RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022

ATUALIZA A RESOLUÇÃO N.86/2018- CONSUNI/UFAL QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto sensu” E NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "Lato sensu" DA UFAL.

Arquivo
rco-n-82-de-06-09-2022.pdf
Documento PDF (180.4KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
ATUALIZA A RESOLUÇÃO N.86/2018CONSUNI/UFAL QUE REGULAMENTA A
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE
AÇÕES AFIRMATIVAS NOS PROGRAMAS
DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto sensu” E NOS
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "Lato
sensu" DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n°.
23065.025755/2022-37 e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal, ocorrida
no dia 06 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 33/2003- CONSUNI/UFAL, de 11 de novembro de
2003, que aprovou o Programa de Ações Afirmativas para Afrodescendentes (PAAF) no Ensino
Superior da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 09/2004- CEPE/UFAL, que redefine as normas
referentes ao Processo Seletivo Seriado (PSS) para ingresso nos Cursos de Graduação da UFAL,
alterando a Resolução nº. 20/1999-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 32/2009- CONSUNI/UFAL, que dispõe sobre a
participação da UFAL no novo sistema de seleção para acesso aos Cursos de Graduação baseado
no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
CONSIDERANDO a Resolução nº. 22/2015- CONSUNI/UFAL, que estabelece o critério
de inclusão regional de acesso aos candidatos dos Cursos de Graduação ofertados nos Campi Fora
de Sede da UFAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.434, de 12 de setembro de 2016, que institui a
Comissão “Cotas na Pós/UFAL”, com o objetivo de apresentar propostas de ações afirmativas a
serem adotadas pelos Programas de Pós-graduação "Stricto sensu” e Cursos de Pós-graduação
"Lato sensu" da Universidade Federal de Alagoas, visando estimular uma maior democratização do
acesso aos/às negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.888/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.711/2012, “Lei das Cotas”, que dispõe sobre o ingresso
nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de ensino técnico de nível médio e dá
outras providências acerca de políticas específicas de ações afirmativas para instituir reservas de
vagas suplementares ou de outra modalidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 7.824/2012, que regulamenta a Lei nº. 12.711/2012 que
dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de ensino técnico de
nível médio;
CONSIDERANDO a constitucionalidade da política de cotas (reserva de vagas) étnicoraciais no ensino superior, mediante o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja
decisão consignada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº.
186/2014 determina que as ações afirmativas são constitucionais, que a autodeclaração é
constitucional e que criar comissões para averiguar e evitar fraudes é constitucional;
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.990/2014, que reserva aos/às negros/as 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº. 04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as negros/as, para fins de
preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº.
12.990/2014;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, 60º período de sessões, em 13/09/2007;
CONSIDERANDO a Lei nº. 10.436/2002, “Lei de Libras”, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº. 10.436/2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Art. 18 da Lei nº. 10.098/2000;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
York, em 30/03/2007;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº. 13/2016, do Ministério da Educação, que
dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-graduação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 8.727 (BRASIL, 2016), que dispõe sobre o uso
do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais
e/ou transgêneros no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 25/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Alagoas (FAPEAL), que institui a Comissão de Tecnologias Sociais e Políticas Afirmativas, de
caráter eminentemente consultivo, que tem a incumbência de estudar, elaborar, propor e prospectar
projetos com demonstrado sucesso e que possam colaborar com a intenção de implantar ações
naquelas áreas, com vistas à formação de pessoal e desenvolvimento de pesquisas;
CONSIDERANDO a Resolução n° 19/2021-CONSUNI/UFAL, que estabelece
procedimentos e critérios para as comissões e bancas de verificação e validação de autodeclaração
de pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da UFAL, em decorrência do disposto na
legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução n° 38/2021-CONSUNI/UFAL, que regulamenta os
procedimentos de verificação de perfil para candidatos às vagas de regime de cotas nos processos
seletivos e nos concursos públicos da UFAL e dá outras providências;
CONSIDERANDO o reconhecimento das políticas de ações afirmativas com reserva de
vagas por parte considerável dos Programas de Pós-graduação desta universidade; e
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Federal/Procuradoria da
República em Alagoas, no Ofício nº 509/2022/PR-AL/7º Ofício/GAB/RL/BB e Procedimento
Preparatório n° 1.11.000.001393/2020-91, que recomenda a igualdade de concorrência na
excepcionalidade da oferta de uma única vaga no processo seletivo para discentes regulares em
programas de pós-graduação da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar a Resolução n° 86/2018-CONSUNI/UFAL que regulamenta, no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, os procedimentos para a implementação de políticas de ações
afirmativas (acesso, permanência, formação curricular e produção do conhecimento) para Negros/as

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados e Pessoas com Deficiência no corpo discente dos Programas de Pós- graduação “Stricto
sensu” e nos cursos de Pós-graduação “Lato sensu”, a partir do estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º As ações afirmativas de que trata essa Resolução se darão por meio de reserva de
vagas.
Art. 3º A reserva de vagas será admitida sempre que o número de vagas for igual ou
superior a 3 (três).
Art. 4º É obrigatório aos Programas de Pós- graduação “Stricto sensu” e Cursos de Pósgraduação "Lato sensu" vigentes e que vierem a ser aprovados, a adoção de políticas de ações
afirmativas, objeto desta Resolução.
Art. 5° Consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta
Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no
período da inscrição (Anexos A e B) conforme edital do processo seletivo, nos termos dos
requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 6° Para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do
processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.
Art. 7° Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição,
documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
Art. 8° Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária
e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem
como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
Art. 9º Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com
uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
Art. 10. Do total de vagas disponíveis, em cada processo seletivo dos cursos e
programas de pós- graduação da UFAL, fica reservado o mínimo de 20% das vagas para
candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), 10% das vagas para candidatos/as indígenas,
10% das vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados; e 10% das vagas para candidatos/as com deficiência.
§ 1º Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangeneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no processo seletivo.
§ 2º Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência aprovados/as
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados/as para efeito
do preenchimento das vagas reservadas.
§ 3° Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, Pessoas Trans

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados ou com deficiência aprovados/as
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a, indígena, Pessoa Trans
(Trangeneros, Transexuais e Travestis), refugiada, assentada ou com deficiência, posteriormente
classificado/a.
§ 4º Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos aprovados/as,
observada a ordem de classificação.
§ 5º O número de vagas de cotas (ações afirmativas) não deverá ultrapassar 50%
(cinquenta por cento) do total de vagas para ações afirmativas, no âmbito da pós-graduação, na
UFAL.
Art. 11. Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo anterior resulte em número
fracionário, o quantitativo das vagas reservadas será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde
que obedecidos os percentuais mínimos dispostos nos artigos seguintes.
Parágrafo Único. Caso haja a excepcionalidade de uma única vaga por Linha de
Pesquisa, Grupo de Pesquisa, a única vaga será disputada igualmente por todos(as) candidatos(as)
nas categorias de ampla concorrência e reserva de vagas.
Art. 12. Os/as candidatos/as à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição,
conforme edital do processo seletivo, utilizando formulários (Anexos A, B e C) e indicando a
modalidade de reserva de vagas.
Art. 13. Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a
candidato/a negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial
(de, no mínimo, duas páginas impressas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação
“Stricto sensu” ou no Curso de Pós-graduação "Lato sensu" ao qual optou.
Art. 14. Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e/ou indígena, documentos que
atestem o pertencimento étnico àquela comunidade.
Art. 15. O/A candidato/a à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que
precisar de condições diferenciadas para realizar as provas, deverá entregar no ato da inscrição, um
requerimento (em duas vias), com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento
diferenciado adequado, conforme prazo e procedimentos determinados no edital do processo
seletivo.
Parágrafo único. No processo seletivo devem ser garantidos recursos de acessibilidade
para a equiparação de oportunidades aos/as candidatos/as por tipo de deficiência:
I - Visão subnormal: ledor, transcritor, prova ampliada, sala de fácil acesso;
II - Cegueira: prova em Braille, ledor, transcritor, sala de fácil acesso;
III - Deficiência física: transcritor, sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, mesa
para cadeira de rodas, apoio para perna;
IV - Deficiência intelectual: ledor, transcritor, sala de fácil acesso;
V - Deficiência Auditiva: tradutor-intérprete de Libras, leitura labial;
VI - Surdez: tradutor-intérprete de Libras, leitura labial;
VII - Surdocegueira: guia-intérprete, prova ampliada, prova em Braille, tradutor-

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
intérprete de Libras, leitura labial, ledor, transcritor, sala de fácil acesso;
VIII - Transtorno do Espectro Autista (TEA): ledor, transcritor.
Art. 16. Os Programas e Cursos de Pós- graduação poderão atender à solicitação da
condição especial requerida, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 17. Ressalvadas as condições específicas para a realização da/s etapa/s do processo
seletivo, os/as candidatos/as com deficiência participarão em igualdade de condições com os/as
demais candidatos/as, no que concerne ao horário, local, conteúdo, aos critérios de aprovação e a
todas as demais normas de regência para o processo seletivo.
Art. 18. O/A candidato/a poderá interpor recursos contra o resultado da análise
comprobatória da reserva de vagas, em período a ser definido pelo edital do processo seletivo,
anteriormente à realização da matrícula.
Art. 19. No que concerne ao exame de proficiência em língua estrangeira, o/a candidato/a
cotista reprovado/a no exame deverá apresentar certificado de proficiência que atenda às exigências
do edital de cada certame, até 12 (doze) meses antes da defesa da dissertação e 24 (vinte e quatro)
meses antes da defesa da tese.
Art. 20. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à reserva de vaga
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja
sua primeira língua.
Art. 21. No caso de candidatos/as optantes surdos/as e surdocegos/as que tenham a
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa
na modalidade escrita como língua estrangeira.
Parágrafo único. Aos/às pós-graduandos/as cotistas deverão ser reservadas vagas nos
cursos de língua estrangeira, ofertados pela Faculdade de Letras, através de seus Programas de
Extensão, com vistas ao melhor desempenho acadêmico, bem como a realização bem-sucedida do
exame de proficiência nos processos seletivos de cursos Pós-graduação “Stricto sensu”.
Art. 22. Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as
optantes pela reserva de vagas deverá ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes.
Parágrafo único. Tal medida se deve à própria natureza de um programa de ação
afirmativa, o qual deve considerar o acesso desigual de oportunidades educacionais durante a
trajetória sócio-histórica dos sujeitos de direito desta política.
Art. 23. Os/As candidatos/as que se autodeclararam negros/as serão submetidos/as,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as.
Parágrafo Único. Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou
negro/a, indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021CONSUNI/UFAL;
Art. 24. Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de 50% da
oferta de bolsas de estudo por parte dos Programas de Pós- graduação, atendendo aos percentuais
de vagas estipulados nesta Resolução.
Art. 25. Em caso do número de bolsas ser insuficiente para o número de cotistas
aprovados/as na seleção, o critério a ser adotado será o de avaliação da situação socioeconômica,
conforme questionário socioeconômico, cujo preenchimento e comprovação de documentos
auxiliará o atendimento desses/as cotistas pelos programas de permanência e assistência estudantil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
disponíveis na instituição.
Art. 26. O Colegiado ou órgão compatível de cada Programa de Pós-graduação “Stricto
sensu” e cada Curso de Pós-graduação "Lato sensu" serão responsáveis pela implementação e o
acompanhamento da política de ação afirmativa.
Parágrafo único. Caberá ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
(NEABI/UFAL) e ao Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) darem o suporte necessário aos
Colegiados de Cursos na tarefa de que trata o caput deste artigo.
Art. 27. Esta Resolução deverá ser revista a cada 10 (dez) anos ou por força de lei
superior.
Art. 28. Os casos omissos serão tratados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós- graduação (PROPEP), pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) e pelo Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI/UFAL).
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 06 de setembro de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de
cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021,
para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
, morador/a da Comunidade Remanescente
de Quilombo
,
localizada
no
endereço
, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores é
o/a
senhor/a
, RG nº
.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/
as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução n o 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,
estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de
2022, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
, do
grupo indígena
,
localizado no endereço
,
cuja liderança
indígena
é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2021, para
o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social
,
possuo
a
deficiência
, CID
, atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes limitações em atividades
relacionadas
à
vida acadêmica:

. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

ANEXO 5
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum ⃝
Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

ENQUADRAMENTO DA
DEFICIÊNCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou
ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝ outras - especificar:

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção
ONU
–
Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedem a
plena
e
efetiva
participação
na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras
doenças, data
de
início das manifestações
e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à
média, com manifestação antes
dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção

⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

óptica ou somatório do campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme
Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em
um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção
óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo
Oftalmológico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

Cidade UF

dia

/
mês

,
ano

/

/
Assinatura e carimbo + CRM do médico

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

ANEXO 6
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
RG:

Telefones: (

-

CPF:
)

-

(

)

E-mail:

Curso de Graduação:

Conclusão(ano):

Endereçopostal:
Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação/tese:
( ) Educação e Linguagem; ( ) Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou
Sofrimento Psíquico; ( ) História e Política da Educação; ( ) Educação em Ciências e
Matemática; ( ) Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação; ( ) Educação,
Culturas e Currículos.

Tipo de vaga a que concorre: ( ) Negro/a; ( ) Indígena; ( ) PcD; (
Demanda Geral (aqueles que não se enquadram nas cotas anteriores).

) Servido da Ufal; ( )

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF),
sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à
perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_______________________________________________________________________Mu
nicípio:_____________________________Estado:_________País:____________________
_Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de
nossainteiraresponsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações
inverídicas, implicaránoindeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempoa penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________