Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso


- Atualizado em

Regras Gerais: 

  • A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular.  

  • Compete à Coordenação/Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso. 

  • A Coordenação e/ou Colegiado pode conceder ao/à discente prorrogação do limite para conclusão do curso, na proporção de:  

a. Podem ser concedidos até 2 (dois) períodos letivos; e  

b. Até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima fixada para a conclusão do curso para os/as discentes que importem necessidades educacionais especiais, mediante avaliação do Núcleo de Acessibilidade (NAC) e/ou afecções congênitas ou adquiridas, mediante avaliação da Junta Médica da Ufal.  

  • A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. 

  • Os procedimentos adotados na tramitação, análise e avaliação dos pedidos sujeitam-se às normas vigentes nesta Universidade. 

 

Documentos Necessários: 

  • cópia do documento de identificação; 

  • Histórico Acadêmico. 

  • Justificativa.  

  •  Atestado Médico caso, necessite de avaliação do NAC e/ou da Junta Médica da Ufal. 

Prazo: 

A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. 

Acompanhamento do Processo:  

É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo: 

SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento). 

Recomendamos verificar se as devidas alterações foram realizadas no histórico .