PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES) 2026
Edital_PIPD_01-2026renorbioUFPB_VF_assin.pdf
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Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Centro de Biotecnologia
Universidade Federal da Paraíba
EDITAL 01/2026 PPGB- RENORBIO
SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES) 2026
A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, PPGB-RENORBIO, da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme as Portarias CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024,
e nº 307, de 24 de setembro de 2024, torna público, no uso de suas atribuições, o processo de seleção para
a concessão de uma Bolsa de Pós- doutorado do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓSDOUTORADO (PIPD) da CAPES.
A seleção do(a) bolsista será realizada pelo PPGB- RENORBIO por meio de processo simplificado,
conforme os termos a seguir.
1. Da concessão da bolsa
O PPGB- RENORBIO selecionará e concederá 01 (uma) bolsa de pós-doutorado, no âmbito do Programa
PIPD/CAPES 2024, que consistirá em pagamento mensal pela CAPES, no valor de R$5.200,00 (cinco mil
e duzentos reais), modalidade de bolsa pós-doutorado no país, diretamente ao bolsista.
2. Da duração da bolsa
2.1 A bolsa terá duração de 12 meses, podendo ser renovada uma vez, limitada a, no máximo, a vigência
de 31/10/2027.
2.2 Caberá à Coordenação Geral do PPGB- RENORBIO decidir sobre a oportunidade e a conveniência
da prorrogação da bolsa, ou optar por uma nova seleção.
3. Do tema de Pesquisa
A bolsa de pós-doutorado do presente edital terá foco no desenvolvimento de estudos de excelência de alto
nível vinculados a uma das linhas de pesquisa do PPGB- RENORBIO (Anexo I).
4. Da Concessão da Bolsa
4.1 A bolsa concedida no âmbito da CAPES será paga diretamente ao beneficiário por meio do Sistema de
Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link:
https://scba.capes.gov.br;
4.2 Após a implementação da bolsa no SCBA só será permitida a substituição do(a) bolsista se, no momento
da troca do(a) beneficiário(a), restar saldo de pelo menos 6 (seis) mensalidades da bolsa concedida;
4.3 Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o(a) bolsista não
seja o(a) titular, ou de conta poupança para recebimento da bolsa.
5. Requisitos do(a) candidato(a)
5.1 Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos;
5.2 Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;
5.3 Ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo
07 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no
sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES;
5.4 Não ter vínculo empregatício;
5.5 Dedicar-se exclusivamente às atividades junto ao PPGB- RENORBIO.
6. Inscrições
6.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 25 de fevereiro a 04 de março de 2026,
conforme calendário (Item 9);
6.2 As inscriçoes devem ser realizadas exclusivamente por e-mail para o endereço de uma das nucleadoras
listadas abaixo, com o assunto:”Candidatura PIPD, PPGB- RENORBIO/UFPB 2026”.
6.3 O candidato receberá uma confirmação de recebimento por e-mail, a qual deve ser mantida. Caso não
receba a confirmação em até 24 horas, exceto finais de semana e feriados, deverá entrar em contato, por email, com a nucleadora em que encaminhou a inscrição, para obter novas instruções.
6.4 O recebimento da confirmação não implica na homologação da inscrição.
6.5 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos, no formato de
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Centro de Biotecnologia
Universidade Federal da Paraíba
a) Cópia do Diploma de Doutorado e respectivo histórico;
b) Cópia de documento de identificação com foto;
c) Cópia do CPF (caso não conste no documento de identificação);
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Currículo “lattes” atualizado em fevereiro de 2026, pelo menos;
f) Carta de interesse, limitada ao máximo de 5000 caracteres (com espaço), contendo breve relato da
trajetória acadêmica e profissional, e contribuições potenciais às linhas de pesquisa do PPGB-RENORBIO;
g) Projeto de Pesquisa contendo introdução, justificativa, objetivos (gerais e específicos), metodologia a
ser empregada, resultados esperados, cronograma de atividades (com produção mínima de 01 produto
científico a cada 12 meses), relevância do projeto para as linhas de pesquisa do PPGB-RENORBIO, e
indicação de um docente permanente do programa como supervisor do projeto;
h) Produção científica, conforme Quadro de Pontuação da Produção (Anexo II). Utilizar o Qualis em vigência
e anexar também o percentil mais recente da publicação (ver Scopus, sources biotechnology ou o web of
Science). Para maiores informações, consulte a nucleadora na qual realizou a inscrição.
7. Instituições Nucleadoras do PPGB- Renorbio:
PARAÍBA:
UFPB - Universidade Federal da Paraíba - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado em
Biotecnologia/RENORBIO, Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João Pessoa, PB.
Fone: 83-32167173
E-mails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br
Coordenador Local: Enéas Ricardo de Morais Gomes - UFPB
Horário de Funcionamento: 9h às 13h.
ALAGOAS:
UFAL - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Tabuleiro do Martins, Av. Lourival
Melo Mota, s/n°. Instituto de Química e Biotecnologia. CEP 57072970. Maceió-AL
Telefones: (82) 3214.1144 / 3214.1388
E-mail: ppg.renorbio@iqb.ufal.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana - UFAL
Horário de Funcionamento: 08h às 14h.
PERNAMBUCO:
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Rua
Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE
Telefones: (81) 3320.6079 / 3320.6050
E-mail: secretariarenorbio.prppg@ufrpe.br / coordenacao.renorbio@ufrpe.br
Coordenador Local: Prof. Dra. Ana Lúcia Figueiredo Porto - UFRPE
Horário de Funcionamento: 9h às 12 h e 14h às 17 h.
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Antibióticos - Coordenação
local do RENORBIO (térreo). Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, CEP: 50.740525, Recife, PE.
Telefone: (81) 2126-8866
E-mail: renorbio@ufpe.br
Coordenador Local: Profa. Dra. Edvane Borges da Silva - UFPE
Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 17 h.
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Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Centro de Biotecnologia
Universidade Federal da Paraíba
RIO GRANDE DO NORTE:
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Centro de Biociências. Sala do PRODEMA/ PPGRENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova 59078-970 Natal, RN
Telefone: (84) 99193-6265
E-mail: renorbio.rn@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Francisco Canindé de Sousa Júnior - UFRN
Horário de Funcionamento: 8h às 12 h e 14 às 18 h.
CEARÁ:
UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO, Campus do Itaperi - Av. Dr. Silas
Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE
Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950
E-mail: renorbio.ce@uece.br
Coordenador Local: Coordenador Local: Profa. Dra. Maria Fátima da Silva Teixeira - UECE
Horário de Funcionamento: 9h às 12 h; 14h às 17h.
UFC - Universidade Federal do Ceará - Programa de Doutorado em Biotecnologia - RENORBIO/UFC,
Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici, CEP: 60455-900 - Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366.9230
E-mail: renorbioufc@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Sílvia Helena Rabenhorst - UFC
Horário de Funcionamento: 9h às 12h; 14h às 17h.
URCA- Universidade Regional do Cariri – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Departamento de
Química Biológica, Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 – Pimenta, CEP: 63105-000. Crato, Ceará.
Telefone: (88) 3102-1204
E-mail: galberto.martins@urca.br
Coordenador pró-tempore: Prof. Dr. José Galberto Martins da Costa- URCA
Horário de funcionamento: 9h às 13h.
MARANHÃO:
UFMA - Universidade Federal do Maranhão - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Programa de PósGraduação em Biotecnologia – RENORBIO, Prédio da Pós-Graduação do CCBS. Av. dos
Portugueses, 1966, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis, MA
Telefones: (98) 3272-9531
E-mail: renorbio@ufma.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Antônio Marcus Paes - UFMA
Horário de Funcionamento: 08h às 12 h e 14h às 18:00 h
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Centro de Biotecnologia
Universidade Federal da Paraíba
PIAUÍ:
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado em
Biotecnologia – RENORBIO, Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro Petrônio Portela,
Departamento de Biofísica e Fisiologia, Bairro Ininga - 64.049-550 Teresina - PI
Telefone: (86) 3217-3331
E-mail: renorbio@ufpi.edu.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Michel Pinheiro Ferreira - UFPI
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 e 14h às 17h
BAHIA:
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde/UFBA, Avenida Reitor Miguel
Calmon, S/N, 3º Andar, ao Lado do Auditório Ophélia Gaudenzi, Campus do Canela CEP 40110100,
Salvador-BA
Telefone: (71) 3283-8826
E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando de Almeida - UFBA
Horário de Funcionamento: 9h às 15 h
SERGIPE:
UFS - Universidade Federal de Sergipe, Secretaria RENORBIO-UFS, Pólo de Gestão, Cidade Universitária
Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon s/n - Bairro Jardim Rosa Elze, 49100-000 São
Cristóvão, SE. CEP 49107-230
Telefone: (79) 3194 6801
E-mail: renorbiose@academico.ufs.br; secretaria.renorbio.ufs.se@gmail.com
Coordenador Local: Prof. Dr. Robelius De Bortoli - UFS
Horário de Funcionamento: 8h às 12 h e 13h às 17 h
ESPÍRITO SANTO:
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - Núcleo de Biotecnologia – PPG em
Biotecnologia. Av. Marechal Campos 1468 - Maruípe - CEP 29047-105 Vitória, ES.
E-mail: renorbioes@gmail.com
www.biotecnologia.ufes.br
Coordenador Local: Prof. Dr. Marco C. Cunegundes Guimarães - UFES
Horário de Funcionamento: 8h às 12h; 13h às 17h.
UNIT - Universidade Tiradentes
Secretaria RENORBIO-UNIT:
Universidade Tiradentes – Campus Aracaju/Farolândia
Av. Murilo Dantas, 300 – Bloco F, Bairro Farolândia
CEP: 49032-490, Aracaju-Sergipe
Tel. (079) 3218-2115 E-mail: renorbio_se@gmail.com
Coordenador Local: Profa. Dra. Juliana Cardoso -UNIT
Horário de Funcionamento: 7h às 12h e 13h às 17h.
8. Seleção e indicação do(a) candidato(a)
8.1 Será conduzida por uma Comissão de Avaliação indicada pela Coordenação Geral do PPGBRENORBIO.
8.2 O processo de seleção será baseado em parecer e notas elaboradas pela Comissão de Avaliação. A
Comissão de Avaliação emitirá notas a respeito dos seguintes itens de avaliação:
a) Mérito do Projeto de Pesquisa, nota de 0 (zero) a 10 (dez), peso 4;
b) Produção científica, conforme Anexo II, peso 6.
8.3 O Processo Seletivo será classificatório. A nota final do(a) candidato(a) será composta pela soma das
notas obtidas em cada item da avaliação.
8.4 Critérios de desempate:
I. Maior número de artigos Qualis A1;
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II. Maior número de artigos Qualis A2;
8.5 O(a) candidato(a) selecionado(a) e indicado(a) pela Comissão de Avaliação será referendado(a) pelo
Colegiado Geral do PPGB- RENORBIO.
8.6 Caso, e por qualquer motivo, o(a) candidato(a) selecionado(a) conforme o processo seletivo não possa
ser indicado à CAPES para receber a Bolsa PIPD, o(a) candidato(a) classificado(a) com nota final
imediatamente inferior será indicado(a).
8.7 Caso nenhum dos(as) candidatos(as) possa ser indicado(a) à Bolsa PIPD, a indicação do(a) novo(a)
bolsista deverá obedecer a um novo processo de seleção.
8 Das obrigações do(a) bolsista
8.1 Cumprir as atividades previstas no Projeto de Pesquisa, com dedicação exclusiva juanto ao PPGBRENORBIO.
8.2 Desempenhar as suas atividades diariamente, e de forma presencial, junto ao laboratório do(a)
supervisor(a), durante a vigência da bolsa.
8.3 Apresentar relatório de atividades ao final de 12 meses, e sempre que solicitado pelo(a) supervisor(a) ou
pela Coordenação Geral do PPGB- RENORBIO.
8.4 Entregar relatório de atividades circunstanciado até 30 (trinta) dias após o fim da vigência da bolsa ou
após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos
recursos recebidos.
8.5 Envolver-se na oferta de disciplina(s) eletiva(s) do PPGB- RENORBIO.
8.6 Envolver-se na orientação e coorientação de alunos de graduação e pós-graduação do Programa.
8.7 Participar, no ambito do PPGB- RENORBIO de:
a) Bancas examinadoras;
b) Comissões;
d) Seminários para discentes.
8.8. Submeter produções científicas em revistas qualificadas citando a CAPES e o PPGB- RENORBIO.
8.9 Desenvolver 01 (um) Projeto de extensão na área do PPGB- RENORBIO.
9. Calendário
9.1 O processo de seleção seguirá o seguinte calendário:
Lançamento do edital geral e por nucleadora
Inscrições para as nucleadoras
Divulgação das inscrições homologadas e selecionadas pelas
nucleadoras e envio para a coordenação geral
Seleção pela comissão avaliadora geral do RENORBIO
Resultado avaliação geral e divulgação
Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar
Resultado final
Implementação da bolsa
25/02/2026
De 25/02/2026 a 04/03/2026
09/03/2026
09/03/2026
12/03/2026
Até às 17:00 hrs, dia 13/03/2026
16/03/2026
De 16/03/2024 a 24/03/2026
Observação. Todos os resultados serão divulgados na página/sítio do PPGB-RENORBIO.
Das disposições finais
9.2 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso tácito de aceitar as condições
estabelecidas neste edital e do Programa Institucional de Pós-Doutorado PIPD/CAPES, 2024 (Portarias
CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024, e nº 307, de 24 de setembro de 2024).
9.3 A Comissão de Seleção é soberana na avaliação das candidaturas.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Geral do PPGBRENORBIO.
João Pessoa(PB), 25 de fevereiro de 2026
Prof. Dr. Demétrius Antonio Machado de Araújo
Coordenador Geral PPGB- RENORBIO
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ANEXO I
BIOPROCESSOS
Descrição: Desenvolvimento de processos para produção de bioprodutos (e.g. enzimas, proteínas
recombinantes, biopolímeros, biossurfactantes), recuperação de bioprodutos e bioprocessos aplicados à
qualidade ambiental, preservação e recuperação.
BIOPROSPECÇÃO, BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO
Descrição: Estudos de avaliação da presença de compostos ativos em sistemas biológicos, sua biodiversidade
e tecnologia de conservação.
CONSERVAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE GERMOPLASMA
Descrição: Biotécnicas inerentes a criopreservação e multiplicação de células, tecidos e órgãos de
animais/plantas geneticamente superiores. Bioprocessos envolvendo coleta e conservação de ambos os
gametas para aplicação in vitro e in vivo na geração de organismos.
DESENVOLVIMENTO
DE
AGENTES
PROFILÁTICOS,
TERAPÊUTICOS
E TESTES
DIAGNÓSTICOS
Descrição: Geração e controle de tecnologias e a consequente produção nacional de produtos estratégicos no
contexto da saúde pública (Vacinas, Hemoderivados, Biomateriais, Kits diagnósticos) e em áreas de fronteira
(genômica, proteômica, nanobiotecnologia)
GENÉTICA E TRANSGÊNESE
Descrição: A linha envolve projetos relacionados ao melhoramento genético e à preservação de biotipos
interessantes à produtividade, e processos relativos à produção de organismos geneticamente modificados e
sua utilização na agricultura, pecuária ou medicina humana.
PURIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE INSUMOS BIOTECNOLÓGICOS EM
SISTEMAS HETERÓLOGOS
Descrição: Estudos de avaliação da clonagem e expressão em sistemas heterólogos de produtos naturais de
importância biotecnológica.
SANIDADE
Descrição: Estudo de técnicas avançadas para diagnóstico/controle de doenças infecciosas/parasitárias de
interesse para região. Desenvolver alternativas eficientes/viáveis para cura de animais/plantas, com
maximização do desempenho produtivo dos rebanhos/plantações.
6
ANEXO II
PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CANDIDATO A PARTIR DE JANEIRO DE 2021*
(indicar o quantitativo conforme apresentado no currículo Lattes) Peso 6/10
Tipo de Produção Técnico-científica
Produção
Bibliográfica
Peso 3/6
Livros e
capítulos
Autoria ou coautoria de artigos
completos publicados em
periódicos com ISSN e Qualis
CAPES/percentil Scoups 2024, na
área de Biotecnologia, com
valorização de primeiro autor ou
correspondente
Autoria ou coautoria de artigos
completos publicados em periódicos
com ISSN
Quantidade Pontuação**
Amax
A1
A2
A3
A3
A4
B1
L
B2
B3
CL1 CL2 CL3 CL4
Peso1/6
Patentes
Autoria ou coautoria, com a devida
comprovação.
Tm T1 T2 T3 T4 T5
Peso 1/6
Formação de
Recursos
Humanos
Orientações Concluídas
Peso1/6
Teses
Dissertação
Monografia/Iniciação
Científica
TOTAL
*
Para os casos em que tenha havido gozo de licença-maternidade e/ou licença-adotante, será
considerado mais um ano para cada licença informada no Currículo Lattes.
Cada candidato deverá colocar, no devido registro, o qualis da CAPES (2021-2024), ou Scopus ou
Web of Science (percentil 2024), sendo escolhido o de maior valor, área de Biotecnologia.
Cada candidato deverá relatar se é primeiro autor/correspondente para cada publicação, recebendo
1 ponto a mais nas notas relativas.
Avaliação de projeto, segundo os critérios do PPGB- RENORBIO (peso 4).
Avaliação do curriculo (peso 6)
**Critérios para pontuação:
ARTIGOS PUBLICADOS
Verificar a tabela no WebQualis vigente (Área de Biotecnologia - CAPES)
A1 = 100 pontos (valor mínimo 87,5) A2
= 85 pontos
(valor mínimo 75) A3
= 70 pontos
(valor mínimo 62,5)
1
A4 = 55 pontos
= 40 pontos
B2 = 25 pontos
= 10 pontos
(valor mínimo 50) B1
(valor mínimo 37,5)
(valor mínimo 25) B3
(valor mínimo 12,5)
LIVROS E CAPÍTULOS
Capítulos de Livro
55 pontos = CL1 = Editoras internacionais com corpo editorial 40
pontos = CL2 = Editoras nacionais com corpo editorial
25 pontos = CL3 = Editoras universitárias e afins 00
pontos = CL4 = Outras editoras
Livros (Obra Completa)
100 pontos = L1 = Editoras internacionais com corpo editorial 85
pontos = L2 = Editoras nacionais com corpo editorial
70 pontos = L3 = Editoras universitárias e afins 0
pontos = L4 = Outras editoras
PRODUÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA
500 pontos = TMax
200 pontos = T1 100
pontos = T2
85 pontos = T3
70 pontos = T4
55 pontos = T5
CLASSIFICAÇÃO E ESTRATIFICAÇÃO DOS PTECS
PATENTE
1. Patente
licenciada
à empresa
(nacional/internacional)
e com
mercado Tmax
2. Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) T1
3. Patente outorgada/concedida - T2
4. Patente depositada em parceria com empresa (nacional/internacional) T3
5. Patente depositada - T4
produto
no
Documentos comprobatórios:
1. Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteja de fato
no mercado.
2. Contrato de licenciamento.
3. Primeira página do depósito, e do inventor (candidato).
4. Documento de concessão.
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
FOLHA DE ASSINATURAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 25/02/2026
EDITAL Nº 1/2026 - CBIOTEC-CGRENO (11.01.44.19)
(Nº do Documento: 1)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/02/2026 20:59 )
DEMETRIUS ANTONIO MACHADO DE ARAUJO
COORDENADOR(A)
1121078
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1,
ano: 2026, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 25/02/2026 e o código de verificação: 6b839f7367
