INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06.2026_Bancas examinadoras de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação

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                    INSTRUÇÃO NORMATIVA CAN/PROFNIT Nº 06/2026
Estabelece diretrizes nacionais para a
composição, aprovação e funcionamento das
bancas examinadoras de Exame de
Qualificação e de Defesa de Dissertação de
Mestrado no Programa de Pós-Graduação em
Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação em Rede Nacional –
PROFNIT.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os critérios mínimos nacionais para a
composição, indicação, aprovação e funcionamento das bancas examinadoras de
Mestrado no âmbito do PROFNIT, compreendendo:
III III -

banca do Exame de Qualificação;
banca de Defesa de Dissertação de Mestrado;
critérios de titularidade, suplência, participação externa, participação profissional e
impedimentos;
IV - fluxo de aprovação pelas instâncias competentes do Ponto Focal e da Rede
PROFNIT.
CAPÍTULO III
DA BANCA DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 7º A composição mínima da banca de Exame de Qualificação será a seguinte:
Função
1º membro
2º membro
3º membro

Perfil obrigatório
Orientador
Docente credenciado em outro Ponto
Focal do PROFNIT
Profissional do setor impactado pela
dissertação

Condição
Membro nato e presidente
Externo ao Ponto Focal
Externo ao PROFNIT, preferencialmente
com experiência aplicada

§ 4º O membro do setor profissional impactado poderá ser profissional de reconhecida
experiência na área de aplicação da Dissertação de Mestrado.
§ 5º Caso o membro profissional não possua título de doutor, recomenda-se a inclusão
de um quarto membro titular, com respectivo suplente, portador do título de doutor e com
atuação aderente ao tema da dissertação.

CAPÍTULO IV
DA BANCA DE DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Art. 8º A banca examinadora de Defesa de Dissertação de Mestrado deverá ser composta
por, no mínimo, três membros titulares, com os respectivos suplentes, respeitadas as
normas do Ponto Focal.
Art. 9º A composição obrigatória da banca de Defesa de Dissertação de Mestrado deverá
observar a seguinte estrutura mínima:
Ordem

Categoria

1º membro

Interno

2º membro
3º membro
4º membro

Externo
Ponto Focal
Externo
PROFNIT

ao
ao

Complementar

Perfil
Orientador, docente credenciado
no Ponto Focal
Docente credenciado em outro
Ponto Focal do PROFNIT
Profissional atuante no setor
impactado pela dissertação

Observação
Presidente da banca
Titular e suplente
Titular e suplente

Obrigatório
Doutor com atuação no tema da
membro
dissertação
doutorado

quando o 3º
não
possuir

Art. 10. O orientador será membro nato da banca de Defesa de Dissertação de Mestrado
e exercerá sua presidência.
§ 1º O coorientador poderá participar da banca, desde que observadas as normas do
Ponto Focal.
§ 2º Quando o coorientador integrar a banca, deverá ser preservada a composição mínima
exigida quanto à participação externa e profissional.
§ 3º A participação do coorientador não substitui o membro externo de outro Ponto Focal
nem o membro do setor profissional impactado.
Ilustração – Composição da banca de defesa de dissertação

CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS DOS MEMBROS DA BANCA
Art. 12. Os membros da banca deverão atender aos seguintes requisitos gerais:
III -

possuir formação, experiência ou produção compatível com o tema da dissertação;
não possuir conflito de interesses com o discente, orientador, coorientador ou
objeto da dissertação;
III - ter disponibilidade para leitura prévia do material;
IV - comprometer-se com a avaliação do texto dissertativo, do produto técnicotecnológico e da aderência do trabalho ao PROFNIT;
V - preencher os instrumentos de avaliação definidos pelo Programa e pelo Ponto Focal.
Art. 14. O membro do setor profissional impactado deverá ser escolhido em razão de sua
capacidade de avaliar:
III III IV V-

a pertinência prática do problema;
a aplicabilidade do produto técnico-tecnológico;
o potencial de inovação ou transferência de tecnologia;
a aderência à demanda real de organização, setor, território, NIT, ICT, empresa,
governo ou ambiente de inovação;
a possibilidade de impacto social, tecnológico, econômico, institucional ou regional.
CAPÍTULO VIII
DO FLUXO DE INDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA BANCA

Art. 18. A solicitação deverá conter, no mínimo:
I - nome completo do discente;
II - título atualizado da Dissertação de Mestrado;
III - nome do orientador e do coorientador, quando houver;
IV - modalidade da banca: qualificação ou defesa;
V - indicação dos membros titulares e suplentes;
VI - categoria de cada membro;
VII - titulação;
VIII - vínculo institucional ou profissional;
IX - justificativa de aderência temática;
X - identificação do membro do setor profissional impactado;
XI - declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses;
XII - data provável da sessão.
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA À BANCA
Art. 21. Após a aprovação da composição da banca, deverão ser encaminhados aos
membros, conforme o caso:
III III -

texto da Dissertação de Mestrado;
produto técnico-tecnológico ou evidências de seu desenvolvimento;
comprovante de submissão de artigo, quando exigido;

IV - instrumento de avaliação da qualificação ou defesa;
V - normas do PROFNIT e do Ponto Focal;
VI - carta-convite ou comunicação formal;
VII - orientações sobre data, horário, formato da sessão e forma de participação.
Art. 23. Recomenda-se que a documentação seja encaminhada com antecedência mínima
de 15 dias para Exame de Qualificação e de 30 dias para Defesa de Dissertação de
Mestrado, salvo norma institucional diversa.
CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO PELA BANCA
Art. 25. A banca deverá avaliar, no mínimo:
I-

aderência da dissertação à área de Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia e Inovação;
II - clareza do problema e dos objetivos;
III - consistência metodológica;
IV - domínio teórico e técnico do discente;
V - originalidade, aplicabilidade e relevância do trabalho;
VI - consistência do produto técnico-tecnológico;
VII - potencial de impacto no setor, organização, território ou ambiente de inovação;
VIII - maturidade do texto dissertativo;
IX - atendimento às normas acadêmicas do PROFNIT e do Ponto Focal;
X - viabilidade de conclusão, no caso da qualificação.
Art. 27. No Exame de Qualificação, a banca poderá recomendar:
I - manutenção do título;
II - alteração do título;
III - ajustes metodológicos;
IV - ajustes no produto técnico-tecnológico;
V - ajustes no recorte empírico;
VI - inclusão, alteração ou exclusão de coorientação, observadas as normas aplicáveis;
VII - recomendação de sigilo ou proteção de propriedade intelectual, quando pertinente.
CAPÍTULO XII
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
Art. 28. Em dissertações que envolvam propriedade intelectual, tecnologia protegível,
segredo industrial, know-how, dados estratégicos, informações confidenciais ou parceria
com organização demandante, a CAI poderá autorizar:
III III IV V-

sessão fechada;
assinatura de termo de confidencialidade pelos membros da banca;
restrição temporária de acesso ao texto integral;
supressão de informações sensíveis da versão pública;
tramitação reservada do produto técnico-tecnológico.

CAPÍTULO XIII
DO QUADRO-SÍNTESE DAS COMPOSIÇÕES
Quadro 1 – Banca de Qualificação
Membro
Orientador
Docente de outro
Ponto Focal
PROFNIT
Profissional do
setor impactado
Quarto membro
doutor

Obrigatório?
Sim

Titulação
Doutor

Perfil
Presidente

Sim

Doutor

Externo ao Ponto Focal

Sim

Preferencialmente
doutor

Externo ao PROFNIT

Doutor

Exigido/recomendado quando o
profissional não possuir
doutorado

Condicional

Quadro 2 – Banca de Defesa de Dissertação de Mestrado
Membro
Obrigatório?
Orientador
Sim
Docente de outro Sim
Ponto
Focal
PROFNIT
Profissional
do Sim
setor impactado
Quarto
doutor

Titulação
Doutor
Doutor

Perfil
Presidente e membro interno
Externo ao Ponto Focal

Preferencialmente
doutor

Representante do mercado,
organização, ICT, NIT, setor
público ou setor profissional
Pesquisador/docente atuante no
tema

membro Sim,
se
o Doutor
profissional não
for doutor

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A aprovação da banca não implica aprovação automática da Dissertação de
Mestrado, do produto técnico-tecnológico ou da documentação de conclusão do curso.
Art. 31. O descumprimento da composição mínima prevista nesta Instrução Normativa
poderá implicar nulidade da sessão, a critério da CAI, da instância institucional competente
ou da CAN.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela CAI do respectivo Ponto Focal,
observadas as normas nacionais do PROFNIT, podendo ser submetidos à CAN quando
envolverem interpretação nacional, conflito normativo ou repercussão para a Rede.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão
Acadêmica Nacional do PROFNIT, revogadas as disposições em contrário.

Eduardo Meireles
Presidente
Coordenação Acadêmica Nacional da Rede
PROFNIT

Andrea Waichman
Vice-presidente
Coordenação Acadêmica Nacional da Rede
PROFNIT