Edital
Edital_001_2021_Eleicao_Colegiados_de_Graduacao_em_Quimica.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
EDITAL Nº 01/2021 – IQB/UFAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E
DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS
POSTULANTES
AOS
COLEGIADOS
DOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO
EM
QUÍMICA
(LICENCIATURA,
BACHARELADO
E
TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL), PARA O
BIÊNIO 2022/2024.
Em atendimento ao disposto na Seção II do Regimento Geral da Universidade Federal de
Alagoas (2006), que trata dos colegiados de cursos de graduação, convocamos os membros
de sua Comunidade Universitária para o processo eleitoral de escolha dos
novos Colegiados dos Cursos de Graduação em Química Licenciatura, Química
Bacharelado e Química Tecnológica e Industrial para o biênio 2022/2024, a ser
realizado através de eleição por votação remota, no dia 09 de dezembro de 2021 (das 8h às
20h), conforme normatização anexa.
Declara ainda, aberto o processo para escolha dos candidatos postulantes ao Colegiado
desses Cursos, compreendido entre os dias 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021,
visando à participação no referido pleito eleitoral. As inscrições serão recebidas através do
e-mail institucional secretaria@iqb.ufal.br. Ficam convocados todos os Docentes, TécnicoAdministrativos e Estudantes atualmente vinculados aos respectivos cursos de Graduação.
IQB/UFAL, em 24 de novembro de 2021.
FRANCINE SANTOS DE PAULA
Diretora
Instituto de Química e Biotecnologia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
ANEXO DO EDITAL N.º 01/2021 – IQB/UFAL
NORMAS GERAIS PARA ESCOLHA DOS COLEGIADOS DE GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA (LICENCIATURA, BACHARELADO E TECNOLÓGICA E
INDUSTRIAL) PARA O BIÊNIO 2022/2024.
A Diretora do Instituto de Química e Biotecnologia – IQB, no uso das atribuições que lhe
conferem os Artigos 30 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas
(2006), e em consonância com a Resolução n.º 16/2006-CONSUNI/UFAL, de 22 de maio
de 2006, que destina às Unidades Acadêmicas a regulamentação das normas do processo
eleitoral dos Colegiados de Cursos de Graduação, torna públicas as normas para o processo
de escolha dos Colegiados dos Cursos de Graduação em Química Licenciatura, Química
Bacharelado e Química Tecnológica e Industrial para o biênio 2022/2024.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º. Os Colegiados de curso de graduação em Graduação em Química Licenciatura,
Química Bacharelado e Química Tecnológica e Industrial são órgãos vinculados ao IQB,
com o objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico de Curso de Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto de:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e seus respectivos suplentes, que
estejam no exercício da docência, eleitos em Consulta efetivada com a comunidade
acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em
processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico, para cumprir
mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente,
escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu Suplente, escolhidos pelos
seus membros dentre os docentes que o integram.
Art. 2º - O processo de escolha dos membros dos Colegiados de curso de graduação em
Química se desenvolverá no âmbito do Instituto de Química e Biotecnologia, sob a
responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna integrada por 03 (três) membros
titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I. Representante docente e seu suplente;
II. Representante técnico e seu suplente;
III. Representante discente e seu suplente.
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Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas para a realização do processo de escolha;
II. Realizar a inscrição das candidaturas;
III. Supervisionar e fiscalizar a campanha todo o processo de escolha;
IV. Providenciar as listagens dos eleitores e os procedimentos para a votação remota;
V. Proceder a apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VI. Assegurar o sigilo dos votos;
VII. Encaminhar o resultado ao Conselho da Unidade para a devida homologação;
VIII. Resolver casos omissos.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA, DOS PARTICIPANTES, DOS
VOTOS E DA HOMOLOGAÇÃO.
Art. 4.º São considerados eleitores no processo de escolha dos Colegiados:
I. Os integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, lotados no IQB e
vinculados ao Curso de Graduação em Química Licenciatura, compreendendo as classes de
professores efetivos:
a) Titular;
b) Adjunto;
c) Assistente;
d) Auxiliar.
II. Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo, lotados no IQB, em efetivo exercício e
que desenvolvem suas atividades majoritariamente no curso de graduação em Química;
III. Os discentes regularmente matriculados no respectivo curso de graduação em Química.
Parágrafo Único. Serão considerados em efetivo exercício os servidores afastados para
qualificação (mestrado, doutorado, pós-doutorado) e em licença regulamentada.
Art. 5º Poderão participar do pleito, na condição de membros (titulares e suplentes) do
Colegiado, os docentes lotados no IQB e vinculados ao respectivo curso de graduação.
Art. 6º A inscrição da Chapa, com os respectivos titulares e suplentes, sem indicação de
Coordenador e Vice-Coordenador, deverá ser efetuada junto à Comissão Eleitoral Interna
mediante o preenchimento de formulário próprio.
§ 1º. A inscrição da chapa só será desconsiderada (e retirada do processo) em caso de
manifestação formal da maioria de seu membros em documento escrito e encaminhado à
Comissão Eleitoral Interna.
§ 2º. Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as
candidaturas inscritas;
§ 3º. Cada membro docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa do mesmo
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curso;
§ 4º. Fica assegurada aos candidatos a indicação de 1 (um) fiscal para acompanhar os
processos de votação e contagem de votos.
Art. 7º O voto será individual, secreto, facultativo e paritário entre as categorias.
Art. 8º Os eleitores só poderão votar mediante o acesso à plataforma digital a ser realizado
por intermédio de link específico da mesa receptora de votos relativa a esse processo
eleitoral.
Art. 9º Terminada a votação a Comissão Eleitoral Interna procederá a contagem dos votos,
devendo encaminhar Ata de Apuração ao Conselho do IQB para homologação do
resultado.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 10 O período correspondente ao processo para escolha dos candidatos postulantes aos
Colegiados dos Curso de Graduação em Química Licenciatura, Química Bacharelado e
Química Tecnológica e Industrial será de 23 de novembro a 10 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I. Publicação do Edital de Convocação: 24/11/2021;
II. Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna: até 26/11/2021;
III. Inscrição das candidaturas/chapas: de 29/11/2021 a 03/12/2021;
IV. Votação online: 09/11/2021 (das 8h às 20h);
V. Publicação do resultado: até 10/12/2021.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As atividades acadêmicas e administrativas dos cursos de graduação em Química
não serão interrompidas no dia da votação.
Art. 12 O prazo para interposição de recursos será de até 48 horas após a publicação dos
resultados.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do Instituto de Química e
Biotecnologia, pela Comissão Eleitoral Interna.
IQB/UFAL, em 24 de novembro de 2021.
FRANCINE SANTOS DE PAULA
Diretora
Instituto de Química e Biotecnologia
