EDITAL Nº 01/ PPGB-REDE RENORBIO/2025 – Seleção Discente 2026.1
EDITAL_01-REDE_RENORBIO-Selecao_Discente_2026.1.pdf
Documento PDF (373.1KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
NORMAS COMPLEMENTARES, EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO, ANO LETIVO 2026
EDITAL Nº 01/ PPGB-REDE RENORBIO/2025 – Seleção Discente 2026.1
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Rede
RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e
admissão no programa RENORBIO, em nível de Doutorado. O programa torna público as
normas do Processo Seletivo para Admissão ao Corpo Discente – Ano Letivo 2026, por meio
da página oficial da Rede RENORBIO (Sistema Acadêmico Eletrônico), disponível no site
https://renorbio.org/ . As normas descritas neste edital compõem o Termo Complementar do
Processo Seletivo 2026 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da UFPB, instituição na qual se encontra a atual Coordenação
Geral do PPGB- Rede RENORBIO.
1. Nível do Curso: Doutorado
2. Áreas de Concentração:
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações
Unidas, define-se como Biotecnologia “qualquer tecnologia que utilize sistemas biológicos,
organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para
utilização específica”. Neste sentido, a biotecnologia moderna combina conceitos das
ciências biológicas com os de áreas como física, química, engenharia, tecnologia da
informação e robótica, sendo considerada uma área multidisciplinar. Considerando o
exposto, o programa RENORBIO possui quatro áreas de concentração que são:
• Biotecnologia em Saúde
• Biotecnologia em Recursos Naturais
• Biotecnologia em Agropecuária
• Biotecnologia Industrial
3. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:
• Biotecnologia em Agropecuária:
· Genética e transgênese
· Sanidade
· Conservação e multiplicação de germoplasma
• Biotecnologia em Saúde:
· Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos
• Biotecnologia em Recursos Naturais:
·Bioprospecção, biodiversidade e conservação
·Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em
sistemas heterólogos
• Biotecnologia Industrial:
·Bioprocessos
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4. Objetivos:
• Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério
superior no campo da Biotecnologia;
• Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva inter e
multidisciplinar;
• Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade
econômica e cultural da região Nordeste e do Espírito Santo.
5. Público-alvo
• Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena –
reconhecido pelo MEC.
6. Vagas:
Estão sendo oferecidas 145 vagas, das quais 126 são de ampla concorrência e 14
são afirmativas (destinada a pessoa declarada preta, parda, indígena, com deficiência, bem
como, pessoa trans), devidamente indicadas por cada Instituição Nucleadora da Rede
RENORBIO. De forma abrangente, as vagas ofertadas por cada Nucleadora estão
distribuídas de acordo com a Instituição Nucleadora. Portanto, poderá haver critérios
diferenciados de cotas para Nucleadoras que não especificaram vagas afirmativas, seguindo,
neste caso, os critérios internos da instituição. No Anexo I consta os Quadros de Vagas por
Nucleadora, nos quais a distribuição das vagas encontra-se conforme disponibilidade dos
orientadores de cada Nucleadora, mediante suas respectivas limitações no número de vagas
ofertadas, por área de concentração. Poderá haver, ainda, critérios diferenciados na
avaliação da proficiência em língua estrangeira, estando de acordo com as normas
específicas de cada Nucleadora (os candidatos devem consultar a Nucleadora de interesse,
quanto a existência de normas). Especificamente, serão seguidas as normas internas de cada
Nucleadora tendo validade por um ano a partir da divulgação deste edital. De forma
abrangente, considera-se também, a necessidade de infraestrutura e de financiamento para
o custeio de atividades experimentais, em função das diferentes especificidades dentre a
abrangência da Biotecnologia, desta forma, o candidato concorre especificamente às vagas
abertas pelo orientador de interesse.
7. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme
tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para
avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida,
proceder-se-á à análise do currículo e do projeto de pesquisa, conforme o cronograma abaixo.
Período de inscrição
Janeiro
Março
Junho
Setembro
Resposta da Comissão
Fevereiro
Abril
Julho
Outubro
Matrícula
Março
Maio
Agosto
Novembro
Nota: O calendário do período de inscrição e etapas da seleção está disponibilizado no Anexo
II. Os resultados de cada etapa da seleção, serão divulgados no portal do programa,
https://renorbio.org/
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8. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema
Acadêmico Eletrônico, acessando o site https://renorbio.org/ (Processo Seletivo - Inscrições
– Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados
em ordem, em um único arquivo no formato PDF, até o último dia do prazo de inscrição.
Não haverá entrega de documentação impressa.
8.1. Instituições Nucleadoras da Rede Renorbio:
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado
em Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João
Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Enéas Ricardo de Morais Gomes - UFPB
Horário de Funcionamento: 9h às 13h.
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av.
Lourival Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1144 / 3214.1388
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana - UFAL
Horário de Funcionamento: 08h às 14h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dra. Ana Lúcia Figueiredo Porto - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9h às 12 h e 14h às 17 h.
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Edvane Borges da Silva - UFPE
Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 17 h.
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RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do
PRODEMA/ PPG-RENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova
59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Francisco Canindé de Sousa Júnior - UFRN
Horário de Funcionamento: 8h às 12 h e 14 às 18 h.
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do
Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Profa. Dra. Maria Fátima da Silva Teixeira - UECE
Horário de Funcionamento: 9h às 12 h; 14h às 17h.
UFC - Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia RENORBIO/UFC, Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455900 - Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Sílvia Helena Rabenhorst - UFC
Horário de Funcionamento: 9h às 12h; 14h às 17h.
URCA- Universidade Regional do Cariri – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde,
Departamento de Química Biológica, Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 – Pimenta, CEP: 63105000. Crato, Ceará.
Telefone: (88) 3102-1204
E-mail: galberto.martins@urca.br
Coordenador pró-tempore: Prof. Dr. José Galberto Martins da Costa- URCA
Horário de funcionamento: 9h às 13h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do
CCBS. Av. dos Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis,
MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Marcus Paes - UFMA
Horário de Funcionamento: 08h às 12 h e 14h às 18:00 h
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PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado
em Biotecnologia – RENORBIO, Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro
Petrônio Portela, Departamento de Biofísica e Fisiologia, Bairro Ininga - 64.049-550 Teresina
- PI
Telefone: (86) 3217-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Michel Pinheiro Ferreira - UFPI
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 e 14h às 17h
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor
Miguel Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela
CEP 40110100, Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8826
E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando de Almeida - UFBA
Horário de Funcionamento: 9h às 15 h
SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n - Bairro Jardim Rosa
Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE. CEP 49107-230
Telefone: (79) 3194 6801
E-mail: renorbiose@academico.ufs.br; secretaria.renorbio.ufs.se@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Robelius De Bortoli - UFS
Horário de Funcionamento: 8h às 12 h e 13h às 17 h
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 - Maruípe - CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Marco C. Cunegundes Guimarães - UFES
Horário de Funcionamento: 8h às 12h; 13h às 17h.
UNIT - Universidade Tiradentes
Secretaria RENORBIO-UNIT:
Universidade Tiradentes – Campus Aracaju/Farolândia
Av. Murilo Dantas, 300 – Bloco F, Bairro Farolândia
CEP: 49032-490, Aracaju-Sergipe
Tel. (079) 3218-2115 E-mail: renorbio_se@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Juliana Cardoso -UNIT
Horário de Funcionamento: 7h às 12h e 13h às 17h
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8.2. Taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada na Conta Única da União,
através de GRU (Guia de Recolhimento da União), de acordo com as instruções descritas a
seguir.
Instruções:
1) acesse o sistema para gerar a GRU no PAGTESOURO,
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
2) Preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados:
Órgão Arrecadador: 26240; Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Serviço: 014736;
Número de Referência: 15090400000011014419; Data de Vencimento: deve
obrigatoriamente anteceder a data do encerramento das inscrições.
3) preencha os dados do contribuinte: CPF do candidato e nome; valor principal: R$ 80,00
(oitenta reais), e valor total: R$ 80,00 (oitenta reais).
4) Depois de preencher os dados acima, clicar em “iniciar o pagamento”, a seguir selecione
a forma de pagamento desejada: PIX, Cartão de Crédito (com acréscimos de juros) ou Boleto
GRU (com pagamento exclusivo no Banco do Brasil).
5) A partir da GRU emitida, efetuar o pagamento/recolhimento.
Notas Complementares:
1) para a impressão da referida GRU é necessário ter instalado o aplicativo Adobe Acrobat
Reader;
2) na ocasião da inscrição é obrigatório enviar o comprovante de pagamento, uma vez que
este comprovante faz parte da etapa de homologação da inscrição do candidato;
3) em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.
8.3. Documentos necessários:
a) Formulário de Inscrição preenchido on-line;
b) Fotografia 3x4 recente;
c) Carteira de identidade e CPF;
d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
g) Histórico escolar e diploma de graduação plena;
h) Curriculum vitae modelo lattes;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, conforme registrado na Ficha de Pontuação
(item “i”, acima).
k) Projeto de pesquisa preenchido on-line. O projeto deve especificar a linha de pesquisa a
qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de
concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve
conter os seguintes tópicos: Título, Resumo, Justificativa, Objetivos e Metas, Metodologia e
Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de
Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto
a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência
de fomento), bem como, colaboração com empresas ou outras informações relevantes. Todos
os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.
Observação 1: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e
anexados como arquivo único em PDF ao sistema eletrônico de inscrição (exceto os itens
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“a” e “i”, que possuem preenchimento on-line). Os documentos referentes à comprovação do
Curriculum vitae devem ser ordenados conforme os itens correspondentes na Ficha de
Pontuação.
Observação 2: Sendo o PPGB- RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias
instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição
Nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas coordenações ou secretarias,
descritas no item 8.1 deste edital.
8.4. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada Nucleadora fará a
conferência de toda documentação apresentada de acordo com o descritivo do item 8.3. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão
indeferidas.
8.5. Divulgação da homologação das inscrições: as inscrições homologadas serão divulgadas
conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO, https://renorbio.org/.
9.0. Seleção
A seleção constará de avaliação da pontuação do Curriculum vitae do candidato (critério
eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
9.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3
membros da Nucleadora na qual o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação do
projeto de pesquisa consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de
Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de
Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos
considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a
banca examinadora de cada Nucleadora na forma presencial ou por meio de plataforma
digital, de acordo com o sistema adotado por cada Nucleadora. A opção da defesa remota
(online) é essencialmente importante e necessária, para candidatos não residentes na cidade
da Nucleadora na qual está inscrito, bem como, vem a ser um recurso extensivo ao caso de
suspensão de atividades presenciais, por exemplo. Os projetos serão avaliados segundo os
seguintes critérios:
1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e
adequação a expertise do orientador de interesse;
2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos
resultados;
3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas;
4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores;
5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e
6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as
condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a
6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual
ou superior a 21 pontos.
9.2. O Curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na
área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia
ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro disponibilizado a seguir. Para
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efeito da Pontuação Final, a cada item dar-se-á um peso específico que compreende: peso 3
(item 1), 2 (item 2) e 5 (item 3). Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação
final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em
Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção
científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos, será considerada.
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QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
Item
Descrição
1.
FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 3)
1.1.
Monitoria
Sem limite
0,5/semestre
1.2.
Iniciação Científica/Tecnológica
Sem limite
1,5/ano
Cursos (pontuação não cumulativa):
1.3.
Curso de Aperfeiçoamento (curso de Máximo 1 curso
pós-graduação Lato sensu, com no
mínimo 240 horas)
1,5/curso
1.4.
Curso
de
Especialização
com Máximo 1 curso
monografia (curso de pós-graduação
Lato sensu, com no mínimo 360 horas)
2,0/curso
1.5.
Mestrado incompleto (todos os créditos Máximo 1 curso
obtidos)
2,0/curso
1.6.
Mestrado com Dissertação defendida
5,0/curso
2.
Sem limite
ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE
BIOTECNOLOGIA OU AFIM (peso 2)
2.1.
Bolsa
para
graduados
aperfeiçoamento etc.)
(DTI, Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.2.
Em área técnica
Máximo 3 anos
0,5/semestre
2.3.
Em docência de ensino médio
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.4.
Em docência de ensino superior
Máximo 2 anos
0,5/semestre
2.5.
Orientação de alunos: bolsistas de Máximo 10 alunos
Iniciação Científica e Especialização
0,5/aluno
2.6.
Coordenador de Projeto de Pesquisa, Máximo de 3 projetos
financiado por agência de fomento
2,0/projeto
3.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA
ÁREA DE BIOTECNOLOGIA OU AFIM, NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS (peso 5)
3.1.
Trabalho em evento
3.1.1.
Resumo em evento local ou regional
Máximo 5 resumos
0,3/resumo
3.1.2.
Resumo em evento nacional
Máximo 5 resumos
0,5/resumo
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3.1.3.
Resumo em evento internacional
3.2.
Máximo 5 resumos
1,0/resumo
Artigo completo publicado em periódico:
3.2.1.
Artigo classificado em Qualis A1
Sem limite
10/trabalho
3.2.2.
Artigo classificado em Qualis A2
Sem limite
8,5/trabalho
3.2.3.
Artigo classificado em Qualis A3
Sem limite
7/trabalho
3.2.4.
Artigo classificado em Qualis A4
Sem limite
5,5/trabalho
3.2.5.
Artigo classificado em Qualis B1
Máximo 5 trabalhos
4/trabalho
3.2.6.
Artigo classificado em Qualis B2
Máximo 5 trabalhos
2/trabalho
3.3.
Livro e capítulo de livro na área de biotecnologia
ou afins:
3.3.1.
Livro em editora internacional com Máximo 5 trabalhos
corpo editorial (L1)
7/livro
3.3.2.
Livro em editora nacional com corpo Máximo 3 trabalhos
editorial (L2)
5/livro
3.3.3.
Livro em editoras universitárias e afins Máximo 2 trabalhos
(L3)
4/livro
3.3.4.
Livro em outras editoras (L4)
1/livro
3.3.5.
Capítulos de livro em editora Máximo 5 trabalhos
internacional com corpo editorial (CL1)
3/capítulo
3.3.6.
Capítulos de livro em editora nacional Máximo 3 trabalhos
com corpo editorial (CL2)
3/capítulo
3.3.7.
Capítulo de livro em
universitárias e afins (CL3)
editoras Máximo 2 trabalhos
1/capítulo
3.3.8.
Capítulo de livro em outras editoras Máximo 1 trabalho
(CL4)
0,5/capítulo
Máximo 1 trabalho
3.4.
Produção Técnica:
3.4.1.
Patente licenciada e em produção
Sem limite
50/patente
3.4.2.
Patente outorgada/concedida
Sem limite
10/patente
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3.4.3.
Patente depositada em parceria com
empresa ou respectivo depósito
Sem limite
8,5/patente
Patente depositada ou produto
registrado no órgão competente
Sem limite
7/patente
3.4.4.
Desenvolvimento de trabalho com Sem limites
software registrado e concedido no
INPI
7,0/trabalho
3.4.5.
Desenvolvimento de trabalho
software registrado no INPI
com Máximo de 5
3/trabalho
3.4.6.
Desenvolvimento
de
cultivar Máximo de 5
depositado no Ministério da Agricultura
3/trabalho
3.5.
Outros:
3.5.1.
Parceria com empresa (mediante Máximo
documento emitido pela empresa empresa
explicitando o tipo de envolvimento
com o desenvolvimento do projeto de
tese submetido)
de
3.5.2
Prêmio Acadêmico de âmbito Nacional Máximo de 3
ou Internacional
1
3/parceria
0,5/prêmio
Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas por meio de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.
Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada por meio de documento oficial
das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora.
Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de
Mestrado, somente será aceito declaração oficial da Pró-Reitoria competente, ou órgão
correspondente, contendo a informação de que todos os requisitos para a obtenção do título
foram cumpridos e que o diploma se encontra em fase de expedição. Para cursos realizados
no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.
Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas
experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas
de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.
Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.
Observação 6: A classificação Qualis adotada pode ser consultada
https://renorbio.org/documento/25/Documentos%20CAPES%20Biotecnologia.
em
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Observação 7: Livros ou organização de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados
através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário e prefácio (se houver). No
caso dos capítulos, além destes comprovantes do livro inserir a página inicial e a final do
capítulo. Trabalhos no prelo poderão ser considerados mediante a apresentação da Carta de
Aceite Definitivo da Publicação, emitida pela revista ou pelo DOI (digital object identifier).
Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página dos anais do evento; no
caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice
de autores.
Observação 8: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente
publicado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), cuja página em PDF fica disponível
no Portal do INPI; ou nos casos em que a publicação ainda não tenha sido efetuada pelo
INPI, estando no período do sigilo (1 ano e 8 meses da data do depósito), comprovar a
existência da patente via cópia do depósito de pedido de patente, que consiste no formulário
de depósito com protocolo e número de PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de Utilidade)
definidos. Patente outorgada (concedida) deve ser comprovada pela cópia da Carta Patente
ou cópia do documento de patente concedida, cujo pdf fica disponível no Portal do INPI.
Software registrado no INPI deve ser comprovado pela cópia do formulário de depósito
contendo o código de registro. Software Patenteado (concedido pelo INPI) deve ser
comprovado pela cópia da emissão da Carta Patente. Cultivar depositado deve ser
comprovado pela cópia do certificado do Ministério da Agricultura.
Esclarecimentos complementares: 1) caso a patente tenha sido arquivada antes de ter sido
publicada, por falta de cumprimento de alguma exigência do INPI, não será pontuada (em
função de não ter sido publicada e estar arquivada); 2) caso a patente tenha sido publicada
e na sequência do processo (período pós-publicação), tenha sido arquivada por falta de
cumprimento de alguma exigência do INPI (ou outra razão), a pontuação será mantida em
função da validação preliminar concedida pelo INPI, que resultou na publicação.
Observação 9: A carta ou declaração de parceria com empresa deverá ser emitida pela
empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando
compromisso em financiar a pesquisa.
Observação 10: Somente será computada para efeito de pontuação, a documentação
diretamente relacionada aos itens avaliativos da ficha de pontuação.
Observação 11: A constatação de qualquer informação inverídica implicará
desclassificação sumária do candidato.
na
9.3. Divulgação da análise de currículo: Somente os aprovados farão a apresentação dos
projetos, na respectiva Nucleadora, conforme descrito no item 7.
9.4. Da classificação: A classificação será determinada pela somatória da pontuação obtida
no Curriculum vitae com a média de pontos obtida no projeto de pesquisa. Em caso de
empate, serão considerados, no primeiro momento, as médias de Fator de Impacto (conforme
JCR) dos artigos publicados e, no segundo, o número de publicações classificadas no Qualis
da CAPES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
9.5. Resultado da seleção: A lista de todos os candidatos aprovados, após avaliação do
currículo e projeto será divulgada conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO,
https://renorbio.org/ . O resultado final classificatório somente será divulgado após análise de
recursos. A pontuação final somente poderá ser visualizada pelo candidato em sua área no
Portal da Rede RENORBIO, https://renorbio.org/, ao final do processo de seleção.
9.6. Prazo para recurso: Os candidatos poderão impetrar recursos, observando o prazo de
até 72 horas após a publicação de cada um dos resultados. Cabe às Nucleadoras a avaliação
dos recursos relativos às inscrições, análise de currículo e adequação do projeto a área de
Biotecnologia. Os recursos referentes à defesa dos projetos de pesquisa serão avaliados pelo
Colegiado Geral da Rede que, ao término da avaliação, fará a homologação do resultado
final, não sendo permitidos novos recursos.
9.7. Proficiência em língua estrangeira: prova de proficiência em língua estrangeira poderá
ser efetuada durante a seleção ou poderá ser exigida, no ato da matrícula, de acordo com o
Regimento do Curso e das normas da Instituição Nucleadora (consultar normas internas da
Nucleadora).
9.8. Bolsa: A aprovação na seleção não implica o compromisso de concessão de Bolsa de
Estudo por parte do programa, estando vinculado a disponibilidade de bolsa de cada
Nucleadora, bem como, normas aplicadas neste quesito de avaliação considerando os
critérios estabelecidos pela Nucleadora.
9.9. Para as Nucleadoras que adotam fluxo contínuo, o número de vagas será atualizado ao
longo do ano, conforme disponibilidade dos orientadores.
9.10. Candidatos aprovados, porém, não classificados para vagas do orientador de interesse,
poderão ser aproveitados, caso sobrem vagas não preenchidas disponibilizadas por outros
orientadores. Esse aproveitamento dependerá da concordância entre o candidato e o
orientador que dispõe de vaga não preenchida, assim como, da compatibilidade entre o
projeto submetido pelo candidato e a expertise e condições laboratoriais do
orientador (infraestrutura e custeio). Nesse caso, o orientador deve assinar uma declaração
informando à coordenação que tem condições para orientar o projeto submetido pelo
candidato. Caberá à coordenação da Nucleadora aprovar ou não a solicitação, considerando
os critérios estabelecidos.
9.11. Vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para orientadores que tiveram mais
de um candidato aprovado. Nesse caso, o orientador deve solicitar a coordenação
o remanejamento de vagas, para que possa assumir um número maior de orientações, do
que o previsto no edital. O orientador deve justificar o pedido e declarar que tem condições
(expertise, infraestrutura e custeio) de orientar os projetos de teses submetidos pelos
candidatos. O orientador deve atender a todos os critérios para distribuição das vagas,
considerando a pontuação por aluno no quadriênio e os limites de número de alunos por
orientador.
Caberá
à
coordenação
da
Nucleadora
aprovar
ou
não
o remanejamento das vagas, considerando os critérios estabelecidos.
9.12. Não é permitido remanejamento de candidatos entre Nucleadoras, as opções
de remanejamento acima descritas, são possíveis apenas na Nucleadora na qual o candidato
se inscreveu.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
9.13. No caso de todas as vagas terem sido preenchidas em uma determinada Nucleadora,
e ainda assim houver candidato(s) aprovado(s), é permitido o remanejamento de vagas
ociosas entre as Nucleadoras.
9.14. Casos omissos: serão analisados pelo Colegiado do Programa e encaminhados aos
órgãos competentes da UFPB, caso necessário.
9.15. A publicação deste edital de Fluxo Contínuo revoga o edital de seleções anteriores.
Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia – RENORBIO
João Pessoa, 28 de novembro de 2025
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO I – Vagas Disponíveis
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFPB Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docentes
Área de concentração
Bruna Braga Dantas
Biotecnologia em Recursos
Naturais / Saúde
Elquio Eleamen
Oliveira
Enéas Ricardo de
Morais Gomes
Ian Porto Gurgel do
Amaral
Julio Santos
Rebouças
Patricia Mirella da
Silva Scardua
Tatjana Keesen de
Souza Lima Clemente
Vanessa Bordin Vieira
Vagas
Vagas
Amplas Afirmativas
01
Total
01
01
01
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais
01
01
01
01
01
01
01
01
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
TOTAL
08
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFRPE – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Alfredo Galvéz
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia Industrial
Ana Lúcia Figueiredo
Porto
Helinando Pequeno de
Oliveira
Jackson Roberto
Guedes da Silva
Almeida
José Vitor Moreira
Lima Filho
Juliana Moura de Luna
Larissa Araújo Rolim
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
02
01
Total
01
03
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Biotecnologia Industrial
02
Biotecnologia Industrial
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
03
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
Leonie Asfora
Sarubbo
Lorenzo Pastrana
Biotecnologia Industrial
01
01
Biotecnologia Industrial
01
01
Maria Helena Tavares
de Matos
Maria Tereza Cartaxo
Muniz
Mateus Matiuzzi da
Costa
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
01
Biotecnologia em
Agropecuária
01
01
Miguel Cerqueira
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
02
01
03
Biotecnologia Industrial
02
01
03
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
02
02
02
02
Biotecnologia Industrial
01
01
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Recursos Naturais
02
Raquel Pedrosa
Bezerra
Romero Marcos
Pedrosa Brandão
Costa
Tania Sarmento
Tatiana de Souza
Porto
Valdemir Alexandre
dos Santos
Valdemiro Amaro da
Silva Júnior
Victor Freitas
Watson Arantes
01
03
01
01
01
01
TOTAL
33
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFRN – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Cristiane Fernandes
Assis
Daniel Carlos Ferreira
Lanza
Deborah de Melo
Magalhães Padilha
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Agropecuária
02
02
Biotecnologia Industrial
01
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia em Saúde
02
Francisco Canindé de
Sousa Júnior
Hugo Alexandre de
Oliveira Rocha
Vagas
Afirmativas
Total
01
01
03
02
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
Kátia Castanho
Scortecci
Lucymara Fassarella
Agnez Lima
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
Biotecnologia em
Agropecuária
01
Biotecnologia em Saúde
01
02
02
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
Márcia Regina da
Silva Pedrini
Maria Aparecida
Medeiros Maciel
Biotecnologia Industrial
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Silvia Regina
Batistuzzo de
Medeiros
Biotecnologia em Saúde
01
02
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
TOTAL
17
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFS – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Alessandra Almeida
Castro Pagani
Charles dos Santos
Estevam
Daniel Pereira da Silva
Denise Santos
Ruzene
Elina Bastos Caramão
Gabriel Francisco da
Silva
Luciana Cristina Lins
de Aquino Santana
Lysandro Pinto Borges
Maria Terezinha
Santos Leite Neta
Narendra Narain
Robelius De Bortoli
Roberto Rodrigues de
Souza
Área de concentração
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
Vagas
Afirmativas
01
Total
01
01
01
01
01
01
01
2
02
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
Biotecnologia Industrial
01
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
02
01
01
02
02
02
02
02
01
01
01
01
TOTAL
17
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFC – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Bruno Anderson
Matias da Rocha
Luciana Rocha Barros
Goncalves
Marcio Viana Ramos
Biotecnologia em
Produtos Naturais
Biotecnologia Industrial
Silvia Helena Barem
Rabenhorst
Sueli Rodrigues
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
01
01
01
Biotecnologia em
Produtos Naturais
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
01
02
Biotecnologia Industrial
02
01
03
TOTAL
08
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFAL – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
01
Total
Antônio Euzébio
Goulart Santana
Biotecnologia em
Agropecuária
Anielle Christine
Almeida Silva
Alysson Wagner
Fernandes Duarte
Dimas José da Paz
Lima
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Edeildo Ferreira da
Silva Júnior
Fabiane Caxico de
Abreu Galdino
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Produtos Naturais
01
Gaus Silvestre de
Andrade Lima
Biotecnologia em
Agropecuária
01
01
João Xavier de Araújo
Júnior
Biotecnologia em
Produtos Naturais
01
01
Luciano Aparecido
Meireles Grillo
Marilia Oliveira
Fonseca Goulart
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Produtos Naturais
01
01
Pedro de Lemos
Menezes
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
02
02
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
TOTAL
13
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFPI – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Anderson Nogueira
Mendes
Carlos Henrique Nery
Costa
Carla Eiras
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
02
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia Recursos
Naturais
01
01
Daniel Dias Rufino
Arcanjo
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
João Marcelo de
Castro e Sousa
José Ribeiro dos
Santos Júnior
Biotecnologia em Saúde
02
02
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Biotecnologia em Saúde
02
02
Biotecnologia em Saúde
02
02
Biotecnologia Industrial
02
02
Paulo Michel Pinheiro
Ferreira
Semiramis Jamil
Hadad do Monte
Thiago Pajeú
Nascimento
Vagas
Afirmativas
Total
02
TOTAL
14
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFES – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Adriana Madeira
Álvares da Silva
Breno Valentim
Nogueira
Leticia Batista
Azevedo Rangel
Marco Cesar
Cunegundes
Guimarães
Teodiano Freire
Bastos Filho
Total
Biotecnologia em Saúde
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
05
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFPE – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
Cristina Maria de
Souza Motta
Darlisson de
Alexandria Santos
Biotecnologia Industrial
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Ederson Akio Kido
Biotecnologia em
Agropecuária
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
Eduardo Padrón
Hernandez
Edvane Borges da
Silva
Ester Ribeiro de
Andrade
Gláucia Manoella de
Souza Lima Gomes
Rafael Matos Ximenes
Rosa Amália Fireman
Dutra
01
01
02
01
01
01
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
Biotecnologia em Saúde
01
01
01
01
01
01
TOTAL
10
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UNIT – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Elton Franceschi
Juliana Cordeiro
Cardoso
Marcelo da Costa
Mendonça
Patrícia Severino
Área de concentração
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia
em
Recursos Naturais ou
Biotecnologia
em
Agropecuária
01
01
Biotecnologia em Saúde
01
TOTAL
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
01
04
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
UFMA – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Vagas
Vagas
Amplas Afirmativas
Total
Adriana Leandro Câmara
Biotecnologia em Saúde
01
-
01
Allan Kardec Duailibe Barros
Filho
Biotecnologia em Saúde
01
-
01
Ana Lúcia Abreu Silva
Biotecnologia em
Agropecuária
01
01
02
Antônio Carlos Romão Borges
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
-
01
Biotecnologia em Saúde
01
01
02
Biotecnologia em Saúde
01
-
01
TOTAL
08
Antônio Marcus de Andrade
Paes
Maria do Socorro de Sousa
Cartágenes
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
URCA – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
José Galberto Martins
da Costa
Biotecnologia em
Recursos Naturais
Irwin Rose Alencar de
Menezes
Henrique Douglas
Melo Coutinho
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Francisco Assis
Bezerra da Cunha
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Roseli Barbosa
Biotecnologia em Saúde
01
01
Biotecnologia em
Recursos Naturais
01
01
Maria Flaviana
Bezerra Morais Braga
Vagas
Amplas
01
Vagas
Afirmativas
Total
01
TOTAL
06
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UFBA – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docente
Área de concentração
Paulo Fernando de
Almeida
Fabio Alexandre
Chinalia
Antônio Luiz Barbosa
Pinheiro
Biotecnologia Industrial
Vagas
Amplas
01
Biotecnologia Industrial
01
Biotecnologia em Saúde
01
Biotecnologia Industrial
01
Vagas
Afirmativas
Total
01
01
02
Josilene Borges
Torres Lima Matos
Marcelo Franco
Igor Carvalho Fontes
Sampaio
Gandhi Rádis Baptista
Biotecnologia Industrial
Renato Delmondez
01
01
Recursos Naturais
Biotecnologia Industrial
01
01
01
01
02
02
Recursos Naturais
01
01
02
Agropecuária
01
01
TOTAL
12
SELEÇÃO 2025.2/Ano Letivo 2026.1
UECE – Inscrições em novembro/2025 a janeiro/2026
Docentes
Ana Paula Ribeiro
Rodrigues
Danielle Malta Lima
Selene Maia de
Morais
Nilberto Robson
Falcão do Nascimento
Área de concentração
Biotecnologia em
Agropecuárias
Biotecnologia em Saúde
Vagas
Vagas
Amplas Afirmativas
01
Total
01
01
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais
01
01
Biotecnologia em Recursos
Naturais e/ou
Biotecnologia em Saúde
01
01
TOTAL
04
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA
REDE NORDESTE DE BIOTECNOLOGIA (RENORBIO)
ANEXO II
Cronograma de Seleção Discente
EDITAL Nº 01/ PPG-REDE RENORBIO/2025 – Seleção Discente
Processo Seletivo – Semestre 2026.1
Datas
Divulgação do Edital
28/11/2025
Período de Inscrição
28/11/2025 a 15/01/2026
Homologação das Inscrições
22/01/2026
Divulgação dos resultados dos aprovados no
currículo – e adequação do projeto a área de
29/01/2026
Biotecnologia
Recurso Homologação das inscrições, análise de
currículo e adequação de projeto a área da
30/01 a 02/02/2026
Biotecnologia
Avaliação das Propostas de Pesquisa
03/02 a 10/02/2026
Divulgação dos Resultados dos Projetos
11/02/2026
Recurso Projetos
12 a 13/02/2026
Divulgação do Resultado Final Homologado
19/02/2026
Matrículas
20/02 a 31/03/2026
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
FOLHA DE ASSINATURAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 28/11/2025
EDITAL Nº 1/2025 - CBIOTEC-CGRENO (11.01.44.19)
(Nº do Documento: 1)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/11/2025 02:26 )
DEMETRIUS ANTONIO MACHADO DE ARAUJO
COORDENADOR(A)
1121078
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1,
ano: 2025, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 28/11/2025 e o código de verificação: e90383ad95
