Instrução Normativa 02/2022/PROGRAD/PROPEP
INSTRUÇÃO QUE REGULAMENTA O REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
IN_022022PROGRADPROPEP_Exercicios_Domiciliares_ass_220418_153844.pdf
Documento PDF (204.7KB)
Documento PDF (204.7KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL
REGULAMENTA O REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
NA GRADUAÇÃO, NOS CURSOS TÉCNICOS E NA PÓSGRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS.
AS PRÓ-REITORIAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro 1969, que dispõe sobre
tratamento excepcional para estudantes portadores das afecções;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril 1975, que atribui à estudante em estado
de gestação o regime de Exercícios Domiciliares instituído pelo Decreto-lei no 1.044, de 1969, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
prorrogação de bolsas para pesquisadores/as em virtude de maternidade, paternidade ou adoção;
CONSIDERANDO a Resolução 05/2022-CONSUNI/UFAL, que estabelece o calendário acadêmicoadministrativo do ensino da graduação para os semestres letivos 2021.1 e 2021.2 dos quatro campi
da UFAL, no contexto da pandemia do Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO o que prevê Resolução nº 09/75 - CEPE/UFAL, de 29 de agosto de 1975, que dispõe
sobre providências para a 'concessão de regime de exercícios domiciliares', previstos no DecretoLei nº 1.044, de 21/10/1969, e na Lei nº 6.202 de 17/04/1975'.
RESOLVEM:
DOS CONCEITOS, BENEFICIÁRIOS E ANÁLISE
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da UFAL, o regime de Exercícios Domiciliares na graduação, nos
cursos técnicos e na pós-graduação.
Art. 2º O regime de Exercícios Domiciliares são atividades acadêmicas curriculares a serem
realizadas pelo/a estudante, em ambiente domiciliar, quando estiver comprovadamente
impossibilitado/a de frequentar presencialmente as atividades acadêmicas da Universidade Federal
de Alagoas.
Art. 3º O regime de Exercícios Domiciliares consiste na substituição das atividades presenciais de
componentes curriculares do/a estudante às atividades letivas no período de afastamento nos casos
previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa, e compreenderá a execução de um programa
especial de estudos, prescrito pelo/s docente/s, considerando a viabilidade pedagógica da/s
disciplina/s ou módulo/s.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 4º O regime de Exercícios Domiciliares como substituição das atividades presenciais de
componentes curriculares será concedido aos/às estudantes regularmente matriculados/as em
cursos de graduação, pós-graduação ou técnico, presencial ou a distância da UFAL, para os
afastamentos superiores a 5 (cinco) dias, aplicando-se à:
I – Gravidez – pré-parto (a partir da trigésima sexta semana gestacional);
II – Maternidade – pós-parto;
III – Adoção;
IV – Estudante pai ou adotante (no caso dos/as estudantes que constituem arranjos familiares
homoparentais, somente um dos cônjuges terá direito ao benefício da licença maternidade,
podendo o/a outro/a ter direito à licença paternidade);
V – Estudante com afecções que geram incapacidade física temporária, que o/a impeça de
comparecer e/ou de realizar as atividades acadêmicas presencialmente;
VI – Estudante acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isoladas ou
esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;
VII – Estudante que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento
da atividade acadêmica domiciliar;
b. ocorrência isolada ou esporádica;
c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do
processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre
outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite,
afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas,
afecções reumáticas etc.
VIII – Participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional como
apresentador/a;
IX – Participantes de competições científicas, artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional
e internacional, desde que registrados como participantes oficiais;
X – Estudante acompanhante de dependentes em tratamento de saúde física e mental, observando
o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiros/as,
do pai ou mãe, ou de filho.
XII. Estudante que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos
governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;
§ 1º A análise e o deferimento das solicitações previstas nos incisos II, III e IV ficará a cargo do DRCA
e CRCAs (para cursos de Graduação), da Coordenação do Programa de Pós-graduação (para cursos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
da Pós) e da Secretaria (para os cursos Técnicos), que deverá decidir, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis.
§ 2º A análise e deferimento das solicitações previstas nos incisos VIII, IX, X e XI ficará a cargo do
Colegiado de Curso, que deverá decidir, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A análise e deferimento das solicitações previstas nos incisos I, V, VI e VII ficará a cargo da
Perícia Oficial da UFAL, ou por comissão especial estabelecida institucionalmente para esta
finalidade, que deverá decidir, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º Para estudante da Pós-graduação, o requerimento deve ser dirigido à Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a partir da data do fato que ensejou
o afastamento, indicando as disciplinas para as quais se solicita regime de Exercícios Domiciliares.
§ 5º Para estudante da Pós-graduação, não será extensivo o Regime de Exercícios Domiciliares às
atividades acadêmicas práticas, àquelas que exigem estágio supervisionado ou que sejam ofertadas
em períodos concentrados.
DOS PRAZOS
Art. 5º O período do regime de Exercícios Domiciliares terá duração estabelecida de acordo com a
natureza e dinâmica do motivo da solicitação, devidamente comprovada/atestada.
§ 1º O período do regime de Exercícios Domiciliares por motivos de saúde, previstos nos incisos V,
VI e VII do art. 4º, terá duração estabelecida em atestado médico.
§ 2º O/A estudante acometido/a por afecções físicas ou psiquiátricas deverá, ao solicitar Exercícios
Domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do
registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina – CRM.
§ 3º As ausências por períodos inferiores a 5 (cinco) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas
permitidas, de acordo com a legislação vigente.
§ 4º Em se tratando de cursos de Pós-graduação, o período do regime de Exercícios Domiciliares
terá a duração por período superior a quinze dias e inferior a noventa dias consecutivos, contados
a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa. Períodos de
duração menor do que quinze dias devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por
cento) de ausência de acordo com a Lei 9394/96.
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de Exercícios Domiciliares a partir da
trigésima sexta semana gestacional, com duração de até 90 (noventa) dias.
§ 1º A estudante deverá apresentar atestado ou laudo de exame de ultrassonografia contendo a
assinatura e o CRM do médico responsável, informando o mês/período de gestação no qual se
encontra ou a certidão de nascimento do/a filho/a.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de
afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Deverá ser avaliado pela Perícia Oficial
em Saúde, salientando que não terá validade atestados emitidos por outros profissionais da área de
saúde.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 7º Os/As estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer
Exercícios Domiciliares durante 90 (noventa) dias posteriores à adoção.
§ 1º Para solicitação, o/a estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
§ 2º Para os casos previstos no inciso XI, o período de cobertura de Exercícios Domiciliares é de 8
(oito) dias.
Art. 8º O regime de que trata o art. 1º não deve ultrapassar o período letivo da solicitação, não
sendo permitidas solicitações em períodos letivos encerrados.
§ 1º Havendo necessidade da prorrogação do afastamento para o período letivo seguinte, o/a
estudante deverá fazer nova solicitação que será submetida à análise, conforme a oferta de
disciplinas do novo semestre letivo.
§ 2º Em se tratando da hipótese prevista no parágrafo anterior, a matrícula em componentes
curriculares para o período subsequente deverá ser efetuada pelo/a estudante nos prazos do
Calendário Acadêmico vigente da UFAL.
§ 3º No caso da Pós-graduação, os pedidos apresentados pelo/a estudante fora do prazo
estabelecido no § 4, do art. 4º, não terão efeito retroativo. Neste caso, a concessão será autorizada
a partir da data do protocolo, se ainda for viável.
Art. 9º Nos casos em que se faça necessário tempo de afastamento superior a 45 dias (graduação e
cursos técnicos) e 90 dias (pós-graduação), poderá ser recomendada ao/à estudante a solicitação
de trancamento semestral, em procedimento próprio, levando-se em conta a manutenção da
qualidade e continuidade do processo pedagógico de ensino/aprendizagem, conforme
entendimento do Colegiado do curso.
Parágrafo único. Em caso de trancamento de curso, o/a estudante deverá seguir as normativas
vigentes e prazos definidos no Calendário Acadêmico para Reabertura de Matrícula e retorno às
atividades acadêmicas.
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 10º O/A estudante que se encontre em uma das situações descritas no art. 4º desta Instrução
Normativa poderá solicitar sua inclusão em regime de Exercícios Domiciliares mediante abertura de
processo junto ao Protocolo Geral da Universidade, com pedido dirigido aos respectivos setores
responsáveis, previstos no art. 4º.
§ 1º Caso o/a estudante não possa abrir o processo pessoalmente, poderá nomear procurador/a
para representá-lo/a, mediante procuração por instrumento público ou particular, acompanhada
de cópia de documento de identidade do/a procurador/a.
§ 2º O/A estudante acometido/a por afecções físicas ou psiquiátricas deverá, ao solicitar Exercícios
Domiciliares, comprová-las por meio de atestado comprobatório, no qual constem informações
relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e
número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina – CRM, com a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
apresentação do respectivo atestado comprobatório no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da
data de emissão.
§ 3º Para os participantes de congresso científico e de competições artísticas ou desportivas, de
âmbito regional, nacional ou internacional, é necessário formalizar o pedido antes do início do
evento (10 dias de antecedência) e, posteriormente, entregar comprovação oficial de participação
neste, no prazo máximo de 10 dias.
§ 4º Para estudante pai, a certidão de nascimento deve ser apresentada no prazo máximo de 3 (três)
dias da data de emissão.
§ 5º Para estudante acompanhante de dependentes em tratamento de saúde física e mental, o
atestado comprobatório deve ser apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias.
§ 6º Para estudante com falecimento de genitores, cônjuges, filhos/as ou dependentes, a certidão
de óbito deverá ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias.
Art. 11 O processo deverá ser instruído com:
I. requerimento específico datado e assinado pelo/a estudante, ou por seu procurador, anexando
os documentos comprobatórios, a depender do caso, descritos nos parágrafos 2º ao 6º, Art. 11.
(https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula);
II. cópia de documento de identidade do/a estudante;
III. atestado comprobatório de profissional da saúde (médico assistente), para os casos em que se
aplique, via original ou cópia autenticada, com indicação de tempo de afastamento sugerido e
declaração expressa de que o/a estudante apresenta condições de realizar as atividades acadêmicas
em regime domiciliar;
IV. procuração, nos casos do § 1º do art. 6º.
V. outro documento que possa ser exigido, a critério do Programa de Pós-graduação.
Art. 12 O deferimento do regime de Exercícios Domiciliares será condicionado aos seguintes fatores:
I. natureza da disciplina e às possibilidades do Colegiado do curso para atendimento;
II. compatibilidade com o estado de saúde do/a estudante;
III. tempestividade da solicitação; e
IV. condições materiais do curso, especialmente os recursos físicos e humanos disponíveis.
Art. 13 Após análise da solicitação do/a estudante pelos setores responsáveis, a Coordenação do
curso, no prazo de 3 (três) dias solicitará parecer escrito do/a docente de cada componente
curricular em que o/a estudante estiver matriculado/a, que analisará a possibilidade de realização
nos moldes especiais previstos por esta Instrução Normativa.
§ 1º O/A docente terá até 5 (cinco) dias úteis para emissão do parecer, a contar da solicitação da
Coordenação. (Modelo de Parecer Anexo II).
§ 2º O regime de Exercícios Domiciliares será indeferido quando o/a estudante estiver enquadrado
em quaisquer dos incisos abaixo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
I. o período de afastamento
ensino/aprendizagem;
afetar
a
continuidade
do
processo
pedagógico
de
II. tratar-se de componentes curriculares práticos ou estágios supervisionados, com impossibilidade
da reposição presencial dentro do semestre letivo.
Art. 14 Recebido o parecer do/a docente, o Colegiado do curso decidirá pelo deferimento ou não
do regime de Exercícios Domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º A decisão motivada informará expressamente a/s disciplina/s que será/ão realizada/s em
regime de Exercícios Domiciliares, contendo a data de início e fim do regime, bem como, em caso
de indeferimento, a justificativa da negativa.
§ 2º A Coordenação do curso notificará o/a interessado/a, por e-mail institucional, em até 3 (três)
dias, e este terá até 3 (três) dias para dar ciência do processo, respondendo o e-mail.
§ 3º Do indeferimento do regime de Exercícios Domiciliares, por decisão motivada, caberá recurso
ao Conselho da Unidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES NA GRADUAÇÃO E CURSOS
TÉCNICOS
Art. 15 Com o resultado da análise da solicitação do regime de Exercícios Domiciliares (deferido ou
indeferido), a coordenação do curso deverá:
I. remeter o processo aos/as docentes envolvidas/os na oferta dos componentes curriculares nos
quais o/a estudante esteja matriculado/a;
II. comunicar ao/à estudante do indeferimento ou deferimento por e-mail institucional, bem como
da indicação de trancamento de curso ou de disciplinas, no caso de indeferimento.
Art. 16 Deferida a solicitação, caberá ao/à estudante ou seu procurador manter-se em contato com
os/as docentes dos componentes curriculares para o cumprimento das atividades estabelecidas no
regime de Exercícios Domiciliares.
Parágrafo único. O/A estudante que tiver dificuldades em contatar o/a docente da disciplina deverá
entrar em contato com a Coordenação do curso via e-mail institucional.
Art. 17 Para atender às especificidades do regime de Exercícios Domiciliares, os/as docentes
envolvidos/as construirão um programa especial de estudos a ser cumprido pelo/a estudante,
composto de plano de estudos e referências bibliográficas básicas e complementares
recomendadas.
§1º O programa especial de estudos de que trata o caput deste artigo deverá abranger a
programação do componente curricular, considerado o conteúdo ementário e carga horária
referenciados no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), durante o período do regime de Exercícios
Domiciliares.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
§ 2º Em nenhuma hipótese, o programa especial de Exercícios Domiciliares dispensará as avaliações
do rendimento acadêmico previstas no Calendário Acadêmico vigente, reiterando que tais
avaliações devem ocorrer de natureza domiciliar.
§ 3º Cabe ao(à) docente do componente curricular:
I. elaborar programas de estudos a serem cumpridos pelo/a estudante em Exercícios Domiciliares
com acompanhamento compatível com seu estado de saúde geral e com as condições disponíveis
na UFAL;
II. as atividades constituintes do programa de estudos poderão ser entregues por meio digital,
mediante acordo do/a docente com o/a estudante;
III. encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, apos a notificação da Coordenação do Curso, o
plano de estudos contendo as atividades ao/à estudante, com prazo definido para devolução, de
modo a evitar prejuízos no processo de ensino e aprendizagem;
IV. receber e avaliar as atividades, bem como dar ciência do resultado ao/à estudante, com prazo
definido para devolução.
V. informar imediatamente ao Colegiado do Curso o não cumprimento por parte do/da estudante
das atividades acadêmicas nos prazos estabelecidos nos planos de estudos elaborados.
Art. 18 Encerrado o período de Exercícios Domiciliares, ainda dentro do período letivo, o/a
estudante volta a cumprir as atividades acadêmicas na modalidade de ensino a qual está
vinculado/a institucionalmente, submetendo-se à frequência e avaliação regulares dos
componentes curriculares.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES NA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 19 Tendo recebido a solicitação de inclusão no regime de Exercícios Domiciliares, a coordenação
do Programa de Pós-graduação solicitará que os/as docentes responsáveis pela oferta das
disciplinas, nas quais o/a estudante se encontre inscrito, se manifestem, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, informando, cada um, se sua respectiva disciplina comporta, ou não, regime de Exercícios
Domiciliares, devendo, no caso negativo, discorrer sobre os motivos.
§1º Havendo disciplinas que comportem o regime de Exercícios Domiciliares e cabendo, a depender
do caso, a apresentação do documento previsto no inciso II do art. 15, o Programa de Pós-graduação
orientará o/a requerente para que realize agendamento junto ao Subsistema de Atenção à Saúde
do Servidor - SIASS/ Perícia Oficial em Saúde.
§2º Comprovando-se, conforme o caso, todas as condições indicadas no art. 15, e verificando-se
que a disciplina objeto da solicitação comporta regime de Exercícios Domiciliares, nos termos do
caput, o requerimento poderá ser deferido pela coordenação do Programa de Pós-graduação.
§3º O período a ser concedido para o Regime de Exercícios Domiciliares não deverá ultrapassar o
semestre letivo em que foi requerido.
§4º Na impossibilidade de aplicar o regime de Exercícios Domiciliares, mas comprovadas, conforme
o caso, todas as condições indicadas no art. 15, será assegurado ao/à estudante o direito ao
cancelamento de inscrição na disciplina para a qual se tem a impossibilidade.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 20 Caso seja deferida a solicitação de inclusão em regime de Exercícios Domiciliares, caberá
ao/à docente responsável pela oferta da disciplina estabelecer plano de atividades e prazos,
compatível com o estado de saúde e com o período concedido, a ser cumprido pelo/a estudante,
bem como definir as formas e os critérios para avaliação da aprendizagem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Não serão creditadas faltas ao/à estudante durante o período do regime de Exercícios
Domiciliares.
Art. 22 Ao/À estudante em regime de Exercícios Domiciliares será assegurado o direito à realização
das avaliações no semestre letivo de concessão do benefício.
Art. 23 O/A estudante que, sob o regime de Exercícios Domiciliares, sentir-se apto a retornar a
modalidade de ensino a qual estava vinculado/a institucionalmente antes de expirado o prazo de
afastamento informado no atestado comprobatório, poderá requerer à Coordenação, por escrito,
o fim do acompanhamento especial.
Art. 24 A Pró-Reitoria de Graduação e o DRCA elaborarão e disponibilizarão em seus sites os
formulários necessários à solicitação e concessão de Exercícios Domiciliares.
Art. 25 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 11 de abril de 2022, revogadas as demais
disposições em contrário.
Art. 26 Os casos omissos serão analisados e encaminhados pela PROGRAD e PROPEP.
Amauri da Silva Barros
PROGRAD/UFAL
Iraildes Pereira Assunção
PROPEP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO I
FLUXO E TEMPO DOS PROCEDIMENTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PARECER
PARECER
Declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa
Conjunta nº 02/2022-PROGRAD/PROPEP, que a disciplina/ o componente curricular
____________________________________________, objeto da solicitação, comporta/não
comporta regime de Exercícios Domiciliares sem/com prejuízos para o processo de ensinoaprendizagem do/a discente.
(Local) _________________, ________ de ___________ de 20___.
______________________________________
Nome do/a Docente
SIAPE:
