RN 11- Diretrizes para a realização do Estágio-Docência
RN 11- diretrizes de Estágio-Docência - APROVADO.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
IQB
UFAL
Maceió, 11 de julho de 2016.
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 11/PPGQB/2015 (RNPPGQB-11)
Estabelece as diretrizes para a realização de Estágio-Docência
pelos discentes do Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia.
Com base no Artigo 18º do Anexo à Portaria Nº 76 da Capes, de 14 de abril de 2010, na Seção XIV do
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Ufal (Resolução Nº 50/2014CONSUNI/UFAL, de 11 de agosto de 2014) e no Artigo 63º e Capítulo XVI do Regulamento Interno do
PPGQB aprovado em 2015 o Colegiado do PPGQB deverá observar os quesitos descritos a seguir para a
aprovação do Estágio-Docência realizado pelos discentes do Programa.
Art. 1° - O Estágio-Docência é uma atividade curricular supervisionada obrigatória para todos os
discentes de Pós-Graduação, previsto na Regulamentação da Capes e no Regimento Geral de PósGraduação da Ufal, sendo definida como a participação do discente em atividades de ensino em nível de
graduação, servindo para complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§ 1º - A duração mínima do Estágio-Docência será de um (01) semestre para o Mestrado e de dois (02)
semestres para o Doutorado.
§ 2º - A carga horária mínima para o Estágio-Docência será de vinte (20) horas para o Mestrado e
quarenta (40) horas para o Doutorado.
§ 3º - Após o ingresso do discente no Programa, o Estágio-Docência deve ser realizado até o décimo
oitavo (18º) mês do curso de Mestrado e até o quadragésimo segundo (42º) mês do Doutorado, devendo o
relatório ser entregue à secretaria até 30 dias do término do estágio.
Art. 2º - Serão consideradas atividades de ensino:
I – ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e práticas, que não exceda a trinta por cento
(30%) do total da carga horária da disciplina;
II – organizar e acompanhar seminários, visitas técnicas e estudos-dirigidos para alunos de graduação
vinculado a disciplinas.
§ único - As atividades de ensino realizadas pelo discente em Estágio-Docência devem ser desenvolvidas
sob a supervisão de um professor da carreira do Magistério Superior, em área compatível com a do
PPGQB.
Art. 3° - É facultativo o cumprimento do Estágio-Docência para discente com atuação comprovada, nos
últimos cinco (05) anos, na regência de classe em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da
Educação.
Art. 4º - O relatório de Estágio-Docência deverá ser entregue na secretária do curso em formulário
vigente e acompanhado por uma solicitação do aluno requerendo a avaliação do relatório pelo colegiado
do Programa.
Parágrafo único - O Colegiado do Programa terá até 30 dias, após a entrega do relatório de estágio à
docência, para avaliação do mesmo e emissão da declaração de quitação.
