Reopção de Curso / Mudança de Curso
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Regras Gerais:
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A Reopção de Curso, destinada a discentes da UFAL, é a efetivação da mudança de curso de origem do/a discente para outro curso da própria instituição.
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Mudança entre cursos, preferencialmente, com a mesma nomenclatura ou áreas afins, mas de campi diferentes, também serão considerados como reopção.
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A reopção também poderá ocorrer entre cursos presenciais e a distância.
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A Reopção de curso é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico e divulgado no site COPEVE.
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Vagas de reopção serão publicadas em editais próprios, de preferência, semestralmente.
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O prazo para integralização curricular será definido pelo SIGAA a partir da determinação do perfil inicial do/a ingressante.
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Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de componentes curriculares do primeiro período para o curso pretendido, esta/s deverá/ão ser cumpridas ao longo do curso respeitando o tempo restante de integralização.
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Após a formalização da matrícula, por reopção de curso, não haverá possibilidade de renúncia pelo/a discente.
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As solicitações de reopção serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos critérios de aproveitamento de estudos, coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar; e abandono de componente curricular (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.
Critérios para solicitar mudança de curso:
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São critérios para participar dos processos seletivos de reopção:
1. Não ter feito reopção anteriormente;
2. Ter concluído o primeiro período do curso de origem, com aprovação, acima de 50% da sua carga horária;
3. Ter concluído até 60% da carga horária total do curso de origem;
4. Não ter completado o prazo de integralização do curso de origem;
5.Possuir vínculo ativo (matriculado ou trancado (suspenso)) no curso de origem.
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Os/As discentes oriundos de processos de transferência e de portador de diploma poderão se submeter ao processo de reopção.
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Discentes oriundos de processos seletivos de transferência, portadores de diploma só poderão concorrer aos editais de reopção após o terceiro semestre letivo cursado na UFAL.
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O instituto/aplicação da reopção será incompatível com reintegração.
