Reintegração ao Curso
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Regras Gerais:
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A Reintegração se configura como o retorno do/a discente ao curso de origem, após cancelamento de programa, considerando o aproveitamento de estudos.
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A data de publicação do edital do processo seletivo de reintegração é estabelecida no calendário acadêmico da UFAL e o edital fica disponível no site da COPEVE.
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São critérios para participar dos processos seletivos de reintegração:
1. Ter ocorrido o cancelamento de programa da UFAL há, no máximo, 10 anos contados da data do cancelamento.
2. Ter cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso.
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Discentes com cancelamento de programa por processos disciplinares não terão direito à reintegração.
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As solicitações de reintegração serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos critérios: de aproveitamento de estudos, Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) no Histórico Escolar; e de abandono de componente curricular (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.
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O/A discente reintegrado estará sujeito às normas acadêmicas como qualquer outro discente da UFAL.
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O/A discente só terá direito a uma reintegração.
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Não serão apreciados requerimentos de candidatos/as que tenham sido reintegrados/as anteriormente, exceto quando se tratar da reintegração para efeitos de conclusão de curso.
Reintegração para Conclusão de Curso
A reintegração para efeito de conclusão de curso não faz parte do edital de seleção de vagas ociosas e deve ser solicitada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, através de processo eletrônico, em data prevista em Calendário Acadêmico.
Os critérios para solicitar reintegração para efeito de conclusão de curso são:
1. Faltar apenas a integralização da carga horária referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares;
2. Possuir pendência documental que não conseguiram apresentar à época da Colação de Grau.
Quais são os documentos necessários para solicitar reintegração para fins de conclusão do curso?
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Formulário para requerer reintegração ao curso :
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento_geral_prograd_2019_.pdf/view
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Formulário Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados:
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Cópia de documento de identificação
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Histórico Acadêmico
Atenção: A documentação deverá ser encaminhada em um só arquivo no formato PDF na seguinte ordem: 1) Requerimento Geral do DRCA; 2) Cópia do RG; 3) Histórico Analítico; 4) Declaração da Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados, devidamente preenchidos e assinados.
Conforme mencionado anteriormente, os documentos para solicitação de rematrícula deverão ser encaminhados para a Secretaria de Graduação do IQB ou para O setor de Protocolo Geral da Reitoria, via e-mail:
Secretaria de Graduação do IQB: graduacao@iqb.ufal.br
Protocolo Geral: protocolo.geral@reitoria.ufal.br
Qual o prazo para solicitar reintegração?
De acordo com a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, a rematrícula é efetuada pelo/a discente, no SIGAA, no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
