Transferência Externa para Outra Instituição de Ensino Superior


- Atualizado em

Regras Gerais: 

  • O/A discente deverá verificar junto à Instituição de Ensino que pretende concorrer ao processo seletivo quais são os requisitos, a natureza do processo seletivo e os documentos exigidos (geralmente são histórico analítico, ementas das disciplinas cursadas e certidão de vínculo) para ingressar por Transferência Externa na Instituição do seu interesse. As providências referentes à Transferência para outra Instituição de Ensino Superior ficam sob a responsabilidade do próprio discente, em conformidade à Portaria Ministerial nº 230, de 09/03/2007 - MEC. 

  • O/a discente antes de sair da UFAL deverá oficializar o pedido de transferência para outra I.E.S. através da abertura de um processo de transferência voluntária.  

Como solicitar a transferência voluntária para outra IES? 

  • O interessado deverá formalizar pedido junto ao setor Protocolo Geral, encaminhado ao endereço eletrônico <protocolo.geral@reitoria.ufal.br> o formulário específico e documentos descritos no formulário. Os documentos deverão ser encaminhados em um único arquivo (PDF). 

Atenção: O não cumprimento de uma dessas etapas do procedimento implicará na recusa dos documentos. 

Documentos Necessários: 

  • ATESTADO DE VAGA DA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO; 

 Acompanhamento do Processo:  

É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo: 

SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento).