PORTARIA Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre as condições e procedimentos para continuidade integral ou parcial, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais, nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da UFAL, em caráter excepcional, face o estado de emergência decretado por ocasião da COVID-19.
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PORTARIA Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre as condições e procedimentos para continuidade integral ou parcial, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais, nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da UFAL, em caráter excepcional, face o estado de emergência decretado por ocasião da COVID-19.
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