RN 12- Definição do Desempenho Acadêmico

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RN 12- Definição de desempelho acadêmico - APROVADO.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
IQB

UFAL

Maceió, 11 de julho de 2016.

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 12/PPGQB/2016 (RNPPGQB-12)
Regulamenta a definição do Desempenho Acadêmico de
discentes regularmente matriculados no Programa de
Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da
Universidade Federal de Alagoas.

Considerando que o Desempenho Acadêmico do discente regularmente matriculado junto ao PPGQB é
critério fundamental para sua Permanência no curso, bem como, Concessão e Manutenção de Bolsa de
Estudos de Pós-Graduação geridas pelo Programa e com base no Regulamento do PPGQB e no
Regulamento Geral da Pós-Graduação da Ufal, o Colegiado do PPGQB estabelece parâmetros de
Desempenho Acadêmico que deverão ser observados pelo Colegiado e Comissões Internas do Programa
no ato de suas ações.

Art. 1° - É considerado bom desempenho acadêmico o discente que cumprir todos os itens indicados a
seguir:
I – Aprovação nas disciplinas cursadas com conceitos A ou B;
II – Aprovação no exame de qualificação;
III – Aprovação no exame de proficiência;
IV – Cumprimento das atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de dissertação e tese;
V – Participação nas atividades organizadas pelo Programa;
VI – Participar das avaliações periódicas/obrigatórias.
Art. 2º - É atribuído desempenho insatisfatório ao discente que apresentar qualquer um dos apontamentos
abaixo:
I – Reprovação em qualquer disciplina do programa;
II – Média acumulada do período acadêmico igual ou inferior a C;
III – Não realizar apresentação do Plano de Trabalho, conforme preconiza a RNPPGQB-04;
IV – Relatórios de acompanhamento do desempenho acadêmico do discente pelo orientador com
pontuação igual ou inferior a 50%, conforme preconiza a RNPPGQ-10;
V – Reprovação no exame de qualificação;
VI – Não entregar o relatório do estágio à docência, conforme preconiza a (RNPPGQB-11).
Art. 3º - O Colegiado e a Comissão de Bolsas deverão tomar como base os critérios estabelecidos nos
artigos 1º e 2º dessa Resolução para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento da bolsa para os
discentes do PPGQB, conforme preconiza a RNPPGQB-09.
Art.4° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.