Chamada Interna PDSE - PPGQB
Chamada interna nº 01-2020 do PPGQB - PDSE 2020.pdf
Documento PDF (230.5KB)
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Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia (IQB)
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, 57072-900, Brasil.
ppgqb.ufal@gmail.com // Tel: (82) 3214-1144
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA N° 01/2020 – PPGQB/PDSE/CAPES
O Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do IQB/Ufal abre a Chamada Interna para
seleção de candidatos ao Doutorado Sanduíche no Exterior em 2021, amparado pela Portaria Capes nº 1, de
3 de Janeiro de 2020, pelo Edital PDSE n° 19/2020 da Capes, pela Chamada nº 01/2020 –
PPGQB/PDSE/Capes.
As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento técnico-científico entre o
orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no exterior, como parte integrante das atividades de
cooperação no desenvolvimento das atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de
Internacionalização da Ufal.
A duração da bolsa é de no mínimo 04 (quatro) meses e de no máximo 06 (seis) meses. Sendo possível
cada quota atender de 01 a 02 bolsistas no ano, usufruindo cada um dos bolsistas, um período total ou parcial,
em conformidade com as quotas disponíveis.
1. DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da
Capes, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica dos discentes do
curso de doutorado do PPGQB.
1.1. Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de doutorado e a
internacionalização do Programa.
1.2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e
acadêmicos.
1.3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do Programa e Grupos de
Pesquisa no exterior.
1.4. Ampliar o intercâmbio dos membros do PPGQB com centros internacionais de excelência.
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2. DO CRONOGRAMA
2.1. O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em conformidade ao Cronograma
estabelecido pela Capes para posterior indicação dos candidatos selecionados (https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse):
Quadro 1: Cronograma
Etapas
Período de recebimento de candidaturas
(inscrições).
Seleção interna dos candidatos e publicação
do resultado preliminar.
Período de recursos do resultado preliminar.
Publicação do resultado final.
Encaminhamento do resultado final à Propep
(via processo administrativo).
Inscrição do candidato selecionado no
Sistema da Capes (Sicapes), incluindo
preenchimento do formulário de inscrição
online e envio da documentação obrigatória.
Homologação dos candidatos inscritos no
sistema da Capes (Sicapes)
Publicação da relação de inscrições
homologadas.
Análise documental das candidaturas pela
CAPES.
Interposição de recurso administrativo nos
casos de indeferimento na etapa de análise
documental.
Emissão das cartas de concessão
Início das atividades do programa de estudos
no exterior
Datas
De 01/02/2021 a
01/03/2021
Até 06/03/2021
De 09 a 10/03/2021
Até 12/03/2021
Até 12/03/2021
De 15/03/2021 a
01/04/2021 (até as 17
horas, horário oficial de
Brasília).
De 06/04/2021 a
12/04/2021 (até as 17
horas, horário oficial de
Brasília).
Até 15 de abril de 2021.
A partir do dia 16 de abril
de 2021.
Em até três dias úteis após
a comunicação realizada
pela Capes.
A partir de 19/04/2021.
De julho a setembro de
2021.
Responsável
Candidatob
Comissão de Seleção/Secretaria
do PPGQBb
Candidato
Secretaria do PPGQBb
Coordenação/Secretaria do
PPGQBb
Candidato
Propep/Ufal
Capes
Capes
Candidato
Capes
Bolsista
* O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à Capes retificar o Edital.
* Etapas obrigatórias relacionadas à Chamada Interna.
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3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1. As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por meio eletrônico, com
o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria do PPGQB/IQB/Ufal
(ppgqb.ufal@gmail.com), conforme Etapa 1 indicada no Quadro 1 desta Chamada.
3.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento de bolsas para o
exterior da Capes de acordo com a Portaria Capes nº 1, de 3 de Janeiro de 2020 e as condições do Edital
PDSE n° 19/2020 da Capes e desta Chamada.
3.3. Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado do PPGQB que
atendam os seguintes requisitos, conforme especificado pelo Edital PDSE n° 19/2020 da Capes:
3.3.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos
resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes
(Sicapes):
I - ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGQB;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para
defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo,
seis (06) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado,
tendo como referência a data de encerramento no Sistema da Capes (Sicapes);
VII - ter proficiência mínima em língua estrangeira (ver Anexo III do Edital PDSE n° 19/2020 da Capes);
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VIII - ter identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro
é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org ;
IX - não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo
o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou
cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de
estudos no exterior;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente;
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
XII - instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes
expressos para receber citações, informações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do
bolsista, sempre que a Capes não tenha sucesso na comunicação direta com o bolsista.
3.3.3. A data limite para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência será o último dia para
seleção interna previsto no cronograma desta Chamada.
3.3.4 Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da Ufal.
3.3.5. Documentos necessários para a seleção interna de candidatos do curso de doutorado do PPGQB:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPGQB, o candidato à bolsa deve apresentar toda a documentação
relacionada abaixo através de um único e-mail a ser encaminhado para a Secretaria do PPGQB
(ppgqb.ufal@gmail.com):
a) Pré-formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e assinado
(ver Anexo I desta Chamada);
b) Cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou
sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica
em caso de aprovação;
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c) Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
d) Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente preenchida, pontuada e
documentada (não precisa de reconhecimento);
e) Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato, devidamente carimbado e assinado pela
Instituição ou Comprovante de Qualificação emitida pela Instituição;
f) Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição, informando
a previsão da defesa da tese, a justificativa de necessidade da bolsa e a existência de interação técnicocientífica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, alinhamento da
proposta ao Plano de Internacionalização da Ufal e a previsão de defesa do orientando;
g) Carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior em
papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e
informando o mês/ano de início e término da bolsa durante o estágio no exterior, de forma a se compatibilizar
com o prazo definido pela IES brasileira (Obs.: para fins de inscrição, a Comissão aceitará a cópia da carta
enviada por e-mail);
h) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica
compatível e a titulação mínima de doutorado e com a produção científica que comprove ligação com o plano
de trabalho;
i) Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III do Edital
PDSE n° 19/2020 da Capes (este item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas é
obrigatório para inscrição no Sistema da Capes);
j) Procuração conforme estabelecido no item 8.3, subitem XII do Edital PDSE n° 19/2020 da Capes (este
item não é obrigatório no momento do processo de seleção interna, mas é obrigatório para inscrição no
Sistema da Capes);
k) Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no máximo 30 (trinta)
páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
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1) Título
2) Palavras-chave
3) Problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou
de ordem intelectual e suscetível de solução;
4) Objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título
do projeto;
5) Objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam
para o alcance do objetivo geral;
6) Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que
permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além
de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
7) Metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de
pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados;
abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento
das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia
proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
8) Metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o
período de fomento;
9) Originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
i) temas ainda não pesquisados (o que permitam preencher lacunas do conhecimento); ou
ii) temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teóricometodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;
10) Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
i) relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas
públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde,
educação e informação;
ii) relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do
conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
iii) relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui
para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
iv) relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como
proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
11) Potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu
desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião.
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Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou
artigos com transposição didática;
12) Contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará
maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira; e
13) Justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
l) Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do Programa,
ppgqb.ufal@gmail.com, com o assunto "Chamada Interna PDSE 2021".
m) O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta Chamada implicará na
exclusão automática do candidato do processo de seleção.
n) Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela Capes no momento da inscrição online,
os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n°19/2020 da Capes.
3.4. No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem plenamente aos requisitos
da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas mediante os seguintes critérios:
a) desempenho acadêmico do candidato;
b) qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
c) adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às
atividades a serem desenvolvidas;
d) pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese;
e) relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador e alinhamento
ao Plano de internacionalização da Ufal.
3.5. As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0 para a pontuação do
currículo) e em seguida, classificadas.
3.6. A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital PDSE n° 19/2020
da Capes.
3.7. Cabe ao candidato contemplado com a bolsa PDSE:
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a) obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição e implementação
da candidatura;
b) manter a Coordenação do PPGQB ciente de qualquer modificação em seus planos;
c) caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir formalmente da quota
PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado.
d) ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 19/2020 da Capes das quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.8. O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPGQB no site do Programa.
3.9. A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do PPGQB.
3.10. Solicita-se que TODOS OS CANDIDATOS SELECIONADOS por meio dessa Chamada, façam sua
inscrição no sistema da Capes (Sicapes), independentemente de sua classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
4.1. Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, o candidato deverá realizar a
inscrição
no
formulário
online
disponível
no
link
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
,
dentro
dos
prazos
estabelecidos no cronograma desta Chamada e do Edital PDSE n° 19/2020 da Capes, para posterior
homologação pela Propep/Ufal.
4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar
documentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE n° 19/2020 da Capes.
4.3. O candidato deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e atualizações do Edital PDSE
n° 19/2020 da Capes.
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Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia – PPGQB
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Anexo I: FORMULÁRIO de INSCRIÇÃO (SELEÇÃO INTERNA) – PPGQB / PDSE 2021
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
CPF:
R.G.
/
/
Órgão:
Cidade:
Estado civil:
Estado:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do orientador no PPGQB:
Nome do coorientador no PPGQB:
Área de concentração do PPGQB:
Linha de pesquisa do PPGQB:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPGQB: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2018.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e prazos
estabelecidos na Chamada Interna n° 01/2020 do PPGQB e do Edital PDSE nº 19/2020 da Capes.
Nome e assinatura do candidato
Nome e assinatura do orientador
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Anexo II: TABELA de PONTUAÇÃO do CURRÍCULO na SELEÇÃO INTERNA do PDSE / 2021
Nome do candidato:
ITENS PONTUADOS
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado (até 50% - 5,0 pontos; até 75% - 7,5 pontos; 100% - 10 pontos)
1.2. Desempenho disciplinas do doutorado calculado segundo a seguinte fórmula:
ID = [(nA × 10) + (nB × 6,0) + (nC × 0,0) – (nD × 6,0)] / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A
nB = Número de disciplinas com conceito B
nC = Número de disciplinas com conceito C
nD = Número de disciplinas com conceito D
NT = Número total de disciplinas com conceito.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos em periódicos com Qualis 2013-2016 (Química ou Biotecnologia):
Qualis A1 e A2: 10 pontos cada
Qualis B1: 8,0 pontos cada
Qualis B2 - B3: 4,0 pontos cada
Qualis B4 - B5: 2,0 pontos cada
2.2. Artigos científicos sem Qualis devem ser classificados conforme fator de impacto e inseridos no item 2.1
(os artigos terão que ser nas áreas de interesse do PPGQB)
2.3. Patentes depositadas - 8,0 pontos cada
2.4. Patente concedida - 10 pontos cada
Atribuição realizada pelo
candidato
Validação pela comissão de
avaliação
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2.5. Livros acadêmicos publicados na área de estudo - 10 pontos cada
2.6. Capítulo de livros acadêmicos publicados na área de estudo - 8,0 pontos cada
2.7. Trabalho oral em eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.8. Trabalhos completos em anais de eventos internacionais - 0,5 pontos cada
2.9. Resumos em anais de eventos internacionais - 0,10 pontos cada
2.10 Trabalho oral em eventos nacionais - 0,25 pontos cada
2.11 Trabalhos completos em anais de eventos nacionais - 0,15 pontos cada
2.12 Resumos em anais de eventos nacionais - 0,10 pontos cada
2.13 Trabalho oral em eventos locais - 0,10 pontos cada*
2.14 Trabalhos completos em anais de eventos locais - 0,10 pontos cada
2.15 Resumos em anais de eventos locais - 0,05 pontos cada*
2.16 Trabalhos oral no Simpósio do PPGQ - 0,30 pontos cada
2.17 Resumos/apresentação de pôster no Simpósio do PPGQB - 0,10 pontos cada
2.18 Bancas examinadoras de monografias e TCCs - 0,5 pontos cada
2.19 Premiações acadêmicas – 0,5 pontos cada
TOTAL
*com exceção de trabalhos apresentados (na forma oral ou pôster) no Simpósio do PPGQB.
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