Chamada interna nº 01-2019 do PPGQB - PDSE 2019
Chamada interna nº 01-2019 do PPGQB - PDSE 2019.pdf
Documento PDF (207.2KB)
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Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Maceió-AL, 57072-970, Brasil.
www.qui.ufal.br // Tel: (82) 3214-1144
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA n° 01/2019 – PPGQB / PDSE / CAPES
O Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do IQB/UFAL abre a Chamada
Interna para seleção de candidatos ao Doutorado Sanduíche no Exterior em 2019, amparado pela Portaria nº
289, de 28 de dezembro de 2018, Edital n°41/2018 da Capes, que regulamentam sobre bolsas de estudo no
exterior e nas decisões do Colegiado do PPGQB.
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico
entre o orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades
de cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da UFAL.
A duração da bolsa é de, no mínimo, 06 (seis) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses. Sendo
possível cada quota atender de 01 a 02 bolsistas no ano, usufruindo cada um dos bolsistas, um período total
ou parcial, em conformidade com as quotas disponíveis.
1. O calendário do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) para esta Chamada está indicado
a
seguir
e
foi
elaborado
conforme
cronograma
estabelecido
pela
CAPES
(http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=4561):
Etapas
Seleção interna dos candidatos e
publicação do resultado final
Encaminhar à Propep (via processo
administrativo) o resultado da seleção
Inscrição do candidato selecionado no
Sistema da Capes (Sicapes)
Datas
Responsável
Até 08/03/2019
IES / Coordenação do
Programa
Até 08/03/2019
Coordenação do Programa*
De 11 de março a 12 de abril de
2019 (até às 17 horas)
Candidato
Homologação dos candidatos inscritos
no Sistema da Capes (Sicapes)
De 15 de abril a 03 de maio de
2019
Emissão das cartas de concessão
Início das atividades do programa de
estudos no exterior
A partir de 08 de maio de 2019
Agosto a novembro de 2019
Pró-Reitoria de PósGraduação ou Órgão
Equivalente
CAPES
Início das atividades no
exterior
*acrescentado pela Coordenação do PPGQB.
1.1 O(A) candidato(a) deve inscrever-se na Capes, exclusivamente via Internet, até às 17h do último dia
para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A Capes ou o PPGQB não se
responsabilizam por inscrições não recebidas ou enviadas dentro do prazo em decorrência de eventuais
problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
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2. As inscrições serão realizadas na secretaria do PPGQB, das 09 às 14 h no período de 24 de janeiro à
22 de fevereiro de 2019, mediante a entrega, em envelope lacrado, da documentação solicitada nesta
chamada. As avaliações serão realizadas entre 25 e 26/02/2019 e o resultado preliminar será divulgado até
o dia 27 de fevereiro de 2019. Recursos referentes ao resultado, podem ser apresentados no dia 28 de
fevereiro de 2019. O resultado final será divulgado até o dia 08 de março de 2019.
3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento de bolsas para o
exterior da Capes de acordo com a Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e as condições do Edital
n°41/2018 de 2018/2019 das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGQB que
atendam os seguintes requisitos, conforme Edital n°41/2018 de 2018/2019 da Capes:
a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
b) Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
c) Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado no Brasil com nota igual ou superior a 4
(quatro) na avaliação quadrienal da Capes de 2017;
d) Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes,
independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, devendo o(a) candidato(a) declarar
recepção de outras bolsas concedidas por órgãos o entidades da Administração Pública Federal, estadual ou
municipal e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefícios
preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
e) Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente;
f) Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa
da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 06 (seis)
meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
g) Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no
exterior;
h) Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do
doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da Capes (Sicapes);
i) Possuir a proficiência linguística mínima (ver tabela e requisitos descritos no item 5.3.6.1.6 do Edital
n°41/2018 de 2018/2019 da Capes);
j) Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de
pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/
l) Sendo aprovado no processo seletivo interno, realizar a inscrição pelo link “Inscrição online” disponível
na página do Programa (http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutoradosanduiche-no-exterior-pdse) para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
5. Documentos necessários para a seleção interna PPPQG/PDSE:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPGQB, o candidato a bolsa deve apresentar a
documentação relacionada abaixo, em envelope lacrado, à Secretaria do PPGQB:
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a) Formulário de inscrição interno para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e
assinado (conforme anexo I);
b) Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);
c) Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
d) Tabela de pontuação do Currículo (conforme anexo II) devidamente preenchida, pontuada e
documentada (não precisa de reconhecimento);
e) Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato. Em caso de reprovações, estas devem
ser indicas;
f) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem,
justificando a necessidade do estágio, demonstrando interação técnico-científica com o coorientador
(supervisor) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, alinhamento da proposta ao
Plano de Internacionalização da UFAL e a previsão de defesa do orientando;
g) Carta do coorientador (supervisor) no exterior devidamente assinada e em papel timbrado da instituição,
aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma
a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão
aceitará a cópia da carta enviada por e-mail);
h) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o
plano de trabalho;
i) Termo de aprovação e de responsabilidade
de 22/06/2011 conforme modelo disponível
(http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse),
devidamente preenchido e assinado (vide publicações anteriores);
j) Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de
atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter,
obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
1) Título
2) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
3) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4) Metodologia a ser empregada;
5) Cronograma das atividades;
6) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla
divulgação dos resultados, quando o caso;
8) Relevância para o desenvolvimento cientifico e tecnológico da área no Brasil a médio e longo prazos;
9) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil a médio e longo prazos,
quando o caso;
10) Se o plano de estudos prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante. 11)
Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador (supervisor) no exterior.
12) Referências bibliográficas.
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k) Todos os documentos devem ser entregues impressos em envelope lacrado e identificado, e também
enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do Programa ppgqb.ufal@gmail.com, com o
assunto "Chamada Interna PDSE 2019".
l) O não atendimento total ou parcial de qualquer um dos itens indicados no tópico 5 (cinco) desta chamada
implicará na exclusão automática do candidato do processo de seleção.
m) Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela CAPES no momento da inscrição
online, os quais devem ser consultados no do Edital n°41/2018 de 2018/2019 da Capes.
6. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos
da chamada interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
a) desempenho acadêmico do candidato;
b) qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
c) adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às
atividades a serem desenvolvidas;
d) pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese;
e) relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e
alinhamento ao Plano de internacionalização da UFAL.
7. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
8. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital n°41/2018 de
2018/2019 da Capes, mediante o conhecimento prévio dos candidatos inscritos, visando garantir a lisura do
processo de seleção interno.
9. Cabe ao candidato contemplado:
a) obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e
implementação da candidatura;
b) manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da
quota PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado.
d) ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme a Portaria nº 289/2018 e o Edital n°41 de
2018/2019 das quais não poderá alegar desconhecimento.
10. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPGQB no mural e site do Programa.
11. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do PPGQB.
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Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia – PPGQB
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Anexo I: FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPGQB / PDSE 2019
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
CPF:
R.G.
Cidade:
Estado:
Estado civil:
Órgão:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do orientador(a) no PPGQB:
Nome do coorientador(a) no PPGQB:
Área de concentração do PPGQB:
Linha de pesquisa do PPGQB:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPGQB: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2018.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e
prazos estabelecidos na Chamada interna n° 01/2019 do PPGQB e do Edital nº 41 /2018 referente ao
Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018/2019 da Capes.
Nome e assinatura do candidato(a)
Nome e assinatura do orientador(a)
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Anexo II: TABELA de PONTUAÇÃO do CURRÍCULO na SELEÇÃO INTERNA do PDSE / 2019
Nome do candidato:
ITENS PONTUADOS
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado (até 50% - 5,0 pontos; até 75% - 7,5 pontos;
100% - 10 pontos)
1.2. Desempenho disciplinas do doutorado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = [(nA×10 + nB×6,0 + nC×0,0 – nD×6,0)] / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A
nB = Número de disciplinas com conceito B
nC = Número de disciplinas com conceito C
nD = Número de disciplinas com conceito D
NT = Número total de disciplinas com conceito.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos em periódicos com Qualis:
Qualis A1 e A2: 10 pontos cada
Qualis B1: 8,0 pontos cada
Qualis B2 - B3: 4,0 pontos cada
Qualis B4 - B5: 2,0 pontos cada
2.2. Artigos científicos sem Qualis devem ser classificados conforme fator de impacto
e inseridos no item 2.1 (os artigos terão que ser nas áreas de interesse do PPGQB)
2.3. Patentes depositadas - 8,0 pontos cada
2.4. Patente concedida - 10 pontos cada
2.5. Livros acadêmicos publicados na área de estudo - 10 pontos cada
Atribuição realizada pelo candidato
Validação pela comissão de avaliação
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2.6. Capítulo de livros acadêmicos publicados na área de estudo - 8,0 pontos cada
2.7. Trabalho oral em eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.8. Trabalhos completos em anais de eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.9. Resumos em anais de eventos internacionais - 0,10 pontos cada
2.10 Trabalho oral em eventos nacionais - 0,15 pontos cada
2.11 Trabalhos completos em anais de eventos nacionais - 0,15 pontos cada
2.12 Resumos em anais de eventos nacionais - 0,10 pontos cada
2.13 Trabalho oral em eventos locais - 0,10 pontos cada*
2.14 Trabalhos completos em anais de eventos locais - 0,10 pontos cada
2.15 Resumos em anais de eventos locais - 0,05 pontos cada*
2.16 Trabalhos oral no Simpósio do PPGQ - 0,30 pontos cada
2.17 Resumos/apresentação de pôster no Simpósio do PPGQB - 0,10 pontos cada
2.18 Bancas examinadoras de monografias e TCCs - 0,5 pontos cada
2.19 Premiações acadêmicas – 0,5 pontos cada
TOTAL
*com exceção de trabalhos apresentados (na forma oral ou pôster) no Simpósio do PPGQB.
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