Nome Social


- Atualizado em

Regras Gerais: 

  • Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Na UFAL, esse nome será usado somente em documentos internos emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico. 

  • O requerimento de utilização do NOME SOCIAL deverá ser solicitado pelo/a interessado/a; 

  • O requerimento de utilização do NOME SOCIAL ocorrerá observando a legislação em vigor e as normas vigentes na Universidade; 

  • O requerimento de utilização do NOME SOCIAL poderá ser solicitado em qualquer momento.  

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Procedimentos:  

  • O/A discente deverá enviar o formulário específico (link descrito abaixo) e a cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) à Secretaria de Graduação (graduacao@iqb.ufal.br) ou ao setor de Protocolo Geral/Reitoria ( protocolo.geral@reitoria.ufal.br ) para abertura do processo administrativo.  

 

Documentos Necessários: 

  • Cópia do documento de identificação.