Regimento interno PROFNIT UFAL
Regimento interno PROFNIT UFAL- aprovado na CAI em 02062016 e Plenária do IQB de 30062016.pdf
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PROFNIT
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Ponto Focal – Universidade Federal de Alagoas
MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL EM PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO –
PROFNIT
ASSOCIAÇÃO FORUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - FORTEC
PONTO FOCAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
REGIMENTO INTERNO
Homologado pela Plenária do
Instituto de Química e Biotecnologia
da UFAL de 30 de junho de 2016.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento do
Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação- PROFNIT, particularmente no que
se refere à participação da Universidade Federal de Alagoas – UFAL – na
condição de instituição associada e encarregada do Ponto Focal-UFAL.
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Instituto de
Química e Biotecnologia da UFAL.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é um curso de
mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional, coordenado pela
Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de
Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede Nacional de Instituições de
Ensino Superior e de Pesquisa.
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Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
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Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores e
pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia
e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação dos
Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei 10.973/2004 (Lei de
Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e
Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao tema.
§1º A UFAL, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior que
integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.
§2º A UFAL, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos doze
Pontos Focais do curso no país.
§3º A permanência da UFAL na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes parâmetros
principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFNIT,
consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-científica de seus
egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente,
infraestrutura e condições suficientes para o desenvolvimento do programa.
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UFAL:
I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão
tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação, para
exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica previstas na
legislação;
II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e execução
de processos na área de conhecimento em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos setores da
sociedade;
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência
de Tecnologia e Inovação, sob a perspectiva interdisciplinar de fortalecimento
das competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica ligados à Academia,
setores de desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia em
empresas, departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de
governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos;
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IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação visando o
Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado como um
conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e
aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-o para a pesquisa,
gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo específico do
conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:
I – curso presencial e gratuito;
II – ingresso anual ou semestral;
III – sistema de créditos;
IV – estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e
optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras atividades
como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, publicações e
pesquisa com supervisão docente;
V – inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação docente;
VI – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de
Conclusão;
VII – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em
língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada pelo
Curso;
VIII – prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de curso de
graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que atendam às
exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados e classificados no
Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre da matrícula.
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual
e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o grau de Mestre em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação aos
alunos que concluírem o curso, havendo satisfeito a todas as exigências
estabelecidas no artigo 52o.
CAPÍTULO II
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DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional pelo
Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), de acordo
com o Regimento Nacional do PROFNIT.
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade Federal de
Alagoas – CAI-UFAL - tem o papel de Colegiado de Curso, com caráter
deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional, na UFAL,
sendo regida de acordo com o presente Regimento Interno do PROFNIT-UFAL
e pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da UFAL.
Art. 10o - São atribuições da CAI-UFAL:
I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do
PROFNIT no Ponto Focal da UFAL;
II. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o
PROFNIT junto aos órgãos da UFAL;
III. Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do Ponto
Focal-UFAL;
IV. Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas
nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas locais e
outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-UFAL;
V. Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UFAL;
VI. Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do Ponto
Focal-UFAL:
Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos
discentes em cada atividade;
Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do
discente;
Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos
discentes;
Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso pelos
discentes;
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa ou a
sua validação; Organizar atividades complementares, tais como palestras,
seminários gerais e oficinas; Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a
informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto Focal
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nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN ou
CG.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11o - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e direção
acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo docente.
Art. 12o - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UFAL é composto por
doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou gestão
de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos pedagógicos do
PROFNIT.
Parágrafo Único - Os membros do corpo docente são credenciados pela
Comissão Acadêmica Nacional mediante indicação da CAI-UFAL.
Art. 13o – O corpo docente do PROFNIT será constituído preferencialmente por
integrantes do quadro ativo da UFAL em regime de dedicação exclusiva,
vinculados a qualquer de suas Unidades Acadêmicas.
Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de docentes e/ou
profissionais qualificados de outras Instituições do Estado de Alagoas, até o
limite de 40% do quadro total de docentes, desde que aprovado o ingresso pela
CAN.
Art. 14o - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UFAL poderá ainda incluir
membros nas categorias a seguir, desde que sua participação tenha sido
encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional.
I.
II.
III.
IV.
V.
professor em regime de dedicação parcial à UFAL;
professor aposentado da UFAL;
funcionário técnico-administrativo da UFAL com doutorado e com
reconhecida competência acadêmica na área de Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia e Inovação;
professor visitante;
bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou
pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou
equivalente;
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VI.
professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra
instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de
governo ou organizações sociais.
Art. 15o. Todo membro do corpo docente do PROFNIT deve:
I - ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós-graduação no
Brasil e Exterior; reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação.
II - possuir produção acadêmica ou tecnológica, caracterizada por: publicações
em revistas científicas ou periódicos; trabalhos completos em anais de
congressos internacionais;,depósitos de patentes, proteção de cultivares,
registro de softwares, direitos autorais em conformidade com os padrões de
qualidade estabelecidos pelo Comitê Interdisciplinar da CAPES;
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.
§1o. Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão suprir a
exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, nos casos
reconhecidos pela UFAL.
§2o. Os critérios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser observados
tanto para o ingresso de novos membros quanto para a permanência de
membros no corpo docente do PROFNIT.
Art. 16o. As normas para credenciamento e descredenciamento de membros do
corpo docente do PROFNIT-UFAL seguirão as diretrizes e determinações da
Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT e também o Regimento Geral de
Pós-Graduação da UFAL.
Parágrafo Único: Os credenciamentos de docentes deverão ser homologados
pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.
Art. 17o. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente
credenciados para a orientação de dissertação de Mestrado ou trabalho de
conclusão de curso.
Parágrafo único - Os membros do corpo docente que se enquadrem em pelo
menos uma das condições dispostas nos incisos do Art. 14 poderão atuar
como orientadores de alunos de Mestrado, desde que em regime de coorientação com membros do corpo docente que sejam integrantes do quadro
ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação
exclusiva ou de 40 horas semanais na UFAL.
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Art. 18o. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada pela
CAPES ou outro órgão competente do Governo Federal, o PROFNIT
classificará seus docentes em uma das categorias previstas por esse órgão,
sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a UFAL ou altere
o vínculo funcional previamente existente.
CAPÍTULO IV. DO REGIME ACADÊMICO
DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 19o. A admissão de candidatos para o PROFNIT se dará primeiramente,
em caráter eliminatório por meio de Exame Nacional de Acesso,
regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela Comissão
Acadêmica Nacional, no qual serão definidos: o número de vagas, os
conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção, bem como as
datas, horário e locais de realização do Exame. Essa avalição será constituída
de uma segunda etapa de caráter classificatório, que consiste da avaliação
curricular,
Parágrafo único - O número de vagas disponíveis para cada processo seletivo
será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste artigo, não
havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
Art. 20o. O candidato à admissão no PROFNIT deverá ser portador de diploma
de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, que
atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados e
classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre da
matrícula.
DA MATRÍCULA
Art. 21o. Farão jus à matrícula no PROFNIT exclusivamente os candidatos que
tenham sido selecionados no Exame Nacional de Acesso e classificados na
segunda etapa deste processo dentro do número de vagas publicadas para o
Ponto Focal – UFAL, nos Editais de seleção.
§1º. O aluno realizará todo o curso de pós-graduação (mestrado) por meio do
PROFNIT sob o regulamento em vigor na ocasião da sua matrícula, desde que
esta não seja trancada nem cancelada, podendo, entretanto, optar por se
submeter a novo regulamento que venha ulteriormente a ser implantado.
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Art. 22o. O candidato deve ter conhecimento suficiente da língua inglesa para
leitura e compreensão de textos de Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia e Inovação.
Art. 23o. O aluno estrangeiro não lusófono terá um prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua matrícula, para comprovar proficiência em
língua portuguesa.
Art. 24o. A estrutura curricular do PROFNIT será expressamente comunicada
aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso.
Parágrafo Único. No momento da matrícula neste curso de pós-graduação ,
todo aluno deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade quanto às
condições de estudo, estrutura curricular e demais normas estabelecidas no
presente regulamento.
Art. 25o. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por um
orientador, que pode ser designado pela Comissão Acadêmica Institucional ou
pelo aluno, dentre os membros do corpo docente do PROFNIT-UFAL, até o
prazo máximo de 30 dias após a matrícula.
Parágrafo único - O aluno poderá trocar de orientador, a qualquer momento do
curso, respeitando o prazo mínimo de 12 meses até a data da defesa, com
aprovação da CAI.
Art. 26o. São atribuições do orientador:
I - aprovar expressamente, a cada período letivo, o plano de estudos detalhado
do aluno, que deverá incluir as disciplinas a cursar e as horas semanais
reservadas para cada atividade acadêmica;
II - opinar sobre quaisquer atos acadêmicos do aluno, incluindo trancamento e
destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de inscrição em cada
período letivo;
III - acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom
andamento do curso de mestrado;
IV- apoiar o desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos que resultarão no
trabalho de conclusão de curso - TCC ou de dissertação.
Art. 27o. A matrícula no PROFNIT será válida por um prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, devendo ser renovada semestralmente.
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§1o. Para os fins previstos no caput deste artigo, serão contabilizados períodos
de trancamento de matrícula.
§2o. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser excepcionalmente
prorrogado, por autorização da CAI-UFAL, mediante pedido devidamente
circunstanciado do interessado e concordância do orientador, a um prazo final
que não ultrapasse 36 (trinta e seis meses), ao fim do qual a matrícula será
automaticamente cancelada.
Art. 28o. A CAI-UFAL poderá autorizar o trancamento da matrícula do aluno no
curso diante da solicitação do interessado e concordância do orientador.
§1o. Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente autorizada,
o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da
reabertura da matrícula.
§2o. A CAI-UFAL poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento de
matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.
§3o. O período máximo total de trancamento de matrícula não poderá ser
superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
Art. 29o. Terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do
curso o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes casos:
I - ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula, como disposto no
Art. 27;
II - obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
III - não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, em um máximo
de duas tentativas;
IV – não renovar a matrícula no prazo definido pela coordenação, a cada
semestre.
Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I, serão contabilizados
períodos de trancamento de matrícula.
Art. 30o. O aluno que por alguma razão tiver matrícula cancelada e for
desligado do curso somente poderá pleitear sua readmissão mediante
aprovação em novo processo seletivo, pelo Exame Nacional de Acesso.
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Parágrafo único. Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo
regulamento vigente na época da readmissão.
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS
Art. 31o. Cada ano letivo do curso de PROFNIT será dividido em dois períodos
letivos semestrais com 15 (quinze) semanas de aula cada.
Art. 32o. Durante a vida acadêmica do estudante, este deverá estar sempre
matriculado em pelo menos uma disciplina e/ou alguma atividade acadêmica.
Art. 33o. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas
durante o período de alteração e exclusão de disciplinas, previsto no calendário
da pós-graduação, mediante a concordância do orientador, desde que tenha
sido transcorrido menos de 1/3 (um terço) da disciplina.
Art. 34o. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com
aproveitamento, um mínimo de:
I –15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas /
eletivas, 3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional.
II – 13 créditos necessários para cumprir à obrigatoriedade do Seminário de
Projetos de Mestrado, Exame de Qualificação, Seminário Integrador, Defesa
de Trabalho de Conclusão e Oficina profissional.
Art. 35o. Para integralização do curso, o aluno deverá ter sua Dissertação de
Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, considerado como um
dos requisitos curriculares suplementares obrigatórios.
Art. 36o. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu de
outros programas da UFAL ou de outras instituições, devidamente
reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no PROFNIT, para os
fins dispostos no artigo 52o, inciso I, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do
número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso.
§1o. A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros
programas e disciplinas do PROFNIT ficará a cargo da Comissão Acadêmica
Institucional, que levará em consideração para tal, a compatibilidade das
ementas e do número de horas.
§2o. Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de equivalência de
disciplinas deverão ser encaminhados pelo interessado à CAI, acompanhados
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de comprovante de aproveitamento e do grau obtido, além de documento oficial
da instituição na qual a disciplina foi cursada atestando a ementa da disciplina
bem como sua carga horária.
§3o. As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico escolar
do aluno com a indicação do aproveitamento dos créditos.
Art. 37o. Estudantes especiais poderão ser admitidos nas disciplinas do
PROFNIT-UFAL, respeitada a regulamentação complementar.
DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 38o. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo critérios
estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela disciplina e
expresso mediante os seguintes conceitos:
A – excelente, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à
9,00 e igual ou inferior a 10,00
B – bom, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 8,00 e
igual ou inferior a 8,99
C – regular, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à
7,00 e igual ou inferior a 7,99
D – insuficiente, sem aproveitamento de créditos, com nota inferior a 7,00.
Parágrafo Único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos que
obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 39o. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a critério
do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de cumprir, por
razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para atribuição dos
conceitos regulares nos prazos estabelecidos.
§1o. A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B, C e D)
até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina foi
ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente convertida
para o conceito D.
§2o. A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada pelo
professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento deste, pelo
Coordenador Acadêmico Local, sendo adotados os mesmos critérios para tal
alteração.
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Art. 40o. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas aproveitadas
de outros programas, como disposto no artigo 36º, §1 a 3.
DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 41o. O Exame Nacional de Qualificação será um exame de conteúdo,
realizado nacionalmente, duas vezes a cada ano, regulamentado por edital de
seleção específico, publicado pela CAN, no qual serão definidos os conteúdos
do exame, os critérios de aprovação, bem como as datas, horários e locais de
realização do exame.
Art. 42o. Poderão prestar o Exame Nacional de Qualificação os alunos
regularmente matriculados no PROFNIT, que tiverem sido aprovados, dentro
do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas básicas,
elencadas em norma especifica do PROFNIT.
Art. 43o. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para
aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§1o. Em casos excepcionais, com justificativas devidamente circunstanciadas e
documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional poderá autorizar uma terceira
tentativa de realização do Exame Nacional de Qualificação para os alunos que
não forem aprovados nas duas primeiras.
§2o. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação,
após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua matrícula no Mestrado
do PROFNIT automaticamente cancelada, como disposto no artigo 33o.
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Art.44o. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é a
realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de curso,
concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação na área de
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação, seja de
reconhecida relevância.
§1o. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria própria do
aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas, metodológicas e empíricas
que se fundamentam a concepção e elaboração do documento.
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§2o. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será redigida em
português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-textual serem
eventualmente redigidas em língua inglesa.
Art. 45o. A orientação da dissertação de Mestrado será de responsabilidade de
um docente e eventualmente de um co-orientador.
.Parágrafo único - A indicação de um possível co-orientador deve ser realizada
pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de 12 meses antes
da realização do Exame Nacional de Qualificação
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente pelo
candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca
examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, (aberta ou
fechada) em local, data e horário com ampla divulgação prévia.
Art. 47o. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o aluno
que atender às seguintes condições:
I - ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas de
pós-graduação;
II- ter comprovado a proficiência em língua inglesa;
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação;
IV – ter realizado estágio docência, conforme regulamentação complementar;
V - no caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado proficiência em
língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27o.
Art. 48o. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado deverá
ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30 (trinta) dias
antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos seguintes
documentos:
I - formulário próprio, devidamente preenchido;
II - cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado ou TCC,
elaborado em concordância com a regulamentação geral da pós-graduação
Stricto Sensu da UFAL;
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.
Art. 49o. A banca examinadora será formada pelo orientador de dissertação de
Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois membros, sendo
obrigatoriamente um externo ao PROFNIT.e à UFAL..
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Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros suplentes, que
poderão substituir os membros titulares na falta destes.
Art. 50o. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos acadêmicos
e administrativos:
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado serão
instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a divulgação de
seus resultados e registro dos mesmos em ata.
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca examinadora,
esta deverá constituir-se por membros cujos nomes tenham sido aprovados
pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir necessariamente:
a) todos o(s) orientador(es) de dissertação de Mestrado do candidato;
b) pelo menos outros dois membros, dos quais obrigatoriamente um será
externo ao corpo docente do PROFNIT e à UFAL;
c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa;
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o co-orientador,
ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo credenciado no curso.IV Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca examinadora sobre
temas referentes ao seu trabalho de dissertação de Mestrado.
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável da
maioria da banca examinadora constituída.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências
especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da avaliação
da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos membros da banca, se
houver, serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os
membros da banca constituída e pelo candidato.
§1o. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação da
dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um prazo de
60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.
§2o. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências deverá
ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros da banca
examinadora.
§3o. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências no
prazo estabelecido acarretará na reprovação automática da dissertação de
Mestrado.
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Art. 51. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos
acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;.
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo máximo de
60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa dois exemplares
da versão final, preparada de acordo com a regulamentação geral da pósgraduação Stricto Sensu da UFAL.
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual o prazo
de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha sido
obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o mesmo faz jus
ao título de mestre.
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo aluno, o
PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao DAA/UFAL
o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput deste
artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e
consequentemente a não emissão do respectivo diploma.
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 52o. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação ao candidato que satisfizer às
seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas
no Catálogo de Disciplinas;
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em
disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3 créditos
em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante apresentação
e arguição pela banca examinadora
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Inglesa;
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso ou
dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet.
§1o. - A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais
referidas nos incisos IV e VI (não tem inciso VII), o qual é requisito prévio para
a emissão do diploma pelo Ponto Focal.
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PROFNIT
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Ponto Focal – Universidade Federal de Alagoas
§2o. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de Qualificação
deverá obedecer à regulamentação estabelecida;
§3o. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado deverá
obedecer a regulamentação estabelecida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53o. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em sistemas
eletrônicos de gestão institucional com base nas normas vigentes.
Art. 54o. A matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua vida
acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de acordo com
as normas de registro acadêmico.
Art. 55o. Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas, 1
(um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 56o. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua
natureza, serão julgados pela CAI-UFAL.
Art. 57o. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela Comissão
Acadêmica Institucional e referendado pelo Conselho do IQB/UFAL
Aprovado na 3ª. Reunião Ordinária da CAI – UFAL de 02 de junho de 2016.
Presentes:
Josealdo Tonholo
Pierre Barnabé Escodro
João Paulo Lima Santos
Ticiano Gomes do Nascimento
Tatiane Luciano Balliano
João Inácio Soletti (Vice-Diretor do CTEC)
Maria Lysete de Assis Bastos (Vice-Diretora da ESENFAR)
Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta (Vice-Diretora do IQB)
Homologado pela Plenária do Instituto de Quimica e Biotecnologia da
UFAL de 30 de junho de 2016.
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