Edital Doutorado 2019.1

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EDITAL- Seleção 2019.1 - Doutorado - PPGQB OK.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 02/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 02/2018-PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Química e Biotecnologia (PPGQB) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.2 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
do IQB/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

DOUTORADO

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia,
e
Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas
Estratégicas de Química e Biotecnologia

Nº VAGAS

04 vagas

§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para servidores da UFAL (01
vaga), 25% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígena (cotistas) (01 vaga) e 65% das vagas
para candidatos não cotistas (02 vagas).
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas de um determinado extrato (servidor, cotista e não cotista) não seja preenchido,
as vagas remanescentes serão redistribuídas conforme o extrato de maior demanda, até que seja atingido o número
total de vagas ofertadas.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
do dia 01/10/2018 às 23h59min do dia 01/11/2018 (horário local).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

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§ 2º Todos os documentos deverão ser digitalizados, salvos em PDF (frente e verso, quando houver) e enviados
eletronicamente (conforme artigo 3º).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
§ 5º A conferência dos documentos anexados pelos candidatos será realizada pela Secretaria do PPGQB.
§ 6º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de seleção, após a conferência dos documentos pela
secretaria do PPGQB. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
Art. 3º Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição acessado na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e
anexar os seguintes documentos:
I. Anexo II (Formulário de Inscrição) devidamente preenchido e assinado;
II. Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
III. Cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
IV. Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
V. Tabela de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A Tabela de
pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção. Não serão pontuados os currículos
que não estiverem organizados na sequência do Anexo III deste edital.
VI. Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on-line (Anexo IV);
VII. Proposta de projeto na área de química ou biotecnologia, contendo os seguintes itens: Introdução, Justificativa,
metodologia, perspectivas e referências que deverão estar contidos em no máximo 05 (cinco) páginas (capa,
contracapa etc., não serão computados nesta contagem).
VIII. Currículo Lattes, devidamente comprovado, com os certificados em extensão .pdf em arquivo único. A
comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência apresentada no Anexo III
(Tabela de pontuação do currículo). Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a
primeira página da publicação onde conste nome do autor.
§ 1º Os documentos referentes aos itens I a VI devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Art.
3º (todos em extensão .pdf) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – Documentos de I a VI”. O arquivo
relacionado a proposta de projeto deve ser nomeado como indicado: “Nome do Candidato – Proposta de Projeto VII”.
Por fim, o arquivo do Currículo Lattes deve ser nomeado como segue: “Nome do Candidato – Currículo Lattes VIII”.
§ 2º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso.
b) Os candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL deverão anexar documento que
comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de auto declaração para concorrência das vagas destinadas às
cotas (ANEXO V).
c) Os candidatos para o sistema de cotas, nas categorias afrodescendentes (pretos ou pardos) e indígenas deverão
anexar o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO V). Serão
considerados pretos, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação (PPG) podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria, conforme quadro a
seguir:

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QUADRO 2
PPG

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, CEP: 57072-900.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado candidatos com título de Mestre em Química ou Biotecnologia
ou de áreas afins, a critério do Colegiado.
§ 1º Os candidatos deverão ser portadores de diploma de mestre emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
§ 2º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado especificados
no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão
ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de certificado no ato da
matrícula).
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no artigo 3º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas indicadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações da defesa da Proposta de Projeto dos candidatos e na avaliação do
currículo e histórico escolar estão disponíveis nos anexos deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa da
Proposta de Projeto. No momento da realização da defesa da Proposta de Projeto, os candidatos deverão apresentar
documento de identificação com foto.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A avaliação da Defesa de Proposta de Projeto será presencial e conforme item D do Anexo I deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, disponibilidade de orientador, de acordo com a distribuição interna do
programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na defesa de proposta de projeto;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

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DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Banca Julgadora
Docente
Profa. Dra. Carmem Lúcia de Paiva e Silva Zanta
Profa. Dra. Simoni Margareti Plentz Meneghetti
Prof. Dr. Thiago Mendonça de Aquino
Profa. Dra. Adriana Santos Ribeiro
Profa. Dra. Marília Oliveira Fonseca Goulart
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos

Cargo
Titular, presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente

SIAPE
1314677
1515173
1366289
1543737
2120103
1613338

§ único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de
interesse. Esta ata será guardada pelo PPGQB para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas. Os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS nas cotas raciais devem apresentar a veracidade da autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP-UFAL) para esse fim.
Art. 14º A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do programa,
após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser entregues impressos conforme a relação que será
indicada.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de
ter sua matrícula cancelada.

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§ 5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 7º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
§ 8º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos conforme o disposto do Art. 1º o Colegiado do curso
pode convocar candidatos adicionais considerando como critério a disponibilidade de orientador(es).
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– Propep/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e classificados, podendo
ainda ser antecipada, em caráter excepcional quando houver clara demanda, como no caso da necessidade de
implementação de bolsas, por exemplo.
Art. 16º O início das aulas está previsto para 11/03/2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 3º deste Edital;
IV. Apresentar-se no local de realização da defesa de proposta de projeto após a hora marcada para seu início.
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
§ único A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a disponibilidade e tendo como critério a
ordem de classificação no processo seletivo, independente se o classificado é cotista ou não cotista, e conforme
resolução normativa n°09 do PPGQB.
Art. 20º As alterações relativas as datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 2.
Art. 23º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 17 de setembro de 2018.
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide

Coordenadora de Pós-Graduação/Propep/UFAL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já tenha
cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos, exame de qualificação,
proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de
Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital divulgado pela PROPEP.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO
EVENTOS

DATA ou PERÍODO

ETAPA II

ETAPA I

Início das Inscrições
Prazo final para envio da documentação pelo formulário eletrônico
Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Defesa da proposta de projeto
Resultado preliminar – defesa de proposta de projeto
Período para recursos com relação à defesa de proposta de projeto
Resultado dos recursos de defesa de proposta de projeto
Análise curricular e histórico escolar - resultado preliminar
Período para recursos com relação à análise curricular e histórico escolar
Resultado dos recursos de análise curricular e histórico escolar e divulgação da
classificação final
Matrícula para os novos alunos
Renovação de matrícula
Início das aulas (previsão)

01/10/2018
01/11/2018
07/11/2018
08 a 13/11/2018
até 16/11/2018
21 a 22/11/2018
23/11/2018
26 a 29/11/2018
03/12/2018
até 06/12/2018
07 a 12/12/2018
14/12/2018
18 a 22/02/2019
25/02 a 01/03/2019
11/03/2019

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 01/11/2019. Os recursos podem ser entregues
na secretaria do PPGQB ou enviados ao e-mail (ppgqb.ufal@gmail.com) tendo como título: Recurso Doutorado
PPGQB 2019.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 h. Os recursos serão avaliados
se estiverem no formulário padrão deste edital (anexo VI).
C. DO PROCESSO SELETIVO
As defesas da Proposta de Projeto serão presenciais e realizadas em local a ser definido pelo PPGQB. O processo de
seleção compreende:
Etapa
I.
II.
III.

Análise documental
Defesa de proposta de projeto
Análise curricular

Caráter
Eliminatório
Eliminatório e classificatório
Classificatório

Peso
6,0
4,0

OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens II e
III, segundo o quadro de vagas disponíveis. Os candidatos que não alçarem a nota 7,00 (sete inteiros) no item II
do quadro (Defesa de Proposta de Projeto) não serão aprovados no processo seletivo.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 3º e Art. 6º deste edital. Apenas os candidatos que
atenderem ao Artigo 3º deste Edital terão seus currículos analisados.
D. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ARGUIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO


Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia - peso 1,0 (um);

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

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Visão científica do candidato - peso 3,0 (três);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto - peso 6,0 (seis).

A Proposta de Projeto não será necessariamente aquela a ser desenvolvida no doutorado. Os candidatos terão até 10
min para a defesa oral da proposta de projeto, seguido por até 15 min de arguição pela Comissão de Seleção.
A defesa do projeto deve ser presencial, não sendo utilizado outro tipo de recurso, como Skype, por exemplo.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO


Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme tabelas apresentadas no Anexo III e organizados em ordem
e identificados com os descritores: I, II e III.

F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Vice coordenadora: Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
Endereço: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com

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ANEXO II

FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO
- todos os campos são obrigatórios Requerimento para inscrição ao exame de seleção a Pós-graduação
( ) mestrado
( ) doutorado
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Filiação:
CPF:
R.G.
Órgão:
Título de eleitor:
Número do certificado de reservista:
RM:

Cidade:
Estado civil:
Estado:

Estado:

Data:

Seção:

/
Zona:

/

Natureza:
CSM:

Dados relativos ao Curriculum Vitae
Nível obtido até o presente:
Denominação do curso:
Início:
Término:
Instituição:
Vínculo empregatício:
Instituição/Empresa:
Endereço:

(

) superior

(

) mestrado

(

) sim

(

) não

CEP:
Telefone:
Dados relativos ao perfil das vagas
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) servidor da UFAL
( ) cotas raciais

( ) não cotista

2. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia:

( ) sim

3. Em caso, afirmativo, como se autodeclara:
( ) branco
( ) amarelo
( ) preto

( ) pardo

Data:
Assinatura do requerente:

( ) não

( ) índio

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ANEXO III: Tabela de Pontuação do currículo (preenchimento obrigatório pelo candidato)
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)

I.1

I.2
I.3

I.4

I.5

I.6

I.7

Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo máximo de conclusão:
Até 24 meses– 25 pontos;
Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
Entre 31 e 36 meses–15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80
horas: 2,0 pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte formula:
ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale as notas entre 10 – 9,0)
nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale as notas entre 8,9 – 8,0)
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale as notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*
considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou
similares; (2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2
ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL

Máximo

25

7,0
5,0

10

7,0

3,5

2,5
60,0

Atribuição pelo
candidato

Validação pela banca

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P á g i n a | 10

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Máximo
Peso 1 (um) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
II.1. Atividade didática
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;
4,0
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
3,0
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;
1,0
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
II.1.4
1,0
pontos/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
II.1.5
1,0
pontos/banca.
II.1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 pontos/atividade;
1,0
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc.
II.1.7
1,0
– 0,25 pontos/atividade;
II.1.8
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.
1,0
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5
II.2.1
3,5
pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
II.2.2
1,5
Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;
1,0
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1
II.2.4
1,0
ponto/título.
TOTAL
20,0

Atribuição pelo
candidato

Validação pela banca

III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural
Máximo
Peso 6 (seis) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
III.1
20
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
Artigos Publicados/Aceitos em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural
conforme sua circulação:
– Qualis A: 10 pontos/publicação
III.2
40
– Qualis B1 e B2: 7 pontos/publicação
– Qualis B3 a B5: 5 pontos/publicação
– Qualis C: 2 pontos /publicação
Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
III.3
30
Concedida: 10 pontos por patente

Atribuição pelo
candidato

Validação pela banca

Edital de Abertura n.º 02/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL

III.4

III.5

III.6

III.7
III.8
III.9

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Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6 pontos/publicação
obs.: caso tenha DOI pontuar como artigo
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos /comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos por trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 pontos/comunicação;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

10

5,0

5,0

5,0
4,0
1,0
120

Edital de Abertura n.º 02/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL

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ANEXO IV: Declaração de cópias autênticas

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 3º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,
nº

, portador(a) do CPF
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de

em

Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2019.1, declaro para fins de prova junto a Universidade
Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo artigo 3º do
presente edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar
falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

/UF:

,

Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)

de

de

.

Edital de Abertura n.º 02/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL

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ANEXO V: AUTODECLARAÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

Eu,
, candidato(a) no processo seletivo do
Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB), nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado,
da Universidade Federal de Alagoas, portador do documento de Identidade Nº
e CPF
Nº
, declaro para fim específico de ingresso nesse programa que sou:
PRETO
PARDO
INDÍGENA
SERVIDOR EFETIVO DA UFAL. SIAPE:

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à
autodeclaração implica perda do direito à vaga no programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia (PPGQB) da UFAL.

/UF:

,

Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)

de

de

.

Edital de Abertura n.º 02/2018 – PPGQB/PROPEP-CPG/UFAL

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ANEXO VI: Formulário de recurso
FORMULÁRIO de RECURSO
- use quantos formulários julgar necessárioSeleção:

( ) mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

( ) doutorado
Inscrição: