Tratamento Excepcional de Faltas
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Regras Gerais:
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O tratamento excepcional de faltas será aplicado para os afastamentos superiores a 5 (dias) como compensação da ausência às aulas nas seguintes situações:
I - Gravidez – pré-parto (a partir da trigésima sexta semana gestacional);
II - Maternidade – pós-parto;
III - Militares em exercício de manobra militar - Decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969;
IV - Discente pai, mãe ou adotante (no caso dos/as discentes que constituem arranjos familiares homoparentais, somente um dos cônjuges terá direito ao benefício da licença maternidade, podendo o/a outro/a ter direito à licença paternidade);
V - Discente com afecções que geram incapacidade física temporária, que o/a impeça de comparecer e/ou de realizar as atividades acadêmicas presencialmente;
VI - Discente acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrências isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;
VII - Discente que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar; b. ocorrência isolada ou esporádica; c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
VIII - Discente que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de atividades acadêmicas nos moldes da Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019. IX - Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional com inscrição confirmada e posteriormente comprovada como apresentador, membro integrante de evento;
X - Participantes de competições científicas, artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registradas como participantes oficiais;
XI - Discente acompanhante de dependentes (cônjuge ou companheiro; pai; mãe; padrasto ou madrasta; filhos; enteados) em tratamento de saúde física e mental, observando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XII - Por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiros/as, do pai ou mãe, ou de filho/a.
XIII - Discente que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;
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O tratamento excepcional de faltas previstas nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X, XI e XII é requerido pelo/a interessado/a à coordenação do curso que apreciará a solicitação, através de processo eletrônico.
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O tratamento excepcional de faltas não deve ultrapassar o período letivo da solicitação, não sendo permitidas solicitações em períodos letivos encerrados.
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Havendo necessidade da prorrogação do afastamento para o período letivo seguinte, a coordenação do curso deverá avaliar a possibilidade de continuidade do tratamento excepcional de faltas, caso contrário, deverá indicar o trancamento de matrícula ou suspensão do programa, em procedimento próprio, levando-se em conta a manutenção da qualidade e continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem, conforme entendimento do Colegiado do curso.
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Em se tratando da hipótese prevista acima, a matrícula em componentes curriculares para o período subsequente deverá ser efetuada pelo/a discente nos prazos do Calendário Acadêmico vigente da UFAL.
Procedimentos para abrir um processo de licença:
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A abertura do processo deverá ser exclusivamente efetuada pelo interessado ou através de terceiros, encaminhando e-mail e documentos para o setor Protocolo/Reitoria/UFAL (protocolo.ufalprotocolo.geral@reitoria.ufal.br).
Atenção: Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail institucional. Caso não possua e-mail institucional, deverá ser solicitado ao NTI através do endereço eletrônico <atendimento@nti.ufal.br> ou 3214-1015. Ou pelo sistema Perfil UFAL <https://sistemas.ufal.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fsistemas.ufal.br%2Fperfil%2Flogin>
Documentos Necessários:
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Formulário de solicitação de tratamento excepcional de faltas, que está disponível no site da UFAL, conforme link abaixo, anexando o atestado médico original (constando o CID). O processo será encaminhado à Perícia Médica, para análise e parecer. https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/27-regime-de-exercicio-domiciliar.pdf/view
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Cópia de documento de identificação do interessado/a;
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Documento/s referente/s ao motivo do requerimento:
1. Atestado médico original impresso, a ser apresentado presencialmente para autenticação, ou eletrônico com assinatura digital, a ser apresentado por e-mail;
2. exames ou resumo de alta quando houver, principalmente ultrassonografia em caso de gravidez.
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Certidão de nascimento (cópia) para o caso de licença maternidade e paternidade (prazo de até 5 dias úteis);
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Documento comprobatório para Militares em exercício de manobra militar;
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Decisão judicial (cópia) para o caso de adoção (prazo de até 5 dias úteis);
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Autodeclaração para discente com necessidade de guarda religiosa;
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Certidão de óbito (cópia) para o caso de Luto (prazo de até 5 dias úteis);
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7. Certidão de casamento (cópia) para o caso de Gala (prazo de até 5 dias úteis);
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Comprovação de participação em evento (prazo de até 10 dias úteis).
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Declaração de quitação com a/s biblioteca/s Central e/ou Setorial (no caso de interesse em Suspensão de Programa, para afastamentos superiores a 45 dias)
Atenção:
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Os atestados devem conter identificação do paciente (e do acompanhante, se for o caso), indicação do início e do término do afastamento, identificação da situação clínica (CID) e do profissional emitente, com número do registro no conselho profissional – CRM/CRO.
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O/A discente acometido/a por afecções físicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar tratamento excepcional de faltas, comprová-las por meio de atestado médico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Regional de Odontologia – CRO.
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A discente deverá apresentar atestado e laudo de exame de ultrassonografia contendo a assinatura e o CRM/CRO do profissional emitente, informando o mês/período de gestação no qual se encontra ou a certidão de nascimento do/a filho/a.
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Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Deverá ser avaliado pela Perícia Médica Oficial da UFAL, salientando que não terá validade atestados emitidos por outros profissionais da área de saúde a não ser pelo médico responsável.
Prazos para solicitação do tratamento excepcional de faltas:
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O Prazo para solicitar tratamento de falta é de 5 dias úteis após a data da expedição do atestado para casos relacionados à própria saúde, gravidez (pré-parto) e para acompanhamento de dependentes;
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Para os casos previstos no inciso IX e X, é necessário formalizar o pedido com 10 dias de antecedência do evento e entregar comprovação oficial de participação neste no prazo máximo de 10 dias, após o evento.
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Para aqueles cujo afastamento ultrapasse o período acima mencionado, recomendamos verificar a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL.
Duração do Tratamento Excepcional de Faltas:
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O período de tratamento excepcional de faltas terá duração estabelecida de acordo com a natureza e dinâmica do motivo da solicitação, devidamente comprovada/atestada.
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O período de tratamento excepcional de faltas por motivos de saúde, previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII mencionados acima, terá duração estabelecida em atestado médico.
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Para os casos previstos no inciso XII, o período de cobertura para o tratamento excepcional de faltas é de 8 (oito) dias.
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A discente gestante poderá requerer tratamento excepcional de faltas a partir da trigésima sexta semana gestacional, com duração de até 90 (noventa) dias.
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Os/As discentes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer tratamento excepcional de faltas durante 90 (noventa) dias posteriores à adoção. Para solicitação, o/a discente deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
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Para os casos previstos no inciso IV, do art. 215, o período de cobertura para o tratamento excepcional de faltas é de 6 (seis) dias.
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Nos casos em que se faça necessário tempo de afastamento superior a 45 dias, poderá ser recomendada ao/à discente a solicitação de suspensão do programa, em procedimento próprio, levando-se em conta a manutenção da qualidade e continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem, conforme entendimento do Colegiado do curso.
Acompanhamento do Processo:
É de competência do(a) discente acompanhar o processo do início ao fim. Para tanto, é necessário seguir os passos indicados abaixo:
SIGAA -> Portal Discente -> Outros -> Consultar Processos do Aluno (digitar o número do processo no campo adequado) - Buscar (clicar no número do processo e verificar o Despacho emitido (último documento).
