Reintegração ao Curso


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Regras Gerais: 

  • A Reintegração se configura como o retorno do/a discente ao curso de origem, após cancelamento de programa, considerando o aproveitamento de estudos.  

  • A data de publicação do edital do processo seletivo de reintegração é estabelecida no calendário acadêmico da UFAL e o edital fica disponível no site da COPEVE. 

  • São critérios para participar dos processos seletivos de reintegração:  

1. Ter ocorrido o cancelamento de programa da UFAL há, no máximo, 10 anos contados da data do cancelamento.  

2. Ter cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso.  

  • Discentes com cancelamento de programa por processos disciplinares não terão direito à reintegração.  

  •  As solicitações de reintegração serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos critérios: de aproveitamento de estudos, Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) no Histórico Escolar; e de abandono de componente curricular (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.  

  • O/A discente reintegrado estará sujeito às normas acadêmicas como qualquer outro discente da UFAL.  

  • O/A discente só terá direito a uma reintegração. 

  • Não serão apreciados requerimentos de candidatos/as que tenham sido reintegrados/as anteriormente, exceto quando se tratar da reintegração para efeitos de conclusão de curso. 

 

Reintegração para  Conclusão de Curso 

A reintegração para efeito de conclusão de curso não faz parte do edital de seleção de vagas ociosas e deve ser solicitada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, através de processo eletrônico, em data prevista em Calendário Acadêmico. 

Os critérios para solicitar reintegração para efeito de conclusão de curso são:  

1. Faltar apenas a integralização da carga horária referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares;  

2. Possuir pendência documental que não conseguiram apresentar à época da Colação de Grau. 

 

Quais são os documentos necessários para solicitar reintegração para fins de conclusão do curso? 

  • Formulário para requerer reintegração ao curso :  

  • Formulário Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados: 

  • Cópia de documento de identificação 

  • Histórico Acadêmico 

 

Atenção: A documentação deverá ser encaminhada em um só arquivo no formato PDF na seguinte ordem: 1) Requerimento Geral do DRCA; 2) Cópia do RG; 3) Histórico Analítico; 4) Declaração da Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados, devidamente preenchidos e assinados. 

 

Conforme mencionado anteriormente, os documentos para solicitação de rematrícula deverão ser encaminhados para a Secretaria de Graduação do IQB ou para O setor de Protocolo Geral da Reitoria, via e-mail: 

Secretaria de Graduação do IQB: graduacao@iqb.ufal.br 

Protocolo Geral: protocolo.geral@reitoria.ufal.br 

 

Qual o prazo para solicitar reintegração? 

De acordo com a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, a rematrícula é efetuada pelo/a discente, no SIGAA,  no período estabelecido no Calendário Acadêmico.