduação e Graduação serão consideradas para o
cálculo da carga horária total líquida do IQB, e todos programas de pós-graduação da
UFAL serão contabilizados.
§ 1º A carga horária máxima na pós-graduação deverá ser de 04 (quatro) horas,
independente do grupo ao qual pertença o docente.
§ 2º Para fins de contabilização de distribuição de carga horária semestral, o docente
poderá ministrar até 60 (sessenta) horas anuais em quaisquer programas de Pósgraduação da UFAL.
Art. 5º. Para efeito de distribuição de carga horária do IQB serão consideradas as
seguintes categorias de docentes:
I – Grupo A: Docentes que ocupam cargos de Reitor(a), Vice-reitor(a) e Pró-reitor(a)
da UFAL.
II – Grupo B: Diretor(a), Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação e de PósGraduação sediados no IQB (PPGQB, PROFQUI, PROFNIT e RENORBIO) devem
ministrar o mínimo de 08 (oito) horas, podendo solicitar junto ao conselho redução de
carga horária.
Parágrafo único. Entende-se por Programas de Pós-Graduação sediados no IQB aqueles
que possuem o setor administrativo em funcionamento nesta Unidade Acadêmica.
III – Grupo C: Vice-Diretor(a) do IQB e Docentes em Atividades Administrativas da
Gestão Central da UFAL que não geram vaga de professor substituto para a Unidade
Acadêmica.
IV - Grupo D: Docentes vinculados a Programas de Pós-Graduação, Coordenação de
Extensão e Coordenação de Estágio dos cursos de Licenciatura em Química.
Parágrafo único. Em decorrência do fluxo administrativo diferenciado, da quantidade de
discentes atendidos e da obrigatoriedade do acompanhamento dos estágios do Curso de
Licenciatura em Química em 04 (quatro) semestres letivos, abrangendo os turnos diurno
e noturno, considera-se, para fins de enquadramento no Grupo D, exclusivamente a
Coordenação de Estágio da Licenciatura em Química.
V – Grupo E: Representante titular de Pesquisa e Desenvolvimento (PIBIC e PIBITI),
Professor Efetivo com contrato de 20 (vinte) horas, Professor Substituto com contrato
de 20 (vinte) horas, e docentes que não estão vinculados a Programas de Pós Graduação,
porém possuem atividades de pesquisa e/ou extensão não curricular por meio da

orientação de alunos de PIBIC, PIBITI e PIBID cadastrados no SIGAA ou com portaria
vigente, e em andamento durante o semestre letivo corrente.
VI – Grupo F: Professores(as) efetivos(as) que não se enquadram nos grupos A a E.
VII – Grupo G: Professores(as) substitutos(as) com contrato de 40 (quarenta) horas.
VIII – Grupo Especial: Professores(as) Voluntários(as), Pós-doutorandos e Visitantes.
Parágrafo único. Os docentes enquadrados no Grupo Especial não estarão sujeitos aos
limites mínimos e máximos de carga horária previstos neste Regimento, devendo a
carga horária ser definida em comum acordo entre o docente e a Direção do IQB,
observadas as necessidades acadêmicas da Unidade.
Art. 6º. No intuito de atender às responsabilidades acadêmicas (ensino, pesquisa,
extensão e gestão) e respeitar as diferentes contribuições dos professores do IQB, para
efeito de distribuição da carga horária serão considerados as seguintes sugestões
correspondentes aos grupos A a G, na sequência de prioridade discriminada na Tabela 1
– carga horária mínima e máxima sugerida para atendimento às demandas acadêmicas
do IQB.
Prioridade
1
2
3
4
5
6
7

Grupo
G
F
E
D
C
B
A

Faixa de Carga Horária Sugerida
12 a 20 horas-aula
12 a 14 horas-aula
10 a 12 horas-aula
08 a 10 horas-aula
08 a 8 horas-aula
0 a 8 horas-aula
0 a 8 horas-aula

Parágrafo único. A carga horária mínima semanal será de 08 (oito) horas-aula, exceto
para os docentes enquadrados nos Grupos A e B e grupo especial, conforme critérios
estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º De acordo com a Tabela 1, a carga horária semanal ultrapassando o mínimo de 08
(oito) horas, atribuída por lei, deverá ser preenchida, quando for o caso, obedecendo-se
a seguinte ordem:
I - Blocos de até 08 (oito) horas-aula para cada professor do grupo F;
II - Blocos de até 04 (quatro) horas-aula para cada professor do grupo E; e
III - Blocos de até 02 (duas) horas-aula para cada professor do grupo D.
Parágrafo único. Este critério será aplicado até que toda a carga horária esteja atribuída.
§ 2º As solicitações de afastamentos devem ser previamente homologadas pelo
Conselho do IQB, para efeitos de redistribuição de carga horária.

§ 3º Docentes que necessitarem de redução de carga horária, devido a atividades
laborais extraordinárias não contempladas no artigo 5º desta Resolução, as quais
representam a UFAL, deverão encaminhar solicitação ao Conselho do IQB para
apreciação e deliberação.
Art. 7º. Para efeito de distribuição da carga horária das áreas definidas no Art. 3º, serão
aplicadas as mesmas considerações utilizadas nos Art. 4º e 5º, sendo a Direção do IQB
responsável em informar a atribuição às Coordenações dos Cursos de Graduação e aos
docentes.
Art. 8º. Deverão ser observadas ainda as seguintes situações:
I – O(a) professor(a) que exceder a carga horária máxima em um dado semestre, poderá
reduzir sua carga horária no semestre posterior.
II – Todo(a) professor(a) está obrigado(a) a ministrar disciplina em qualquer turno
(diurno e noturno), de acordo com a necessidade do IQB.
III – As áreas de conhecimento devem discutir pelo rodízio e/ou permanência de
docentes em disciplinas da graduação, de acordo com a necessidade do IQB.
IV – Disciplina ministrada por docentes do grupo especial será considerada para a área,
não sendo computada a carga horária para nenhum docente específico.
Art. 9º. A distribuição de carga horária semestral deverá ser homologada em reunião do
Conselho do IQB.
Art. 10º. Os casos omissos serão julgados pelo Conselho do IQB-UFAL.
Art. 11°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do
IQB-UFAL, revogando todas as disposições anteriores.

Prof. Dr. Thiago Mendonça de Aquino
Diretor do Instituto de Química e Biotecnologia/UFAL