Exame Nacional de Acesso 2025 Suplementar - Ponto Focal UFAL
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PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
PROFNIT
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES
EXAME NACIONAL DE ACESSO – INGRESSO EM 2025 – CAMPUS DO SERTÃO DA UFAL
EDITAL SUPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA FIRMADOS ENTRE FORTEC/UFAL E SEBRAE-AL, OAB-AL , PREFEITURA
MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
A Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação) torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso
(doravante designado ENA2025 - Suplementar) para ingressantes no PROFNIT no ano letivo de 2024. Tal
ação é exercida no âmbito das atribuições definidas pelo Art. 3o do Estatuto do FORTEC - Associação Fórum
Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia e Art. 8o e) e Art. 14 do Regimento do
PROFNIT.
O PROFNIT foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do
Ministério da Educação em sua 159ª reunião do CTC em 19 de junho de 2015. É um programa de pósgraduação stricto sensu Profissional, em Rede Nacional, em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação, conferindo o título de Mestre. O curso tem como objetivo a formação de recursos
humanos já engajados ou dispostos a atuar nas competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs)
determinadas por Lei e dos Ambientes Promotores de Inovação nos diversos setores acadêmicos, empresarial,
governamental, organizações sociais, entre outros.
O PROFNIT é um curso gratuito, presencial, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. O PROFNIT
é coordenado pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), que operam sob a
égide da Diretoria do FORTEC e do Ponto Focal Sede, a Universidade Federal de Alagoas.
Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela disciplina acadêmica do discente e
pela emissão do diploma de Mestre. Os Pontos Focais que integram a Rede Nacional do PROFNIT, conforme
QUADRO 1, são responsáveis, por intermédio das respectivas Comissões Acadêmicas Institucionais (CAI),
sediadas em cada Ponto Focal, por toda a gestão local do PROFNIT, observando a disciplina acadêmica
nacional e do ponto focal, desenvolvendo atividades desde a organização local dos processos seletivos até à
divulgação de regras e procedimentos para o ingresso/matrícula.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A publicação desta Chamada Suplementar foi autorizada pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT
em sua 191ª Reunião de 19 de novembro de 2024, para efeito de realização da prova de admissão em conjunto
com o Edital ENA2025 Regular. A efetivação da matrícula pelos que aqui se candidatarem e forem
considerados aprovados e classificados, será condicionada à assinatura dos termos de cooperação técnica,
aquele entre FORTEC/UFAL E AS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS, A SABER: SEBRAE-AL, OAB-AL ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS.
As vagas disponibilizadas neste edital são consideradas extranumerárias e estão disponibilizadas para
atendimento aos interesses institucional da UFAL na expansão das atividades de Pós-Graduação no Campus
do Sertão (em Delmiro Gouveia) e no fortalecimento das relações institucionais dos Sistemas Local e Estadual
de Inovação.
O financiamento destas atividades será fruto de emenda parlamentar específica para esta ação.
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Caso não haja efetivação de algum dos referidos termos, as taxas de inscrição relacionadas serão devolvidas
aos inscritos, sendo decretado nulo o efeito por sobre as respectivas vagas desta Chamada e suas atividades,
sem qualquer ônus para o PROFNIT/FORTEC.
PONTOS FOCAIS E VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas nesta Chamada Suplementar é de 30 (trinta), exclusivamente destinadas
para atendimento dos Termos de Cooperação Acadêmica firmados entre a Associação Fórum Nacional de
Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC, UFAL e instituições parceiras, sendo que as
atividades acadêmicas ocorrerão exclusivamente através instituição Sede do PROFNIT – a Universidade
Federal de Alagoas - em seu Campus do Sertão, na cidade de Delmiro Gouveia.
2. Todos os candidatos que concorrerem às vagas deste edital suplementar são concorrentes às vagas
extranumerárias e devem ser servidores, funcionários das instituições signatárias ou diretamente engajados em
atividades de inovação na área de abrangência do Campus do Sertão.
3. As vagas extranumerárias disponibilizadas neste edital serão utilizadas exclusivamente para atendimento ao
propósito explicitado no campo do Quadro 1, não podendo ser remanejadas para outras categorias de vagas no
caso de não serem preenchidas e em qualquer outra Chamada de acesso do PROFNIT.
QUADRO 1: NÚMERO DE VAGAS POR PONTO FOCAL
Número de vagas
extranumerárias
Código de Vaga
Servidores da UFAL, exclusivamente aos vinculados ao Campus do Sertão
(Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia)
OAB-AL
8
3
MPE-AL
3
SEBRAE-AL
3
PM de Delmiro Gouveia
Demais instituições do Sistema de Inovação da Região do Sertão ou
servidores de outros campi da UFAL
3
10
PÚBLICO-ALVO
1. O público-alvo deste Edital Suplementar é constituído por servidores, funcionários ou colaboradores
dos parceiros signatários ou profissionais envolvidos com o Sistema Local de Inovação.
2. Os candidatos às vagas extranumerárias deste edital devem ter autorização expressa das instituições
às quais são vinculados, para realizar a inscrição.
3. Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma, que atendam aos requisitos acima, de
qualquer curso de nível superior - graduação - emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
4. Poderão também se inscrever, se atenderem aos requisitos acima, concluintes do último semestre ou ano
dos cursos de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, porém para a efetivação da matrícula do candidato
aprovado e classificado, será exigida a apresentação do respectivo diploma ou documento provisório. Caso,
no ato da matrícula, o candidato não comprove a conclusão de curso superior, este será desclassificado do
certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá
proceder à chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
5. Brasileiros natos ou naturalizados que dispõem de diplomas emitidos por instituições estrangeiras poderão
se inscrever, porém para a efetivação da matrícula do candidato aprovado e classificado, será exigida a
apresentação do diploma reconhecido por instituições devidamente autorizadas pelo MEC. Caso, no ato da
matrícula, o candidato não comprove o reconhecimento do diploma, este será desclassificado do certame, sem
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direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá proceder à
chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
EXAME NACIONAL DE ACESSO E AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
1. O Exame Nacional Suplementar de Acesso consiste exclusivamente na Análise Curricular, a ser realizado
conforme calendário do processo seletivo constante do QUADRO2.
2. A seleção será realizada em caráter nacional, mas com competição entre candidatos restrita ao âmbito do
Ponto Focal escolhido para cursar.
3. O Exame Nacional a que se refere esta Chamada tem como objetivo de identificar a experiencia de
conhecimento necessário para cursar as disciplinas que compõem o PROFNIT e também servir como processo
seletivo dos candidatos ao ingresso no curso.
4. As responsabilidades do certame são divididas entre a CAN e Comissão de Seleção Nacional devidamente
nomeada. A Comissão de Seleção Nacional coordenará a Análise Curricular de acordo com as instruções
expressas no ANEXO 4-C.
5. Compete à Comissão de Seleção Nacional coordenar, organizar e executar todas as ações referentes à
Análise Curricular do certame, seja com competência originária ou recursal.
6. Compete a Comissão de Seleção Nacional: assumir a Análise Curricular, sendo responsável por esta Etapa
e por todos os recursos desta Etapa e as eventuais interposições administrativas enviadas após Resultado Final
do Certame. Além disso, deve obedecer ao cronograma externo da seleção e aos cronogramas internos da
seleção, acolher documentos, acolher e publicar e divulgar os resultados preliminar e final, bem como, publicar
e divulgar o Resultado Final do certame e encaminhar o Resultados Final para a CAN. Cabe ainda às Comissão
de Seleção Nacional comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou indeferir solicitações de
atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a perfeita realização da Análise Curricular
do Exame Nacional de Acesso Suplementar, zelando pela lisura de todo o processo dentro das normas
estabelecidas na presente Chamada. Acolher e responder a todos os recursos da Análise Curricular e às
interposições administrativas realizadas após Resultado Final do Certame.
7. Compete à Comissão Acadêmica Institucional da UFAL: matricular os candidatos classificados para
ingresso no PROFNIT no Ponto Focal, dentro das diretrizes estabelecidas nas Normas Acadêmicas deliberadas
pela CAN, além da regulamentação da instituição e da CAI do Ponto Focal.
8. Esclarecimentos relativos acerca do processo seletivo, inscrições e resultados devem ser dirigidos
exclusivamente à Secretaria Nacional do PROFNIT, exclusivamente pelo e-mail ena.profnit@fortec.org.br.
Especificamente para Recepção de comunicações dos candidatos referentes à lista preliminar dos inscritos
habilitados a realizar o Processo Seletivo. Os candidatos deverão utilizar formulário eletrônico que estará
disponível no site do PROFNIT Nacional (www.profnit.org.br).
9. Os Recursos do Processo Seletivo serão recebidos exclusivamente conforme expresso no Quadro 2 Calendário do Processo Seletivo. Não serão acolhidos recursos ou interposições por e-mail ou outra forma
de envio.
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO ENA2025 – SUPLEMENTAR - CAMPUS DO SERTÃO
DA UFAL
1. O processo seletivo de candidatos ao PROFNIT atenderá ao calendário do QUADRO 2.
QUADRO 2: CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividade
Datas
Observações
Publicação da Chamada
23 de dezembro de 2024
Na página do PROFNIT Nacional na internet
(www.profnit.org.br).
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
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QUADRO 2: CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividade
Datas
Observações
Inscrições
De 12h00 (horário oficial
de Brasília) do dia
24.12.2024 até 23h59
(horário
oficial
de
Brasília)
do
dia
31/jan/2025
Exclusivamente na página do PROFNIT
Nacional, na internet (www.profnit.org.br).
Pagamento da taxa de
inscrição, conforme item
12 da Seção Inscrições.
Até 23h59 (horário oficial
de Brasília) do dia
31/jan/2025
Exclusivamente por depósito bancário ou
transferência eletrônica (TED, DOC ou PIX)
em favor do FORTEC, no Banco do Brasil,
conforme ANEXO 2.
Envio do comprovante de
depósito da taxa de
inscrição e autorização
expressa das instituições
parceiras ou da instituição
do sistema de inovação
Até 23h59 (horário oficial
de Brasília) do dia
31/jan/2025
O recibo de depósito deverá ser enviado
(upload) em PDF ou JPG, de acordo com as
instruções ao candidato do site do PROFNIT
Nacional, na internet (www.profnit.org.br).
Divulgação
da
lista
preliminar dos inscritos
habilitados a realizar a
Seleção
Até 04/fev/2025
Exclusivamente no site do PROFNIT Nacional
(www.profnit.org.br).
Recepção
de
comunicações
dos
candidatos referentes à
lista
preliminar
dos
inscritos habilitados a
realizar a Seleção
De
05/fev/2025
06/fev/2025
Exclusivamente pelo formulário eletrônico que
estará disponível no site do PROFNIT
Nacional (www.profnit.org.br). Atenção: Não
serão respondidos e-mails ou contatos
telefônicos relacionados à lista de inscrição.
Divulgação
da
lista
definitiva dos inscritos
habilitados a realizar a
Seleção
Até 10/fev/2025
Exclusivamente no site do
Nacional(www.profnit.org.br).
Encaminhamento
dos
documentos para Análise
Curricular
Das 8h00 de 11/fev/2025
até 18h00 de 16/fev/2025
Exclusivamente na forma definida pelo Ponto
Focal do PROFNIT que o candidato escolheu
para realizar seu curso, conforme, no ANEXO
4-C.
Analise Curricular
De 17/fev/2025 a
24/fev/2025
Realizada pelas Comissões Acadêmicas
Institucionais (CAIs) do Ponto Focal
ena.profnit@fortec.org.br
a
www.profnit.org.br
PROFNIT
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QUADRO 2: CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Atividade
Datas
Resultado preliminar da
Análise Curricular
Até 25/fev/2025
Período de recebimento de
recursos referentes à
Análise Curricular
Das 8h00 de 26/fev/2025
até 18h00 de 28/fev/2025
Publicação do resultado
dos recursos referentes à
Análise Curricular e
publicação do Resultado
Final
Até 04/mar/2025
Envio, da Secretaria
Nacional do PROFNIT
para os Pontos Focais, dos
dados
referentes
ao
Resultado Final da seleção
Início das
acadêmicas
Exclusivamente no endereço de divulgação
definido pelo Ponto Focal do PROFNIT que o
candidato escolheu para realizar seu curso,
conforme ANEXO 4-C.
Exclusivamente por formulário específico a ser
preenchido pela Comissão de Seleção do ENA
da Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do
Ponto Focal, conforme instruções da Comissão
Acadêmica Nacional.
Até 04/mar/2025
05/mar/2025 a
10/mar/2025
Aula inaugural da Rede –
pelo canal do Youtube do
PROFNIT - 13 de março
de 2025 as 19h00.
Matriculas
atividades
Observações
Publicação das notas detalhadas referente a
Etapa 2 pelo Ponto Focal, usando o Formulário
disponível no ANEXO 4-D e exclusivamente
no endereço de divulgação definido pelo Ponto
Focal do PROFNIT que o candidato escolheu
para realizar seu curso, conforme no ANEXO
4-C.
Exclusivamente na forma definida pelo Ponto
Focal do PROFNIT que o candidato escolheu
para realizar seu curso, conforme ANEXO 4C. Não serão aceitos recursos por e-mail ou via
postal.
Aula inaugural presencial
da turma do Sertão – 14 de
março de 2025 – 19h00 –
Campus do Sertão da
UFAL – Delmiro Gouveia
Exclusivamente nas Secretarias dos Pontos
Focais.
Exclusivamente nos Pontos Focais.
Atenção: todas as atividades acadêmicas
relacionadas a este edital serão realizadas de
forma presencial no Campus do Sertão da
UFAL, em Delmiro Gouveia.
INSCRIÇÕES
1. A inscrição no Exame Nacional Suplementar de Acesso será efetuada exclusivamente via internet, na página
do PROFNIT Nacional (www.profnit.org.br), considerando o início das inscrições às 12h00 horário oficial de
ena.profnit@fortec.org.br
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Brasília do primeiro dia e o término às 23h59 do último dia constantes no calendário do QUADRO 2. A CAN
não se responsabilizará por quaisquer problemas de conexão enfrentados por candidato.
2. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) informar dados pessoais de identificação e de contato. Alertamos que o candidato deve apresentar um
e-mail válido, pois será a forma oficial de contato com o PROFNIT;
b) informar dados da sua formação acadêmica;
c) informar dados da sua atuação profissional;
d) selecionar o tipo de vaga dentre os dispostos no QUADRO 1 que se refere este edital suplementar;
e) informar demais informações solicitadas no formulário de inscrição.
3. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período de inscrições.
Após o encerramento desse período não será possível alterar os dados informados. No caso do candidato se
inscrever mais de uma vez, será válida apenas a sua última inscrição.
4. O candidato deverá providenciar o depósito ou transferência eletrônica da taxa de inscrição no valor de
R$300,00 (trezentos reais), conforme ANEXO 2 e anexar ao formulário de inscrição o comprovante do
depósito individual digitalizado (em formato PDF ou JPG). Não serão aceitos depósitos coletivos.
5. A inscrição será cancelada, sem direito a devolução da taxa, no caso em que o candidato forneça
informações incorretas ou que não correspondam ao próprio ou que o candidato não satisfaça às condições
estabelecidas nesta Chamada.
6. Pagamentos realizados fora do prazo estabelecido no calendário do QUADRO 2, não anexados
eletronicamente no formulário de inscrição, não serão considerados válidos, caracterizando a não inscrição do
candidato no Exame, sem direito à devolução do valor pago.
7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. O valor da taxa de inscrição poderá
ser devolvido no caso de cancelamento do Exame Nacional de Acesso, o que será devidamente noticiado na
página da internet do PROFNIT Nacional.
8. A confirmação da inscrição será realizada com a divulgação dos inscritos habilitados a realizar a Análise
Curricular, conforme QUADRO 2, exclusivamente na página eletrônica do PROFNIT
(https://profnit.org.br/exame-nacional-de-acesso-2025-suplementar-UFAL/).
9. O PROFNIT não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida
por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por falhas ou congestionamento das
linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados. Recomenda-se que a inscrição eletrônica seja realizada
a partir de microcomputadores e não a partir de tablets ou smartphones.
10. Todo candidato que requeira atendimento especial deverá comunicar esse fato durante o processo de
inscrição eletrônica. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial é de
competência exclusiva da Instituição Ponto Focal escolhido para realização do curso, que se incumbirá de
comunicar a sua decisão ao candidato.
11. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita, por incapacidade
institucional de realizar o atendimento, o candidato terá o direito de solicitar o cancelamento da sua inscrição
no Exame Nacional de Acesso, com restituição da taxa de inscrição paga.
12. Os candidatos às vagas extranumerárias deste edital devem ter autorização expressa das instituições
parceiras ou da instituição do sistema de inovação, para realizar a inscrição. Esta autorização deverá
ser enviada de forma digitalizada em conjunto com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
em arquivo único, até às 23h59 do horário oficial de Brasília do dia 31/01/2025.
,13. Este Edital Suplementar não prevê isenção da taxa de inscrições.
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EXAME NACIONAL DE ACESSO
ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular tem caráter classificatório de acordo com a pontuação curricular do BAREMA
constante do ANEXO 3-A desta Chamada.
2. O candidato deverá encaminhar conforme procedimentos indicados pelo Edital, de acordo com o calendário
constante no QUADRO 2 e conforme orientação no ANEXO 3-B, toda a documentação pessoal e
comprobatória pertinente ao seu currículo, além dos seguintes documentos, em um único arquivo PDF, com
no máximo 10 MB (dez megabytes):
a. Cópias do CPF e RG (Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de
identidade (RG) válida, expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou Carteira de Identidade de Estrangeiro
válida; registro funcional ou documento de identificação fornecida por ordem ou conselho de
classe/profissional que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação vigente com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) [documentos de entrega
obrigatória para os candidatos habilitados à Análise Curricular e a ausência destes
documentos implica na desistência do candidato];
b. Cópia do Diploma de Graduação, ou certificado de conclusão do curso emitido pela
universidade ou faculdade de origem, ou declaração de que é concluinte do último semestre ou
ano dos cursos de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC [documento de entrega
obrigatória para os candidatos habilitados à Análise Curricular e a ausência deste documento
implica na desistência do candidato];
c. Histórico Escolar de Graduação [documento de entrega obrigatória para os candidatos
habilitados à Análise Curricular e a ausência deste documento implica na desistência do
candidato];
d. Currículo impresso exclusivamente a partir da Plataforma Lattes (www.cnpq.br) [documento
de entrega obrigatória para os candidatos habilitados à Análise Curricular e a ausência deste
documento implica na desistência do candidato];
e. ANEXO 3-B-Formulário de BAREMA preenchido pelo candidato com a pontuação pretendida,
para cada comprovante entregue, seguida de cópia de todos os documentos pertinentes à
comprovação do currículo, na ordem estabelecida pelo BAREMA (documentos de
encaminhamento obrigatório para os candidatos habilitados à Análise Curricular e a ausência
destes documentos implica na desistência do candidato);
f. Declaração de anuência de inscrição ao ENA24-Suplementar original fornecida pela Secretaria ou
Fundação (documentos de encaminhamento obrigatório para os candidatos habilitados à Análise
Curricular e a ausência destes documentos implica na desistência do candidato).
3. Será considerado “desistente” o candidato que não encaminhar arquivo único PDF com a
documentação listada nas alíneas de (a) até (e) do item 2, ou também o candidato que enviar arquivo com
AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS. A CAN não se responsabilizará por
quaisquer problemas de conexão enfrentados pelos candidatos para encaminhamento dos
documentos.
4. Os documentos deverão ser enviados conforme instruções da CAI do Ponto Focal de escolha do
candidato expressas no ANEXO 4-C.
5. Não serão aceitos documentos entregues por via postal ou por transportadora. Não serão aceitos
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documentos adicionais ou complementares entregues após o prazo do QUADRO 2: CALENDÁRIO DO
PROCESSO SELETIVO, nem sob a forma de recursos ou interposições administrativas. Somente serão
avaliados e computados os comprovantes encaminhados conforme as instruções desta Chamada. A
Secretaria do Ponto Focal não fará conferência de documentos com o candidato nem aceitará qualquer
outra forma de encaminhamento diferente das instruções (ANEXO 4-C) do Ponto Focal de inscrição do
candidato.
6. Está dispensada a autenticação prévia dos documentos pessoais ou comprobatórios, de acordo com o
Decreto no 9.094 de 17/07/2017, o que não desobriga o candidato de apresentar o original em caso de
dúvida superveniente sobre qualquer documento apresentado, quando solicitado, devendo a Comissão
agir sob a égide do referido Decreto em todo certame.
7. Os recursos da Análise Curricular serão recebidos exclusivamente na forma definida pelo Edital do
Processo Seletivo do PROFNIT que o candidato escolheu para realizar seu curso, conforme ANEXO 4C. Não serão aceitos recursos por e-mail ou via postal, pela Comissão de Seleção da Rede PROFNIT. A
Comissão de Seleção da Rede PROFNIT analisará os recursos e publicará os resultados, informando se
foram acatados, ou parcialmente acatados ou não acatados, e comunicará os pareceres aos interessados.
8. Toda documentação referente à Análise Curricular ficará arquivada sob responsabilidade da Secretaria
Nacional da Rede PROFNIT, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13709/2018 e
suas atualizações e regulamentações).
9. A Comissão de Seleção da Rede PROFNIT publicará os Resultados Preliminar e Final da Análise
Curricular, bem como o Resultado Final do certame no seu sítio eletrônico da Rede PROFNIT.
10. A Comissão de Seleção da Rede PROFNIT atribuirá pontuação aos candidatos de acordo com o
BAREMA apresentado no ANEXO 3-A. A nota do BAREMA será convertida de acordo com a seguinte
equação:
Nota da Análise Curricular = (NOTA G1 + NOTA G2 + NOTA G3)
11. O candidato que auferir nota zero na Nota da Análise Curricular, após soma das notas dos grupos
G1, G2 e G3, será considerado ELIMINADO do processo seletivo.
13. A Nota Final do candidato será dada pela nota da Análise Curricular.
A classificação final será realizada da seguinte forma: os candidatos serão listados em ordem
decrescente de Nota Final, até completar as vagas totais do Ponto Focal.
14. Em caso de empate na Nota Final referente à última vaga, será realizado o desempate na seguinte
ordem: Primeiro: melhor nota no Grupo II do Barema; Segundo: candidato de maior idade.
15. A relação final dos candidatos será apresentada com as seguintes designações:
a) APROVADO E CLASSIFICADO – candidato que será chamado a realizar a matrícula no Ponto
Focal para verificação da adequação às vagas extranumerárias;
b) APROVADO – candidato aprovado, que não atingiu pontuação suficiente de classificação, mas
que pode ser chamado para preenchimento de vacâncias ou desistência de candidatos considerados
“aprovados e classificados”, observando o código de vaga/cota a que está concorrendo;
c) EXCLUÍDO do processo seletivo o candidato que apresentar comportamento considerado
incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
d) ELIMINADO o candidato que obtiver nota zero na Nota na Análise Curricular;
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
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e) DESISTENTE do processo seletivo o candidato que apresentar documentação incompleta ou
ausência de documentos.
16. Todos os documentos utilizados para a Análise Curricular deverão ficar retidos na Secretaria Nacional
da Rede PROFNIT até pelo menos 180 dias após a divulgação do resultado final do certame.
MATRÍCULAS
1. A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no
PROFNIT são de exclusiva responsabilidade da Comissão de Seleção da Rede PROFNIT.
2. Para realização da matrícula, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar a
documentação pertinente, de acordo com as normas de cada Ponto Focal, que serão divulgadas pelo Ponto
Focal na página eletrônica e/ou mural de avisos ou equivalente.
3. No caso em que candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS não efetuem a sua matrícula no
Ponto Focal escolhido para cursar o mestrado, no prazo estipulado no calendário do QUADRO 2, as vagas
remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo Ponto Focal, em segunda
chamada, respeitada a ordem decrescente da nota final e os critérios de desempate de cada código de
vaga.
4. A lista dos demais candidatos aprovados no Exame Nacional de Acesso em cada Ponto Focal, mas
que não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse Ponto Focal, será publicada
em ordem decrescente das notas final dos candidatos.
5. Não serão admitidas matrículas em Pontos Focais diferentes dos escolhidos pelo candidato no
momento da inscrição.
OBRIGAÇÕES DO CANDITATO
1. Ao se inscrever no Exame Nacional de Acesso, o candidato declarará estar ciente desta Chamada e
dos Regulamentos e Regimentos do PROFNIT que se encontram na página do PROFNIT Nacional na
internet (www.profnit.org.br), inclusive seus Anexos, aceitar todas as suas normas e preencher todos os
requisitos nele estabelecidos.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame Nacional de Acesso que forem
publicados na página do PROFNIT na internet (www.profnit.org.br) e na página do Ponto Focal que
escolheu no momento de sua inscrição.
3. O PROFNIT não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à aprovação, classificação ou
nota dos candidatos.
4. A comunicação oficial do PROFNIT com os candidatos ocorrerá exclusivamente pela página
eletrônica do curso ou por meio do correio eletrônico cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
BOLSAS DE ESTUDOS
Não há previsão de concessão de bolsas de estudos para os estudantes aprovados nesta Chamada.
Eventualmente, caso haja bolsas de estudos disponibilizadas por agências de fomento estaduais ou outras
fontes, a distribuição atenderá aos critérios fixados pelas CAIs e/ou as agências de fomento, não havendo
qualquer obrigação na concessão de bolsas aos selecionados pelo FORTEC ou Instituições vinculadas ao
PROFNIT.
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
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VALIDADE DA CHAMADA E DO PROCESSO SELETIVO
O Exame Nacional de que se trata esta Chamada terá validade exclusiva para ingresso de estudantes na
turma do PROFNIT do ano letivo de 2025, não sendo passível de aproveitamento para seleções em anos
posteriores.
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O Regimento Nacional do PROFNIT e as Normas Acadêmicas Nacionais, Calendário Acadêmico
Nacional, bem como outras informações de interesse, estão à disposição dos candidatos na página do
PROFNIT na internet (www.profnit.org.br) e é de responsabilidades dos candidatos e dos alunos
acompanhar as publicações e as atualizações.
CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES
1. Este Edital Suplementar com vagas extranumerárias não contempla isenção de taxas de inscrição.
ANEXOS INTEGRANTES DESTA CHAMADA
São anexos integrantes desta chamada:
ANEXO 1: Contatos das secretarias das Comissões Acadêmicas Institucionais (CAI) e das
Coordenações dos Pontos Focais.
ANEXO 2: Instruções para pagamento da inscrição no Exame Nacional.
ANEXO 3-A: Barema da Análise Curricular
ANEXO 3-B: Formulário de Barema preenchido pelo candidato com a pontuação pretendida
para cada comprovante encaminhado na Análise Curricular (documento de
encaminhamento obrigatório para os candidatos habilitados à Análise Curricular e
a ausência deste documento implica na desistência do candidato)
ANEXO 3-C: Instruções para a Comissão de Seleção Nacional referente aos procedimentos
de encaminhamento de documentação e publicação de resultados da Análise
Curricular e Final.
ANEXO 4: Desenvolvimento das atividades acadêmicas do PROFNIT.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Comissão de Seleção da Rede PROFNIT será composta de docentes permanentes da Rede PROFNIT,
nomeados por portaria específica, aprovada e publicada pela Coordenação Acadêmica Nacional da Rede,
após declaração de inexistência de suspeição ou de impedimento com relação aos candidatos participantes
do Processo Seletivo.
A inscrição na Chamada implica na eleição do foro da Justiça Federal da Bahia em Salvador para conhecer
das questões porventura emergentes da presente Chamada com a expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que possa vir a ser.
Os casos omissos na presente Chamada serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do
PROFNIT.
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
Pg. 10 de 23
Maceió, 23 de dezembro de 2024.
Original assinado por
Prof. Dra. Tatiane Luciano Balliano
Presidente da Comissão Acadêmica Nacional (CAN)
Prof. Dr. Eduardo Meireles
Vice-Presidente da Comissão Acadêmica Nacional (CAN)
Original assinado e depositado no FORTEC
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
Pg. 11 de 23
ANEXO 1
CONTATOS DAS SECRETARIAS DAS COMISSÕES ACADÊMICAS INSTITUCIONAIS
(CAI) E DAS COORDENAÇÕES DOS PONTOS FOCAIS
Ponto Focal
UFAL
Universidade
Federal de
Alagoas
Contatos (e-mail, telefones), secretaria de coordenação do Ponto Focal
Coordenação do Programa: Coordenadora: Tatiane Luciano Balliano
e-mail: profnit@iqb.ufal.br
Horário de atendimento presencial: 09h às 15h
Homepage: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/profnit
Atenção: a secretaria do Ponto Focal tem endereço permanente no Instituto de
Química e Biotecnologia da UFAL, no Campus A.C.Simões.
Haverá uma secretaria complementar exclusiva para atendimento dos interessados
neste edital no Campus do Sertão em Delmiro Gouveia.
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
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ANEXO 2
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME NACIONAL
O candidato deverá providenciar o pagamento da taxa de Inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a
serem depositados em favor de:
Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
CNPJ: 15.258.821/0001-08
Banco do Brasil
Agência: 2798-7
C/C: 40.195-1
Chave Pix: ena.profnit@fortec.org.br
O comprovante de pagamento deverá ser digitalizado em formato JPG ou PDF e inserido no campo adequado
da inscrição eletrônica do candidato. Não serão aceitos outros formatos de arquivo.
Pagamento da taxa de
inscrição.
Até 23h59 do horário
oficial de Brasília do dia
31/01/2025
Exclusivamente por depósito bancário ou
transferência eletrônica (TED, DOC ou PIX) em
favor do FORTEC, no Banco do Brasil, conforme
ANEXO 2.
Envio do comprovante de
depósito da taxa de
inscrição e autorização
expressa das instituições
parceiras ou da instituição
do sistema de inovação
Até 23h59 do horário
oficial de Brasília de dia
31/01/2025
O recibo de depósito deverá ser enviado (upload)
em PDF ou JPG, de acordo com as instruções ao
candidato do site do PROFNIT Nacional, na
internet (www.profnit.org.br).
ena.profnit@fortec.org.br
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Pg. 13 de 23
ANEXO 3-A
BAREMA DA ANÁLISE CURRICULAR
Para efeito de avaliação curricular desta Chamada, serão utilizados os critérios constantes no Barema abaixo
apresentado. Somente serão validados e pontuados os títulos e documentos devidamente comprovados. Os
documentos apresentados para comprovação devem ser oriundos de organizações, instituições e empresas.
Não serão aceitos documentos emitidos por pessoas físicas.
Validade dos documentos: Para o Grupo I não há restrição de períodos de graduação, cursos e premiações.
Para os Grupos II e III serão consideradas apenas as atividades desenvolvidas a partir de 01/jan/2020
(inclusive) até o último dia da inscrição desta Chamada. O candidato deve zelar para que as atividades ou
quesitos apresentados tenham atribuição de pontos exclusivamente numa das alíneas. Não haverá dupla
pontuação.
O PROFNIT é um curso de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação. Esta
informação será usada para balizar os trabalhos da Comissão Avaliadora da Análise Curricular quanto à
pontuação ou não-pontuação dos documentos apresentados pelos candidatos. Serão considerados apenas
documentos DIRETAMENTE relacionados com o Tema de Propriedade Intelectual e Transferência
de Tecnologia.
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GRUPO I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 2,0 (dois)
Tipo
A
1. Graduação
Participação como estudante bolsista ou colaborador
em programas oficiais de
• iniciação científica ou iniciação tecnológica
• desenvolvimento industrial
• em Núcleos de Inovação Tecnológica
• programas na área de inovação,
empreendedorismo ou relacionados ao
desenvolvimento regional
(3 pontos por semestre)
MÁXIMO DO ITEM 1 (GRADUAÇÃO)
Máximo
Comprovante necessário
10
Declaração da instituição ou
Agência de Fomento (não
serão aceitas declarações de
docentes orientadores)
10
2. Cursos
Certificado de especialização
ou equivalente.
Curso de Especialização ou equivalente, com
duração mínima de 360 horas de aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido em propriedade
B1 intelectual, transferência de tecnologia e inovação
(20 pontos cada).
Curso de Especialização ou equivalente, com
duração mínima de 360 horas de aproveitamento,
B2 realizado em área não diretamente compatível com
o tema do curso.
C
Cursos ou treinamentos na área de em propriedade
intelectual, realizados por Organizações de
Propriedade Intelectual (INPI, OMPI, FORTEC, API
e equivalentes), com no mínimo 40 horas de
atividades registradas por curso (exemplo: cursos
tipo DL 101, DL 301, DL 320, etc ; 3 pontos por
curso)
MÁXIMO DO ITEM 2 (CURSOS)
20
5
10
Obs: serão aceitos
exclusivamente certificados
de especialização que
contenham disciplinas de
Propriedade Intelectual e
transferência de Tecnologia.
Certificado de especialização
ou equivalente.
Certificados dos cursos, com
declaração de carga horária e
data de realização.
Obs: Não serão considerados
cursos com cargas inferiores a
40 horas
30
MÁXIMO
40
NOTA G1 = PONTUAÇÃO x (2/40)
MÁXIMO TOTAL DO GRUPO I
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GRUPO II – Títulos decorrentes de atividades profissionais e técnicas - Peso 5 (cinco)
Tipo
Máximo
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Médio ou Superior em Disciplinas de
A Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (1 ponto
por semestre)
MÁXIMO DO ITEM 1 = NOTA A = 5 PONTOS
2. Atividade Profissional (não didática)
Exercício profissional diretamente relacionado com a área de
B propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação –
Atividades em NITs (6 pontos por ano ou por fração de ano)
5
Comprovante
necessário
Declarações
institucionais
5
20
MÁXIMO DO ITEM 2 = NOTA B = 20 PONTOS
20
3. Atividade como bolsista ou sem vínculo profissional
Atuação sem vínculo empregatício permanente, em nível
superior, em Núcleo de Inovação Tecnológica ou instância
C
20
gestora de inovação, como por exemplo Agente Local de
Inovação-ALI (6 pontos por ano ou fração de ano)
Atuação sem vínculo empregatício permanente, em nível de
estudante de graduação, estagiário em Núcleo de Inovação
D
10
Tecnológica ou instância gestora de inovação (3 pontos por ano
ou fração de ano)
MÁXIMO DO ITEM 3 = NOTA C = 30 PONTOS
30
MÁXIMO TOTAL DO GRUPO II = NOTAS (A+B+C) = 55
55
PONTOS
NOTA G2 = PONTUAÇÃO x (5/55)
Declarações
institucionais ou
empresariais, contrato
de trabalho
Cópia de termo de
concessão de bolsa
Cópia de termo de
concessão de bolsa
OBS 1: PARA OS GRUPOS II E III SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS ITENS A PARTIR
DE 01/JAN/2020 (INCLUSIVE) ATÉ O ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO DESTA CHAMADA
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GRUPO III – Títulos decorrentes de produção técnica e científica - Peso 3 (Três)
Tipo
Máximo
Comprovante necessário
30
Cópia do trabalho, do
capítulo ou do livro e, no
caso dos apenas aceitos,
inserir também
comprovante.
15
Cópia do trabalho e
comprovante de aceite
para apresentação.
20
Cópia de comprovantes de
depósito
Pedido de registro de marca ou registro de software
(1 ponto por pedido).
Haverá pontuação apenas nos casosem que o candidato
D
seja nominado no documento do INPI como titular ou
como representante
legal/procurador.
10
Cópia do protocolo no
INPI ou instituição
semelhante de outro país
E
Participação na redação de documentos de indicação
geográfica ou cultivar (5 pontos por depósito)
15
Declaração Institucional e
comprovante de protocolo
da IG ou cultivar
F
Outras produções técnicas ou correlatas não elencadas,
consideradas relevantes para a formação, independente
do vinculo à área do curso (0 a 15 Pontos, a critério da
comissão avaliadora)
15
Declarações institucionais
Preenchimento adequado do Currículo Lattes quanto
aos quesitos de PI&TT, Empreendedorismo, Inovação e
G Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação
pontuados neste BAREMA. (0 a 5 Pontos, a critério da
comissão avaliadora)*
5
Cópia do Currículo Lattes
Obs: Todos os itens
pontuados devem estar
inseridos no curriculo
Lattes do Candidato
MÁXIMO TOTAL DO GRUPO III
(apesar de ser possível obter até 115 pontos neste Grupo
III, o máximo a ser pontuado será de 60 Pontos)
MÁXIMO
60
Artigos, publicado ou aceito para publicação em revista
com Qualis CAPES (Quadriênio 2017-2021), em
A qualquer área de concentração da CAPES); livro ou
capítulo de livro, com ISBN
(10 pontos/publicação)
Trabalhos completos publicados em anais de
B Congressos, Simpósios ou outros eventos.
(5 pontos por publicação)
C
Patentes depositadas no Brasil ou no exterior, na
condição de inventor (10 pontos por depósito)
* A NÃO ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES implica em desistência do candidato, conforme
item 6 das condições da “Etapa 2 - Análise Curricular” da Chamada. Caso o candidato não
apresente nenhum item pontuável nos demais itens dos grupos I, II e III, a pontuação deste item G
deverá ser zerada, levando à eliminação do candidato.
➔ NOTA G3 = PONTUAÇÃO x (3/60)
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OBS: PARA OS GRUPOS II E III SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS ITENS A PARTIR DE
01/JAN/2020 (INCLUSIVE) ATÉ O ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO DESTA CHAMADA.
ANEXO 3-B
FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELO CANDIDATO COM A PONTUAÇÃO
PRETENDIDA PARA CADA COMPROVANTE ENCAMINHADO PARA A ANÁLISE
CURRICULAR
(documento de encaminhamento obrigatório para os candidatos habilitados à Análise Curricular
e a sua ausência deste documento implica na desistência do candidato)
INSTRUÇÕES
1. Recomenda-se que o candidato faça a tabela em Word, atentando para manter o formato de colunas.
2. Listar apenas um comprovante por linha da tabela.
3. Inserir quantas linhas forem necessárias.
4. Cada comprovante deve estar numerado de acordo com a tabela a seguir, acompanhando a mesma
ordem dos Grupos e Letras do BAREMA.
5. A tabela deve ser encaminhada com os comprovantes numerados na ordem numérica crescente.
6. Deve deixar em branco a coluna da direita "Pontuação atribuída pela Comissão de Seleção".
7. Recomenda-se ao candidato assinar na última folha e rubricar todas as demais do formulário do Barema.
ATENÇÃO: A NÃO ENTREGA DESTE FORMULÁRIO ADEQUADAMENTE PREENCHIDO IMPLICA
EM DESISTÊNCIA DO CANDIDATO, CONFORME ITEM 6 DAS CONDIÇÕES DA “ANÁLISE
CURRICULAR” DA CHAMADA
OBS: ESTE FORMULÁRIO PODE SER OBTIDO EM FORMATO EDITÁVEL WORD NO ENDEREÇO:
https://docs.google.com/document/d/1kBjJHGDxRrJdaCDKSuJQp5bngbr4V94M/edit?usp=sharing&ouid=1
13529509059904458469&rtpof=true&sd=true
ena.profnit@fortec.org.br
www.profnit.org.br
Pg. 18 de 23
ANEXO 3-B (continuação)
CHAMADA SUPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE
ESTUDANTES EXAME NACIONAL DE ACESSO –
INGRESSO EM 2025
NOME DO CANDIDATO(A):
CPF:
-
Número
do
documento
Grupo
Letra
Descrição dos comprovantes
entregues pelo candidato
Pontuação
requerida
pelo
candidato
(Exemplo)
1
I
A
Bolsista de iniciação tecnológica de
2018.1 a 2019.2 - Declaração da
Pró-Reitoria da Universidade XXX
(3 pontos x 4 semestres = 12 pontos;
máximo 10 pontos)
2
I
C
Curso DL 101 do INPI/OMPI (3
pontos por curso)
3
B
Coordenação do NIT em de 2020 a
2023; Portaria de designação e
portaria de exoneração (três anos ou
fração x 6 pontos por ano = 18
pontos)
18
D
Bolsista do NIT/Universidade XXX
de 2020 a 2023, nível graduação (2
anos ou fração x 3 pontos por ano =
6 pontos)
6
A
Artigos publicado nas Revistas
XXX (2020) e YYY (2023), ambos
com Qualis YY CAPES,. 10 Pontos
por publicação = 20 pontos
20
3
4
5
II
II
III
10
Pontuação
atribuída pela
Comissão de
Seleção
(deixar sem
preencher esta
coluna!)
(Adicionar quantas linhas forem
necessárias)
Eu,(nome do candidato) declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos desta Chamada e
aceito todas as suas normas. Declaro ainda que os documentos ou cópias apresentados nesta relação
são verdadeiros e obtidos licitamente, tendo plena consciência de a infringência a este quesito estará
sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por
falsidade ideológica
Cidade
Data
Assinatura do candidato
/
www.profnit.org.br
/2025
profnit.secretaria@gmail.com
Pg. 19/23
ANEXO 4-C
INSTRUÇÕES PARA A ANÁLISE CURRICULAR, REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS
DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
PRELIMINAR E FINAL
INSTRUÇÕES:
1. O encaminhamento da documentação, de forma virtual, na forma desta Chamada, referente à
Análise Curricular, é de exclusiva responsabilidade do candidato(a).
2. O(A) candidato(a) deve preencher o Formulário para encaminhamento da documentação
disponibilizado pelo Edital, e realizar o upload de um único arquivo PDF com toda documentação
do(a) candidato(a).
3. O Formulário para envio da documentação para a Análise Curricular está disponível no Quadro
a seguir.
4. O local de publicação do resultado preliminar da Análise Curricular e resultado dos recursos do
resultado preliminar e a publicação do Resultado Final está indicado no Quadro a seguir.
5. O envio de documentação da Análise Curricular e recurso devem observar o período e horário
do Quadro 2: Calendário do Processo Seletivo.
Intruções
Link do Formulário para encaminhamento dos documentos do candidato relativos à Análise
Curricular: https://forms.gle/mZE15ABx3JwNC62T7
Link do Formulário para encaminhamento de recurso do candidato relativo à Análise Curricular:
https://forms.gle/MjN8TKU9Lg5aXGbo8
Local de publicação de Resultados Preliminar e Resultado Final:
https://profnit.org.br/exame-nacional-de-acesso-2025-suplementar-UFAL/
www.profnit.org.br
profnit.secretaria@gmail.com
Pg. 20/23
Tutorial para envios de documentos – Análise Curricular
ENA SUPLEMANTAR 2025 – Ponto Focal UFAL
Prezado Candidato,
Esse tutorial serve como auxílio no envio da documentação referente à Análise Curricular do ENA
SUPLEMENTAR 2025 – Ponto Focal UFAL. Antes de enviar sua documentação através do
formulário especifico, siga os seguintes passos:
1. Preencha o formulário de Barema (ANEXO 3-B) disponível na Chamada
2. Organize toda a documentação seguindo a lista de documentação pessoal e comprobatória
disponível na Chamada - ANÁLISE CURRICULAR, item 2 e a ordem dos Grupos (ANEXO 3-A).
3. Sua documentação deve ser nomeada com o nome do candidato e o Ponto Focal (Fulano de Tal
– Sigla do Ponto Focal) e enviada em um único arquivo com extensão PDF, de acordo com o
modelo
disponível
no
link
abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1kBjJHGDxRrJdaCDKSuJQp5bngbr4V94M/edit?usp=shari
ng&ouid=113529509059904458469&rtpof=true&sd=true
Dica:
É possível transformar toda a sua documentação em um único arquivo por meio de ferramentas
disponíveis online ou digitalizando em uma impressora. Lembrando que o tamanho máximo de
arquivo aceito é de 10 Mb.
www.profnit.org.br
profnit.secretaria@gmail.com
Pg. 21/23
ANEXO 3-D
FORMULÁRIO A SER UTILIZADO PARA PUBLICAREM AS PONTUAÇÕES OBTIDAS
NA ANÁLISE CURRICULAR DE CADA CANDIDATO.
CHAMADA SELEÇÃO DE ESTUDANTES
EXAME NACIONAL DE ACESSO – INGRESSO EM 2025
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR – RESULTADO XXXX
A Comissão Acadêmica Institucional do Ponto Focal [XXX] do PROFNIT informa o resultado
XXXXXX (preliminar antes e pós recurso) da ANÁLISE CURRICULAR, de acordo com a
Chamada Suplementar do ENA25, disponível na página www.profnit.org.br.
PONTUAÇÕES OBTIDAS NA ANÁLISE CURRICULAR DE CADA CANDIDATO
Nome do
candidato
CPF
2.Cursos e
Ponto Focal 1.Graduação
premiação
www.profnit.org.br
2.Atividade 3.Atividade
Total
Total
1.Atividade Profissional
sem
Grupo
Grupo I
didática
(não
vínculo
II
didática) profissional
profnit.secretaria@gmail.com
Pg. 22/23
Total
Grupo
III
ANEXO 4
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DO PROFNIT
As atividades das disciplinas obrigatórias serão desenvolvidas nos Pontos Focais, de acordo com a
distribuição do QUADRO a seguir.
Ponto focal
Dias e turnos de aulas e local
UFAL
Universidade Federal
de Alagoas
Aulas e demais atividades acadêmicas regulares: Sextas-feiras: tarde e
noite e Sábados: manhã e tarde.
As aulas ocorrerão em formato exclusivamente presencial, no
Campus do Sertão da UFAL (Delmiro Gouveia).
Disciplinas eletivas, encontros com orientadores, Oficinas
Profissionais, Seminários Integradores, Exames de Qualificação,
Defesa de TCC, entre outras atividades, podem ocorrer em horário
comercial e aos Sábados, de forma presencial ou remota.
As matrículas ocorrerão na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Campus A. C. Simões - Maceió- AL.
Observações:
1. O PROFNIT é um curso estritamente presencial. Atividades não presenciais serão consideradas
exceção à regra, podendo ser utilizadas em situações emergenciais, a exemplo da manutenção das atividades
em atendimento aos requisitos de biossegurança por conta da Pandemia da COVID-19.
2. Atividades didáticas não presenciais devem ser aprovadas e supervisionadas pela Comissão Acadêmica
Nacional.
3. As atividades optativas/eletivas, encontros com orientadores, Oficinas Profissionais, Seminários
Integradores, Exames de Qualificação, Defesa de TCC, entre outros, poderão ser realizadas em horários
de funcionamento do Ponto Focal, de acordo com a necessidade ou disponibilidade de cada Ponto Focal,
observadas as Normas Acadêmicas Nacionais.
4. As avaliações nacionais de conhecimento obrigatórias serão realizadas em caráter nacional e serão
também unificadas em data/horário, sendo realizadas sempre aos sábados a partir das 14h, horário
oficial de Brasília).
www.profnit.org.br
profnit.secretaria@gmail.com
Pg. 23/23
