PORTARIA Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as condições e procedimentos para continuidade integral ou parcial, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais, nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da UFAL, em caráter excepcional, face o estado de emergência decretado por ocasião da COVID-19.

Arquivo
Portaria-567-PPG-13maio2020 (1) (1).pdf
Documento PDF (287.6KB)
                    15/05/2020

https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as condições e procedimentos para
continuidade integral ou parcial, com o emprego
de estratégias de aprendizagem não presenciais,
nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu
no âmbito da UFAL, em caráter excepcional,
face o estado de emergência decretado por
ocasião da COVID-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §
1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o
que consta no Processo nº 23065.009984/2020-30, e:

CONSIDERANDO a evolução recente da pandemia do novo Coronavírus no Brasil, com prolongamento e
intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de Alagoas e
posteriormente pelo Município de Maceió;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas deve buscar opções para dar andamento às suas
atividades fins, incluindo a formação na Pós-Graduação;
CONSIDERANDO que a resolução do CONSUNI 09/2019 de 03 de dezembro de 2019, que aprova o
Calendário Acadêmico da Ufal 2020, bem como a resolução do CONSUNI 14/2020, de 18 de março de
2020, que suspende o Calendário Acadêmico da Ufal 2020, são ambas omissas quanto ao desenvolvimento
de atividades de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência instituído pela Portaria no 392 de 17 de março de 2020, do
Gabinete da Reitoria, versa exclusivamente sobre a suspensão de atividades acadêmicas presenciais,
referentes às aulas de graduação e pós-graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Portaria no 392 de 17 de março de 2020, do Gabinete
da Reitoria;
CONSIDERANDO as Portarias MEC no 343, de 17 de março de 2020 e a Portaria MEC no 345 de 19 de
março de 2020 que, em caráter excepcional, autorizam a substituição das disciplinas presenciais, em
andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação,
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

1/3

15/05/2020

https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, bem como o Ofício Capes nº
259/2020GAB/PR/CAPES de 06 de maio de 2020 que dispõe sobre a possibilidade de que aulas presenciais
sejam substituídas por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação nos cursos de
Pós-Graduação em virtude da pandemia causada pela COVID-19; e
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP 5/2020 de 30 de abril de 2020 sobre reorganização dos calendários
escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID19;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as condições e procedimentos para continuidade integral ou parcial, com o emprego de
estratégias de aprendizagem não presenciais, nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da
Ufal, em caráter excepcional, face o estado de emergência decretado por ocasião da COVID-19
Art. 2º Recomendar que, quando possível, as disciplinas de cursos de Pós-Graduação lato e stricto
sensu sejam realizadas integral ou parcialmente com o emprego de estratégias de aprendizagem não
presenciais, tanto para disciplinas obrigatórias quanto as eletivas.
Art. 3º Os docentes que desejarem ministrar disciplinas integral ou parcialmente com o emprego de
estratégias de aprendizagem não presenciais deverão iniciar ou retomar suas atividades de acordo com as
orientações dos respectivos Conselhos/Colegiados de Pós-Graduação.
§ 1º As disciplinas que já iniciaram atividades deverão continuar sendo desenvolvidas segundo o plano de
estudos proposto pelo docente responsável e cadastrado no SIGAA;
§ 2º Os planos de estudos das disciplinas deverão ser encaminhados ao Conselho/Colegiado da PósGraduação para documentação e apresentação posterior aos órgãos competentes, se necessário;
§ 3º Havendo a necessidade de complementar a disciplina com atividades presenciais, essas deverão ser
planejadas posteriormente, quando houver deliberação sobre a realização de atividades presenciais pelo
CONSUNI/Ufal;
§ 4º As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação
definidos pelo docente responsável e apresentados no plano da disciplina.
Art. 4º É facultado ao Conselho/Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação propor o cumprimento
de disciplinas e turmas moduladas ou ofertar disciplinas no formato de cursos de verão ou análogos, desde
que respeitadas as cargas horárias e conteúdos programáticos aprovados.
Art. 5º A oferta de disciplinas seguirá o calendário acadêmico proposto e/ou revisado por cada Curso ou
Programa de Pós-Graduação, devendo ser aprovado por cada Conselho/Colegiado e informado à
CPG/PROPEP.
Art. 6º Os prazos de integralização de discente ficam automaticamente prorrogados por 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único O prazo de prorrogação poderá ser aditado por meio de instrução normativa emitida pela
PROPEP, a depender do encerramento ou da permanência das medidas de afastamento social no contexto
geral da pandemia da COVID-19.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrário.

JOSEALDO TONHOLO
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

2/3

15/05/2020

https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=20705&imprimir=true

3/3