Tratamento Excepcional de Faltas


- Atualizado em

Regras Gerais: 

  • O tratamento excepcional de faltas será aplicado para os afastamentos superiores a 5 (dias) como compensação da ausência às aulas nas seguintes situações:  

I - Gravidez – pré-parto (a partir da trigésima sexta semana gestacional);  

II - Maternidade – pós-parto;  

III - Militares em exercício de manobra militar - Decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969;  

IV - Discente pai, mãe ou adotante (no caso dos/as discentes que constituem arranjos familiares homoparentais, somente um dos cônjuges terá direito ao benefício da licença maternidade, podendo o/a outro/a ter direito à licença paternidade);  

V - Discente com afecções que geram incapacidade física temporária, que o/a impeça de comparecer e/ou de realizar as atividades acadêmicas presencialmente;  

VI - Discente acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrências isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;  

VII - Discente que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar; b. ocorrência isolada ou esporádica; c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.  

VIII - Discente que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividades acadêmicas nos moldes da Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019. IX - Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional com inscrição confirmada e posteriormente comprovada como apresentador, membro integrante de evento;  

X - Participantes de competições científicas, artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registradas como participantes oficiais;  

XI - Discente acompanhante de dependentes (cônjuge ou companheiro; pai; mãe; padrasto ou madrasta; filhos; enteados) em tratamento de saúde física e mental, observando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;  

XII - Por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiros/as, do pai ou mãe, ou de filho/a.  

XIII - Discente que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;  

  • O tratamento excepcional de faltas previstas nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X, XI e XII é requerido pelo/a interessado/a à coordenação do curso que apreciará a solicitação, através de processo eletrônico. 

  • O tratamento excepcional de faltas não deve ultrapassar o período letivo da solicitação, não sendo permitidas solicitações em períodos letivos encerrados.  

  • Havendo necessidade da prorrogação do afastamento para o período letivo seguinte, a coordenação do curso deverá avaliar a possibilidade de continuidade do tratamento excepcional de faltas, caso contrário, deverá indicar o trancamento de matrícula ou suspensão do programa, em procedimento próprio, levando-se em conta a manutenção da qualidade e continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem, conforme entendimento do Colegiado do curso.  

  •  Em se tratando da hipótese prevista acima, a matrícula em componentes curriculares para o período subsequente deverá ser efetuada pelo/a discente nos prazos do Calendário Acadêmico vigente da UFAL. 

 

 

Procedimentos para abrir um processo de licença: 

  • A abertura do processo deverá ser exclusivamente efetuada pelo interessado ou através de terceiros, encaminhando e-mail e documentos para o setor Protocolo/Reitoria/UFAL (protocolo.ufalprotocolo.geral@reitoria.ufal.br).  

 

Atenção: Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail institucional. Caso não possua e-mail institucional, deverá ser solicitado ao NTI através do endereço eletrônico <atendimento@nti.ufal.br> ou 3214-1015. Ou pelo sistema Perfil UFAL <https://sistemas.ufal.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fsistemas.ufal.br%2Fperfil%2Flogin> 

Documentos Necessários: 

  • Cópia de documento de identificação do interessado/a; 

  • Documento/s referente/s ao motivo do requerimento: 

1. Atestado médico original impresso, a ser apresentado presencialmente para autenticação, ou eletrônico com assinatura digital, a ser apresentado por e-mail;  

2. exames ou resumo de alta quando houver, principalmente ultrassonografia em caso de gravidez. 

  • Certidão de nascimento (cópia) para o caso de licença maternidade e paternidade (prazo de até 5 dias úteis); 

  • Documento comprobatório para Militares em exercício de manobra militar; 

  • Decisão judicial (cópia) para o caso de adoção (prazo de até 5 dias úteis); 

  • Autodeclaração para discente com necessidade de guarda religiosa; 

  • Certidão de óbito (cópia) para o caso de Luto (prazo de até 5 dias úteis); 

  • 7. Certidão de casamento (cópia) para o caso de Gala (prazo de até 5 dias úteis); 

  • Comprovação de participação em evento (prazo de até 10 dias úteis). 

  • Declaração de quitação com a/s biblioteca/s Central e/ou Setorial (no caso de interesse em Suspensão de Programa, para afastamentos superiores a 45 dias) 

 

Atenção:  

  1. Os atestados devem conter identificação do paciente (e do acompanhante, se for o caso), indicação do início e do término do afastamento, identificação da situação clínica (CID) e do profissional emitente, com número do registro no conselho profissional – CRM/CRO.  

  1. O/A discente acometido/a por afecções físicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar tratamento excepcional de faltas, comprová-las por meio de atestado médico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Regional de Odontologia  CRO. 

  1. A discente deverá apresentar atestado e laudo de exame de ultrassonografia contendo a assinatura e o CRM/CRO do profissional emitente, informando o mês/período de gestação no qual se encontra ou a certidão de nascimento do/a filho/a. 

  1. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Deverá ser avaliado pela Perícia Médica Oficial da UFAL, salientando que não terá validade atestados emitidos por outros profissionais da área de saúde a não ser pelo médico responsável. 

 

Prazos para solicitação do tratamento excepcional de faltas: 

  • O Prazo para solicitar tratamento de falta é de 5 dias úteis após a data da expedição do atestado para casos relacionados à própria saúde, gravidez (pré-parto) e para acompanhamento de dependentes; 

  • Para os casos previstos no inciso IX e X, é necessário formalizar o pedido com 10 dias de antecedência do evento e entregar comprovação oficial de participação neste no prazo máximo de 10 dias, após o evento. 

  • Para aqueles cujo afastamento ultrapasse o período acima mencionado, recomendamos verificar a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL. 

 

Duração do Tratamento Excepcional de Faltas: 

  • O período de tratamento excepcional de faltas terá duração estabelecida de acordo com a natureza e dinâmica do motivo da solicitação, devidamente comprovada/atestada.  

  • O período de tratamento excepcional de faltas por motivos de saúde, previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII mencionados acima, terá duração estabelecida em atestado médico.  

  • Para os casos previstos no inciso XII, o período de cobertura para o tratamento excepcional de faltas é de 8 (oito) dias.  

  • A discente gestante poderá requerer tratamento excepcional de faltas a partir da trigésima sexta semana gestacional, com duração de até 90 (noventa) dias.  

  • Os/As discentes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer tratamento excepcional de faltas durante 90 (noventa) dias posteriores à adoção. Para solicitação, o/a discente deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.  

  • Para os casos previstos no inciso IV, do art. 215, o período de cobertura para o tratamento excepcional de faltas é de 6 (seis) dias.  

  • Nos casos em que se faça necessário tempo de afastamento superior a 45 dias, poderá ser recomendada ao/à discente a solicitação de suspensão do programa, em procedimento próprio, levando-se em conta a manutenção da qualidade e continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem, conforme entendimento do Colegiado do curso.  

 

Acompanhamento do Processo:  

É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo: 

SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento).