EDITAL No 17/2025/CAPES

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                    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
(PDSE)
EDITAL Nº 17/2025
PROCESSO Nº 23038.005551/2025-02
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) ,
Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, torna público o presente edital
de seleção do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1.
O presente edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE), conforme Portaria CAPES nº 77, de 8 de março de 2024, para realizarem
intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas
no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
1.2.

São objetivos do PDSE:
Icomplementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos
programas de pós-graduação no Brasil;
II oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos,
científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade
acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais
de excelência;
Vproporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica
e cultural brasileira;
VI promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros
ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no
exterior;
VII fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de
Ensino Superior - IES ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as)
estudantes brasileiros(as); e
IX auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da
ciência, tecnologia e inovação brasileiras.

1.3.

Do Cronograma

1.3.1.
O presente Edital contempla duas chamadas: a primeira com início das atividades no
primeiro semestre de 2026 e a segunda com início no segundo semestre de 2026, conforme cronogramas
apresentados a seguir.
Edital nº 17/2025 (2661209)

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1.3.2.

Primeira Chamada

Atividade Prevista

Período/Data

Seleção interna (nas IES) dos candidatos.

Até o dia 03 de outubro de 2025

Inscrição das candidaturas no sistema da
Capes, incluindo preenchimento do
formulário de inscrição online e envio da
documentação obrigatória.

Do dia 22 de setembro até 7 de outubro de
2025.

Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no
sistema da Capes.

De 13 a 17 de outubro de 2025.

Pró-Reitoria de PósGraduação ou órgão
equivalente

A partir de 20 de outubro de 2025.

Capes

De 20 de outubro a 07 de novembro de
2025

Capes

A partir de 07 de novembro de 2025

Capes

Em até 10 dias corridos, contados a partir
da data de envio da comunicação de
indeferimento pela CAPES para o e-mail
informado no ato da inscrição.

Candidato

A partir de 17 de novembro de 2025.

Capes

Janeiro e Fevereiro de 2026.

Bolsista

Atividade Prevista

Período/Data

Seleção interna (nas IES) dos candidatos.

Até o dia 11 de fevereiro de 2026.

Responsável
Instituição de Ensino
Superior

Inscrição das candidaturas no sistema da
Capes, incluindo preenchimento do
formulário de inscrição online e envio da
documentação obrigatória.

Do dia 4 de fevereiro até 4 de março de
2026.

Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no
sistema da Capes.

De 12 de março a 02 de abril de 2026.

Pró-Reitoria de PósGraduação ou órgão
equivalente

A partir de 8 de abril de 2026.

Capes

De 9 de abril a 22 de maio de 2026

Capes

Publicação da relação de aprovados na
análise documental anterior à análise dos
recursos

A partir de 26 de maio de 2026

Capes

Interposição de recurso administrativo nos
casos de indeferimento na etapa de análise
técnica.

Em até 10 dias corridos, contados a partir
da data de envio da comunicação de
indeferimento pela CAPES para o e-mail
informado no ato da inscrição.

Candidato

A partir de 4 de junho de 2026.

Capes

Setembro e Outubro de 2026.

Bolsista

Publicação da relação das inscrições
homologadas.
Análise técnica das candidaturas pela
Capes.
Publicação da relação de aprovados na
análise documental anterior à análise dos
recursos
Interposição de recurso administrativo nos
casos de indeferimento na etapa de análise
técnica.
Publicação da relação de aprovados na
análise documental após análise dos
recursos.
Início das atividades no exterior.

1.3.3.

Segunda Chamada

Publicação da relação das inscrições
homologadas.
Análise técnica das candidaturas pela
Capes.

Publicação da relação de aprovados na
análise documental após análise dos
recursos.
Início das atividades no exterior.

1.3.4.

Responsável
Instituição de Ensino
Superior

As alterações no cronogramas serão publicadas na página do programa existente no site da
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Capes.
1.4.

Dos Recursos Orçamentários e Financeiros

1.4.1.
A CAPES financiará bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, com duração
de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para o primeiro cronograma e de no
mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses para o segundo cronograma. O valor será oriundo
do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, PTRES
170064, Programa de Trabalho 12.364.5013.0487.0001, Fonte de Recurso 8100, Grupo de despesa 3 e
liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.
1.4.2.
Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios seguintes (anos 2026 e
posteriores) ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, a execução financeira das despesas previstas
neste Edital fica condicionada à aprovação da LOA e à existência de dotação orçamentária suficiente, nos
termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Tal
medida visa resguardar a legalidade da despesa e prevenir a assunção de compromissos sem a devida
previsão orçamentária.
1.5.

Dos Itens Financiáveis

1.5.1.
benefícios:

A Capes será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas por meio dos seguintes

1.5.2.

I-

mensalidade;

II -

auxílio deslocamento;

III -

auxílio instalação;

IV -

auxílio seguro-saúde; e

V-

adicional localidade, quando for o caso.

Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

1.5.3.
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição
familiar e salarial.
1.5.4.
O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento
para Bolsas no Exterior da CAPES(Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em
situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
1.5.5.
A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da
responsabilidade de contratar o seguro-saúde. Não sendo comprovado o gasto para aquisição do seguro
saúde, o benefício deverá ser devolvido à Capes atualizado na forma da legislação aplicável.
1.5.6.
A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 01, de 03 de
janeiro de 2020, do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de
dezembro de 2018), da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, da Portaria CAPES nº 187 de 28
de setembro de 2023, da Portaria CAPES nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 e suas alterações.
1.5.7.
Taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e
adicional dependente não serão pagos no âmbito do presente Edital.
1.5.8.

Não será admitida proposta de novação no âmbito deste Edital.

2.

DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

2.1.
O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de
estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição
de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pósgraduação stricto sensu brasileiros na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios
acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
2.2.
Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os discentes regularmente matriculados em
cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação
de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
Edital nº 17/2025 (2661209)

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2.3.
Os projetos dos candidatos homologados deverão estar devidamente alinhados ao Plano de
Internacionalização da Instituição de Ensino Superior.
2.4.
Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.5.
Os candidatos deverão observar as regras referentes ao acúmulo de bolsas constantes na
Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 ou
instrumentos legais que a substituam. Em função do acúmulo de bolsa indevido, será aberto processo
administrativo, garantindo direito à ampla defesa e contraditório, podendo resultar a obrigação de
devolução, total, parcial ou proporcional do investimento feito, conorme artigo 72 da portaria CAPES nº
289, de 28 de dezembro de 2018.
2.6.
De acordo com a portaria Capes nº 289 de 28 de dezembro de 2018, o período máximo de
financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e oito meses. Considerar-se-á,
dentro desse período:

2.7.

I-

bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;

II -

bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e

III -

bolsas de estágio no exterior em programa de doutorado.

As bolsas serão destinadas aos discentes:
Ique estejam regularmente matriculados em curso de doutorado acadêmico ou
profissional no Brasil com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação
Quadrienal da CAPES;
II que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de
aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da
parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
III que possuam a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada
pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O
candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua
estrangeira conforme Anexo IV.

3.

DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS COTAS

3.1.
O número total de cotas de bolsa será calculado considerando uma cota de bolsa por PPG
com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da
CAPES.
3.2.
Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, receberão
uma cota desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação - CNE.
3.3.
Os programas de pós-graduação participantes do Edital nº 41/2017 do Programa CAPESPrint poderão indicar discentes para este Edital.
3.4.
Os programas de pós-graduação em rede terão uma cota por cada IES participante, no
âmbito deste Edital.
3.5.
Bolsas de um PPG não utilizadas poderão ser remanejadas para outro PPG, dentro da
mesma instituição.
3.6.
A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para o
primeiro cronograma e de no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses para o segundo
cronograma.
3.7.

Pedidos de bolsas adicionais pela instituição não serão aceitos no âmbito deste Edital.

4.

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA

4.1.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente deverá obrigatoriamente:
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Iassinar Termo de Adesão ao PDSE, documento integrante de cada Edital da
CAPES para seleção, na etapa de Homologação;
II promover em sua instituição ampla divulgação do PDSE, incluindo em seu site
institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do
PDSE;
III elaborar e/ ou orientar a elaboração dos editais internos de seleção do PDSE,
respeitando as normas da CAPES e os prazos no presente Edital;
IV prever a etapa de interposição de recurso administrativo em seus editais internos,
dos quais assumirá toda a responsabilidade de análise e divulgação;
Vverificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos deste Edital
e as normas da CAPES;
VI publicar no portal da instituição o resultado final com a lista dos candidatos
aprovados no processo de seleção interna, informando o período de bolsa homologado
pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente;
VII orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento para
Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018);
VIII - homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção
interna conforme normas e cronograma previstos neste Edital;
IX manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no
desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;
Xcumprir as exigências relativas aos compromissos da instituição com a CAPES
ao final de cada bolsa concedida no Programa;
XI manter a documentação original do processo de seleção interna dos candidatos
contemplados com a bolsa, pelo período previsto em lei, para eventuais consultas da
CAPES ou de órgãos de controle; e
XII informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam
interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
4.2.
As IES obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da
privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão do PDSE, especialmente a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014
(Marco Civil da Internet) e o Decreto nº8.771, de 11 de maio de 2016.
4.3.
Cada programa de pós-graduação da IES poderá classificar candidatos excedentes ao
número de bolsas previstas neste Edital para que, em caso de desistência ou impedimento do candidato
aprovado, seja possível a sua substituição na etapa de homologação. Candidatos excedentes também
deverão realizar a inscrição no sistema da Capes conforme o cronograma previsto neste Edital.
4.4.
Caso o discente selecionado na instituição não cumpra os requisitos previstos neste Edital, a
sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, a
Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá homologar o próximo candidato classificado
no processo seletivo, desde que o candidato excedente tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES
conforme definido no cronograma deste Edital.
5.

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

5.1.

São requisitos e atribuições obrigatórias do Programa de Pós-Graduação (PPG):
Iter curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação
Quadrienal da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação
da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido
pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II promover entre os docentes e os discentes ampla divulgação do PDSE,
incluindo no site do programa orientações para participação nos editais internos de
seleção do PDSE;
Edital nº 17/2025 (2661209)

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III elaborar e/ou orientar os editais internos de seleção e promover a seleção interna
dos candidatos ao PDSE, respeitando as normas da CAPES e os prazos do presente
Edital;
IV prever a etapa de interposição de recurso administrativo em seus editais internos,
dos quais assumirá toda a responsabilidade de análise e divulgação;
Vcomunicar aos candidatos o resultado do processo de seleção interna do
programa de pós- graduação;
VI promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da
experiência do(s) bolsista(s) no exterior; e
VII informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam
interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
6.

DO ORIENTADOR BRASILEIRO

6.1.

O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
IAcompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
III promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para
divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
IV informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam
interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

7.

DO COORIENTADOR NO EXTERIOR

7.1.

O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
ISer doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou
privada, de relevância para o estudo pretendido.
III Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o
desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

8.

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

8.1.
Os requisitos para candidatura neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus
dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.
8.2.
Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o
candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº
289, de 28 de dezembro de 2018).
8.3.
CAPES:

O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da
Iser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.
II não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
CAPES;
IV -

não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
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regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;
Vter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;
VI ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
VII ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O
candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua
estrangeira conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição no sistema da CAPES;
IX não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do
benefício preexistente;
Xnão ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
9.

DO PROCESSO SELETIVO

9.1.

O processo seletivo será realizado em três etapas:
Iseleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da Instituição de Ensino
Superior brasileira;
II inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos candidatos
aprovados na seleção interna da Instituição de Ensino Superior; e
III homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente da Instituição de Ensino Superior.

9.2.

Da Seleção Interna dos Candidatos

9.2.1.
O processo de seleção interna será realizado integralmente pela Instituição de Ensino
Superior do candidato, alinhado com o seu Plano de Internacionalização, sendo responsabilidade da PróReitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente, juntamente com os programas de pós-graduação
contemplados com bolsas deste Programa.
9.2.2.
O candidato deve apresentar a documentação abaixo relacionada, à Coordenação do seu
Programa de Pós-Graduação, ou à Pró-reitoria, conforme normas internas da Instituição:
IPlano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
II -

Currículo Lattes atualizado;

III Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação
técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades
propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os
créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
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IV Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior,
conforme modelo constante no Anexo V.
VDeclaração
de
reconhecimento
de fluência linguística
pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

assinada

VI Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
9.2.3.
Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;
9.2.4.
O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção
interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.
9.2.5.
Durante o processo de seleção, a Instituição de Ensino Superior do candidato deverá levar
em consideração os seguintes aspectos:
IEdital;

adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste

II a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho
acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no
exterior;
III pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
IV adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do
coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
9.2.6.
Será responsabilidade da Instituição de Ensino Superior manter a ata do processo de seleção
de candidatura realizado, assinada pelo coordenador de pós-graduação, pelo prazo previsto em lei.
9.2.7.
O bolsista deve desenvolver ações com potencial de multiplicação de sua proposta de
pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes.
9.2.8.
A Instituição de Ensino Superior deverá garantir o recurso administrativo ao candidato que
tiver sua candidatura indeferida no processo seletivo interno, de acordo com as regras previstas e
detalhadas no edital de seleção.
9.3.

Da Inscrição no Sistema da CAPES

9.3.1.
Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a
inscrição no formulário online disponível no link: https://inscricao.capes.gov.br, dentro dos prazos
estabelecidos no cronograma deste Edital, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de PósGraduação ou órgão equivalente.
9.3.2.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (ptBR) e apresentar a Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo
constante no Anexo V.
9.3.3.
O acúmulo da bolsa PDSE (no exterior) com outra bolsa ou com atividade remunerada é
permitido, desde que observadas as seguintes condições:
INo caso de acúmulo com outra bolsa, deve-se ter atenção para:
a) Na modalidade doutorado sanduíche só será permitido o acúmulo desde que não seja
uma bolsa Federal; ou
b) No caso de uma bolsa financiada com recurso federais a mesma não poderá ser na
modalidade doutorado sanduíche.
II -

Em qualquer hipótese de acúmulo — seja com outra bolsa, conforme os critérios
Edital nº 17/2025 (2661209)

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acima, ou com atividade remunerada ou outros rendimentos —, o candidato deverá
apresentar, no ato da inscrição na CAPES, a anuência formal de seu orientador.
III -

O modelo de anuência encontra-se disponível no Anexo VI deste Edital.

IV Essa exigência está de acordo com o disposto na Portaria CAPES nº 187, de 28
de setembro de 2023, que regula o acúmulo de bolsas no exterior e estabelece a
obrigatoriedade de anuência do orientador.
9.3.4.
A submissão da inscrição no sistema da CAPES implicará no conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento ou discordância.
9.3.5.
A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de
problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.3.6.
A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as candidaturas não confirmadas até o prazo de
encerramento das inscrições disposto no cronograma deste Edital.
9.3.7.
Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em até dois
dias úteis antes do final das inscrições pelo endereço eletrônico do Programa pdse@capes.gov.br.
9.3.8.
Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão
acolhidas por este edital.
9.4.

Da Homologação das Inscrições

9.4.1.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição brasileira deverá
homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interno por meio do link de
Homologação, disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES.
9.4.2.
A CAPES não se responsabilizará por homologações feitas de forma errônea, como também
não manterá registros das candidaturas não homologadas pelas instituições.
9.4.3.
A homologação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição
pressuporá que os candidatos homologados cumpriram os requisitos deste Edital na etapa de seleção
interna, apresentando a documentação comprobatória necessária.
9.4.4.
Se verificada qualquer inconsistência da candidatura aos requisitos do presente Edital
durante o período de homologação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá cancelar
a homologação já realizada e incluir o próximo candidato aprovado no processo seletivo interno, desde
que esteja inscrito no sistema de inscrição da CAPES.
9.4.5.
Se verificada qualquer inconsistência da candidatura aos requisitos do presente Edital após
o período de homologação, a instituição deverá informar imediatamente a CAPES por meio do endereço
eletrônico pdse@capes.gov.br .
9.4.6.
A CAPES poderá, a qualquer momento, solicitar a documentação à instituição de vínculo
do candidato a fim de verificar o cumprimento das exigências deste Edital e das normas da CAPES.
9.4.7.
Toda a comunicação da instituição com a CAPES, no âmbito deste Edital, será realizada por
meio do endereço eletrônico do Programa, pdse@capes.gov.br. No campo assunto, deverá constar a sigla
da instituição e o assunto resumido.
9.4.8.
Após o período de homologação, a CAPES disponibilizará na página do Programa no Portal
da CAPES a relação das inscrições homologadas.
10.

DA ANÁLISE DOCUMENTAL PELA CAPES

10.1.
Após homologação das candidaturas pela IES, a equipe técnica da CAPES realizará a
análise documental, quando serão avaliados os seguintes elementos:
I-

preenchimento integral e correto do formulário de inscrição online;

II -

fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a candidatura; e

III -

atendimento aos requisitos do Edital e das Portarias aplicáveis.
Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 9

10.2.
Após a análise documental, o candidato receberá, por e-mail, comunicação da aprovação ou
indeferimento de sua candidatura, podendo interpor recurso administrativo em caso de indeferimento,
conforme o previsto neste Edital.
10.2.1.
O candidato é responsável por informar corretamente seu endereço eletrônico no momento
da inscrição, bem como por acompanhar regularmente sua caixa de entrada, inclusive a pasta de spam ou
lixo eletrônico. A CAPES realizará comunicações oficiais, inclusive sobre a aprovação ou indeferimento
da candidatura, por meio do endereço eletrônico informado, utilizando-se do remetente:
sistema.comunicador@capes.gov.br.
10.2.2.
Quando a comunicação ocorrer exclusivamente por e-mail, o candidato que não receber
mensagem até a data prevista no cronograma para o encerramento da análise técnica deverá,
obrigatoriamente, entrar em contato com a CAPES por meio do sistema Linha Direta
(https://linhadireta.capes.gov.br).
10.2.3.
O não recebimento da mensagem por erro no endereço eletrônico informado ou por
ausência de verificação do e-mail não será considerado justificativa para reabertura de prazos ou revisão
de decisões.
10.3.
Os candidatos poderão entrar em contato com a CAPES por meio do sistema Linha Direta
disponível no link https://linhadireta.capes.gov.br
10.4.
Havendo divergência nas informações apresentadas, a CAPES poderá solicitar o envio de
documentação comprobatória complementar para instrução da análise documental. A documentação
solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo, cinco dias
contados a partir de sua comunicação.
10.5.
Caso a documentação complementar solicitada não seja encaminhada dentro do prazo
previsto, a candidatura será indeferida.
11.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1.
Assim que concluída a análise documental, os candidatos serão comunicados, por e-mail,
pela CAPES.
11.2.
A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer conteúdo das
candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas vinculadas.
11.3.
Após o envio dos pareceres, o candidato terá até 10 (dez) dias corridos da data da
comunicação enviada por e-mail para interpor recurso administrativo, por meio do link:
https://inscricao.capes.gov.br .
11.4.
O
parecer
de
indeferimento
ficará
disponível
no
sistema
SICAPES
(https://inscricao.capes.gov.br) pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio
da comunicação. Após esse prazo, o parecer será automaticamente removido do sistema.
11.5.
Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do parecer de indeferimento, não
sendo permitida a inclusão de fatos novos ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise
anterior, ressalvado:
i) o documento novo destinado a fazer prova de fatos ocorridos após a apresentação da
proposta;
ii) documentos formados após a apresentação da proposta;
iii) os documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a
proposta. Cabe ao interessado comprovar o motivo que o impediu de juntá-los
anteriormente, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
11.6.
O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Candidaturas e Acompanhamento de
Projetos Institucionais (CCAP), à qual competirá o exame em juízo de retratação e, caso não o defira,
encaminhará o recurso para a decisão terminativa e irrecorrível da instância superior.
11.7.
A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio
de documentação complementar.
12.

DA CONCESSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 10

12.1.
As cartas de concessão serão emitidas caso a candidatura seja aprovada na análise
documental, com subsequente envio de comunicado pelo sistema da CAPES. Os candidatos indeferidos
nesta etapa que entrarem com recurso, terão a emissão de suas cartas após a análise do recurso, em caso de
deferimento.
12.2.
O candidato deverá aceitar ou recusar a concessão da bolsa no prazo de até dez dias, após o
recebimento do comunicado da aprovação.
12.2.1.
Direta.

As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha

12.2.2.
Será vedada a concessão de bolsa ao candidato que esteja em situação de inadimplência
junto à CAPES ou à Administração Pública.
12.3.
Transcorrido o prazo sem manifestação do candidato ou havendo recusa, o candidato
aprovado será considerado desistente, não fazendo jus à concessão da bolsa.
12.4.
deverá:

Após a manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, no prazo de 10 dias, o candidato
I-

assinar o Termo de Outorga e Aceite da Bolsa;

II registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e
Auxílios - SCBA https://scba.capes.gov.br ; e
III garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e do anexo do
respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no
Sistema SCBA.
12.4.1.
Ao assinar o Termo de Outorga, o candidato concorda com os compromissos e as
obrigações previstas, conforme Anexo I do presente Edital.
12.4.2.

Não fará jus à bolsa o candidato que não cumprir com os deveres do item 12.4.

12.5.
Após verificação dos documentos, a carta de concessão e o Termo de Outorga serão
assinados e emitidos pela CAPES, momento a partir do qual o candidato passa a fazer jus à concessão do
benefício.
12.5.1.
Verificada, a qualquer tempo, incoerência ou irregularidade nos documentos e nas
informações apresentadas, a CAPES poderá, de forma fundamentada, cancelar a concessão do benefício,
12.5.2.
Da decisão do cancelamento do benefício, caberá interposição de recurso em até dez dias
corridos, por meio do sistema Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br), dirigida ao setor que
decidiu pelo cancelamento.
12.5.3.
No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o
cancelamento da bolsa e notificará o bolsista para efetuar o ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de
juros e correção monetária na forma da legislação aplicável, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
12.6.
A CAPES decidirá quanto ao período de duração da bolsa, levando em consideração a
conveniência e oportunidade, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitados os
prazos do cronograma previsto no item 1.3.
12.6.1.
CAPES.

A implementação da bolsa deverá respeitar, ainda, os prazos e as normas estabelecidas pela

12.6.2.
O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica
na instituição anfitriã.
12.6.3.
Solicitações de alteração dos dados referentes ao período da bolsa, da instituição de destino
ou do coorientador no exterior deverão ser previamente submetidas ao programa de pós-graduação e, após
sua anuência, serão analisadas pela CAPES a fim de verificar a viabilidade de implementação da alteração.
12.7.
Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em
atividades acadêmicas.
12.8.
Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e necessário para a entrada e
permanência no país de estudos pelo período de realização das atividades no exterior.
Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 11

12.8.1.
O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo
período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche no Exterior.
12.8.2.
Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada
do tipo J1, devendo requerer mais informações diretamente com as representações consulares norteamericanas no Brasil.
12.8.3.
válidos.

O bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de destino e o passaporte

12.9.
O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses,
impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
12.10.
A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá
ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a Fundação.
13.

DO PAGAMENTO

13.1.
Programa.

A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos pelo

13.2.

O pagamento dos benefícios será realizado diretamente ao bolsista.

13.3.
Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta
na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
13.4.
no Brasil.

Para bolsas de até seis meses, o pagamento será realizado integralmente em conta corrente

13.5.
Os pagamentos somente serão realizados após a inserção no sistema da documentação
prevista neste Edital e o envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa assinado pelo bolsista.
13.6.
A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades da bolsa de maneira diferenciada,
de forma fundamentada, em decorrência de situações excepcionais.
13.7.
A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela
CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
13.8.
Após os pagamentos iniciais, o bolsista receberá a segunda remessa de mensalidades,
podendo o valor ser ajustado em função do dia de chegada, da seguinte forma:
Iaté o décimo quinto dia (inclusive) do primeiro mês de vigência da bolsa –
mensalidade integral; e
II a partir do décimo sexto dia do mês de início da vigência da bolsa – cinquenta
por cento do valor da mensalidade.
13.9.
O valor referente aos dias descontados no início da bolsa não será compensado ao término
da concessão.
13.10.
Caso o bolsista atrase a data de chegada no exterior após o recebimento da primeira
remessa de mensalidades, deverá avisar imediatamente à CAPES, estando ciente de que terá que devolver
o recurso recebido referente a mais de uma mensalidade, conforme a data de chegada ao local de estudos.
13.11.
Quando o bolsista retornar ao Brasil antes do décimo quinto dia (inclusive) do mês de
retorno, deverá restituir metade da mensalidade paga para o mês de referência.
13.12.
Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário,
somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial.
13.13.
Caberá à Instituição de Ensino Superior do bolsista informar à CAPES qualquer alteração
dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
14.

DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO

14.1.
Finalizado o período da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem
ônus para a CAPES.
14.2.

A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento
Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 12

para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
14.3.

As comunicações do ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.

14.4.
Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a
Coordenação de Apoio a Ex-Bolsistas e Egressos (CAEE) da Capes. O bolsista será notificado pela CAEE
para apresentar, em sessenta dias após o término da concessão, a documentação referente à prestação de
contas do retorno.
14.5.
Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista fica obrigado a retornar ao Brasil, bem
como concorda com o previsto na Portaria CAPES nº 289/2018 no que tange ao cumprimento do período
de interstício.
15.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1.
O bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em
si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente.
15.2.
A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
16.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.
As Coordenações responsáveis pelo acompanhamento deste Edital serão a Coordenação de
Candidatura e Acompanhamento de Projetos Institucionais (CCAP) e a Coordenação de
Acompanhamento de Bolsas Internacionais (CABI), da Coordenação-Geral de Programas Institucionais e
Bolsas Internacionais (CGPIB) da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
16.2.
As presentes normas aplicar-se-ão ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no
Exterior (PDSE) com bolsa concedida com recursos orçamentários da CAPES. Bolsas concedidas no
âmbito de convênios e acordos de cooperação com outras instituições, de programas estratégicos ou com
recursos oriundos dos Fundos Setoriais poderão ter disposições distintas.
16.3.
Qualquer interessado poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por
meio do endereço eletrônico pdse@capes.gov.br, 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
16.4.
Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço
eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o subitem que será objeto de sua
impugnação, bem como sua justificativa para tal requisição.
16.5.
da CAPES.

Os pedidos de impugnação serão julgados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

16.6.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do
Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial
da União (DOU).
16.7.
Edital.

As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

16.8.
Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação
das propostas ou o princípio da isonomia.
16.9.
Todos os custos decorrentes da elaboração de editais de seleção interna ou das candidaturas
e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade dos
candidatos ou das instituições, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da
CAPES.
16.10.
As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de
inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção
ou do Programa se a documentação ou as informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos
ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado
posteriormente serem tais informações ou documentos inverídicos.
16.11.

Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato com o responsável pelo
Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 13

Programa na Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES, por meio do sistema Linha Direta ou
pelo endereço eletrônico institucional pdse@capes.gov.br.
16.12.
A Capes reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou aos
bolsistas aprovados, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
16.13.
A Diretoria de Relações Internacionais é a instância responsável para resolver os casos
omissos ou excepcionais e as situações não previstas no presente Edital.
16.14.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Capes, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, respeitados os direitos adquiridos.

DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da CAPES

Documento assinado eletronicamente por Denise Pires de Carvalho, Presidente, em 19/08/2025, às
19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021
da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2661209 e o
código CRC E4EC7FD5.

Anexos ao Edital:
Anexo I - Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
Anexo II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - coorientador no exterior.
Anexo III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - orientador brasileiro.
Anexo IV - Requisitos de proficiência em língua estrangeira - alternativa às Declarações.
Anexo V - Modelo de declaração do coorientador no exterior.
Anexo VI - Modelo de declaração de anuência do orientador.
Referência: Processo nº 23038.005551/2025-02

Edital nº 17/2025 (2661209)

SEI nº 2661209

SEI 23038.005551/2025-02 / pg. 14