PORTARIA Nº 121, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País.
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PORTARIA Nº 121, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, para dispor
sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de
bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito
dos programas e acordos de competência da Diretoria de
Programas e Bolsas no País.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX
do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de
2017, considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.006129/2020-51,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................
................................................................................................................
II - não poderá ter prazo superior a 6 (seis) meses, acrescentados ao tempo total
original de vigência da bolsa; e
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam inalteradas as condições constituídas na data de publicação da Portaria
nº 55, de 29 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
