Normas para elaboração do TCC.

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                    Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões,
Maceio-AL, 57072-970, Brasil.
www.qui.ufal.br // Tel: (82) 3214-1384

RESOLUÇÃO PLENÁRIA IQB 01/2013
A direção do INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (IQB) da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), em conjunto com os
coordenadores dos cursos de Graduação (Química Bacharelado, Química Licenciatura e
Química Tecnológica e Industrial), no uso de suas atribuições resolve elaborar critérios
e normas relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) considerando as diretrizes
contidas na resolução 25/2005 CEPE/UFAL, este documento foi homologado em
reunião do Conselho do Instituto de Química, realizada no dia 18 de fevereiro de 2013.
CAPÍTULO 1- Das Finalidades
Art. 1. O Trabalho de conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória,
elaborado individualmente, sendo o tema relacionado à profissão de formação (Bacharel
em Química ou Licenciado em Química ou Químico Tecnológico e Industrial). O TCC
deverá ser pesquisa, extensão ou monografia baseada em revisão bibliográfica.
§ Único. O TCC pode ser orientado, preferencialmente, por um professor do Instituto
de Química e Biotecnologia (IQB) e de outras unidades acadêmicas da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL). Professores e pesquisadores de outras instituições podem
ser orientadores, sendo necessário enviar o Curriculum Vitae atualizado, documentado,
ao Colegiado do curso e Comissão de TCC que o avaliará, e autorizará (ou não) o
pleiteante a ser orientador. O mesmo critério se aplica para pesquisadores da UFAL.
CAPÍTULO 2: Da Organização Administrativa
Art. 2. O TCC terá uma comissão permanente composta por três docentes do IQB, os
quais devem ser membros titulares dos colegiados de graduação (Bacharelado em
Química ou Licenciatura em Química ou Química Tecnológica e Industrial) no efetivo
exercício de suas atividades acadêmicas. Seus membros serão indicados pelos
Colegiados de Curso e aprovados pelo Conselho do Instituto de Química. O mandato da
comissão será de dois anos letivos, com direito a prorrogação.
Art. 3. São atribuições da Comissão de TCC:
I. Estabelecer as datas para inscrição e apresentação, bem como a divulgação dos TCC
de acordo com as atividades já consideradas no calendário acadêmico da UFAL;
II. Definir os componentes da banca avaliadora do TCC a partir de sugestões por parte
do professor orientador.
CAPÍTULO 3: Da Inscrição do TCC
Art. 4. O aluno poderá requerer a inscrição no TCC a partir do início do 5º semestre e
no máximo até o início do 8° semestre. Para tanto deve submeter à Coordenação do
TCC o Formulário de Inscrição contendo as seguintes informações: nome do aluno,
nome do orientador e resumo do trabalho a ser desenvolvido ou em desenvolvimento.

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CAPÍTULO 4: Da Orientação
Art. 5. A Comissão de TCC deverá fixar no início de cada semestre a lista dos
professores disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e interesse.
O elenco poderá contar com a participação de docentes de outros centros ou
pesquisadores de outras instituições de áreas afins, desde que credenciados pelo
Colegiado do curso e Comissão de TCC.
§ 1. Cada professor em regime de 40h + DE orientará simultaneamente, no máximo,
quatro alunos (com aceite do professor). Esse número poderá ser alterado de acordo
com a atualização semestral de suas atividades.
§ 2. A mudança de professor orientador só poderá ser realizada mediante requerimento
do aluno ou do orientador, com ciência de ambos e aprovado pelo Colegiado do Curso e
Comissão de TCC.
CAPÍTULO 5. Da Docência
Art. 6. Receber a oferta de TCC do semestre letivo assinando o Formulário de Inscrição
do projeto de TCC.
Art. 7 Orientar o TCC quanto à natureza do trabalho a ser desenvolvido considerando
aspectos como a bibliografia referente ao tema a ser estudado, a metodologia da
pesquisa, experimental, forma de apresentar e discutir os resultados e acompanhar a
redação final da monografia.
Art. 8 Compor e presidir a Banca Examinadora do TCC, segundo a temática do estudo.
Art. 9 Sugerir à Comissão de TCC a composição da Banca Examinadora, definindo,
conjuntamente, a data e horário da apresentação pública do trabalho de acordo com
calendário determinado pela comissão de TCC.
Art. 10 Entregar à coordenação do curso na Unidade Acadêmica o resultado da
avaliação realizada pela banca, através da Ata da Banca Examinadora.
CAPÍTULO 6. Da Discência
Art. 11 O aluno deve requerer inscrição no TCC a partir do preenchimento do
Formulário de Inscrição de acordo com cronograma estabelecido pela Comissão de
TCC.
Art. 12 Havendo qualquer impedimento para continuidade do TCC o aluno e/ou
orientador devem comunicar a Comissão de TCC, justificando o principal motivo do
impedimento.

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Art. 13 Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas em vigor de acordo com a
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sendo 30 o número mínimo de
páginas exigido, cumprindo os prazos estabelecidos para a entrega do TCC.
Art. 14 O aluno deverá entregar para a comissão de TCC, 04 (quatro) vias aos
componentes da Banca, sendo três titulares e um suplente, com antecedência mínima de
15 dias (quinze) em relação ao momento da apresentação pública obrigatória, a qual
deverá ter uma duração entre 30 e 50 minutos.
Art. 15 Acatar e efetuar as alterações e recomendações sugeridas pela Banca
Examinadora e entregar a versão final dentro do prazo estabelecido. A versão corrigida
do TCC deve ser encaminhada com uma carta de submissão do orientador.
Art. 16 O aluno deverá até 15 (quinze) dias a partir da data da apresentação do TCC
entregar a versão final corrigida à Comissão de TCC sendo, 02 (duas) vias impressas e
encadernadas, assinadas pela banca avaliadora, e, uma cópia em formato digital, do
TCC com as alterações sugeridas pela Banca. Somente a partir deste momento a nota do
TCC será inserida no sistema acadêmico e o aluno será considerado aprovado.
Parágrafo único: O IQB providenciará a divulgação do TCC em formato digital em
extensão pdf na sua página institucional.
CAPÍTULO 7: Da Composição e Atribuições da Banca Examinadora
Art. 17 A banca será composta de três titulares e um suplente escolhidos entre os
professores pertencentes à área de interesse do trabalho, sendo o orientador membro
nato e presidente da referida banca e pelo menos um dos membros titulares ser
pertencente ao quadro de docente do IQB. Os outros membros da banca serão
escolhidos pela comissão de TCC de acordo com a sua competência na área, sendo
necessário enviar o Curriculum Vitae atualizado para avaliação e autorização (ou não)
do pleiteante a participar da banca.
§ 1 O(s) professor(es) orientador(es) deverão encaminhar a sugestão de pelo menos 5
(cinco) nomes em ordem de prioridade dos membros da banca, bem como o nome do
aluno e o título final de sua monografia, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da
defesa. A Comissão de TCC encaminhará a composição da banca à Coordenação do
Curso de Graduação para formalização institucional da mesma.
§ 2 Cada examinador atribuirá nota individual; sendo a média mínima (aritmética) para
a aprovação do candidato maior ou igual a 7,00 (sete), sendo necessário justificar na ata
do TCC a nota atribuída ao candidato.
§ 3 O trabalho a critério da banca poderá ter prazo para a reformulação nunca superior a
15 (quinze) dias, ao final do qual será homologada a nota final.
Art. 18 No julgamento do Trabalho final de TCC a ser executado a banca deverá
considerar os seguintes critérios:
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I. Estrutura do trabalho;
II. Interrelação entre as partes do trabalho;
III. Seleção do conteúdo em relação ao tema;
IV. Organização do conteúdo;
V. Clareza de expressão;
VI. Utilização de linguagem científica;
VII. Apresentação gráfica.
VIII. Adequação as normas do Projeto Pedagógico do Curso no qual o aluno está
vinculado.
§ Único O trabalho final aprovado deverá seguir as normas de estruturação e redação
vigentes de acordo com a ABNT.
CAPÍTULO 8: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 19 Alterações nas presentes normas só poderão ocorrer com a aprovação dos
Colegiados dos Cursos de graduação do IQB, sendo aprovado pelo Conselho do IQB.
Art. 20 Caberá ao Colegiado do Curso e Comissão de TCC decidir sobre os casos
omissos e recursos interpostos em decorrência da presente Resolução.
Art. 21 Em caso de potencialidade de proteção de conhecimento, as questões de sigilo e
divulgação deverão atender as regulamentações pertinentes emitidas pelo Núcleo de
Inovação Tecnológicas da UFAL.
Art. 22 Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

____________________________________
Mário Roberto Meneghetti
Diretor do IQB

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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO TCC - IQB
1. Aluno / Matrícula:
2. Orientador(es)1:
3. Co-orientador2:
4. Laboratório ou local que serão desenvolvidas as atividades:
5. Título do trabalho:

6. Resumo do trabalho:

7. Data: _____ / ______ /201__.
Declaramos a veracidade das informações contidas acima, bem como, temos conhecimento
pleno das disposições da Resolução Planária 01/2013 do IQB a qual trata dos critérios e normas
relativos ao TCC e nos comprometemos a cumprir os prazos estipulados pelo Colegiado de
Curso e Comissão de TCC para apresentação do referido trabalho inscrito.

Nome do aluno

Nome do orientador

1

Caso o orientador não seja um professor/pesquisador do quadro do IQB ou outra UA da UFAL, o mesmo
deve ser autorizado pelo Colegiado do curso e Comissão de TCC.
2
Idem indicação anterior.

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ATA DE APRESENTAÇÃO E DEFESA DE TCC - IQB
1. Data da apresentação do TCC:
2. Aluno / matrícula:
3. Orientador(es) / Unidade Acadêmica:

4. Banca Examinadora (nome / Unidade Acadêmica):
_____________________________________________ (Presidente)
_____________________________________________ (1º avaliador)
_____________________________________________ (2º avaliador)
_____________________________________________ (3º avaliador)

Nota: ____________
Nota: ____________
Nota: ____________
Nota: ____________

5. Título do Trabalho:

6. Local:
7. Apresentação: Horário início:___________________ Horário final:___________________
Arguição:
Horário início:____________________ Horário final:____________________
8. Nota final:
Em sessão pública, após exposição do seu trabalho de TCC por cerca de _____ minutos, o
candidato foi arguido oralmente pelos membros da banca por _______ minutos, tendo como
resultado:
( ) APROVADO
( ) APROVADO COM RESTRIÇÕES – mediante modificações no trabalho que foram
sugeridas pela banca como condicional para aprovação.
( ) NÃO APROVADO.
Na forma regulamentar foi lavrada a presente ata que é abaixo assinada pelos membros da
banca, na ordem acima determinada, e pelo candidato:
Maceió, ____ de _______________ de 2013.
Presidente:__________________________________________________
1º Avaliador: ________________________________________________
2º Avaliador: ________________________________________________
3º Avaliador: ________________________________________________
Candidato: __________________________________________________
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FICHA DE AVALIÇÃO DO TCC - IQB
1. Nome do avaliador:

2. Candidato:
3. Orientador(es) / Unidade Acadêmica:

4. Co-orientador:
5. Título do Trabalho:

6. Nota:
7. Resultado:
( ) APROVADO
( ) APROVADO COM RESTRIÇÕES.
( ) NÃO APROVADO.
8. Justificativa da nota com base na apresentação, arguição e texto apresentado para apreciação#.
Em caso de APROVAÇÃO COM RESTRIÇÕES indicar as principais alterações que devem ser
efetuadas no trabalho para que o mesmo seja venha a ser aprovado.

9. Local e data:
10. Assinatura:
__________________________
#

No julgamento do TCC a banca deverá considerar os seguintes critérios: I. Estrutura do trabalho; II. Inter-relação
entre as partes do trabalho; III. Seleção do conteúdo em relação ao tema; IV. Organização do conteúdo; V. Clareza

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de expressão; VI. Utilização de linguagem científica; VII. Apresentação gráfica. VIII. Adequação as normas do
Projeto Pedagógico do Curso no qual o aluno está vinculado.

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