EDITAL- Seleção 2020.1 - Mestrado - PPGQB

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EDITAL 03/2019-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 03/2019-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam públicas, pelo presente
Edital, a abertura dos processos de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – Mestrado/PPGQB/IQB/Ufal/2020.1 – será realizado sob a responsabilidade da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) do IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Nº
VAGAS

MESTRADO

Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia, e Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia

10

§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, que regulamenta a implementação
de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu da Ufal, e com o Plano de
Capacitação e Qualificação dos Servidores da Ufal, obedecendo a seguinte distribuição:
i) 20% das vagas (duas vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
iv) 10% das vagas (uma vaga) para servidores da Ufal; e
v) 50% das vagas (cinco vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas ou servidores não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C)
nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).

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§ 5º De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimento de logo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições em as demais pessoas.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o calendário contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF (frente e verso, quando houver) e
enviados eletronicamente (conforme Artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo gravado em formato
PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital, não serão
homologadas.
§ 8º Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão fazer sua opção no período de inscrição,
utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a modalidade de reserva de vagas.
§ 9º Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso (conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal).
§ 10º A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGQB, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
§ 11º Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 12º Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem para
o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção concorrendo
às vagas de ampla concorrência.
§ 13º Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização das provas, mediante entrega
de requerimento (ver Anexo E), na secretaria do PPGQB, dentro do período de inscrição (ver Anexo II). É necessário,
ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, como expressa referenda ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao
atendimento personalizado e de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 14º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

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§ 15º Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da inscrição o requerimento
específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo
seletivo, juntamente com o laudo médico (ver Anexo E).
§ 16º O candidato negro, indígena ou com deficiência, que se submeter ao processo seletivo, deverá apresentar um
Memorial descritivo, de carácter obrigatório, com no mínimo uma (1) página digitada ou manuscrita, conforme
Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 17º O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva comunidade.
Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas
ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§ 18º Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre
suas condições junto a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal,
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição, acessando a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
e anexar os seguintes documentos:
I. Cópia digital do Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
II. Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade)
ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
III. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação emitida pela Instituição onde o título
foi obtido;
IV. Cópia digital do Histórico Escolar de graduação devidamente assinado ou certificado pela instituição de ensino;
V. Cópia digital do Currículo Lattes;
VI. Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A
Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VII. A cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no currículo deve estar organizada conforme sequência
apresentada no Anexo III (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único em formato PDF. Em caso de artigos
científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do
autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência do Anexo III deste Edital;
VIII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on-line
(Anexo IV);
IX. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A, B, C e D, para candidatos que optarem pelo
sistema de cotas);
X. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo E) para candidatos
portadores de deficiência;
XI. Cópia digital do Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais, conforme
Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal);
XII. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para candidatos
indígenas e quilombolas);
XIII. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
XIV. Cópia digital de documentação que comprove vínculo com a instituição para os candidatos na categoria
servidores efetivos da Ufal.
§ 1º Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a) os referentes aos itens de I a IV devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Artigo 3º (todos
em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a IV”.
b) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”.
c) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
f) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”.
g) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Condição especial”.
h) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Memorial”.
i) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Atestado indígena ou quilombola”.
j) o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Laudo”.

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k) o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Vínculo com Ufal”.
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de graduação) poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de
que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no
curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso de Mestrado
estará condicionada à conclusão do curso graduação, com apresentação de documento comprobatório de Colação
de Grau.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a Propep não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O formulário
com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
§ 7º Ao final do certame e durante um período de noventa (90) dias, toda a documentação dos candidatos poderá ser
retirada na Secretaria do PPGQB/IQB/Ufal e, depois de excedido esse prazo, a documentação será incinerada.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) podem
ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme Quadro 2 a seguir:
QUADRO 2
PPGQB

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/posgraduacao-em-quimica-e-biotecnologia
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP: 57072-970.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados,
só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (ou seja, apresentarem certificado
de Colação de Grau).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de graduação tenham sido obtidos no exterior poderão
ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não tenham sido
revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos matriculados no curso de mestrado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar inscrições
para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim, caso sejam
aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Artigo 3º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.

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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Instituto de Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo Programa de Pós-graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações
de avaliação de currículo e de histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do PPGQB o local de realização da Prova de Conhecimentos
Específicos. A prova será iniciada pontualmente às 9 h com duração de quatro horas, não sendo permitida a entrada
na sala de aplicação e a realização da prova após o horário de início.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não
cumprimento desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo. É facultado ao candidato o uso
de uma calculadora cientifica durante a realização da prova.
§ 4º Para a análise curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Artigo 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa ou disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota absoluta na prova escrita;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Artigo 1º deste Edital.
§ 3º Não haverá obrigatoriedade de preenchimento das vagas ofertadas, caso o número de candidatos aprovados seja
menor que o número de vagas ofertadas indicadas no Artigo 1º deste Edital.
§ 4º Conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, para os candidatos optantes pela reserva de vagas para cotas
étnico-raciais e de deficiência terão como nota de corte para o processo eliminatório de “Prova de conhecimento
específicos” uma nota 20% menor; isto é, a nota de corte para os candidatos de ampla concorrência será de 6,0 (seis
inteiros) e o de reserva de vagas para cotas étnico-raciais e de deficiência será de 4,8 (quatro inteiros e oito décimos).
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Prof.a Dr.a Janaína Heberle Bortoluzzi
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva
Prof. Dr. Thiago Mendonça Aquino
Prof.a Dr.a Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta
Prof.a Dr.a Isis Martins Figueiredo

Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente

SIAPE
1904678
2343745
1366289
1314677
1820117

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela Coordenação do Programa, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do
Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.

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§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à Propep no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da Ufal (Reitoria), destinando o
mesmo para a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Coordenação de Pós-graduação (Propep/CPG).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E SELECIONADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E SELECIONADOS nas cotas étnico-raciais devem apresentar a veracidade da
autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa (Propep) para esse fim.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Artigo 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser entregues impressos conforme a relação que será
indicada.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Artigo 1º deste Edital.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Artigo 1º o Colegiado do
Programa poderá convocar candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional, quando houver clara demanda, como no caso da necessidade de
implementação de bolsas, por exemplo.
Art. 16º A previsão de inicio das aulas está indicado no Anexo I deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.

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Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/Ufal e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
§ 1º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos aprovados e selecionados, contudo, a distribuição de
bolsas atenderá aos critérios fixados pelas agências de fomento e pelas normas da Ufal e do Programa de Pósgraduação.
§ 2º Para este Edital, a distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas até o período de final da matrícula,
ocorrerá, à medida que vão sendo disponibilizadas, de acordo com a ordem de classificação final dos candidatos
aprovados.
Art. 20º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-graduação.
Art. 21º O regimento do PPGQB e as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 2.
Art. 22º Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia.

Maceió, 16 de outubro de 2019.

Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia/IQB/Ufal

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide

Coordenadora de Pós-graduação/Propep/Ufal

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação/Ufal

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ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins graduados.
A admissão no curso de mestrado será condicionada à colação de grau até a data da matrícula Institucional, conforme
este Edital.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO– MESTRADO

ETAPA II

ETAPA I

EVENTOS

DATA ou PERÍODO

Período de inscrições

de 28/10 a 29/11/2019

Divulgação da homologação das inscrições

12/12/2019

Período para recursos com relação à homologação das inscrições

de 13/12 a 17/12/2019

Resultado dos recursos de homologação das inscrições

até 20/12/2019

Prova de conhecimentos específicos

23/01/2020

Divulgação do padrão de resposta da prova de conhecimentos específicos

23/01/2020

Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

29/01/2020

Período de recurso da prova de conhecimentos específicos

de 29/01 a 31/01/2020

Resultado final da prova de conhecimentos específicos

até 05/02/2020

Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar

11/02/2020

Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar

de 11/02 a 13/02/2019

Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final

14/02/2020

Matrícula para os alunos aprovados e selecionados neste Edital

de 02/03 a 06/03/2020

Início das aulas (previsão)

16/03/2020

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 29/11/2019. Os recursos podem ser entregues
na secretaria do PPGQB ou enviados para o e-mail do Programa (ppgqb.ufal@gmail.com) tendo como título: Recurso
Mestrado PPGQB 2020.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 h. Os recursos serão
avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo V).
C. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
I.
Análise documental
II.
Prova de conhecimento específicos
III.
Currículo e histórico escolar

Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Classificatório

Peso
6,0
4,0

A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em
outros locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou Pósgraduação) para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o PPGQB
para os tramites legais da realização da Prova de Conhecimentos Específicos do processo seletivo até o dia 09/01/2020.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química,
Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá escolher,
no máximo, 10 (dez) questões. A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo
considerada nota mínima para aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) para os candidatos a vagas de ampla

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concorrência e de 4,8 (quatro inteiros e oito décimos) para os candidatos à reserva de vagas para cotas étnico-raciais
e de deficiência.
O caderno de questões não será liberado para o candidato. Apenas os candidatos aprovados na prova de
conhecimentos específicos e os que atenderam ao Artigo 3º deste Edital terão seus currículos analisados.

D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
-Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
-Os documentos devem ser numerados conforme Anexo III e organizados em ordem.
-A nota referente ao currículo e avaliação do histórico escolar será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os
candidatos computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica: T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, OrganicChemistry: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as reações
orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e cicloalcanos;
Estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica: A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet
& D. Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, lipídeos,
ácidos nucléicos, proteínas e enzimas.
-Fisico-Química: P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis),
Cinética Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de processos
redox).
- Química Analítica: Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E.
Stein, Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão, hidrólise
de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios de
complexação, volumetria de neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria de
complexação.
- Química Inorgânica: D.F. Shriver, P.W. Atkins, Química Inorgânica; H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução; J.D. Lee, Química Inorgânica; C.E Housecroft, A.G. Sharpe, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica
dos átomos, ligação química (ligações iônica, covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de
transição (nomenclatura, estrutura e teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio,
carbono, halogêneos, fósforo e enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).

F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Vice coordenadora: Prof.a Dr.a Isis Martins Figueiredo
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home
page:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com

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ANEXO II
FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO - todos os campos são obrigatórios Requerimento para inscrição ao exame de seleção a Pós-graduação
( ) mestrado
( ) doutorado
Área(s) de Concentração* de interesse do candidato:

Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento: /
/
Endereço completo:

Cidade:

CEP:
E-mail de contato:
Filiação:
CPF:
R.G.:
Órgão:
Título de eleitor:
Número do certificado de reservista:
RM:

Estado:

Telefone:

Estado civil:
Estado:

Data:

Seção:

/
Zona:

/

Natureza:
CSM:

Dados relativos ao Curriculum Vitae
Nível obtido até o presente:
Denominação do curso:
Início:
Instituição:
Vínculo empregatício:
Instituição/Empresa:

(

) superior

(

) mestrado

(

) doutorado

Término:
(

) sim

(

) não

Dados relativos ao perfil das vagas
1. O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) cota étnico-racial
( ) cota de deficiência

( ) servidor da Ufal

( ) ampla concorrência
Data:
Assinatura do requerente:
* Indicar até 3 (três) entre Físico-Química; Química Analítica; Química Inorgânica; Química Orgânica; Bioquímica e
Biotecnologia; e Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de Química e
Biotecnologia.

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ANEXO III: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)
Descrição
Pontos
Média
Média do Histórico (usar base 10 e último disponível)
Entre 1,0-0,0
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 1,0. Para cada semestre a mais 0,2 negativo)
Entre 1,0-0,0
Tempo para ingressar no PG (imediato 1,0. Para cada semestre a mais descontar 0,2)
Máximo 2,0
Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 pontos/ semestre)
Iniciação Científica, PIBITI, PIBID, PET e outros equivalentes, com no mínimo de 20 h por semana e com declaração
Máximo 8,0
institucional (2,0 pontos / semestre)
Máximo 3,0
6. Curso de Especialização (mínimo de 360h) (1,0 ponto por curso)
7. Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 15h (0,6 ponto a cada 15h de Máximo 5,0
curso).
8. Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 8h e máximo de 14h (0,4 ponto a Máximo 4,0
cada curso)
9. Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 4h e máximo de 7h (0,2 ponto a cada Máximo 2,0
curso)
10. Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/ participação)
Nacional (1,5 pontos/ participação)
Máximo 10
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos / participação)
Regional (1,0 ponto/ participação)
Local (0,5 ponto/ participação)
11. Publicações (revista indexada): Qualis A (10 pontos / publicação)
Máximo 25
Qualis B (5,0 pontos / publicação)
Qualis C (2,0 pontos / publicação)
12. Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0 pontos/comunicação)
Máximo 12
Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 pontos / participação)
Apresentação oral pelo aluno (2,0 pontos / apresentação)
Máximo 4,0
13. Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100h/estágio 2,0 pontos)
Máximo 2,0
14. Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
15. Atividade de Ensino: Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Máximo 3,0
Fundamental (0,2 / semestre)

1.
2.
3.
4.
5.

16. Anos de atividade profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1,0 ponto/ano)
17. Outras atividades não computadas: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões,
representação de discentes, outras. (0,5 ponto / atividade)
18. Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL

Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo 100

Atribuição pelo candidato

Validação pela banca

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ANEXO IV: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF
nº _____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de __________________ em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2020.1, declaro para fins de prova junto a Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo Artigo 3º do
presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

__________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)

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ANEXO V: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:

( ) mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

( ) doutorado
Inscrição:

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ANEXO A

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ANEXO B

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ANEXO C

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ANEXO D

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ANEXO E
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo: ____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF: ________________________________
RG: ________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O
MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho
requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado no Edital nº

03/2019-PPGQB/IQB/UFAL. Para isso, anexo documento

comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação
do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que
comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo

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4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 03/2019 PROPEPCPG/UFAL.

_________________________ / _____________________ , ______ de _________ de 20__.
Cidade

UF

dia

mês

ano

Assinatura do(a) Candidato(a) _________________________________________________