EDITAL - VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

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Edital 01-2020- PROPEP - Convocação Para Procedimento de Heteroidentificação - PROFIT 2020 _1.pdf
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                    Edital nº 01/2020/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP
Edital n° 01/2020 – PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO DAS/OS CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS POR COTAS PARA NEGROS (COR PRETA OU PARDA) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital de
convocação para Procedimento de Heteroidentificação, com fundamento no item 4 da seção Pontos Focais, do edital PROFNIT/ENA2020 (curso
de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, PROFNIT) e na Portaria Normativa nº 04,
de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG, nos termos a seguir dispostos.
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DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

1.1. O procedimento de heteroidenticação é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros
(pretos/pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do
certame.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será acompanhado pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade
Federal de Alagoas, sendo de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018) composta
segundo os termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG.
1.3. A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados no Anexo II deste edital.
1.4. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da validação da autodeclaração étnico-racial
será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo convocado(a) o seguinte, em conformidade com o processo classificatório.
1.5. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Cumprir com o processo de envio dos arquivos digitais necessárias para validação;
b) Validação da autodeclaração étnico-racial por parte da Banca específica.
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DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Procedimentos da validação da autodeclaração étnico-racial
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada por banca constituída de membros da Comissão de Heteroidentificação da UFAL
tomando como referência apenas o fenótipo negro (preto e pardo) dos(as) candidatos(as) (conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.). A ascendência do(a) candidato(a) não será considerada,
em nenhuma hipótese, para os fins da validação.
2.2. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os
procedimentos dos subitens 2.5 e 2.6, deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos escuros, acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando
a identificação do/a candidato/a).
2.3. As(Os) candidatas(os) listadas(os) no Anexo II dessa convocação deverão enviar 05 (cinco) arquivos por e-mail, sendo 03 (três) arquivos de
fotos, 1 (um) arquivo de vídeo e o Anexo I preenchido, assinado e digitalizado, obrigatoriamente, das 00h00 às 18h00 do dia 2 de abril de
2020.
2.4. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gavação os arquivos digitais:
a) Não usar acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
b) Não usar óculos escuros;
c) Não usar maquiagem;
d) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
2.5. Os arquivos a serem enviados deverão, obrigatiramente, seguir os procedimentos dos subitens 2.2 ao 2.10 e terem as seguintes
características:
a) Os candidatos deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando
aumentar a qualidade das imagens.
b) FOTOS: Os arquvios de fotos deverão sempre enquadra da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual e ter no máximo de 1MB de tamanho por arquivo. A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil direito
do(a) candidato(a). A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil
esquerdo do(a) candidato(a).
Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT / UFAL 2020

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c) VÍDEO: O(A) candidato(a) deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma: Inicie a gravação com o candidato(a) na posição de frente
para a câmera, faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 segundos, volte para a posição inicial e
complete o movimento até ficar de perfil esquerdo, pare por 2 segundos. Em seguida, volte para a posição inicial, e, de frente para a
câmera, falando em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o nome completo e como SE AUTODECLARA. O(A) candidato(a) deverá
finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais que 20MB de tamanho.
d) ANEXO I: O(A) candidato(a) deverá preencher, assinar e digitalizar o arquivo do Anexo I deste edital, para que seja enviado juntamente
com os arquivos de fotos e vídeo.
e) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos identificando como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a)
candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”, “Vídeo + nome do(a) candidato(a)” e “Anexo I + nome do(a) candidato(a)”.
f) É recomdável que os procedimentos de gravação sejam revisados, verificados e conferidos, analisando os arquivos antes de enviá-los
por e-mail, visando garantir que todos os arquivos foram gravados, inclusive com o áudio no caso do vídeo, conforme procedimentos
exigidos.
2.6. Finalizado o processo de gravação dos arquivos, o(a) candidato(a) deverá enviar os arquivos de fotos, vídeo e o Anexo I preeenchido e
digitalizado para o endereço eletrônico profnit.ufal@gmail.com com cópia para cdp@prograd.ufal.br. O Assunto do e-mail deverá ser
“BANCA DE VALIDAÇÃO PROFNIT/UFAL 2020 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.7. O(A) candidato(a) que não enviar os arquivos para o e-mail profnit.ufal@gmail.com com cópia para cdp@prograd.ufal.br, da 0h00 às
18h00 de 2/4/2020, será eliminado(a) do processo seletivo.
2.8. O procedimento de heteroidentificação será analisando baseado exclusivamente nas imagens enviadas.
2.9. A PROPEP/UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido por fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de
imagens usados, problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de comunicação.
2.10. Caso o(a) canditado(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, o(a) mesmo(a) será eliminado(a) do processo
seletivo.
2.11. A Banca poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma
validação.
3

DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

3.1. O
resultado
preliminar
da
validação
da
autodeclaração
étnico-racial
será
publicado
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/profnit, a partir das 21h de 02 de abril de 2020.

no

site

3.2. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial exclusivamente via e-mail
(profnit.ufal@gmail.com com cópia para cdp@prograd.ufal.br). Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá elaborar texto e
encaminhá-los em seguida por e-amil. Não será permitido o envio de novos vídeos no período de interposição de recursos. A análise da
Banca Examinadora será realizada exclusivamente com os arquivos enviados inicialmente no período estabelecido no subitem 2.3 deste
Edital.
3.3. A ascendência do(a) candidato(a) não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins da validação ou recurso, conforme subitem
2.1. deste edital.
3.4. Ao resultado preliminar previsto no item 3.1 da presente validação, caberá recurso a ser enviado no dia 03 de abril de 2020,
exclusivamente via e-mail (profnit.ufal@gmail.com com cópia para cdp@prograd.ufal.br).
3.5. O Resultado Final da Validação e o resultado aos recursos ocorrerá no dia 04 de abril de 2020, sendo divulgado através do site do concurso
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/profnit.
Maceió/AL, 01 de abril de 2020.

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenadora de Pós-Graduação – CPG/PROPEP

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

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ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(VALIDAÇÃO)

Eu
, portador/a do RG nº
,CPF nº , inscrito/a no
Processo Seletivo do curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, PROFNIT 2020, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos
fins, que sou
(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa
negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou
não, permitam que eu seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo
que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa/s à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na
página da http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/profnit.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.

____________________________/_____, _____ de ____________________de 2020.
Cidade

UF

dia

mês

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO II
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, PROFNIT - 2020
Cotistas aprovado dentro das reservadas para candidatos negros/indígenas.

CPF

Candidato

072.***.***-75

CLEDJANE SANTOS DE ARAUJO SILVA

841.***.***-20

MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO MEDEIROS

078.***.***-85

NATHALIA FERNANDA LOPES CEULLAR PEIXOTO

100.***.***-40

RENAN MACÊDO DA SILVA

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