Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso
- Atualizado em
Regras Gerais:
-
A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular.
-
Compete à Coordenação/Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso.
-
A Coordenação e/ou Colegiado pode conceder ao/à discente prorrogação do limite para conclusão do curso, na proporção de:
a. Podem ser concedidos até 2 (dois) períodos letivos; e
b. Até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima fixada para a conclusão do curso para os/as discentes que importem necessidades educacionais especiais, mediante avaliação do Núcleo de Acessibilidade (NAC) e/ou afecções congênitas ou adquiridas, mediante avaliação da Junta Médica da Ufal.
-
A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
-
Os procedimentos adotados na tramitação, análise e avaliação dos pedidos sujeitam-se às normas vigentes nesta Universidade.
Documentos Necessários:
-
cópia do documento de identificação;
-
Histórico Acadêmico.
-
Justificativa.
-
Atestado Médico caso, necessite de avaliação do NAC e/ou da Junta Médica da Ufal.
Prazo:
A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Acompanhamento do Processo:
É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo:
SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento).
Recomendamos verificar se as devidas alterações foram realizadas no histórico .
