CHAMADA N° 02/2024/PPG-RENORBIO Ponto Focal Alagoas
REFERÊNCIA: EDITAL No 26/2024/CAPES
Chamada_interna_PDSE_nº_02-2024_PPG-RENORBIO_assinado.pdf
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Ok
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REDE NORDESTE DE
BIOTECNOLOGIA RENORBIO
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
CHAMADA N° 02/2024/PPG-RENORBIO Ponto Focal Alagoas
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 26/2024/CAPES
O Programa de Pós-Graduação Rede Nordeste de Biotecnologia RENORBIO/UFAL abre a
Chamada Interna para seleção de candidatos ao Doutorado Sanduíche no Exterior em 2024,
amparado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superios (CAPES) no
cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ no
00.889.834/0001-08
e
pelo
Edital
PDSE/CAPES
n°
26/2024
(PROCESSO
Nº
23038.003930/2024-79). As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e
relacionamento técnico-científico entre o orientador no Brasil e o coorientador (supervisor) no
exterior, como parte integrante das atividades de cooperação no desenvolvimento das
atividades do doutorando, assim como, alinhamento ao Plano de Internacionalização da
UFAL. A duração da bolsa é de no mínimo 04 (quatro) meses e de no máximo 09 (nove)
meses. Segundo o Edital PDSE/CAPES n° 26/2024, cada programa com nota igual ou maior
que 4, terá uma cota disponível.
1.
DOS OBJETIVOS
A presente Chamada selecionará bolsistas para o Programa de Doutorado Sanduíche no
Exterior (PDSE) da CAPES, com o propósito de fomentar o intercâmbio científico e a
qualificação acadêmica dos discentes do curso de doutorado do PPG-RENORBIO.
1.1.
Complementar e expandir as possibilidades de formação de nossos discentes de
doutorado e a internacionalização do Programa.
1.2.
Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos,
tecnológicos e acadêmicos.
1.3.
Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre os membros do
Programa e Grupos de Pesquisa no exterior.
1
1.4.
Ampliar o intercâmbio dos membros do PPG-RENORBIO com centros internacionais
de excelência.
2.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma para a seleção interna de candidaturas para a participação do Programa de
Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) está indicado a seguir, sendo elaborado em
conformidade ao Cronograma estabelecido pela CAPES para posterior indicação dos
candidatos
selecionados
(https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-
conteudo/editais/08102024_Edital_2474014_SEI_2472849_Edital_26_2024.pdf ):
Quadro 1: Cronograma
PROCESSO SELETIVO
Lançamento do Edital
PERÍODO
27/11/2024.
Período de recurso do
lançamento do Edital
Inscrições
Divulgação preliminar das
inscrições homologadas
Prazo para interposição de
recurso das Inscrições
homologadas
Resultado do recurso das
inscrições homologadas
Divulgação preliminar do
resultado
Prazo para interposição de
recurso do resultado preliminar
Resultado final
Envio para a PROPEP
Inscrição das candidaturas no
sistema da CAPES, incluindo
preenchimento do formulário de
inscrição online e envio da
documentação obrigatória.
Homologação dos candidatos
inscritos no sistema CAPES.
Publicação da relação das
inscrições homologadas.
Análise técnica das candidaturas
pela CAPES.
Interposição de recurso
administrativo nos casos de
indeferimento na etapa de análise
técnica.
27/11/2024 a 26/11/2024
(18:00h).
27/11/2024 a 07/01/2025
09/01/2025
RESPONSÁVEL
Coordenação PPGRENORBIO Alagoas (para
alunos RENORBIO-Al)
Interessados
Candidatos locais
Comissão interna
09/01/2025 a 10/01/2025
Candidato
14/01/2025
Comissão interna
14/01/2025
Comissão interna
14/01/2025 a 16/01/2025
Candidato
17/01/2025
Até 30/01/2025
04/02/2025 a 04/03/2025.
Comissão interna
Coordenação
Candidato
12/03/2025 a 02/04/2025.
PROPEP
A partir de 08/04/2025.
CAPES
09/04/2025 a 23/05/2025.
CAPES
Em até 10 dias corridos após a
comunicação de indeferimento
realizada pela CAPES.
Candidato
2
Publicação da relação de
aprovados na análise documental
após recurso.
Início das atividades no exterior
A partir de 04/06/2025.
CAPES
Setembro e Outubro de 2025
Bolsista
*
O cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, cabendo à CAPES retificar o Edital.
*
Etapas obrigatórias relacionadas à Chamada Interna.
Obs.: O(A) candidato(a) deve se inscrever na CAPES, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia
para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário do Edital 26/2024. A CAPES e o PPGRENORBIO não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais
problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.
DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO INTERNA
3.1.
As inscrições para a seleção interna das candidaturas serão realizadas somente por
meio eletrônico, com o envio da documentação exigida no edital para o e-mail da Secretaria
do PPG-RENORBIO/IQB/UFAL (ppg.renorbio@iqb.ufal.br).
3.2.
A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato do Regulamento
de bolsas para o exterior da CAPES de acordo com a Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro
de 2020 e as condições do Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES e desta Chamada.
3.3.
Podem se candidatar discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado
do PPG-RENORBIO que atendam aos seguintes requisitos, conforme especificado pelo
Edital PDSE n° 06/2024 da CAPES:
3.3.1.
Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento
de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
3.3.2.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no
sistema da CAPES (Sicapes):
I.
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou
antigo visto permanente no Brasil;
II.
não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III.
estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com
nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
IV.
não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto
de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e
a defesa da tese;
V.
ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que
3
seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização das atividades no exterior;
VI.
ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano
do Doutorado, à época da inscrição;
VII.
ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente, do Edital nº 26/2024 CAPES. O
candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira
conforme Anexo IV do Edital n° 26/2024 CAPES;
VIII.
ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no
sistema da CAPES referente a este Edital;
IX.
não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o
candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da
bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício
preexistente;
X.
não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em
outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI.
não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
3.3.3.
Para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência segundo o edital
PDSE/CAPES nº 06/2024, terá como referência a data de encerramento da inscrição no
sistema da CAPES.
3.3.4.
Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados
ao Plano de Internacionalização da UFAL.
3.3.5.
Documentos necessários para a seleção interna de candidatos do curso de doutorado
do PPG-RENORBIO:
Para submeter a proposta PDSE junto ao PPG-RENORBIO, o candidato à bolsa deve
apresentar toda a documentação relacionada abaixo através de um único e-mail a ser
encaminhado para a Secretaria do PPG-RENORBIO (ppg.renorbio@iqb.ufal.br):
I.
formulário de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente e
assinado (ver Anexo I desta Chamada);
II.
cópia do RG ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de
residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins
de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
III.
Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
IV.
Tabela de pontuação do Currículo (ver Anexo II desta Chamada) devidamente
4
preenchida, pontuada e documentada (não precisa de reconhecimento);
V.
Histórico Escolar atualizado do curso de doutorado do candidato, extraído do SIGAA;
VI.
Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando técnico-científica
com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas,
alinhamento da proposta ao Plano de Internacionalização da UFAL. Deve informar o
prazo regulamentar do aluno para defesa de tese e que os créditos já obtidos no
doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a
realização do estágio no exterior;
Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
VII.
da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme
modelo constante no Anexo V do Edital n° 26/2024 CAPES (Obs.: para fins de inscrição,
a Comissão aceitará a cópia da carta enviada por e-mail);
Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica
VIII.
e/ou tecnológica compatível com o plano de trabalho e ter no mínimo a titulação de doutor;
declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no
IX.
exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 26/2024 CAPES;
declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
X.
Brasil conforme modelo disponível no Anexo III do Edital nº 26/2024 CAPES;
Proposta de pesquisa detalhada, indicando o plano de estudos, em português, com no
XI.
máximo 10 (dez) páginas, devendo conter, obrigatoriamente, TODOS os itens abaixo:
a.
título;
b.
palavras-chaves;
c.
referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando coerência
com os objetivos específicos propostos;
d.
justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino (ou seja,
descrever o motivo para realização de sua pesquisa no exterior) e do coorientador no
exterior;
e.
relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens
abaixo:
•
relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o
aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou
favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
•
relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode
preencher lacunas do conhecimento na área do saber, desenvolvendo uma nova
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metodologia ou propondo uma nova teoria;
•
relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas
tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e
conhecimentos; ou
•
relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e
renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
3.3.6.
Todos os documentos devem ser enviados por e-mail para o endereço eletrônico da
secretaria do Programa (ppg.renorbio@iqb.ufal.br) com o assunto "Chamada Interna PDSE
2024.2".
3.3.7.
O não atendimento de qualquer um dos itens indicados no tópico 3.3.5. desta
Chamada implicará na exclusão automática do candidato do processo de seleção.
3.3.8.
Em caso de aprovação, documentos adicionais são exigidos pela CAPES no
momento da inscrição online, os quais devem ser consultados no do Edital PDSE n° 06/2024
da CAPES.
3.4.
No processo de seleção, a Comissão deverá avaliar as propostas se atenderem
plenamente aos requisitos da Chamada Interna (datas e documentação) e serão avaliadas
mediante os seguintes critérios:
I.
Desempenho acadêmico do candidato;
II.
Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior;
III.
Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador
no exterior às atividades a serem desenvolvidas;
IV.
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade
dentro do cronograma previsto;
V.
Relação do plano de pesquisa no exterior com a linha de pesquisa e o trabalho do
orientador e alinhamento ao Plano de internacionalização da UFAL.
A Comissão de seleção interna será composta pelos seguintes avaliadores no quadro abaixo:
Nome
Siape
Prof. Dr. Alexandre Urban Borbely
2151027
Profa. Dra. Anielle Christine Almeida Silva
1247925
Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana
1119939
Profa. Dra. Marília Oliveira Fonseca Goulart
2120103
Prof. Dr. Pedro de Lemos Menezes
UNCISAL
6
3.5.
As propostas serão pontuadas de 0 a 10 pontos (peso 5,0 para o projeto e peso 5,0
para a pontuação do currículo) e em seguida, classificadas.
3.6.
A Comissão de avaliação será nomeada pelo Colegiado seguindo as diretrizes do Edital
PDSE n° 26/2024 da CAPES.
3.7.
Cabe ao candidato contemplado com a bolsa PDSE:
I. obedecer ao regulamento do PSDE no que tange à documentação exigida para inscrição
e implementação da candidatura;
II. manter a Coordenação do PPG-RENORBIO ciente de qualquer modificação em seus
planos;
III. caso obtiver aprovação de bolsa por outros editais e/ou agências de fomento, desistir
formalmente da quota PSDE em favor do próximo candidato melhor classificado;
IV. ter pleno conhecimento de suas obrigações conforme Edital PDSE n° 26/2024 da
CAPES das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8.
O resultado da classificação será divulgado pela secretaria do PPG-RENORBIO no site
do Programa.
3.9.
A classificação dos discentes será válida até abertura de outra chamada interna do
PPG-RENORBIO.
3.10.
Solicita-se que TODOS OS CANDIDATOS SELECIONADOS por meio dessa
Chamada, façam sua inscrição no sistema da CAPES (Sicapes), independentemente de sua
classificação, conforme o cronograma previsto no Edital n° 26/2024 CAPES.
4.
4.1.
DAS INSCRIÇÕES NO SISTEMA DA CAPES
Após aprovação no processo seletivo interno realizado pelo Programa, os candidatos
aprovados na seleção interna do PPG-RENORBIO deverão realizar a inscrição no formulário
online disponível no link: https://inscricao.capes.gov.br/, dentro dos prazos estabelecidos no
Edital PDSE n° 26/2024 da CAPES, para posterior homologação pela PROPEP/UFAL.
4.2.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa
(pt-BR) e apresentar documentação e informações nas formas discriminadas no Edital PDSE
n° 26/2024 da CAPES.
4.3.
No caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, o
bolsista no exterior deverá apresentar, no ato da inscrição na CAPES, anuência de seu
orientador. O acúmulo de bolsas no exterior e a exigência da anuência do orientador está
regulada pela Portaria CAPES n° 187 de 28 de setembro de 2023.
7
4.4.
A submissão da inscrição no sistema da CAPES implicará no conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.5.
A CAPES e o PPG-RENORBIO não se responsabilizam por inscrições não
concretizadas em decorrência de eventuais problemas técnicos de tecnologia da informação,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6.
Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em
até dois dias úteis antes do final das inscrições pelo endereço eletrônico do Programa
pdse@capes.gov.br .
4.7.
O(A) candidato(a) deve acompanhar em todos os momentos possíveis alterações e
atualizações do Edital PDSE n° 26/2024 da CAPES.
Prof. Dr. Antônio Euzébio Goulart Santana
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da RENORBIO
Nucleadora Alagoas
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Anexo I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(SELEÇÃO INTERNA) – PPG-RENORBIO/ PDSE 2024
CHAMADA N° 02/2024/PPG-RENORBIO Ponto Focal Alagoas
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 26/2024/CAPES
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:
/
/
CPF:
R.G.
Cidade:
Estado:
Estado civil:
Órgão:
Estado:
Data:
/
/
Dados relativos ao projeto
Nome do(a) orientador(a) no PPG-RENORBIO:
Nome do(a) coorientador(a) no PPG-RENORBIO (se houver):
Área de concentração do PPG-RENORBIO:
Linha de pesquisa do PPG-RENORBIO:
Título do projeto pesquisa inscrito:
Nome do(a) coorientador(a) no exterior:
Instituição do estágio no exterior:
País:
Local:
Período de realização do estágio no exterior: de (mês/ano) a (mês/ano)
Dados relativos ao curso de doutoramento
Data de ingresso no curso de doutorado do PPG-RENORBIO: (mês/ano)
Número de créditos cursados:
Número de créditos a serem cursados em 2024.1:
Declaramos a autenticidade das informações fornecidas e pleno conhecimento das diretrizes e
prazos estabelecidos na Chamada Interna PDSE n° 02/2024 do PPG-RENORBIO Ponto Focal
Alagoas e do Edital PDSE nº 26/2024 da CAPES.
Nome e assinatura do(a) candidato(a)
Nome e assinatura do(a) orientador(a)
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Anexo II: TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
CHAMADA N° 02/2024/PPG-RENORBIO Ponto Focal Alagoas
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 26/2024/CAPES
Itens Pontuados*
Nome completo:
1. Situação no curso de doutorado
1.1. Créditos concluídos no doutorado:
Até 50% cursado = 5,0 pontos
Até 75% cursado = 7,5 pontos
100% cursado = 10 pontos
1.2. Desempenho acadêmico (DA) nas disciplinas do doutorado,
considerando a seguinte fórmula:
DA = [(nA X 10) + (nB x 6) + (nC x 0) – (nD x 6)] / NT
Onde, nA é nº de disciplinas com conceito A; nB é nº de disciplinas com
conceito B; nC é nº de disciplinas com conceito C; nD é nº de disciplinas
com conceito D; NT é nº total de disciplinas cursadas, incluindo
aprovações
e reprovações.
2. Atividades de pesquisa/publicações (últimos 5 anos)
2.1. Artigos científicos publicados em jornais indexados nacionais e/ou
internacionais com JCR (Journal Citation Reports), sendo a pontuação:
Artigo com JCR entre 0,8 e 1,5 = 1,5 ponto/cada Artigo com JCR entre
1,6 e 3,0 = 3,0 pontos/cada Artigo com JCR entre 3,1 e 4,9 = 6,0
pontos/cada
Artigo com JCR maior ou igual a 5,0 = 10 pontos/cada
2.2. Patentes – Consultar o INPI ou EspaceNet, sendo a pontuação:
Patente Licenciada = 20 pontos/cada
Patente Concedida Internacionalmente = 16 pontos/cada Patente
Concedida Nacionalmente = 12 pontos/cada Patente Depositada
Internacionalmente = 6 pontos/cada Patente Depositada Nacionalmente
= 4 pontos/cada
Pontuação Pontuação
do(a)
da
candidato(a) Comissão
2.3. Livro Completo ou Editoração de Livro Completo – Neste item,
apenas obras científico-literárias que possuam International Standard
Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão
consideradas para fins de pontuação:
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada Livro
Completo Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada Editoração de
Livro Publicado Internacionalmente = 15 pontos/cada
Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 12 pontos/cada
2.4. Capítulo de Livro – Neste item, apenas obras científico-literárias que
possuam International Standard Book Number (ISBN) e/dou Digital
Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins de pontuação:
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos/cada
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 6 pontos/cada
2.5. Apresentação oral de trabalho em eventos:
Nacional = 0,5 ponto/cada Internacional = 1,0 ponto/cada
2.6. Resumo publicado em anais de eventos:
Nacional = 0,25 ponto/cada Internacional = 0,5 ponto/cada
2.7. Trabalhos completos publicado em anais de eventos:
Nacional = 1,0 ponto/cada Internacional = 2,0 pontos/cada
2.8. Participação em bancas examinadoras:
Trabalhos de conclusão de curso (TCC) = 1,0 ponto/cada
Qualificação de mestrado = 1,5 ponto/cada
Defesa de mestrado = 2,0 pontos/cada
2.9. Láureas e premiações acadêmicas = 1,0 ponto/cada
TOTAL
* Não serão aceitas duplicidades de trabalhos, ou seja, cada certificado/comprovante será pontuado
apenas uma única vez.
