Aproveitamento de Estudos/ Dispensa de Disciplina


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O que é aproveitamento de disciplinas? 

É o procedimento por meio do qual estudos que foram realizados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós--graduação (lato sensu e stricto sensu), antes do ingresso na Ufal, podem ser aproveitados pelo/a discente no seu curso de graduação da Ufal conforme o Regulamento Acadêmico (Resolução n° 114/2023 - CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023 (Artigos 233 a 240)). 

 

O que preciso saber antes de solicitar o aproveitamento de disciplinas? 

  1. Para que um componente seja aproveitado, ele precisa ter sido cursado antes da entrada do aluno no curso atual da Ufal. Pode ter sido feito em outro curso de graduação ou pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), desde que reconhecido pelo MEC. Se o curso foi feito no exterior, ele deve seguir as regras do país de origem. 

  1. O aproveitamento só pode ser feito para disciplinas com equivalência de conteúdo e que tenham sido cursadas há, no máximo, 10 anos antes da entrada do aluno na Ufal. Se a disciplina foi feita há mais de 10 anos, o aluno pode pedir uma prova de suficiência (só uma vez). Se tirar nota 7 ou mais, fica dispensado da disciplina. 

  1. Para o aproveitamento ser aceito, o conteúdo da disciplina precisa ter pelo menos 75% de equivalência com a disciplina da Ufal, tanto em carga horária quanto em conteúdo programático. 

  1. É possível combinar mais de uma disciplina feita na instituição de origem (ou partes delas) para atingir os 75% necessários para o aproveitamento. 

  1. O aproveitamento em bloco pode ser feito desde que cada parte atenda aos critérios do Regulamento Acadêmico. Também é possível dividir uma disciplina feita na instituição de origem em duas ou mais da Ufal, ou juntar mais de uma disciplina da instituição de origem em uma só na Ufal. Mas cada disciplina só pode ser aproveitada uma vez. 

  1. Não dá para aproveitar atividades acadêmicas autônomas ou orientadas (individuais ou coletivas), a não ser nos casos de reintegração. 

  1. Se o aluno fez disciplinas isoladas em outra instituição, elas não podem ser aproveitadas, a menos que sejam parte de um programa de mobilidade acadêmica, conforme o Regulamento Acadêmico. á as disciplinas isoladas feitas na Ufal podem ser aproveitadas. 

  1. Além do Aproveitamento de Estudos, o aluno pode pedir a dispensa parcial ou total da carga horária de atividades coletivas ou individuais, desde que tenha cumprido essas atividades durante o curso por meio de experiências acadêmicas ou profissionais da área. Mas isso só vale se estiver previsto nos regulamentos da Ufal, dos cursos e da PROGRAD. 

 

Como solicitar o Aproveitamento de Disciplinas? 

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas o aluno(a) deverá acessar o SIGAA e seguir os passos informados no tutorial disponível no link https://iqb.ufal.br/pt-br/graduacao/quimica-licenciatura/documentos/tutoriais-sigaa/discente_aproveitamento_de_estudos_2025-1.pdf/view e enviar a documentação informada abaixo, que deve ser enviada em arquivo único e em formato PDF, na ordem indicada 

  • Histórico escolar atualizado, no qual conste os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; 

  • Programa/Planos de Disciplinas dos componentes curriculares cursados com aprovação; 

 

Atenção: Os documentos exigidos, com exceção do formulário específico, devem conter assinatura digital verificável ou cópias com a declaração de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados (dispensado quando o/a aluno/a cursou a/s disciplina/s em cursos da própria UFAL). Caso o formulário seja preenchido manualmente e assinatura tenha sido realizada de próprio punho, além da declaração de veracidade e autenticidade, deverá ser enviada a cópia do documento de identificação. 

 

Como é realizada a análise dos documentos após envio pelo SIGAA? 

Após o envio da documentação pelo SIGAA, o(a) coordenador(a) realizará a análise das disciplinas cursadas, verificando sua equivalência ou correspondência com as disciplinas da matriz curricular do curso que poderão ser dispensadas. 

Concluída a análise, será emitido o Mapa de Aproveitamento de Estudos, no qual constará a relação das disciplinas deferidas para aproveitamento. 

Em seguida, será aberto um processo eletrônico contendo toda a documentação, que será encaminhado ao DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico) para análise e realização do procedimento de aproveitamento no sistema. 

 

Qual o prazo para atendimento da solicitação de aproveitamento de estudo? 

Não há prazos definidos no Calendário Acadêmico. Mas, recomenda-se que a solicitação seja feita antes do prazo de solicitação de matrícula em componentes curriculares. 

O que fazer se encontrar dificuldades para realizar a solicitação de aproveitamento de estudo no SIGAA? 

Em caso de dificuldades para requerer o aproveitamento de estudos via SIGAA, após seguir os passos indicados no tutorial, o/a estudante interessado(a) deverá enviar ao e-mail institucional da coordenação do seu curso, da secretaria de graduação ou do Protocolo Geral da Reitoria os documentos descritos acima para análise da solicitação e para abertura de processo eletrônico. 

Seguem abaixo os e-mails dos setores acima mencionados: 

Coordenação de Química Licenciatura: coordenacao.quil@iqb.ufal.br 

Secretaria de Graduação: graduacao@iqb.ufal.br 

Protocolo Geral da Reitoria protocolo.geral@reitoria.ufal.br 

 

Como ficarei ciente do resultado da solicitação? 

É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo: 

SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento). 

Recomendamos verificar se as devidas alterações foram realizadas no histórico .