Reopção de Curso / Mudança de Curso


- Atualizado em

Regras Gerais: 

  • A Reopção de Curso, destinada a discentes da UFAL, é a efetivação da mudança de curso de origem do/a discente para outro curso da própria instituição. 

  • Mudança entre cursos, preferencialmente, com a mesma nomenclatura ou áreas afins, mas de campi diferentes, também serão considerados como reopção. 

  • A reopção também poderá ocorrer entre cursos presenciais e a distância. 

  • A Reopção de curso é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico e divulgado no site COPEVE. 

  • Vagas de reopção serão publicadas em editais próprios, de preferência, semestralmente. 

  • O prazo para integralização curricular será definido pelo SIGAA a partir da determinação do perfil inicial do/a ingressante.  

  • Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de componentes curriculares do primeiro período para o curso pretendido, esta/s deverá/ão ser cumpridas ao longo do curso respeitando o tempo restante de integralização. 

  • Após a formalização da matrícula, por reopção de curso, não haverá possibilidade de renúncia pelo/a discente. 

  • As solicitações de reopção serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos critérios de aproveitamento de estudos, coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar; e abandono de componente curricular (reprovação por faltas) no Histórico Escolar. 

 

Critérios para solicitar mudança de curso: 

  • São critérios para participar dos processos seletivos de reopção 

1. Não ter feito reopção anteriormente;  

2. Ter concluído o primeiro período do curso de origem, com aprovação, acima de 50% da sua carga horária;  

3. Ter concluído até 60% da carga horária total do curso de origem;  

4. Não ter completado o prazo de integralização do curso de origem;  

5.Possuir vínculo ativo (matriculado ou trancado (suspenso)) no curso de origem. 

  •  Os/As discentes oriundos de processos de transferência e de portador de diploma poderão se submeter ao processo de reopção 

  • Discentes oriundos de processos seletivos de transferência, portadores de diploma só poderão concorrer aos editais de reopção após o terceiro semestre letivo cursado na UFAL.  

  • O instituto/aplicação da reopção será incompatível com reintegração.