Edital RENORBIO 2023.1 - Retificado em 13/12/2022

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2023
EDITAL Nº 01/PPg-RENORBIO-UFAL/2023.1
Retificado em 07/12/2022
Retificado em 13/12/2022

A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia- RENORBIO
faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no
Programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna público, na página
oficial do Programa RENORBIO, através do site www.renorbio.org, as normas do Processo
seletivo para Admissão ao corpo discente – Ano Letivo 2023.1. Estas normas compõem o
Termo Complementar do Processo Seletivo 2023 dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, instituição na qual se
encontra a atual Coordenação Geral da Rede.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas (ONU) define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas
biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou
processos para utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina
conceitos das ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia,
tecnologia da informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar.
Considerando o exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de concentração que
são:
 Biotecnologia em Saúde
 Biotecnologia em Recursos Naturais
 Biotecnologia em Agropecuária
 Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
 Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
 Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
 Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
 Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos

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4. Objetivos:
 Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no campo da Biotecnologia;
 Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi- e
interdisciplinar;
 Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e Espírito Santo.
5. Público-alvo
 Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 154 vagas, das quais 15 são reservadas para alunos
estrangeiros. As vagas serão distribuídas, em cada Instituição Nucleadora, por área de
concentração, de acordo com a disponibilidade dos orientadores habilitados em cada área
(Anexo I). A disponibilidade e a verificação das vagas afirmativas (destinadas a pessoas
pretas, pardas, indígenas, com deficiências e transexuais) são definidas por cada nucleadora,
com os critérios podendo variar a depender da instituição. Caberá ao candidato, portanto,
entrar em contato com a instituição escolhida para informações mais detalhadas. Os critérios
de exigência da proficiência em língua estrangeira são definidos por cada nucleadora,
cabendo aos candidatos consultarem as normas específicas da instituição escolhida.
Considerando a necessidade de infraestrutura e de financiamento para o custeio de
atividades experimentais, e que estas apresentam especificidades diferentes dentre a
abrangência da Biotecnologia, o candidato concorre às vagas abertas pelo orientador de
interesse.

7. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme
tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida,
proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e do currículo.
Observação: Os resultados serão divulgados no portal do programa RENORBIO. O quadro
de vagas será atualizado conforme disponibilidade dos orientadores para cada entrada.
8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições –
Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem, no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de
documentação impressa.
8.1. Instituições nucleadoras:
O contato com as secretarias deve ser feito, preferencialmente, via e-mail.

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ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1393 / 3214.1384 / 3214.1144
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana, UFAL
Horário de Funcionamento: 11 às 17 h.
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor
Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela
CEP 40110100, Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8826
E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Almeida, UFBA
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 13 às 16 h. Atendimento preferencial via remota.
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Prof. Dra. Ana Paula Ribeiro Rodrigues, UECE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 13 às 16 h
UFC – Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza – CE
Telefones: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Márcio Viana Ramos, UFC
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h; 14 às 17 h.
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 – Maruípe -– CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Breno Valentim Nogueira, UFES
Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00h; 13 às 17 h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
Maranhão.

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Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Adeilton Pereira Maciel, UFMA
Horário de Funcionamento: 08 às 12 h e 14 às 18:00 h
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Demetrius Araújo, UFPB
Horário de Funcionamento: 9 às 13 h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefone: (81) 3320.6079, 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dr. José Vitor Moreira Lima Filho - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Rafael Matos Ximenes - UFPE
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 14 às 17 h
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia – RENORBIO, Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro
Petrônio Portela, Bairro Socopo - 64.049-550 Teresina - PI
Telefones: (86) 3217-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Daniel Dias Rufino Arcanjo
Horário de Funcionamento: 9 às 12 h e 13 às 17 h
RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do PPGRENORBIO (a mesma do PRODEMA). Campus Universitário – Lagoa Nova. CEP 59078-900.
Natal, RN.
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Susana Margarida Moreira, UFRN
Horário de Funcionamento: 8 h às 14 h

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SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n – Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE
Telefones: (79) 3194 6801 | (79) 3194 7414.
E-mail: renorbiose@academico.ufs.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Gabriel Silva, UFS
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 13 às 17 h
UNIT – Universidade Tiradentes, Programa de Pós-graduação em Biotecnologia –
RENORBIO, Departamento de Assuntos Acadêmicos, Av. Murilo Dantas, 300. 49032-490,
Aracajú – SE.
Telefone: (79) 3218-2112 | 3218-2115 | 3218-2100 | 3218-2190
E-mail: secretaria_mestrado@unit.br / cleverton_santos2@unit.br
Coordenador: Profa. Dra. Ricardo Luiz Cavalcante Jr., UNIT
Horário de Funcionamento: 8 às 12 h e 14 às 18 h
8.2. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU simples, de acordo com as instruções abaixo. Em nenhuma circunstância, a
taxa de inscrição será devolvida.
Instruções:
acesse
o
sistema
para
geração
da
GRU
Simples
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Aceite o certificado e
preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados:
Unidade Gestora código: 153037, Gestão: 15222; Recolhimento: 28830-6; Número de
Referência: 153037152221747; data de vencimento deve ser anterior ao encerramento das
inscrições; Contribuinte: CPF do candidato e Nome; Valor principal: R$ 50,00 (cinquenta
reais) e Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais) e ao final clicar em Emitir GRU Simples; após
a impressão efetuar recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil. (Obs.: Para
a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat Reader
que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples).
8.3. Todos os documentos necessários devem ser preenchidos e/ou submetidos,
exclusivamente, on line:
a) Formulário de Inscrição, preenchido on-line;
b) Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, e CPF;
c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia do passaporte;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
f) Diploma de graduação plena ou certidão de conclusão expedida por órgão competente ou
declaração da coordenação do curso de graduação com previsão de conclusão antes da
matrícula;
g) Histórico escolar de graduação;
h) Curriculum vitae modelo LATTES;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, ordenados de acordo com a Ficha de
Pontuação preenchida.
h) Projeto de pesquisa, preenchido on-line.

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Observação 1: O projeto deve especificar a linha de pesquisa a qual se candidata e o
orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de concentração do
programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve conter os seguintes
tópicos: Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto, Objetivos e Metas,
Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências
Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção
Tecnológica. Informar quanto a existência de orçamento aprovado em agência de fomento
(número do processo e agência de fomento), a colaboração com empresas ou outras
informações relevantes.
Observação 2: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição (exceto “a”, “i” e “h”, que
possuem preenchimento on-line).
Observação 3: Em relação aos candidatos estrangeiros, em caso de aprovação, na ocasião
da matrícula, o candidato deve apresentar o visto deferido pelo órgão competente;
Observação 4: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias
instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição
nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1
deste edital.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada nucleadora fará a
conferência de toda documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos serão indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: As inscrições homologadas serão
divulgadas conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).

9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação do curriculum vitae do candidato (critério eliminatório e
classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros indicados pela coordenação da nucleadora em que o candidato se inscreveu. A
primeira etapa da avaliação consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de
Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de
Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos
considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a
banca examinadora por meio de plataforma digital ou de acordo com o sistema adotado pela
nucleadora. Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios: 1) Avaliação geral
da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e adequação a expertise do
orientador de interesse; 2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e
expectativas dos resultados; 3) Consistência da proposta em relação à justificativa e
objetivos/metas; 4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos
inovadores; 5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e 6)

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Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as
condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a
6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual
ou superior a 21 pontos.
9.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, sendo que, ao total de
pontos obtidos em cada um desses itens dar-se-á peso 3, 2 e 5, respectivamente, para efeito
da Pontuação Final. Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual a
40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em Produção
Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção científica e
tecnológica produzida nos últimos 5 anos (2018-2022), será considerada. Será utilizada para
a pontuação, o Qualis informado no portal RENORBIO.

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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item

Descrição

1.

FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)

1.1.

Monitoria

Sem limite

0,5/semestre

1.2.

Iniciação Científica/Tecnológica

Sem limite

1,5/ano

Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.

Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)

1,5/curso

1.4.

Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)

2,0/curso

1.5.

Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)

2,0/curso

1.6.

Mestrado com Dissertação defendida

5,0/curso

2.

Sem limite

ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)

2.1.

Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)

(DTI, Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.2.

Em área técnica

Máximo 3 anos

0,5/semestre

2.3.

Em docência de ensino médio

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.4.

Em docência de ensino superior

Máximo 2 anos

0,5/semestre

2.5.

Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização

0,5/aluno

2.6.

Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento

2,0/projeto

DE

3.

PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)

3.1.

Trabalho em evento

3.1.1.

Resumo simples em evento local ou Máximo 5 resumos
regional

0,1/resumo

3.1.2.

Resumo simples em evento nacional, Máximo 5 resumos
máximo

0,2/resumo

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3.1.3.

Resumo
simples
internacional

em

evento Máximo 5 resumos

0,3/resumo

3.1.4.

Resumo expandido em evento local ou Máximo 5 resumos
regional

0,4/resumo

3.1.5.

Resumo expandido em evento nacional Máximo 5 resumos

0,6/resumo

3.1.6.

Resumo
expandido
internacional

0,8/resumo

em

evento Máximo 5 resumos

3.2.

Artigo completo publicado em periódico:

3.2.1.

Artigo classificado em Qualis A1

Sem limite

3.2.2.

Artigo classificado em Qualis A2

Sem limite

8,5/trabalho

3.2.3.

Artigo classificado em Qualis A3

Sem limite

7/trabalho

3.2.4.

Artigo classificado em Qualis A4

Sem limite

5,5/trabalho

3.2.5.

Artigo classificado em Qualis B1

Máximo 5 trabalhos

4/trabalho

3.2.6.

Artigo classificado em Qualis B2

Máximo 5 trabalhos

2/trabalho

3.3.

10/trabalho

Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:

3.3.1.

Livro em editora internacional com Sem limite
corpo editorial

10/livro

3.3.2.

Livro em editora nacional com corpo Sem limite
editorial

8,5/livro

3.3.3.

Livro em editoras universitárias e afins Sem limite

7/livro

3.3.4.

Livro em outras editoras

5,5/livro

3.3.5.

Capítulos de livro em editora Sem limite
internacional com corpo editorial

5,5/capítulo

3.3.6.

Capítulos de livro em editora nacional Sem limite
com corpo editorial

4/capítulo

3.3.7.

Capítulo de livro
universitárias e afins

2/capítulo

3.3.8.

Capítulo de livro em outras editoras

Sem limite

em

editoras Sem limite

Sem limite

1/capítulo

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3.4.

Produção Técnica:

3.4.1.

Patente licenciada e em produção

Sem limite

50/patente

3.4.2.

Patente outorgada/concedida

Sem limite

10/patente

3.4.3.

Patente depositada em parceria com Sem limite
empresa ou respectivo depósito

8,5/patente

Patente depositada OU produto
registrado no órgão competente

7/patente

Sem limite

3.4.4.

Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI

7,0/trabalho

3.4.5.

Desenvolvimento de trabalho
software registrado no INPI

com Máximo de 5

3/trabalho

3.4.6.

Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura

3/trabalho

3.5.

Outros:

3.5.1.

Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)

de

3.5.2

Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional

1

3/parceria

0,5/prêmio

Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de documento oficial das
Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente serão aceitas declarações contendo a informação de que todos os
requisitos para a obtenção do título foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de
expedição. Para cursos realizados no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas
de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.
Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.

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Observação 6: A classificação Qualis adotada pode ser consultada em
https://renorbio.org/documento/25/Documentos%20CAPES%20Biotecnologia ou em link
disponibilizado para os candidatos.
Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário, no caso dos capítulos.
Trabalhos no prelo poderão ser considerados com carta de aceite definitivo da revista ou doi
(digital object identifier). Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página
dos anais do evento; no caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser
acrescentada cópia do índice de autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente;
depósito de pedido de patente, pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número
de PI. Software registrado e concedido no INPI, pela cópia do documento de registro.
Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de depósito com registro ou número de
PI. Cultivar depositado, pela cópia do certificado do Ministério da Agricultura.
Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
relacionada na ficha de pontuação.
Observação 11: A constatação de qualquer
desclassificação sumária do candidato.

informação inverídica implicará na

9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na nucleadora, conforme descrito no item 7.
9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias de Fator de Impacto (conforme
JCR) dos artigos publicados e, no segundo, o número de publicações classificadas no Qualis
da CAPES.
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO
(www.renorbio.org). O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de
recursos. A pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no
Portal ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto a área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, após a matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas da Instituição
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa.
9.9. Para as nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados caso sobrem vagas de outros orientadores. Esse aproveitamento
dependerá da concordância entre o candidato e o orientador que dispõe de vaga não
preenchida, assim como da compatibilidade entre o projeto submetido pelo candidato e a
expertise e condições laboratoriais do orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o
orientador deve assinar uma declaração informando à coordenação que tem condições para
orientar o projeto submetido pelo candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar
ou não a solicitação, considerando os critérios estabelecidos.
9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar a coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por
orientador.
Caberá
à
coordenação
da
nucleadora
aprovar
ou
não
o remanejamento das vagas, considerando os critérios estabelecidos.

9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
9.13. É permitido o remanejamento de vagas ociosas entre as Nucleadoras.
9.14. Casos omissos: serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFAL, caso necessário.
9.15. Esse edital está sujeito a alterações em virtude das normativas de cada instituição
nucleadora.
9.16. A publicação deste edital revoga o edital anterior com relação ao fluxo contínuo.

Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

ANEXO I – Vagas disponíveis
SELEÇÃO 2023.1

UFBA
Nome Completo Do Docente
Antonio Luiz Pinheiro
Luiz Guilherme Pinheiro Soares
Luzimar Gonzaga Fernandez
Marcelo Franco
Paulo Fernando De Almeida
Renato Delmondez De Castro

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Saude e Industrial
Biotecnologia em Saude e Industrial
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Recursos Naturais e
Industrial
Biotecnologia em Agropecuária
Total

01
01
01
02
04
01
10

UFC
Área De Concentração
Nº Vagas
Nome Do Docente
Arlindo de Alencar A. N. Moura
Biotecnologia em Agropecuária
01
Francisca Clea F. de Sousa
Biotecnologia em Saude
01
Ivanildo Jose Da Silva Junior
Biotecnologia Industrial
02
José Roberto Viana Silva
Biotecnologia em Agropecuária
02
Luciana Rocha Barros Goncalves
Biotecnologia Industrial
01
Márcio Viana Ramos
Biotecnologia em Recursos Naturais
02
Sueli Rodrigues
Biotecnologia Industrial
01
Vania Maria Maciel Melo
Biotecnologia Industrial
01
VAGAS EXCLUSIVAS PARA SISTEMA DE COTAS (PESSOAS PRETAS, PARDAS,
INDÍGENAS, PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E PESSOAS TRANS)
Nome Completo do Docente
Área de Concentração
Nº de Vagas
Bruno Anderson Matias Da Rocha
Biotecnologia em Recursos Naturais
01
Luciana Rocha Barros Goncalves
Biotecnologia Industrial
01
Márcio Viana Ramos
Biotecnologia em Recursos Naturais
01
Vania Maria Maciel Melo
Biotecnologia Industrial
01
Total
15

UFRN
Nome Completo Do Docente
Adriana Ferreira Uchôa
André Ducati Luchessi
Caroline Addison Carvalho Xavier
de Medeiros
Deborah de Melo Magalhães
Padilha
Francisco Canindé de Sousa Junior

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde

01
02
01

Biotecnologia em Agropecuária

01

Biotecnologia Industrial

01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

Hugo Alexandre de Oliveira Rocha
Kátia Castanho Scortecci
Lucymara Fassarella Agnez Lima
Riva de Paula Oliveira
Silvia Regina Batistuzzo de
Medeiro
Susana Margarida Gomes Moreira
Vivian Nogueira Silbiger
Wagner Franco Molina

UECE
Nome Completo Do Docente
Vania Marilande Ceccatto
Danielle Malta Lima
Mauricio Fraga van Tilburg
Hélcio Silva dos Santos
Adriana Rolin Campos Barros
Ana Cristina De Oliveira Monteiro
Moreira

UFAL
Nome Completo Do Docente
Alexandre Urban Borbely
Aline Queiroz
Antonio Euzébio Goulart Santana
Fabiane Caxico De Abreu Galdino
Gaus Silvestre De Andrade Lima
João Xavier Jr
Luciano Aparecido Meireles Grillo
Luiza Antas Rabelo
Magna Suzana Alexandre Moreira
Marília Oliveira Fonseca Goulart
Pedro De Lemos Menezes
Ruth Rufino do Nascimento

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Total

01
01
04

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

01
02
02
02
02
21

01
01
02
02
01

Biotecnologia em Saúde

01

TOTAL

08

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia Em Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia Em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia Em Recursos Naturais
Total

01
01
01
01
02
02
01
01
03
03
01
01
18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

UFES
Nome Completo Do Docente
Adriana Madeira Alvares da Silva
Flávia de Paula
Jairo Pinto de Oliveira

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde

01
02
01
04

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Agropecuária
Total

02
01
01
01
05

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia Industrial
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Saúde

01
01
01
01
02
01
03

Biotecnologia em Saúde

02

Total

UFPB
Nome Completo Do Docente
Elquio Eleamen Oliveira
Julio Santos Rebouças
Fábio Correia Sampaio
Patrícia Mirella Da Silva Scardua

UFPI
Nome Completo Do Docente
Anderson Nogueira Mendes
Carla Eiras
Carlos Henrique Nery Costa
Daniel Dias Rufino Arcanjo
José Ribeiro dos Santos Junior
Lívio César Cunha Nunes
Maria do Carmo de Carvalho e
Martins
Marcos Antonio Pereira dos
Santos
Paulo Michel Pinheiro Ferreira
Semiramis Jamil Hadad do Monte

01
01
Total
14
Das 14 (quatorze) vagas ofertadas pela UFPI, serão destinadas 20% para o Programa de
Capacitação Interna (PCI-UFPI), conforme Resolução Nº 236/13-CEPEX, 20% para negros,
pretos, pardos e indígenas e 10% para pessoas com deficiência, segundo a Resolução No
098/2021 – CEPEX/UFPI."

UFS
Nome Do Docente

Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde

Área De Concentração

Nº Vagas

Vagas para Ampla Concorrência da Comunidade Incluindo 20% para Vagas Institucionais

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

Charles dos Santos Estevam
Daniel Pereira da Silva
Denise Santos Ruzene
Gabriel Francisco da Silva
Jullyana de S. Siqueira Quintans
Lisiane dos Santos Freitas
Luciana Cristina L. de A. Santana
Márcio Roberto Viana dos Santos
Roberto Rodrigues de Souza
Waldecy de Lucca Junior

Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Industrial
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Industrial
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Industrial
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Saúde

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

*PPI (Preto e Pardos, Indígenas e Pessoas Trans)
Nome Completo do Docente
Área de Concentração
Nº de Vagas
Charles dos Santos Estevam
Biotecnologia em Recursos Naturais
01
Gabriel Francisco da Silva
Biotecnologia Industrial
01
*PDC (Pessoas com Deficiência)
Todos os docentes
Todas Áreas
01
Total
13
*Ações Afirmativas: PPI (Preto e Pardos e Indígenas) e PDC (Pessoas com Deficiência)
Vagas das Ações Afirmativas: O total de vagas disponíveis no edital destinado à comunidade
em cada processo seletivo dos cursos e programas de pós-graduação da UFS, será
reservado um percentual de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e
pardos) e indígenas. Os candidatos às vagas das Ações Afirmativas se submeterão aos
mesmos critérios, avaliações e prazos dos candidatos da ampla concorrência do processo
seletivo

UFMA
Nome Completo do Docente
Adeilton Pereira Maciel
Antônio Carlos Romão Borges
Cristiano Teixeira Mostarda
Denise Fernandes Coutinho
Moraes
Livio Martins Costa Júnior
Maria Celia Pires Costa
Maria do Desterro Soares Brandão
Nascimento
Marilene Oliveira da Rocha Borges
Rachel Melo Ribeiro

Área de Concentração

Nº de Vagas

Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

02
02
01

Biotecnologia em Saúde

01

Biotecnologia em Agropecuária
Biotecnologia Industrial

01
01

Biotecnologia em Saúde

01

Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde
Total

01
01
11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

UFRPE
Concorrência geral
Nome Completo do Docente
Ana Lúcia Figueiredo Porto
Galba Maria de Campos Takaki
Helinando Pequeno de Oliveira
Jackson Roberto G. da S. Almeida

Área de Concentração

Nº de Vagas

Biotecnologia Industrial
02
Biotecnologia em Recursos Naturais
01
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia Em Recursos Naturais
01
José Vitor Moreira Lima Filho
Biotecnologia Em Recursos Naturais
01
Larissa Araújo Rolim
Biotecnologia em Saúde
02
Manoel Adrião Gomes Filho
Biotecnologia em Saúde
02
Maria Helena Tavares de Matos
Biotecnologia Em Agropecuária
01
Maria Madalena Pessoa Guerra
Biotecnologia Em Agropecuária
01
Mateus Matiuzzi da Costa
Biotecnologia Em Agropecuária
01
Raquel Pedrosa Bezerra
Biotecnologia Industrial
01
Romero Marcos P. Brandão Costa
Biotecnologia Industrial
01
Tatiana Souza Porto
Biotecnologia Industrial
01
Valdemir Alexandre dos Santos
Biotecnologia Industrial
01
Valdemiro Amaro da Silva Junior
Biotecnologia em Saúde
01
VAGAS EXCLUSIVAS PARA SISTEMA DE COTAS (PESSOAS PRETAS, PARDAS,
INDÍGENAS, PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E PESSOAS TRANS)
Nome Completo do Docente
Área de Concentração
Nº de Vagas
Ana Lúcia Figueiredo Porto
Biotecnologia Industrial
01
José Vitor Moreira Lima Filho
Biotecnologia em Recursos Naturais
01
Romero Marcos P. Brandão Costa
Biotecnologia Industrial
01
Total
21

UFPE
Nome Completo Do Docente
Daniela Maria Do Amaral Ferraz
Navarro
Cristina Maria De Souza Motta
Ana Maria Benko Iseppon
Gláucia Manoella De Souza Lima
Teresinha Gonçalves Da Silva
Rosa Amalia Fireman Dutra
Valdir De Queiroz Balbino
Maria Tereza Dos Santos Correia
Maria Bernadete De Sousa Maia

Área De Concentração

Nº De Vagas

Biotecnologia em Recursos Naturais

2

Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Recursos Naturais
Biotecnologia em Saúde

1
1
1
1
1
1
2
1
14

Total

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)

Cronograma de seleção
Processo Seletivo – semestre 2022.2

Datas

Divulgação do edital

02/12/2022

Período de Inscrição

01/12/2022 a 31/01/2023
(terça feira)

Homologação das Inscrições

03/02/2023

Divulgação dos resultados dos aprovados no currículo –
e adequação do projeto a área de Biotecnologia

07/02/2023

Avaliação das Propostas de Pesquisa

10/02 a 16/02/2023

Divulgação dos Resultados

23/02/2023

Homologação do resultado final

27/02/2023

Divulgação do resultado final homologado

02/03/2023

Matrículas

07/03 a 30/03/2023