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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

EDITAL Nº 01/2026 – IQB/UFAL
Edital de convocação de eleição e de abertura de
inscrição dos candidatos
postulantes ao
Colegiado do Programa de Mestrado Profissional
em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação (PROFNIT), do
Instituto de Química e Biotecnologia, para o
Biênio 2026/2028.
Convocamos os membros de sua Comunidade Universitária vinculada ao Programa de
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Para
Inovação para o processo eleitoral de escolha do novo Colegiado do referido Programa de
Pós-Graduação, para o biênio 2026/2028, a ser realizado através de eleição online, no dia
16 de março de 2026, conforme normatização anexa.
Declara ainda, aberto o processo para escolha dos candidatos postulantes ao Colegiado
desse Programa, compreendido entre os dias 02 de março de 2026 a 06 de março de 2026,
visando à participação no referido pleito eleitoral.
As inscrições serão procedidas por COMISSÃO ELEITORAL INTERNA do Instituto de
Química e Biotecnologia, designada por portaria interna. Ficam convocados todos os
Docentes, Técnico-Administrativos e Estudantes atualmente vinculados a este curso de
Pós- Graduação.

IQB/UFAL, em 23 de fevereiro de 2026.

THIAGO MENDONÇA DE AQUINO
Diretor
Instituto de Química e Biotecnologia

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

ANEXO DO EDITAL N.º 01/2026 – IQB/UFAL
NORMAS GERAIS PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE
MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO, DO INSTITUTO
DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA, PARA O BIÊNIO 2026/2028.
O Diretor do Instituto de Química e Biotecnologia – IQB, no uso das atribuições que lhe
conferem os Artigos 30 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas
(2006), torna públicas as normas para o processo de escolha do Colegiado do Programa de
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para
Inovação para o biênio 2026/2028.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º. O Colegiado do do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual
e Transferência de Tecnologia para Inovação é órgão vinculado ao IQB, com o objetivo de
coordenar o funcionamento acadêmico do Programa de Pós-Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto de:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Programa e seus respectivos suplentes,
que estejam no exercício da docência, eleitos em consulta efetivada com a comunidade
acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, e seu respectivo suplente, escolhido em
processo organizado por integrantes dessa categoria, para cumprir mandato de 01 (um)
ano, admitida uma única recondução;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente,
escolhidos dentre os Técnicos da unidade acadêmica, eleito pelos seus pares, para cumprir
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Parágrafo Único – O Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu Suplente, escolhidos pelos
seus membros dentre os docentes que o integram.
Art. 2º - O processo de escolha dos membros do Colegiado do Programa de Mestrado
Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação se
desenvolverá no âmbito do Instituto de Química e Biotecnologia, sob a responsabilidade de
uma Comissão Eleitoral Interna integrada por 03 (três) membros titulares e seus
respectivos suplentes, a saber:
I. Representante docente e seu suplente;
II. Representante técnico e seu suplente;
III. Representante discente e seu suplente.
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas para a realização do processo de escolha;
II. Realizar a inscrição das candidaturas;

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III. Supervisionar e fiscalizar a campanha todo o processo de escolha;
IV. Providenciar procedimentos de recepção de votos;
V. Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VI. Assegurar o sigilo dos votos;
VII. Encaminhar o resultado ao Conselho da Unidade para a devida homologação;
VIII. Resolver casos omissos.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE ESCOLHA, DOS PARTICIPANTES, DOS
VOTOS E DA HOMOLOGAÇÃO.
Art. 4.º São considerados eleitores no processo de escolha do Colegiado:
I. Os integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, vinculados ao do
Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para
Inovação;

II. Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo, lotados no IQB, em efetivo exercício e
que desenvolvem suas atividades majoritariamente no Programa de Mestrado Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ;
III. Os discentes regularmente matriculados no do Programa de Mestrado Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação .
Parágrafo Único. Serão considerados em efetivo exercício os servidores afastados para
qualificação (mestrado, doutorado, pós-doutorado) e em licença regulamentada.
Art. 5º Poderão participar do pleito, na condição de membros (titulares e suplentes) do
Colegiado, os docentes lotados no IQB e vinculados ao do Programa de Mestrado
Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.
Art. 6º A inscrição da Chapa, com os respectivos titulares e suplentes, sem indicação de
Coordenador e Vice Coordenador, deverá ser efetuada junto à Comissão Eleitoral Interna
mediante o encaminhamento de e-mail para secretaria@iqb.ufal.br.
§ 1º. A inscrição da chapa só será desconsiderada e retirada do processo em caso de
manifestação formal da maioria de seus membros em documento escrito e encaminhado à
Comissão Eleitoral Interna.
§ 2º. Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as
candidaturas inscritas;
§ 3º. Cada membro docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa;
§ 4º. Fica assegurada aos candidatos a indicação de 1 (um) fiscal para acompanhar os
processos de votação e contagem de votos.
Art. 7º O voto será individual, secreto, facultativo e paritário entre as categorias.
Art. 8º Os eleitores só poderão votar mediante o acesso à plataforma digital a ser realizado
por intermédio de link específico da mesa receptora de votos relativa a esse processo

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eleitoral.
Art. 9º Terminada a votação a Comissão Eleitoral Interna procederá a contagem dos votos,
devendo encaminhar Ata de Apuração ao Conselho do IQB para homologação do resultado.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 10 O período correspondente ao processo para escolha dos candidatos postulantes ao
Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação será de 23 de fevereiro a 12 de março de 2026.
Parágrafo Único. O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I. Publicação do Edital de Convocação: 23/02/2026;
II. Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna: até 27/02/2026;
III. Inscrição das candidaturas/chapas: de 02/03/2026 a 06/03/2026;
IV. Votação online: 16/03/2026 (das 8h às 20h);
V. Publicação do resultado: até 19/03/2026.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As atividades acadêmicas e administrativas do Programa de Mestrado Profissional
em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação não serão
interrompidas no dia da votação.
Art. 12 O prazo para interposição de recursos será de até 48 horas após a publicação do
resultado.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do Instituto de Química e
Biotecnologia, pela Comissão Eleitoral Interna.

IQB/UFAL, em 23 de fevereiro de 2026.

THIAGO MENDONÇA DE AQUINO
Diretor
Instituto de Química e Biotecnologia