Edital Mestrado 2019.1
EDITAL- Seleção 2019.1 - Mestrado - PPGQB OK.pdf
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Edital de Abertura n.º 01/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 01/2018-PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Química e Biotecnologia (PPGQB) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
do IQB/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº
VAGAS
MESTRADO
Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia, e Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia
12
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para servidores da UFAL (01
vaga), 25% das vagas para candidatos autodeclarado preto, pardo ou indígena (cotistas) (03 vagas) e 65% das vagas
para candidatos não cotistas (08 vagas).
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas de um determinado extrato (servidor, cotista e não cotista) não seja preenchido,
as vagas remanescentes serão redistribuídas conforme o extrato de maior demanda, até que seja atingido o número
total de vagas ofertadas.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
do dia 01/10/2018 às 23h59min do dia 01/11/2018 (horário local).
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§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos deverão ser digitalizados, salvos em PDF (frente e verso, quando houver) e enviados
eletronicamente (conforme artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
§ 5º A conferência dos documentos anexados pelos candidatos será realizada pela Secretaria do PPGQB.
§ 6º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGQB. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição acessado na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e
anexar os seguintes documentos:
I. Anexo II (Formulário de Inscrição) devidamente preenchido e assinado;
II. Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
III. Cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Tabela de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A Tabela de
pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção. Não serão pontuados os currículos
que não estiverem organizados na sequência do Anexo III deste edital.
VI. Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on-line (Anexo IV);
VII. Currículo Lattes, devidamente comprovado, com os certificados em extensão .pdf em arquivo único. A
comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência apresentada no Anexo III
(Tabela de pontuação do currículo). Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a
primeira página da publicação onde conste nome do autor.
§ 1º Os documentos referentes aos itens I a VI devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Art.
3º (todos em extensão .pdf) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – Documentos de I a VI”. O arquivo
do Currículo Lattes deve ser nomeado como segue: “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
§ 2º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso de
Mestrado estará condicionada à conclusão da graduação, com apresentação de documento comprobatório de Colação
de Grau.
b) Os candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL deverão anexar documento que
comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de auto declaração para concorrência das vagas destinadas às
cotas (ANEXO V).
c) Os candidatos para o sistema de cotas, nas categorias afrodescendentes (pretos ou pardos) e indígenas deverão
anexar o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO V). Serão
considerados pretos, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação (PPG) podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2 a
seguir:
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QUADRO 2
PPG
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, CEP: 57072-900.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ único Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados,
só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a graduação (ou seja, apresentarem certificado de
Colação de Grau).
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no artigo 3º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações
na avaliação de currículo e histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local de realização da Prova
de Conhecimento Específicos. A prova será iniciada pontualmente às 9 h com duração de quatro horas, não sendo
permitida a entrada na sala de aplicação após o horário de início.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não
cumprimento desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. É facultado ao candidato o uso
de calculadora cientifica durante a realização da prova.
§ 4º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova escrita;
II. Maior nota na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
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Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Banca Julgadora
Docente
Profa. Dra. Daniela dos Santos Anunciação
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Profa. Dra. Valéria Malta
Profa. Dra. Isis Martins Figueiredo
Profa. Dra. Janaína Heberle Bortoluzzi
Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
SIAPE
1997465
2089941
2319362
1820117
1904678
2022362
§ único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de
interesse. Esta ata será guardada pelo PPGQB para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do
Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS nas cotas raciais devem apresentar a veracidade da autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP-UFAL) para esse fim.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1ºNo caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser entregues impressos conforme a relação que será
indicada.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de
ter sua matrícula cancelada.
§ 5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
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§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 7º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
§ 8º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Art. 1º o Colegiado do curso
pode convocar candidatos adicionais considerando como critério a disponibilidade de orientador(es).
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– Propep/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e classificados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional quando houver clara demanda, como no caso da necessidade de
implementação de bolsas, por exemplo.
Art. 16º O início das aulas está previsto para 11/03/2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
§ único A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a disponibilidade e tendo como critério a
ordem de classificação no processo seletivo, independente se o classificado é cotista ou não cotista, e conforme
resolução normativa n°09 do PPGQB.
Art. 20º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretária do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicada no Quadro 2.
Art. 23º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 17 de setembro de 2018.
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Coordenadora de Pós-Graduação/Propep/UFAL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins, a critério do Colegiado do PPGQB.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO– MESTRADO
ETAPA II
ETAPA I
EVENTOS
DATA ou PERÍODO
Início das inscrições
Prazo final das inscrições
Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Prova de conhecimentos específicos
Divulgação do padrão de resposta da prova de conhecimentos específicos
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
Período de recurso da prova de conhecimentos específicos
Resultado final da prova de conhecimentos específicos após recursos
Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar
Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar
Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final
Matrícula para os novos alunos
Renovação de matrícula
Início das aulas (previsão)
01/10/2018
01/11/2018
07/11/2018
08 a 13/11/2018
até 16/11/2018
21/11/2018
21/11/2018
26/11/2018
27 a 30/16/2018
05/12/2018
07/12/2018
10 a 13/12/2018
14/12/2018
18 a 22/02/2019
25/02 a 01/03/2019
11/03/2019
O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 01/11/2019. Os recursos podem ser entregues
na secretaria do PPGQB ou enviados ao e-mail (ppgqb.ufal@gmail.com) tendo como título: Recurso Mestrado
PPGQB 2019.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 h. Os recursos serão avaliados
se estiverem no formulário padrão deste edital (anexo VI).
C. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
I.
II.
III.
Análise documental
Prova de conhecimento específicos
Currículo e histórico escolar
Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Classificatório
Peso
6,0
4,0
A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em
outros locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou Pósgraduação) para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o PPGQB
para os tramites legais da realização da etapa I do processo seletivo até o dia 26/10/2018.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, FísicoQuímica, Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá
escolher, no máximo, 10 (dez) questões. A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas
sendo considerada nota mínima para aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros). O caderno de questões não será
liberado para o candidato. Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos e os que
atenderam ao Art. 3º deste Edital terão seus currículos analisados.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 3º e Art. 6º deste edital. A análise curricular e do
histórico escolar, Etapa III, com peso 4,0 (quatro), tem caráter classificatório, e será realizada conforme critérios
definidos pela Tabela de Pontuação publicada no Anexo III deste edital.
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D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
OBS1. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
OBS2. Os documentos devem ser numerados conforme tabelas abaixo e organizados em ordem.
E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica: T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, OrganicChemistry: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as reações
orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e cicloalcanos;
Estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica: A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet
& D. Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, lipídeos,
ácidos nucléicos, proteínas e enzimas.
-Fisico-Química: P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis),
Cinética Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de processos
redox).
- Química Analítica: Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E.
Stein, Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão, hidrólise
de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios de
complexação, volumetria de neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria de
complexação.
- Química Inorgânica: Shriver, D.F., P.W. Atkins, Química Inorgânica, H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução, J.D. Lee, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos átomos, ligação química (ligações iônica,
covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de transição (nomenclatura, estrutura e teorias de
ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos, fósforo e enxofre), química
descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Vice coordenadora: Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com
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ANEXO II
FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO
- todos os campos são obrigatórios Requerimento para inscrição ao exame de seleção a Pós-graduação
( ) mestrado
( ) doutorado
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Filiação:
CPF:
R.G.
Órgão:
Título de eleitor:
Número do certificado de reservista:
RM:
Cidade:
Estado civil:
Estado:
Estado:
Data:
Seção:
/
Zona:
/
Natureza:
CSM:
Dados relativos ao Curriculum Vitae
Nível obtido até o presente:
Denominação do curso:
Início:
Término:
Instituição:
Vínculo empregatício:
Instituição/Empresa:
Endereço:
(
) superior
(
) mestrado
(
) sim
(
) não
CEP:
Telefone:
Dados relativos ao perfil das vagas
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) servidor da UFAL
( ) cotas raciais
2. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia:
3. Em caso, afirmativo, como se autodeclara:
( ) branco
( ) amarelo
( ) preto
Data:
Assinatura do requerente:
( ) não cotista
( ) sim
( ) pardo
( ) não
( ) índio
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ANEXO III: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)
Descrição
Média do Histórico (usar base 10 e último disponível)
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 1,0. Para cada semestre a mais 0,2 negativo)
Tempo para ingressar no PG (imediato 1,0. Para cada semestre a mais descontar 0,2)
Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 pontos/ semestre)
Iniciação Científica, PIBITI, PIBID, PET e outros equivalentes, com no mínimo de 20 h por semana e com declaração
institucional (2,0 pontos / semestre)
Curso de Especialização (mínimo de 360h) (1,0 ponto por curso)
Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 15h (0,6 ponto a cada 15h de
curso).
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 8h e máximo de 14h (0,4 ponto a
cada curso)
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 4h e máximo de 7h (0,2 ponto a cada
curso)
Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/ participação)
Nacional (1,5 pontos/ participação)
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos / participação)
Regional (1,0 ponto/ participação)
Local (0,5 ponto/ participação)
Publicações (revista indexada): Qualis A (10 pontos / publicação)
Qualis B (5,0 pontos / publicação)
Qualis C (2,0 pontos / publicação)
Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0 pontos/comunicação)
Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos / participação)
Apresentação oral pelo aluno (2,0 pontos / apresentação)
Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100h/estágio 2,0 pontos)
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
Atividade de Ensino: Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 / semestre)
Pontos
Média
Entre 1,0-0,0
Entre 1,0-0,0
Máximo 2,0
Anos de atividade profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1,0 ponto/ano)
Outras atividades não computadas: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões,
representação de discentes, outras. (0,5 ponto / atividade)
Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL
Máximo 3,0
Máximo 8,0
Máximo 3,0
Máximo 5,0
Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 10
Máximo 25
Máximo 12
Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 100
Atribuição pelo candidato
Validação pela banca
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ANEXO IV: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
nº
, portador(a) do CPF
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2019.1, declaro para fins de prova junto a Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo artigo 3º do
presente edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.
/UF:
,
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
de
de
.
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ANEXO V: AUTODECLARAÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
Eu,
, candidato(a) no processo seletivo do
Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB), nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado,
da Universidade Federal de Alagoas, portador do documento de Identidade Nº
e CPF
Nº
, declaro para fim específico de ingresso nesse programa que sou:
PRETO
PARDO
INDÍGENA
SERVIDOR EFETIVO DA UFAL. SIAPE:
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à
autodeclaração implica perda do direito à vaga no programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) da UFAL.
/UF:
,
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
de
de
.
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ANEXO VI: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:
( ) mestrado
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
( ) doutorado
Inscrição:
