Processo Seletivo para Ingresso em 2020

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                    Edital PROFQUI - Nº 279 de 04 de junho de 2019
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO
PROFISSIONAL EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL

O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional
(PROFQUI), no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 5o de seu
Regimento, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para
ingresso no Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no primeiro
semestre de 2020, que será regido por este edital.

1. DO MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA
1.1 O Mestrado Profissional em Química (PROFQUI) é um programa de pósgraduação stricto sensu em Química, reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da
Educação, e tem como objetivo proporcionar ao professor de Química do Ensino
Básico formação Química aprofundada e relevante ao exercício da docência.
1.2 É um curso voltado para professores do Ensino Médio atuantes na disciplina de
Química diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação que atendam às exigências das Instituições Associadas para entrada na
pós-graduação, e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.
1.3 O PROFQUI, que conduz ao título de Mestre em Química, é um curso
semipresencial, com oferta simultânea nacional, coordenado pelo Instituto de
Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e com a cogestão da
Sociedade Brasileira de Química (SBQ).
1.4 As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFQUI são
denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis, por intermédio das
respectivas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a gestão local do
PROFQUI, descritas no Regimento do PROFQUI. Informações completas sobre o
curso estão disponíveis no endereço eletrônico: https://profqui.iq.ufrj.br
1.5 As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação
do Colegiado Local de cada uma das Instituições Associadas que integram a Rede
Nacional (ANEXO 3).

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1.6 O PROFQUI oferecerá 245 vagas distribuídas de acordo com o quadro de vagas
(ANEXO 3).
1.7 As Linhas de Pesquisa disponíveis estão descritas na página do PRFQUI
(https://profqui.iq.ufrj.br).
1.8 Os orientadores poderão ser escolhidos da relação constante da página do
PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br, onde estão listados por Instituição
Associada – IA).

2.

DOS REQUISITOS

2.1 Poderão participar do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional
em Química, candidatos que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Que sejam portadores de diplomas de graduação em Química
(Licenciatura ou Bacharelado) ou áreas afins em cursos reconhecidos pelo
Ministério de Educação;
b) Estejam em efetivo exercício de docência em Química na Educação
Básica.
CRONOGRAMA RESUMIDO
ETAPA
Publicação do Edital
Inscrições
Solicitações relativas à inscrição e de
atendimento especial
Realização do Exame Nacional de Acesso

Publicação do Gabarito do Exame pela
Comissão Nacional de Avaliação dos
Discentes
Disponibilização das notas individuais
Solicitação de revisão de nota e resultado
final do Exame
Resultado da revisão da nota e resultado
final do Exame
Período de matrícula

PERÍODO
Junho de 2019
1º de agosto a 20 de setembro de 2019
1º de outubro a 16 de outubro de 2019 –
9:00 às 18:00, horário oficial de Brasília.
20 de outubro de 2019, das 10:00 às
13:00, horário oficial de Brasília.
O horário limite para a entrada nas salas
do Exame é às 09:30, horário oficial de
Brasília.
Até o dia 22 de outubro de 2019
Até o dia 8 de novembro de 2019
11 a 18 de novembro de 2019
Até o dia 25 de novembro de 2019
De acordo com o calendário acadêmico
de cada Instituição Associada

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3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Exame Nacional de Acesso será coordenado pelo Conselho Gestor e pela
Comissão de Seleção responsável por elaborar o caderno de questões, conforme o
conteúdo programático descrito no item 6.3, bem como o gabarito do exame. O
Exame será aplicado pela Comissão Acadêmica Local de cada uma das Instituições
Associadas do PROFQUI.
3.2. À Coordenação Local de cada Instituição Associada competirá coordenar e
acompanhar a aplicação do Exame, bem como publicar os resultados e classificação
dos concorrentes.
3.3 O Coordenador Local de cada Instituição Associada, será responsável por
organizar e coordenar o Exame (reserva de salas, sinalização do local das provas, etc.)
a ser aplicado em sua Instituição; definir e publicar os locais de aplicação do Exame
na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou
indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis
para a completa e perfeita realização do Exame na Instituição, zelando pela lisura de
todo o processo, dentro das normas estabelecidas no presente Edital.
3.4 Ao Coordenador Local de cada Instituição Associada, competirá ainda: corrigir as
folhas de respostas preenchidas pelos candidatos e realizar a classificação dos
candidatos dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, considerando
o sistema de reserva de vagas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou
norma interna, tais como Resoluções ou Regimento Interno, de acordo com os
parâmetros previstos no item 3.3; receber e analisar eventuais solicitações de revisão
das notas.
3.5 As notas individuais, o resultado de revisão de nota, a classificação dos candidatos
e o resultado final do exame de cada Instituição Associada serão publicados na página
de internet da Instituição Associada e/ou afixado em local público nos respectivos
campi, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo
com o Cronograma Resumido.
3.6 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada
deverão ser obtidos diretamente com a respectiva Coordenação Local por meio dos
contatos listados no ANEXO 1 deste Edital.
3.7 O Exame Nacional de acesso ao PROFQUI consistirá em uma única prova,
realizada no dia 20 de outubro de 2019, com duração máxima de 3 (três) horas. O
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horário limite para o acesso do candidato às salas de aplicação da prova é às
09h30min, horário oficial de Brasília.
3.8 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, na aceitação integral do
Regimento do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br/regimento) e deste Edital e seus
Anexos, bem como dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição
Associada, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DO INGRESSO NO PROFQUI
4.1 Os quantitativos de vagas de ingresso no PROFQUI em cada uma das Instituições
Associadas e respectivos campi (cidades) de atendimento estão relacionados no
ANEXO 3.
4.1.1 Em cumprimento às eventuais Leis ou normas específicas, próprias e internas,
tais como resoluções ou regimentos internos, que disponham sobre o sistema de
reserva de vagas para ingresso nos cursos de pós-graduação nas Instituições
Associadas integrantes da Rede Nacional, o preenchimento das vagas disponíveis
deverá observar no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições
Associadas acerca do tema, bem como o disposto no item 8.0 deste Edital.
4.1.2 Incumbe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que
assim o requerer a existência de Leis ou normas específicas, próprias e internas, que
disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação,
dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
4.1.2.1

O candidato interessado em ingressar no PROFQUI pelo sistema de reserva

de vagas deve requerer diretamente à Instituição Associada selecionada nos termos
do item 4.3.1, deste Edital, a disponibilização da Lei ou normas específicas, próprias
e internas aplicáveis àquela Instituição.
4.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em
número igual ao número total de vagas disponíveis em cada campus, devendo ser
observado, no que couber, as regras acerca do sistema de reserva de vagas definidas
pela própria Instituição Associada selecionada pelo candidato.
4.2.1 A lista dos classificados em cada campus será publicada em ordem alfabética
pela respectiva Instituição Associada.
4.3 A lista dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que a
princípio não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse
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campus, será publicada em ordem decrescente das notas totais dos candidatos.
4.3.1 Especificamente para os campi das Instituições Associadas que possuem sistema
de reserva de vagas definido em Lei ou normas específicas, próprias e internas, incide
para os candidatos aprovados, mas não classificados dentro da quantidade de vagas
disponíveis para esses campi, as regras definidas na Lei ou normas específicas,
próprias e internas aplicáveis àquela Instituição.
4.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na
Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado neste Edital, as vagas
remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo
campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate
definidos pelas Instituições Associadas.
4.4.1 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será
publicada pelas Instituições Associadas em suas páginas de internet e/ou será afixada
em local público, nos respectivos campi, garantindo que todos os candidatos tenham
acesso à informação em data prevista neste Edital.
4.5 A matrícula e conferência da documentação dos alunos classificados para ingresso
no PROFQUI são da exclusiva responsabilidade de cada uma das Instituições
Associadas.
4.5.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará públicos em sua página de internet
e/ou afixado em local público, data, local e horário de realização da matrícula,
cumprindo os prazos definidos neste Edital.
4.5.2 Os dias de matrícula serão definidos por cada Instituição Associada respeitando
o período definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
4.6 Os dias e turnos das aulas em cada Instituição Associada encontram-se
relacionados no ANEXO 3. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade
da Instituição Associada, a quem incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros
discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.

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5.1

DA INSCRIÇÃO NO EXAME

A inscrição para o processo seletivo 2020 deverá ser feita pelo candidato e

implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no
presente Edital.
5.2

A inscrição no Exame Nacional de Acesso será inicialmente efetuada via
5

internet (na página https://profqui.iq.ufrj.br) no período de 1º DE AGOSTO A 20 DE
SETEMBRO até as 17:00, horário oficial de Brasília.
5.3

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do preenchimento e

encaminhamento de formulário eletrônico online presente na página do PROFQUI
(https://profqui.iq.ufrj.br).
5.4

O candidato receberá posteriormente, pelo e-mail cadastrado no formulário de

inscrição, uma mensagem de confirmação com o número de inscrição no formato
M191xxx.
5.5

No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato

deverá:
a) Informar dados relativos ao pagamento da taxa de inscrição;
b) Informar dados pessoais de identificação e de contato;
c) Informar dados da sua formação acadêmica (graduação);
d) Informar dados da sua atuação profissional (docência);
e) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende
realizar o Exame Nacional de Acesso e, se aprovado, cursar o PROFQUI.
5.5.1 Os candidatos que, de acordo com inciso (d) do item 5.5, optarem pelo campus
de alguma Instituição Associada que possua sistema de cotas definido em Lei ou
normas específicas, próprias e internas, e desejarem concorrer pelo referido sistema de
cotas estabelecido na legislação pertinente, deverão adotar os procedimentos previstos
nas regras definidas na Lei ou normas específicas, próprias e internas aplicáveis àquela
Instituição, observando-se o disposto nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.2.1, 4.2, 4.3.1.
5.6 O valor da taxa de inscrição é de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) e deverá ser
depositado no Banco do Brasil (Banco 001), Agência 1668-3, Conta Corrente 147.2135, em nome da Sociedade Brasileira de Química.
5.6.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de
inscrição prevista neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (data) seja
feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o
pagamento, devendo ser antecipado o pagamento da taxa de inscrição para o primeiro
dia útil que antecede o feriado ou evento.
5.6.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para
outra pessoa, nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
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5.6.3. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de
cancelamento definitivo do Exame, realizado por parte da Coordenação Nacional e/ou
Local, o que será devidamente noticiado na página de internet do PROFQUI
(http://www.profqui.iq.ufrj.br).
5.7 A solicitação de inscrição estará efetivada somente com o depósito mencionado no
item 5.6 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não
serão aceitos como comprovante de pagamento. Os dados relativos ao depósito,
assim como, o arquivo do comprovante definitivo do mesmo deve ser corretamente
preenchido/anexado ao formulário eletrônico online.
5.8 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o PROFQUI do direito de cancelar a inscrição, sem devolução da respectiva
taxa, sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou
incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
5.9 No dia da prova, o candidato deverá trazer um documento de identificação, o
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, cópia de protocolo de inscrição e os
documentos listados a seguir, em envelope identificado apenas pelo número de
inscrição.
(a) Protocolo de Inscrição da página de internet do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br)
ou o recebido por e-mail, na qual o candidato indicará, se for o caso, se tem alguma
necessidade especial;
(b) Cópia simples do diploma de Graduação, devidamente registrado ou cópia simples
da declaração de conclusão de curso reconhecido de IES credenciada pelo MEC ou
revalidado na forma da lei;
(c) Cópia simples do documento de identidade e CPF (uma via);
(d) Uma foto 3x4 recente;
(e) Para candidatos estrangeiros, cópia simples do passaporte (uma via);
(f) Comprovante do pagamento de inscrição;
5.10. A inscrição de candidatos estrangeiros, não lusófonos, ficará condicionada à
comprovação de proficiência em língua portuguesa atestada por instituição
reconhecida pela representação do governo brasileiro no exterior ou por instituições
de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
5.11. Todo candidato que requeira atendimento especial deverá comunicar esse fato à
Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada selecionada para
realizar o Exame entre os dias 1º e 16 de outubro de 2019
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5.11.1 A comunicação a que se refere o item 5.11 será feita por meio do formulário
apresentado no ANEXO 2, enviado ao endereço de e-mail da Coordenação
Acadêmica Local da Instituição Associada listado no ANEXO 1.
5.11.2 Quaisquer dúvidas prévias à inscrição, decorrentes da solicitação de
atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação
Acadêmica da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no
ANEXO 1.
5.11.3 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial
e da solicitação de enquadramento no sistema de cotas é da competência e
responsabilidade exclusiva da Instituição Associada selecionada, a quem incumbirá
comunicar a sua decisão ao candidato.
5.12 O candidato deverá apresentar-se com o documento de identidade em todas as
etapas do processo seletivo.
6. DO EXAME NACIONAL DE ACESSO
6.1 O Exame Nacional de Acesso consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
6.2 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos de domínio
químico, necessários para cursar as disciplinas que compõem o PROFQUI.
6.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos, com
bibliografia indicada no ANEXO 4:
a)

Atomística: modelos atômicos, estrutura atômica, periodicidade das propriedades

dos elementos;
b)

Ligações químicas, forma e estrutura das moléculas: ligações iônicas, covalentes,

eletronegatividade, energias de ligação, modelo VSEPR, teoria da ligação de valência,
teoria do orbital molecular;
c)

Interações intermoleculares e propriedades coligativas das soluções;

d)

Estequiometria: balanceamento de equações, estequiometria das reações,

reagentes limitantes, cálculos estequiométricos;
e)

Equilíbrio químico: constantes de equilíbrio; autoprotólise e pH, ácidos e bases

(fortes e fracos), tampão, equilíbrios de solubilidade, complexação e óxido-redução,
efeito do íon comum;
f)

Termodinâmica: primeira lei; sistemas, estados e energia; entalpia; segunda e

terceira leis, entropia, energia livre;
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g)

Química Orgânica: hidrocarbonetos saturados, insaturados e aromáticos, grupos

funcionais (álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas),
isomeria óptica, carboidratos e proteínas;
h)

QuímicaAmbiental: ciclos globais do carbono, nitrogênio e enxofre;

i)

Cinética Química: velocidade de reação, concentração e tempo, mecanismos de

reação, modelos de reações, aceleração de reações;
j)

Eletroquímica: equações redox, células galvânica e eletrolítica, equação de

Nernst.
6.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
6.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na folha de respostas,
utilizando-se somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido
o uso de qualquer corretivo.
6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de
Respostas.
6.4.3 Não é permitido o uso de máquina calculadora, nem qualquer forma de consulta
bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de
informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, palmtops, máquinas
fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.
6.4.4 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares,
pagers, bipers ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens,
deverão ser obrigatoriamente desligados e temporariamente recolhidos e/ou lacrados
pelo fiscal do Exame. Todo equipamento entregue ao fiscal será devolvido ao final do
Exame.
6.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem
ao fiscal de aplicação, as suas Folhas de Respostas e o Caderno de Questões.
7. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O candidato deverá comparecer à sala de realização da prova na Instituição
Associada selecionada no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma,
até as 9h:30min, horário de Brasília, para o início do exame, portando: a) documento de
identificação original; b) Cópia do protocolo de inscrição; c) Caneta esferográfica de
tinta preta ou azul; c) Envelope com a documentação; d) Comprovante de depósito da
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taxa de inscrição.
7.1.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade
(RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no
caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecido por
ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.1.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas
condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a
sua foto e a sua assinatura.
7.1.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias ainda
que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam listados no item
7.1.1 tais como, Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei Nº 9.503/97; Carteira de
Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
7.2 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do
item 7.1.1, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será
automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso de apresentação de registro de
ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto, ou roubo de seus
documentos.
7.2.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo,
90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.
7.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação
especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio, e fará a
prova em caráter condicional.
7.3 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no
horário indicados, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
7.4 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora
do início da mesma.
7.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame,
qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do
candidato do ambiente da prova.
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7.6 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em outro campus que não seja
aquele selecionado no ato da inscrição.
7.7 Ao final da prova, não poderá permanecer na sala um número inferior a três
candidatos, que deverão esperar até o final da prova para se ausentarem do recinto.
8. DA CORREÇÃO DO EXAME
8.1 O Exame será corrigido pela Comissão Acadêmica Local de cada Instituição
Associada na qual o candidato concorre.
8.2 Todas as questões terão pesos diferenciados em função do nível de acerto em cada
instituição. A instituição analisará as 30 questões quanto aos acertos e erros e estas serão
divididas em três classes:
I) questões com índice de acerto compreendido no intervalo de 0<índice≤36,0% do total
de alunos serão consideradas difíceis e terão pontuação igual a 3;
II) questões com índice de acerto compreendido no intervalo de 36,0<índice≤71,0%
serão consideradas médias e terão pontuação igual a 2;
III) questões com índice de acerto compreendido no intervalo de 71,0<índice≤100%
serão consideradas fáceis e terão pontuação igual a 1.
8.3. Será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas,
nenhuma ou mais do que uma resposta, ou caso exista emenda ou rasura, ainda que
legível.
8.4 A nota final de cada candidato será obtida somando os pontos obtidos em cada
questão, conforme descrito nos itens 8.2 e 8.3.
8.4.1 A nota total do exame será obtida somando os pontos de cada questão, conforme
descrito no item 8.2.
8.4.2 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 30,0% (trinta por cento) da nota
total do exame.
8.5 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritária
e sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelece o
Art.27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício
de docência em Química na rede pública de ensino básico.
c) idade mais elevada.
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9. DOS RESULTADOS DO EXAME
9.1 Até o décimo primeiro dia útil seguinte ao da realização do Exame, a nota individual
de cada candidato será disponibilizada pela Instituição Associada para a qual se
inscreveu.
9.2 Eventuais pedidos de revisão das notas poderão ser realizados no período de 11 a 18
de novembro de 2019, e deverão ser realizados diretamente na Instituição onde o
candidato realizou o Exame.
9.3 O resultado do pedido de revisão será divulgado, individualmente, pela Instituição
Associada, aos candidatos que o solicitaram.
9.4 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído
indistintamente a todos os candidatos.
9.5 Até o dia 25 de novembro de 2019, as Instituições Associadas deverão tornar
públicos os resultados finais e definitivos do Exame na página de internet da Instituição
e/ou afixá-los em local público, em cada campus da mesma, garantindo que todos os
candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
10. DA MATRÍCULA
10.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará público a data, o local e o horário de
realização da matrícula, cumprindo os prazos definidos neste Edital.
10.1.1. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para
ingresso no PROFQUI são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
10.1.2 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na
Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão
atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem
decrescente da nota total e os critérios de desempate.
10.1.3 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será
publicada pelas Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos aprovados
tenham acesso.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos,
normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicados na
página de internet do PROFQUI (https://profqui.iq.ufrj.br) e na página de internet da
Instituição Associada na qual se inscreveu.
11.2 O PROFQUI não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao
comparecimento no dia do Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
11.3 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital
serão resolvidos e esclarecidos pelo Comitê Gestor, excetuadas as questões da
competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
ANEXO 1 - Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
ANEXO 2 – Formulário para Solicitação de Atendimento Especial
ANEXO 3 - Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de
Aulas, Provas e Exames
ANEXO 4 – Bibliografia da Prova Escrita Nacional
ANEXO 5 – Normas para Concessão de Bolsa CAPES

_________________________________________________________
Nadja Paraense dos Santos
Coordenadora do PROFQUI
SIAPE:63667174

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ANEXO 1
Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas
As informações relativas a cada Instituição Associada na tabela abaixo são de
exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional
Campus
(cidade)
Instituição
Associada
Araraquara
– UNESP
–
Universida
de
Estadual
Paulista

Endereço completo, email, telefones, coordenação e horário de
funcionamento
Endereço: Instituto de Química – UNESP, Rua
Professor Francisco Degni, nº 55, Bairro
Quitandinha, Araraquara-SP, CEP: 14.800-060
Seção Técnica de Pós-graduação
Telefone: (16) 3301-9820; 9693; 9819; 9681
E-mail: spg.iq@unesp.br
Homepage:

https://www.iq.unesp.br/#!/pos-graduacao/profqui/

Campo
Grande –
UFMS –
Universida
de Federal
de Mato
Grosso do
Sul

Horário de Atendimento: 15h30 - 17h30
Coordenador: Amadeu Moura Bego
Vice coordenador: Marco Aurélio Cebim
Endereço: Instituto de Química – UFMS, Cidade Universitária, Avenida
Senador Filinto Müller n ° 1555 Campo Grande – MS, CEP: 79074-460
Email: profqui.ufms@gmail.com
Home page : www.inqui.ufms.br
Telefone: (67) 3345-3682 – Secretaria do PROFQUI: Ianny Marques Neves
Horário de atendimento: 7h00-11h00 e 13h00 -16h00
Coordenador: Walmir Silva Garcez

Curitiba –
UFPR Universida
de Federal
do Paraná

Endereço: Universidade Federal do Paraná – UFPR – Departamento de Química
– Centro Politécnico – Jardim das Américas – Curitiba, Paraná, CEP: 81531-980
Telefone: (41) 3361-3396
Email: profqui@quimica.ufpr.br
Coordenador: Orliney Maciel Guimarães

Ilhéus –
UESC Universida
de
Estadual
de Santa
Cruz

Endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC – Campus Soane
Nazaré de Andrade, Térreo, Pavilhão Adonias Filho, Rodovia Jorge Amado, km
16, Bairro Salobrinho. CEP: 45662-900, Ilhéus Ba.
Telefone: (73) 3680-5230
Homepage: http://www.uesc.br
Horário de Atendimento: 8h00-12h00 e 14h00-16h00
Coordenador: André Gustavo de Araujo Fernandes
Vice Coordenador: Marcelo Franco

Local de
realização da
Prova
Nacional
Instituto de
Química –
UNESP, Rua
Professor
Francisco
Degni, nº 55,
Bairro
Quitandinha,
Araraquara SP
Instituto de
Química –
UFMS,
Cidade
Universitária,
Avenida
Senador
Filinto Müller
n ° 1555 Campo
Grande - Sala
de aula do
Programa de
PósGraduação do
Instituto de
Química
Universidade
Federal do
Paraná –
UFPR –
Departamento
de Química –
Centro
Politécnico –
Jardim das
Américas –
Curitiba,
Paraná
Sala PQ17
Universidade
Estadual de
Santa Cruz –
UESC –
Campus
Soane Nazaré
de Andrade,
Térreo,
Pavilhão
Adonias
Filho,
Rodovia Jorge
Amado, km

14

Jequié –
UESB –
Universida
de
Estadual
do
Sudoeste
da Bahia

Londrina –
UEL –
Universida
de
Estadual
de
Londrina

Endereço: Colegiado do Mestrado Profissional em Química - PROFQUI –
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus Jequié – Av. José
Moreira Sobrinho, s/n, Bairro Jequiezinho – Jequié – BA – CEP: 45208-091
Telefone: (73) 3528-9640
E-mail: profquijq@uesb.edu.br
Homepage: www2.uesb.br/ensino/cursos de pós-graduação/ stricto
sensu/jequié/Profqui
Secretário: Thales Félix Meira
Horário de Atendimento: 8h00-11h30 min e de 14h 00 min – 16:30h
Coordenador: Baraquizio Braga do Nascimento Junior
Vice Coordenadora: Joelia Martins Barros

Endereço: Universidade Estadual de Londrina – Rodovia Celso Garcia Cid, Pr
445, km 380. Campus Universitário, Londrina, Paraná, CEP: 86051-990
Departamento de Química, PróReitora de Pesquisa
e Pós-Graduação (PRPPG)
Telefone: (43) 3371-4711/3371-4879
Email: spgcce@uel.br/profqui@uel.br
Secretaria de Pós-Graduação do CCE
Secretária: Maria Lúcia Correia Lemes
Horário de Atendimento: 8h30 - 11h30 e 14h00-17h30
Coordenador: Moisés Alves de Oliveira
Vice Coordenadora: Marcelle de Lima Ferreira Bispo

Maceió –
UFAL Universida
de Federal
de Alagoas

Secretaria de Pós-Graduação – Instituto de Química e Biotecnologia –
Universidade Federal de Alagoas – Av. Lourival de Melo Mota s/n, Campus:
A.C. Simões, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, Brasil CEP: 57072-970
E-mail: profqui.ufal@gmail.com
Telefone: (82) 3214-1144
Secretário: Marcos André Marques Alves
Horário de atendimento: 8h00 – 18h00
Coordenador: Ricardo Silva Porto
Vice Coordenadora: Valéria Rodrigues dos Santos Malta

Medianeira
– UTFPR
–
Universida
de
Tecnológic
a Federal
do Paraná

Endereço: Av. Brasil, 4232, Pq. Independência, Medianeira - PR
CEP: 85.884-000
Telefone (45) 3240-8078 e (45) 3240-8034
Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - UTFPR - Campus
Medianeira
Endereço: Av. Brasil, 4232, Pq. Independência, Medianeira - PR
CEP: 85.884-000, Bloco H.
Website: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenaco
es/stricto-sensu/prof-qui
E-mail: profqui-md@utfpr.edu.br
Horário de atendimento: Segunda-feira a sextafeira,
das 8:15 h às 11:30 h e das 13:15 h às 16:30 h.
Coordenador Éder Lisandro de Moraes Flores
Vice Coordenador: Oldair Donizeti Leite

16, Bairro
Salobrinho.
CEP: 45662900, Ilhéus
Ba.
Universidade
Estadual do
Sudoeste da
Bahia,
Campus
Jequié – Av.
José Moreira
Sobrinho, s/n,
Bairro
Jequiezinho –
Jequié – BA
Seminário II
do Centro de
Aperfeiçoame
nto
Profissional –
CAP - Térreo
Universidade
Estadual de Londrina
– Rodovia Celso
Garcia Cid, Pr 445,
km 380. Campus
Universitário,
Londrina, Paraná
SALA DE
MULTIMEIOS DO
DEPARTAMENTO
DE QUÍMICA,
CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS
Instituto de
Química e
Biotecnologia
(prédio IQB
antigo) –
Campus A. C.
Simões –
Tabuleiro do
Martins –
CEP: 57072970, Maceió,
Alagoas
Universidade
Tecnológica do
Paraná – Campus
Medianeira -Av.
Brasil, 4232, Parque
Independência,
Medianeira, Paraná,
Brasil, CEP: 85884000
Bloco H

15

Natal –
UFRN –
Universida
de Federal
do Rio
Grande do
Norte

Endereço: Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Instituto de Química,
Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Lagoa Nova Campus Universitário, Natal,
RN, CEP: 59072-970. Secretaria: Instituto de Química – Prédio IQ2
Email: profqui.ufrn@quimica.ufrn.br
Homepage: http://www.quimica.ufrn.br/quimica/site/profqui
Telefone: (84) 3211-9224; (84) 3342-2323
Horário de Atendimento: 8h:00 – 12h00 e 14h00 – 18h00 Coordenadora: Marcia
Teixeira Barroso
Vice Coordenador: Fernando José Volpi Eusébio de Oliveira

Porto
Alegre –
UFRGS –
Universida
de Federal
do Rio
Grande do
Sul

Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 9500 - Instituto de Química - Campus do Vale,
CEP 91501-970)
Telefone de Contato:
Secretaria Unificada – (51) 3308-6266 –, Secretaria PPG Química – (51) 33086258 Coordenador Local – (51) 3308-8163
E-mail: jrg@ufrgs.br
Horário de atendimento: 08h:30 – 17h:00, Coordenador: José Ribeiro Gregório
Vice Coordenador: Mauricius Selvero Pazinato

Recife –
UFRPE –
Universida
de Federal
Rural de
Pernambuc
o

Endereço: Universidade Federal Rural de Pernambuco – Rua Dom Manuel de
Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, PE, CEP: 52171-900
E-mail: coordenacao.profqui@ufrpe.br
Homepage: www.profqui.ufrpe.br
Secretaria PROFQUI-UFRPE: (81) 3320-6374
Horário: 8h:30 – 14h00
Coordenador: Bruno Silva Leite
Vice Coordenador: José Euzébio Simões Neto

Ribeirão
Preto –
USP –
Universida
de de São
Paulo

Endereço: Universidade de São Paulo – Departamento de Química, Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Av. Bandeirantes, 3900,
Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto, SP, CEP: 14040-901
Email: profqui@ffclrp.usp.br
Homepage: www.ffclrp.usp.br
Telefone: (16) 33153741
Horário de Atendimento: 8h00-12h00 e 13h30 – 17h30
Coordenadora: Márcia A. M. S. da Veiga

Rio de
Janeiro –
UFRJ –
Universida
de Federal
do Rio de
Janeiro

Endereço: Secretaria de Pós-Graduação – Instituto de Química – Universidade
Federal do Rio de Janeiro – Av. Athos da Silveira Ramos, 149, Centro de
Tecnologia, Bloco A, 7º andar – Ilha da Cidade Universitária, CEP: 21941-909,
Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Homepage: www.iq.ufrj.br
E-mail:profqui@iq.ufrj.br
Telefone: (21) 3938- 7260
Secretário: Claudio Marchon
Horário de atendimento: 11h00-16h00
Coordenadora: Nadja Paraense dos Santos

Universidade
Federal do
Rio Grande
do Norte –
campus
Central, Av.
Senador
Salgado Filho,
nº 3000,
Lagoa Nova
Campus
Universitário,
Natal
Universidade
Federal do
Rio Grande
do Sul
Endereço: Av.
Bento
Gonçalves,
9500 Instituto de
Química Campus do
Vale
Universidade
Federal Rural
de
Pernambuco –
Departamento
de Química Rua dos
Irmãos, s/n,
Dois Irmãos,
Recife, PE,
CEP: 52171900
Universidade
de São Paulo
– Campus
Ribeirão
PretoDepartamento
de Química,
Faculdade de
Filosofia,
Ciências e
Letras de
Ribeirão
Preto. Av.
Bandeirantes,
3900, Bairro
Monte Alegre,
Ribeirão
Preto, SP
Instituto de
Química - Av.
Athos da
Silveira
Ramos, 149,
Centro de
Tecnologia,
Bloco A, 6º
andar – Ilha
da Cidade

16

Vice Coordenadora: Bárbara Vasconcellos da Silva

Seropédica
– UFRRJ –
Universida
de Federal
Rural do
Rio de
Janeiro

Uberaba –
UFTM –
Universida
de Federal
do
Triângulo
Mineiro

UFV
Universida
de Federal
de Viçosa
ViçosaMG
Vila Velha
– IFES –
Instituto
Federal de
Ciência,
Tecnologia
e Educação
do Espírito
Santo

Volta
Redonda –
UFF
–
Universida
de Federal
Fluminens
e

Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química –
PPGQ-UFRRJ
Campus Seropédica - BR465, km 47
Pavilhão de Química - sala 49
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
cpqo@ufrrj.br a/c Paulo Henrique, assunto:Profqui
Homepage: http://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/profqui
(21) 2682-4839
Coordenador: Marcelo Hawrylak Herbst
Vice-coordenador: João Batista Neves da Costa
Endereço: Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – Av. Dr.
Randolfo Borges Júnior,nº 1400, Campus Univerdecidade – Unidade II –
Uberaba – Minas Gerais. CEP: 38064-200
E-mail: profqui@uftm.edu.br
Homepage: http://uftm.edu.br/stricto-sensu/profqui
Telefone: (34) 3331-3146
Secretária: Luciana da Costa e Silva Martins
Horário de atendimento: 13h00 – 17h00
Secretaria PROFQUI/UFTM: sec.profqui@uftm.edu.br
Coordenador: Luís Antônio da Silva
Vice Coordenador: Evandro Roberto Alves
Departamento de Química
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - UFV
CEP: 36.570-900 – Viçosa - MG,
Telefone: (31) 3899-3075 / (31) 3899-4892
Email: profqui@ufv.br
Homepage: www.profqui.ufv.br
Horário de atendimento: 8h00 – 12h00 e 14h00 – 18h00
Secretário: Jorge César de Arruda
Coordenador: Efraim Lázaro Reis
Endereço: Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Espírito
Santo – Campus: Vila Velha – Av. Ministro Salgado Filho, 1000, Soteco, Vila
Velha, ES, CEP: 29160-010
Edifício Acadêmico, sala 201N
Telefone: (27) 3149-0700 ramal 0833
Email: profqui.vv@ifes.edu.br
Homepage: http://www.ifes.edu.br
Horário: 8h00 – 12h00
Coordenadora: Ana Brígida Soares

Endereço: Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº783,
Bloco C, Sala 303, Campus Aterrado, Volta Redonda, RJ –
27.213-145
E-mail: spg.vcx@id.uff.br
Homepage: http://profqui.sites.uff.br/
Telefone: (24) 3076-8931 / (24) 3076-8925
Coordenadora: Renata Luz Martins
Vice-Coordenadora: Alessandra Rodrigues Rufino
Secretária: Larissa Vitoria Cardoso Cusielo
Horário: 11h00 as 19h00
Cusielo
Horário: 13h00 as 19h00

Universitária,
CEP: 21941909, Rio de
Janeiro, RJ,
Brasil
Universidade
Federal Rural
do Rio de
Janeiro Campus
Seropédica BR465, km 47
Pavilhão
Pythágoras
Centro Educacional
da Universidade
Federal do
Triângulo Mineiro –
Rua Getúlio
Guaritá, 159 –
Bairro Abadia,
CEP: 38025-440 –
Uberaba - MG

Universidade Federal
de Viçosa
Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas

Departamento de
Química
Viçosa, MG, CEP:
36570-900
Instituto
Federal de
Ciência,
Tecnologia e
Educação do
Espírito Santo
– Campus:
Vila Velha –
Av. Ministro
Salgado Filho,
1000, Soteco,
Vila Velha,
ES
Campus
Aterrado/UFF
Av. Des. Ellis
Hermydio
Figueira,
nº783, Bloco
C – Volta
Redonda, RJ.
CEP: 27.213145

17

ANEXO 2
Formulário para Solicitação de Atendimento Especial
PROFQUI – EXAME NACIONAL DE ACESSO 2019
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Atenção: enviar para o e-mail da Instituição Associada, indicado no Anexo 1, após
completar a inscrição, entre os dias 1º e 16 de outubro de 2019.

Nome:________________________________________________________________
Identidade:____________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________________
Instituição:____________________________________________________________
Campus (Cidade):______________________________________________________
Número de Inscrição:____________________________________________________
Solicito à Coordenação Acadêmica Institucional providências para atendimento
especial na realização do referido Exame.

Motivo:

Observações (opcional): _____________________________________________

18

ANEXO 3
Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas Sem Reserva, Número
de Vagas por Ações Afirmativas e Turnos de Aulas
As provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar aos domingos (turno da
manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão
Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do PROFQUI
(https:profqui.iq.ufrj.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.
As informações sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do PROFQUI
relacionadas a seguir são de responsabilidade exclusiva da Coordenação Acadêmica
Institucional da respectiva Instituição Associada, a quem incumbirá informar aos
candidatos eventuais alterações. As Instituições Associadas poderão aplicar Exames de
Proficiência em Língua Estrangeira, conforme suas normas e regimentos.
Campus
(Cidade)
Instituição

Araraquara –
Universidade
Estadual Paulista
Campo Grande –
Universidade
Federal de Mato
Grosso do Sul
Curitiba –
Universidade
Federal do
Paraná

06

Nº de Vagas por cotas
(Ações Afirmativas e
outros dispositivos de
cada IA)
-

12

Ilhéus –
Universidade
Estadual de
Santa Cruz
Jequié –
Universidade
Estadual do
Sudoeste da
Bahia
Londrina –
Universidade
Estadual de
Londrina
Maceió –
Universidade
Federal de
Alagoas
Medianeira –
Universidade
Tecnológica
Federal do
Paraná
Natal –
Universidade
Federal do Rio
Grande do Norte

-

Número
vagas
reserva

de
sem

Total de Vagas

Aulas da Turma 2019

06

Quintas-feiras e Sextasfeiras 14:00 – 18:00

-

12

Sextas-feiras – manhã,
tarde e noite; Sábados manhã

10

-

10

Sexta feira – manhã e
tarde

09

01 – Vaga para servidor
UESC

10

Sextas-feiras: tarde e
noite
Sábados - manhã

10

-

10

10

-

10

Terças-feiras – 18:00 –
22h:30min
Quartas-feiras – 18:00 –
22h:30min
Sábado – 8:00 – 12:00
Sexta Feira: das 8:20 às
12:00; 14:00 às 17:30;
19:15 às 22:55

08

02-Cotas
02-Vagas para servidor da
UFAL

12

12

-

12

07

01 (Resolução 197/2013 –
CONSEPE – vaga para
servidor da UFRN)

08

Quinta-feira - tarde e
noite sexta-feira - tarde
e noite sábado- manhã e
tarde
Sexta-feira: 8:00-12:00
e 13h:30min19h:30min
Sábado: 8:00-12:00
Sextas-feiras: manhã e
tarde

19

Porto Alegre –
Universidade
Federal do Rio
Grande do Sul
Recife –
Universidade
Federal Rural de
Pernambuco
Ribeirão Preto –
Universidade de
São Paulo
Rio de Janeiro –
Universidade
Federal do Rio
de Janeiro
Seropédica –
Universidade
Federal Rural do
Rio de Janeiro
Uberaba –
Universidade
Federal do
Triângulo
Mineiro
Viçosa –
Universidade
Federal de
Viçosa
Vila Velha –
Instituto Federal
de Ciência,
Tecnologia e
Educação do
Espírito Santos
Volta Redonda –
Universidade
Federal
Fluminense

30

-

30

Sextas-feiras: tarde e
noite
Sábados: manhã e tarde

20

1 (Resolução 096/2015 –
CEPE – vaga para
servidor da UFRPE)

21

10

-

10

Sextas-feiras: manhã e
tarde
Sábados – manhã e
tarde
Sextas-feiras – tarde e
noite

20

-

20

Sextas-feiras – manhã,
tarde e noite
Sábados - manhã

15

-

15

Sextas-feiras – manhã e
tarde

06

01 (RESOLUÇÃO Nº 4,
DE 27 DE MARÇO DE
2017, DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA
UFTM)

07

Sextas-feiras – manhã e
tarde
Sábados – manhã e
tarde

20

-

20

15

02 – Negros e Pardos
01 – Indígena
01- Necessidades
Especiais
01- Vaga para servidor do
Ifes

20

12

-

12

Sábados – manhã e
tarde
Quartas (13:00 - 22:00);
Sextas (18:00 - 22:00);
Sábados (8:00 - 17:00).

Sextas-Feiras - Manhã,
tarde e noite.

20

ANEXO 4
BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA NACIONAL
1. ATKINS, P. W JONES, L. Princípios de Química Questionando a Vida Moderna e o Meio
Ambiente. São Paulo, Bookman, 2006.
2. RUSSEL, J.B. Química Geral, vol. 1 e 2, 2ª ed., São Paulo, Makron, 1994.
3. BRADY, J. E. HUMISTON, G. E. Química Geral. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e
Científicos, 1985.
4. BARROS, H.L.C. Processos Endotérmicos e Exotérmicos: Uma Visão Atômico-Molecular.
Química Nova na Escola. Vol. 31, nº 4, p.241-245, 2009.
5. DUARTE, H.A. Ligações Químicas: Ligação Iônica, Covalente e Metálica. Cadernos
Temáticos de Química Nova na Escola, nº 4, p.14-23, 2001.
6. RAMOS, J.M.; IZOLANI, A.O.; TÉLLEZ, C.A.; SANTOS, M.J.G. O Conceito de
Hibridização. Química Nova na Escola. nº 28, p.24-27, 2008.
7. ROCHA, W.R. Interações Intermoleculares. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola,
nº 4, p.31-36, 2001.
8. OLIVATTO, G. P.; CARREIRA, R.; TORNISIELO, V. L.; MONTAGNER, C. C.
Microplásticos: Contaminantes de Preocupação Global no Antropoceno. Rev. Virtual
Quim. Vol 10 (6), 1968-1989, 2019.
9. OLIVEIRA A. G.; ANTONELLO R.; FIDÉLIS, A. J.; RINALDI, B. J. D. Energia,
Sociedade e Meio Ambiente no Desenvolvimento de Um Biodigestor: a
Interdisciplinaridade e a Tecnologia Arduino para Atividades Investigativas. Química
Nova na Escola Vol. 40 (3), 2018.
10. TOMA, H. E. AITP 2019 - ano internacional da tabela periódica dos elementos
químicos. Quim. Nova, Vol. 42 (4), 468-472, 2019.

21

ANEXO 5
Normas para Concessão de Bolsa CAPES
1. A classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o
candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo.
2. A decisão sobre a concessão de bolsa é de exclusiva competência da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como agência
financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido
neste Edital e demais normas do PROFQUI.
3. A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade
orçamentária da Capes.
4. A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às
atividades do mestrado, como aquisição de material escolar, livros, transporte e
outras.
5. Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da
docência de Química no Ensino Médio da Rede Pública e desejem pleitear bolsa de
estudos da CAPES precisarão comprovar esse fato perante a Instituição Associada,
no ato da matrícula, por meio dos seguintes documentos:
a) Comprovar efetiva docência de Química na rede pública de ensino básico
mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecido e com data
anterior máxima de 30 (trinta) dias;
b) Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública
de ensino;
c) Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
d) Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores a R$ 7.000,00 (sete
mil reais); incluindo todas as renumerações do candidato, mediante
contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
e) Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de
atuação na função de tutor do Sistema UAB, após o término de seu mestrado,
por igual período ao de vigência de sua bolsa;
f) Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta
o mestrado;
g) No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos,
sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento,
se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
h) Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao
PROFQUI.
i) Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFQUI/CAPES,
independentemente do tempo concedido;
j) Não estar usufruindo de bolsa de qualquer modalidade, salvo as permitidas pela
legislação em vigor;
k) Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
l) Continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a
diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das
atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à
melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver
vinculado;
m) Preencher e assinar um Termo de Compromisso cujo texto completo está
22

disponível na página de internet do PROFQUI (https:profqui.iq.ufrj.br)
6. Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o
possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até
completar o tempo máximo de 24 meses.
a) Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em outro programa de mestrado, não
poderá solicitar bolsa pelo Profqui
7. As bolsas serão concedidas aos candidatos de cada Instituição Associada que
satisfaçam todas as exigências dos incisos do Art. 5º, obedecendo a ordem
decrescente de pontuação no ENA e a cota concedida pela CAPES à instituição.
a) No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que
residir na cidade mais distante da cidade da Instituição Associada tem preferência
da bolsa sobre os demais candidatos;
b) Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber
o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais
candidatos;
8. Também chamamos especial atenção para o Item IV do Termo de Compromisso: IV
– não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa
de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento pública nacional;
9. O Termo de Compromisso só será válido se estiver assinado pelo discente
(assinaturas iguais nas duas páginas), pelo Coordenador Acadêmico Institucional e
pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação ou seu representante legal. Além do
preenchimento dos dados dos discentes, e das assinaturas, o Termo de Compromisso
não poderá ser modificado de forma alguma.
10. Os discentes bolsistas matriculados serão inscritos pelo Coordenador Acadêmico
Institucional no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES, sendo essa informação
homologada pela Coordenação Acadêmica Nacional do PROFQUI. Essa
homologação não é garantia de pagamento da bolsa, já que somente a CAPES é
responsável pela mesma.
11. A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível
depois que:
a) O processo de matrícula do discente estiver completamente encerrado;
b) O Termo de Compromisso tenha sido recebido (original) pelo secretariado do
PROFQUI, corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou alterações;
c) O discente tenha sido cadastrado pelo Coordenador Acadêmico Institucional no
Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES;
d) Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente
e a CAPES, ou qualquer outro órgão público.
12. Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por
qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal,
precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de
bolsa até que a situação esteja regularizada. Erros no cadastramento podem acarretar
atraso na concessão de bolsas. A dotação orçamentaria anual do PROEB/CAPES
não permite pagamento de bolsas retroativas, sendo autorizadas as quantidades de
bolsas para cada discente selecionado, a partir de seu cadastro no sistema de gestão
de bolsas da DED/CAPES, conforme listagem enviada pela Coordenação Nacional
do Programa. A bolsa concedida pela DED/CAPES, aos discentes selecionados,
representa um apoio ao estudante para o desenvolvimento de sua formação.
13. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em
cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades da Matriz Curricular
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do PROFQUI na respectiva Instituição Associada.
14. A bolsa de estudos será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico do
PROFQUI na Instituição Associada, se o discente estiver em qualquer das seguintes
situações:
a) Uma ou mais reprovações, incluindo frequência, em qualquer disciplina;
b) Reprovação no Exame de Qualificação anual;
c) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação
da Instituição Associada ou no seu Regimento.
15. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto
ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme a
legislação em vigor.
16. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com consequente restituição de todos
os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
a) Se apurada omissão de percepção de renumeração, quando exigida;
b) Ser apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza,
por outra Agência;
c) Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria
ocorrido;
d) A não observância do Termo de Compromisso.
e) A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores
despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e pelo Comitê Gestor do profqui.

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