Cartilha Auxílio Financeiro Estudante

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                    A
De

Z
a

Auxílio Financeiro ao
Estudante

PROAP/CAPES

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
PROPEP/UFAL

ÍNDICE
CAPÍTULO

01
Orientações Gerais
CAPÍTULO

02
Condições para solicitar o
auxílio financeiro
CAPÍTULO

03
Procedimentos para requerer
o auxílio financeiro
CAPÍTULO

04
Prestação de Contas

A

ORIENTAÇÕES
GERAIS

uxílio financeiro ao
estudante de pós-graduação
stricto
sensu
e
ao
pesquisador em estágio
pós-doutoral (PNPD), é o
recurso
custeado
pelo
Programa de Apoio à PósGraduação - PROAP, e
destina-se a participação
em eventos científicosacadêmicos no país ou no
exterior
e
atividades
técnico-científicas no país
de interesse do programa e
relacionado ao objeto de
estudo do (a) discente ou
pequisador (a).

B

eneficiários:
Discentes
regularmente
matriculados nos
Programas de pósgraduação stricto
sensu da UFAL;
Pesquisadores em
estágio
pósdoutoral (PNPD)
farão
jus
ao
auxílio financeiro
ao pesquisador.

D

ORIENTAÇÕES
GERAIS

espesas

Os recursos do PROAP destinam-se
ao pagamento de despesas com
hospedagem,
alimentação
e
locomoção urbana, não podendo
ultrapassar o limite máximo de 10
(dez)
auxílios
diários
por
evento/atividade.

D

eslocamentos
Não serão concedidos auxílio
financeiro
diário
quando
o
deslocamento ocorrer dentro da região
metropolitana, aglomeração urbana ou
microrregião que o discente esteja
matriculado e exerça suas atividades.

ORIENTAÇÕES
GERAIS

D

iárias
Correspondem aos dias de participação no
evento ou atividade, não podendo ser fracionada;
O valor nacional corresponde a R$ 320,00
(trezentos e vinte reais);
As diárias internacionais são definidas em moeda
americana e convertida em reais pelo PPG na
data que a solicitação for deferida pela
Coordenação;
Para conversão usar Banco Central do Brasil
(http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversa
o.asp)
Caso as diárias não totalizem os dias do evento
devem ser justificadas pelo Programa em
formulário próprio;
Auxílios diários acima do limite máximo
estipulado devem ser apreciados e aprovados
pelo Colegiado do PPG por meio de Ata.

ORIENTAÇÕES
GERAIS

E

ventos
Científicos-acadêmicos: congressos,
encontros, simpósios, seminários,
conferências e similares;
Técnico-científicas: os trabalhos de
campo, visitas técnico-científicas,
cursos e treinamento.

É

proibido
Custear inscrições em eventos,
cursos ou qualquer outra atividade
técnica.

CONDIÇÕES PARA
SOLICITAR O AUXÍLIO
FINANCEIRO

F

az jus ao auxílio financeiro
Discentes na condição de apresentador (a) de
trabalho científico, palestrante ou debatedor,
desde que o PPG análise a natureza e relevância
da atividade desenvolvidas pelo discente como
instrumento de sua formação acadêmica e
profissional;
Casos de coautoria será autorizado auxílio
para apenas um apresentador (a);
Para atividades técnico-científicas no país o
discente poderá receber auxílio financeiro,
desde que apresente documentos contento
período, local e descrição detalhada da
atividade a ser realizada e sua relevância para
sua formação;
Pesquisadores em estágio pós-doutoral tendo
como parâmetro a natureza e relevância das
atividades relacionadas ao objeto de seu estudo.

PROCEDIMENTOS PARA
REQUERER O AUXÍLIO
FINANCEIRO

P

rocedimentos

ABRIR REQUISIÇÃO
NO SIPAC

ENCAMINHAR
REQUISIÇÃO
PARA A PROPEP

PROPEP ATENDE
A REQUISIÇÃO

DCF REALIZA
PAGAMENTO

01

03

O Discente deverá solicitar o
auxílio
financeiro
a
Coordenação PPG, com 15
dias de antecedência

A
Propep
analisará
os
documentos
inseridos
na
requisição
e
realizará
o
atendimento
da
mesma
autorizando o envio do processo
para pagamento do DCF.

02
A Coordenação do PPG aprovará
a solicitação de auxílio e deverá
abrir requisição no SIPAC, na
funcionalidade
requisições
encaminhar para aprovação da
PROPEP (11.00.43.03)

PRESTAÇÃO DE CONTAS

P

rocedimentos

PREPARAR
PRESTAÇÃO DE
CONTAS

ANÁLISE DA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO PPG

ANÁLISE DA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO
CPG/PROPEP

DCF EMITE GRU
EM CASO DE
DEVOLUÇÃO

01

04

O Discente deverá realizar a
prestação de contas 15 dias
após o recebimento do auxílio.

A devolução do recurso será
realizada por meio de pagamento
de Guia da GRU emitida pelo DCF,
nas seguintes condições:

02
A Coordenação do PPG deverá realizar a
prestação de contas, no
SIPAC na
funcionalidade
requisições>aux.
financeiro>prestação de contas conforme
orientações
do
manual
disponível
em:
https://ufal.br/estudante/posgraduacao/programa-de-apoio-a-posgraduacao-proap-capes/auxilio-financeiro-aoestudante-pesquisador/solicitacoes-deauxilios-2023/manual-sipac-aux-financeiro-aoestudante-1.pptx/view

03
CPG
fará
análise
da
prestação
de
contas,
indicando sua aprovação ou
reprovação.

Prestação
de
contas
não
aprovada;
Prestação de contas após 30
dias do recebimento do auxílio .

05
Documentos necessários para a
prestação de contas:
Certificado/declaração
de
participação
em
evento/
atividade;
Relatório de atividades, caso
tenha recebido auxílio para
realização de trabalho de
campo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O

utras orientações

01
As
assinaturas
dos
formulários devem ser todas
eletrônicas por meio de
plataforma
oficial:
https://www.gov.br/governo
digital/ptbr/assinaturaeletronica.

02
O Coordenador do PPG responde
solidariamente pela prestação de
contas junto com o beneficiário.

03
O beneficiário que não
encaminhar a prestação de
contas dentro do prazo de 30
dias após recebimento do
auxílio ficará impedido de
receber novo auxílio financeiro
enquanto
não
sanada
a
pendência e estará sujeito(a) à
devolução
dos
recursos
recebidos.

04
Não será permitido concessão
de Auxílio Estudante retroativo
ao evento.

05
Para
demais
informações
acessar a IN nº 02/2023 da
PROPEP,
no
link:
https://ufal.br/estudante/posgraduacao/programa-de-apoioa-pos-graduacao-proapcapes/auxilio-financeiro-aoestudantepesquisador/solicitacoes-deauxilios-2023/in-02-2023auxilio-estudante.pdf/view

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO-PROPEP

P

ró-reitora:
Profa. Iraildes Pereira Assunção

C
E

oordenação de Pós-Graduação-CPG
Prof. Walter Matias Lima

quipe PROAP:
Erika Cavalcante de Almeida Buarque
Frederico Joaquim Farias
Juliete de Oliveira Santos
Renata Gomes Mendes

C

ontatos:
E-mail: proap@propep.ufal.br
Telefones: 3214-1932/1011/1069