RN 07 - Credenciamento Docente

A RN 07 estabelece normas específicas para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas.

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                    Maceió – AL, 11 de março de 2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 07/PPGQB/2024 (RNPPGQB-07)
Estabelece normas específicas para o credenciamento,
recredenciamento, descredenciamento de docentes e número
máximo de discentes por orientador no Programa de PósGraduação em Química e Biotecnologia da Universidade
Federal de Alagoas.

Art. 1° - Todos os docentes do PPGQB serão avaliados anualmente até o final do primeiro
trimestre, quanto a seu desempenho no último triênio pelo Colegiado do PPGQB,
desconsiderando o ano da solicitação.
Art. 2° - Poderá solicitar (re)credenciamento como orientador(a) no PPGQB o(a)
pesquisador(a)/docente que obedecer às seguintes exigências:
I - Ser portador do título de doutor;
II - Apresentar produção científica consistente no último triênio, excluindo o ano da
solicitação;
III - Comprometer-se a ofertar/ministrar regularmente disciplinas de interesse do
PPGQB, sendo pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 1 (um) biênio;
IV - Estar inserido em pelo menos uma das linhas de pesquisa do PPGQB;
V - Para o nível de doutorado, o(a) solicitante deverá ter concluído, como
orientador(a) principal, pelo menos uma (01) dissertação de mestrado com
publicação em revista indexada, com JCR, vinculada ao(à) discente.
Art. 3° - O Colegiado deverá realizar anualmente a avaliação e o (re)credenciamento dos
docentes nas categorias de Permanente, Colaborador e Visitante, podendo também mudálos de categoria.
§ único - O credenciamento do docente tem validade de 1 (um) ano, podendo ser
renovado, a critério do Colegiado do Programa, por períodos subsequentes de igual
duração ou não, dependendo do desempenho do(a) docente no PPGQB.
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQB
Art. 4° - Há 4 (quatro) categorias em que o(a) pesquisador(a) poderá solicitar seu
credenciamento junto ao PPGQB:

I–

Docente Permanente;

II – Jovem Docente Permanente;
III – Docente Visitante;
IV – Docente Colaborador.
Art. 5° - Para o primeiro credenciamento como Docente Permanente o(a) solicitante
deverá atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e submetidos à análise
do Colegiado do PPGQB:
I – Ofício de solicitação de credenciamento, deixando claro o seu interesse em
compor o quadro de docentes do PPGQB, descrevendo infraestrutura laboratorial,
linhas de pesquisa que pretende atuar e se possui recursos financeiros para gerir a
pesquisa;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL);
III – Pertencer a, pelo menos, um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao Diretório
de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV – Coordenar ou participar de pelo menos um projeto de pesquisa com
financiamento de agências de fomento no período da solicitação;
V – Se comprometer, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ofertar/ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGQB, a cada 1 (um) biênio.
Nesta, ainda deverão conter as seguintes informações: justificativa, público alvo, área
de concentração, ementa, conteúdo programático e referências bibliográficas;
VI – Preencher as abas 1-Identificação e 2-Produção Científica da Planilha de
Produtividade Técnico-Científica do PPGQB e alçar o mínimo de 70 (setenta) pontos
no último triênio;
§ único. Caso o(a) docente tiver usufruído de licença paternidade, maternidade ou
adoção no triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnicocientífica do(a) docente no último quadriênio será levada em consideração para
efeitos de avaliação ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
VII – Informar discente recém-matriculado que mostre intenção de estar sob sua
orientação, com aprovação prévia do Colegiado do PPGQB. Entretanto, até a
oficialização de sua primeira orientação o(a) docente será considerado(a) como
Colaborador(a).
Art. 6° - Para credenciamento como Jovem Docente Permanente, o(a) solicitante
deverá atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e submetidos à análise
do Colegiado do PPGQB:
I – Ofício de solicitação de credenciamento, deixando claro o seu interesse em
compor o quadro de docentes do PPGQB, linhas de pesquisa que pretende atuar e se
possui recursos financeiros para gerir a pesquisa;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL);

III – Pertencer a, pelo menos, um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao Diretório
de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV – Se comprometer, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ofertar/ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGQB, a cada 1 (um) biênio.
Nesta, ainda deverão conter as seguintes informações: justificativa, público alvo, área
de concentração, ementa, conteúdo programático e referências bibliográficas;
V – Preencher as abas 1-Identificação e 2-Produção Científica da Planilha de
Produtividade Técnico-Científica do PPGQB e alçar o mínimo de 60 (sessenta)
pontos no último quinquênio;
VI – Informar discente recém-matriculado que mostre intenção de estar sob sua
orientação, com aprovação prévia do Colegiado do PPGQB. Entretanto, até a
oficialização de sua primeira orientação o(a) docente será considerado(a) como
Colaborador(a).
§ 1º. Caso o(a) docente tiver usufruído de licença paternidade, maternidade ou adoção no
triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnico-científica
do(a) docente no último sexênio será levada em consideração para efeitos de avaliação
ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
§ 2º. A categoria Jovem Docente Permanente é ditada pelas normas da Área de Química
da Capes, que determina que é considerado como Jovem Docente Permanente aquele(a)
que possui título de doutor(a) obtido até 5 anos à sua entrada ao Programa e que possui
vínculo efetivo com uma IES. No caso do(a) Jovem Docente Permanente ser bolsista de
Produtividade do CNPq, independentemente do nível PQ, esse interstício é reduzido para
3 anos.
Art. 7º - Para credenciamento como Docente Colaborador e/ou Visitante, o(a)
solicitante deverá atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e
submetidos à análise do Colegiado do PPGQB:
I – Ofício de solicitação de credenciamento, deixando claro o seu interesse em
compor o quadro de docentes do PPGQB, bem como, linhas de pesquisa que pretende
atuar;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos de uma Instituição de Ensino
Superior (IES);
III – Estar inserido(a) em pelo menos um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV – Se comprometer, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ministrar/ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGQB, a cada 1 (um) biênio.
Nesta, ainda deverão conter as seguintes informações: justificativa, público alvo, área
de concentração, ementa, conteúdo programático e referências bibliográficas;
V – Preencher as abas 1-Identificação e 2-Produção Científica da Planilha de
Produtividade Técnico-Científica do PPGQB e alçar o mínimo de 70 (setenta) pontos
no último triênio;
§ 1º. Caso o(a) docente tiver usufruído de licença paternidade, maternidade ou adoção no
triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnico-científica

do(a) docente no último quadriênio será levada em consideração para efeitos de avaliação
ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
§ 2º. Caso o(a) docente colaborador(a) inicie uma orientação acadêmica em nível de
mestrado e/ou doutorado, previamente aprovada pelo Colegiado via solicitação formal, e
possua a pontuação necessária, este(a) passará à categoria de docente permanente do
PPGQB.
§ 3º. Fica vedada a orientação de pós-graduandos em nível de doutorado para docentes
credenciados(as) como visitantes.
Art. 8º - Todos(as) docentes descritos no Art. nº 4 deverão, obrigatoriamente, contribuir
com atividades no Programa, executando uma ou mais das atividades descritas abaixo:
a) Ministrar/ofertar disciplina(s);
b) A convite, participar de bancas de qualificação, defesa e/ou acompanhamento de
desempenho acadêmico dos discentes;
c) A convite, compor Comissão de Seleções em processos seletivos do Programa;
d) A convite, compor corpo docente do Colegiado do Programa ou de outras Comissões
internas do PPG (ex. Comissão de bolsas, Comissão de Autoavaliação etc).
RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 9º - Serão recredenciados os docentes, em suas respectivas categorias, que satisfaçam
todos os critérios dispostos nos Artigos 5º (Docente Permanente), 6º (Jovem Docente
Permanente) e 7º-8º (Docente Colaborador e/ou Visitante). Entretanto, o(a) solicitante
também poderá requer mudança de categoria, cuja poderá ser acata ou não pelo
Colegiado, após análise documental comprobatória.
§ único. O fator “tempo” de vínculo com o PPGQB será levado em consideração para
avaliação e determinação da pontuação mínima (Planilha de Produtividade TécnicoCientífica) exigida para o recredenciamento do docente solicitante, de acordo com o
Quadro 1:
QUADRO 1.
Nº de
discentes por
docente
1a2
3a4
5a6
7 a 8*
> 8**

Para docentes com até 4 anos no
PPG serão recredenciados
aqueles(as) com pontuação
mínima, no último triênio, de: 1
70
73
76
79
82

Para docentes com mais de 4 anos
no PPG serão recredenciados
aqueles(as) com pontuação
mínima, no último triênio, de: 1
75
80
85
90
95

1

Número não inteiros devem ser aproximados para o número inteiro mais próximo, quando for a metade
do valor, aproximar para o número inteiro menor.
* O número máximo permitido de orientados será igual a 8 (oito), em consonância com a Portaria da
CAPES nº 192, de 4 de outubro de 2011.
** Aplicado para docentes com bolsas decorrentes projetos de pesquisa individuais.

DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 10° - Serão descredenciados do PPGQB os docentes que não atenderem os critérios
dispostos nos Artigos 5º (Docente Permanente), 6º (Jovem Docente Permanente) e 7º-8º
(Docente Colaborador e/ou Visitante), bem como, Art. 9º, Quadro 1.
§ 1º - Caso o(a) docente não esteja executando atividade de orientação no momento do
descredenciamento, este(a) será desligado(a) imediatamente do Programa.
§ 2º - Caso o(a) docente esteja executando atividade de orientação, este(a) deverá buscar
concluir suas orientações até o mês de dezembro do ano de aplicação desta RN. Caso isto
não seja possível, o(a) docente será submetido(a) a uma nova avaliação de sua produção
técnico-científica (considerando o ano corrente e o último biênio). Caso o(a) docente
novamente não atender à pontuação exigida no Quadro 1, o(a) docente será
descredenciado e seus orientandos redistribuídos para outros docentes do Programa, para
tanto, poderão ser observadas as sugestões do(a) docente quanto a transferência.
§3º - Não será permitido ao docente em processo de descredenciamento iniciar novas
orientações.
IV – Durante o processo de recredenciamento deverá ser considerado o histórico do
docente em relação as atividades didáticas associadas às disciplinas ministradas no
PPGQB (vide RNPPGQN - 06).
V – Apresentar pontuação científica/técnica qualificada considerando as designações do
Quadro 1, considerando tempo de permanência e quantidade de discente sob sua
orientação no período da solicitação de preenchimento da Planilha Técnico-Científico do
PPGQB.
Número Máximo de Discentes do PPGQB por Orientador(a)
Art. 11º - O número de discentes do PPGQB por orientador é estabelecido de acordo com
os critérios:
I – Para os docentes recredenciados como Permanente ou Jovem docente permanente, a
aba 3 – Participação no PPGQB da Planilha de Produtividade Técnico-Científica
obrigatoriamente deverá ser preenchida e, posteriormente avaliada pelo Colegiado do
PPGQB para deliberações.
§ único. O Colegiado do PPGQB poderá solicitar documentos comprobatórios referente
à participação efetiva do solicitante, quando maiores esclarecimentos forem necessários.
II – O número de orientações por orientador(a) será julgado e determinado pelo Colegiado
do Programa, em que este estará diretamente relacionado à produção científica do(a)
orientador(a), bem como, sua participação efetiva no Programa;
III – O número máximo de discentes permitidos por orientador(a) deverá respeitar a
Portaria da CAPES nº 192, de 4 de outubro de 2011 ou a nova portaria emitida
regulamentando a questão. No entanto, em caso do(a) docente possuir bolsa de projeto de
pesquisa individual, o total de discentes poderá ser ultrapassado.
IV – Orientações de mestrando ou doutorando decorrentes de bolsas associadas a projetos
de pesquisa individuais do(a) orientador(a) não serão contabilizadas no limite máximo de

orientação. Contudo, o discente deve se submeter a todas as etapas do processo seletivo
do PPGQB, obtendo nota/conceito mínimo para ser aprovado;
V – Casos omissos a esta resolução serão avaliados pela Coordenação e Colegiado do
PPGQB.

Coordenação do PPGQB

ANEXO
Observações para Docentes Pleiteando Recredenciamento:
* Para toda produção acadêmica-científica envolvendo discente e/ou egresso do PPGQB,
a pontuação estabelecida para cada item abaixo (seja artigo, patente, livro ou capítulo de
livro) será multiplicada por 2 (dois). Assim, a Coordenação do PPGQB reconhece que
os(as) docentes que publicam com discentes do PPGQB devem ser valorizadas e
bonificados(as). OBS.: São considerados como produções como egressos do PPGQB,
aquelas que foram publicadas em até 5 (cinco) anos após a data de defesa do
correspondente egresso(a).
** Ainda, quando o(s) discente(s) presente(s) na publicação for(em) ou tiver(em) sido
orientando(s) do(a) docente em questão, a publicação será multiplicada por 2,5 (dois
vírgula cinco) invés de 2 (dois).
Barema para Cálculo da Pontuação das Atividades Técnico-Científicas de Docentes
Pleiteando Credenciamento e Recredenciamento:
Valores de referência para pontuação do Índice-H:
O Índice-H do docente será levado em consideração como fator aditivo na Planilha de
Produtividade Técnico-Científica do(a) docente, conforme os seguintes intervalos de
pontuação abaixo:
Índice-H ≤ 10 = 5 pontos
10 < Índice-H < 19 = 15 pontos
Índice-H ≥ 20 = 20 pontos
O valor do índice-H deve ser consultado de acordo com o tutorial disponibilizado pela
Coordenação, que se encontra na página do PPGQB.
Valores de referência para pontuação de artigos científicos:
* Para a pontuação adequada dos artigos será considerado o Journal of Citation Reports
(JCR) do periódico, obtido em https://jcr.clarivate.com/jcr/home
Artigo com JCR entre 0.8 e 1.5 = 1,5 ponto
Artigo com JCR entre 1.6 e 3.0 = 3,0 pontos
Artigo com JCR entre 3.1 e 4.9 = 6,0 pontos
Artigo com JCR maior ou igual a 5.0 = 10 pontos

Valores de referência para pontuação de patentes:
* Para a consulta quanto à situação das patentes, as bases Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual (INPI, https://www.gov.br/inpi/pt-br) e European Patent Office
(Espacenet, https://worldwide.espacenet.com/) serão consultadas para patentes nacionais
e internacionais, respectivamente. Assim, a pontuação será atribuída conforme situação
abaixo:
Patente Licenciada = 20 pontos
Patente Concedida Internacionalmente = 16 pontos
Patente Concedida Nacionalmente = 12 pontos
Patente Depositada Internacionalmente = 6 pontos
Patente Depositada Nacionalmente = 4 pontos
Valores de referência para pontuação de livros ou editoração de livros:
* Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard Book
Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de
pontuação.
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 15 pontos
Livro Completo Publicado Nacionalmente = 12 pontos
Editoração de Livro Publicado Internacionalmente = 15 pontos
Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 12 pontos
Valores de referência para pontuação de capítulos de livros:
* * Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard
Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins
de pontuação.
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 6 pontos