Edital Seleção Doutorado 2023.2
Edital_06-2023_-_Doutorado_PPGQB_-_Final.pdf
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EDITAL 06/2023-PPGQB/IQB/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 06/2023-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO
EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2023.2
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo
para o preenchimento de vagas para o semestre letivo 2023.2 para o Curso de Doutorado do PPGQB, com prazo
de conclusão em quarenta e oito (48) meses, em conformidade com as normas do Regimento do Programa
(RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de 2023) e obedecendo ao disposto
no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O Curso de Doutorado do PPGQB
tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o conhecimento de profissionais
da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade para realizar atividades de
pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Ciências ao
aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do Programa. As atuais Áreas de
Concentração, Linhas de Pesquisa do Programa e número de vagas disponíveis no edital estão indicadas no
Quadro 1:
QUADRO 1
Programa de
Pós-graduação
em
Química e
Biotecnologia
Nível
Doutorado
Áreas de Concentração
Linhas de Pesquisa
Número de Vagas
Físico-Química;
Química Analítica
Química Inorgânica;
Química Orgânica;
Bioquímica e Biotecnologia;
Desenvolvimento Tecnológico e
Química biológica e medicinal;
Química de materiais;
Química verde e energia;
Química analítica e ambiental;
Eletroquímica e interfaces;
Catálise molecular e de superfície;
Química de produtos naturais e ecologia
7 (sete)
Extensão Inovadora em Áreas
Estratégicas de Química e
Biotecnologia
química;
Química tecnológica, biotecnologia e
empreendedorismo
PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar deste Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-Graduação devidamente
reconhecidos pelo MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos
cursos de Mestrado em Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias, Engenharia Química,
Ciências dos Materiais, Geologia e Ciências da Natureza. Ainda, serão consideradas como pertencentes às
áreas afins da Química diplomas de Mestrado relacionados pelo menos uma das subáreas relacionadas à
grande área de Química (código: 10600000), segundo a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da
CAPES:
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https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-deapoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
Concluintes de cursos de Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso
de Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional
no Curso de Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-F), obedecendo a seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do
processo de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resoluçaõ , os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundaçaõ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que habita
o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um
imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais,
na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas
deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da Resolução
N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica
do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
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https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto,
com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
de
acordo
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme item 3).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único arquivo
gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital, não serão homologadas.
3. Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I. Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
III.Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção.
Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma; As cópias digitais dos comprovantes das atividades
descritas no currículo devem estar organizadas conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação
(ver Anexo II) e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser informado a qual
item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos
de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Trabalhos
Completos Publicados em Eventos científicos deverá ser apresentado o trabalho completo. Não serão
analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na sequência da
Tabela de Pontuação, Anexo II deste Edital. Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de
candidatos anexarem comprovante de atividades curriculares e não pontuarem devidamente no
barema;
VII- Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para
inscrição on-line (Anexo III);
VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-F, para candidatos que optarem
pelo sistema de cotas);
IX. Cópia digital do Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais ou
com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL);
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X. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos indígenas e quilombolas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência).
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no item 3
(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – itens de I a IV”
b) o referente ao item IV como “Nome do Candidato – Currículo Lattes”
c) o referente ao item V como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”
d) o referente ao item VI como “Nome do Candidato – Comprovantes”
e) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”
f) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”.
g) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Memorial”.
h) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Atestado indígena ou quilombola”.
i) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Laudo”.
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão de
conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de doutorado estará condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de
documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso
de mestrado é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O
formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
4. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 3:
QUADRO 3
CONTATOS
Secretaria
do PPGQB
Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP: 57072-900
5. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores do Diploma com título de Mestre
em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de
cursos especificados no caput deste item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
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selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação
de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil (Ver item 14, § 4).
§ 3º Candidatos já matriculados no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão realizar
inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de estudo, assim,
caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
7. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta por
professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
8. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Prova escrita, em caráter eliminatório para candidatos com nota inferior a 6 (seis inteiros), cujo conteúdo
programático está disponível no Anexo VI.
§ 2º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na qual
só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas no intervalo de 2019 a 2023.
9. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota na prova escrita;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar do mestrado;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando o número de vagas previstas no edital.
10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Cargo
SIAPE
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Presidente
2089941
Profª. Drª. Jadriane de Almeida Xavier
Titular 1
1006306
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Titular 2
1697766
Profª. Drª. Janaina Heberle Bortoluzzi
Titular 3
1904678
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
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eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido neste Edital
(Anexo I).
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12. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os candidatos deverão enviar os
recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da área do candidato,
dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o documento que
consta nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/selecao-2023.2
§ único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de PósGraduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a
CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e este último deverá ser
obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e- mail ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do
referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13. Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a disponibilidade de vagas no previstas
no edital.
§ 1º Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados caso
haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Anexo I.
14. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Programa, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso (ver item
15)
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do item 5, o candidato à vaga de Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o mestrado, o processo seletivo
será invalidado para deste candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo. Os documentos devem ser enviados exclusivamente por meio
digital conforme orienta o item 3 deste edital.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os candidatos residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira deverão
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da
Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos aprovados ou surgimento de
novas vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação.
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§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos o Colegiado do Programa poderá convocar
candidatos adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
15. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita junto à Secretaria do Programa de PósGraduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os candidatos aprovados e selecionados,
podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
17. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no item 3 deste Edital.
d) Ter menos de 10,0 pontos na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica
e Cultural da Tabela de Pontuação.
a)
18. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria
do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e selecionados.
O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento, orçamento da
Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos candidatos selecionados e matriculados, contudo, a concessão
e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento, pelas normas da UFAL e
do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa previstas ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de Fevereiro de 2021.
§ 5º Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL, no
SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
20. Possíveis alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa
de Pós-Graduação.
21. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicados no Quadro 3.
22. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
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em Química e Biotecnologia.
Maceió, 22 de junho de 2023.
Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL
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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO
EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1
Divulgação da homologação das inscrições
DATAS
De 22/06/2023 à 20/07/2023
Até 23/07/2023
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
De 24 à 26/07/2023
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Até 27/07/2023
Realização da Prova Escrita
28/07/2023
Divulgação do resultado da prova escrita
Até 31/07/203
Período para recursos com relação ao resultado da prova
escrita
De 01 à 03/08/2023
Resultado dos recursos da prova escrita
Até 04/08/2023
Análise curricular e históricos escolares – Resultado
Final Preliminar
Até 04/08/2023
Período para recursos com relação ao Resultado Final
Preliminar
De 07 à 09/08/2023
Resultado dos recursos do Resultado Final Preliminar e
divulgação da classificação final
Até 10/08/2023
ETAPA 2
Matrícula para os alunos aprovados neste Edital
De 11 a 14/08/2023
ETAPA 3
Início do semestre letivo 2023.2
14/08/2023
O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 20/07/2023. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 3) tendo como título: Recurso Doutorado
PPGQB 2023.2, desde que considere os prazos indicados com horário limite até às 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV), ver item 12,
parágrafo único.
A. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas levando-se em
conta os seguintes quesitos:
a) Prova escrita em caráter de Química Geral; – Etapa eliminatória
b) Análise curricular comprovada (Anexo II) – Etapa eliminatória (ver item 17, d) e classificatória
c) Histórico escolar do mestrado – Etapa classificatória
Os candidatos aprovados no processo seletivo para doutorado acadêmico serão classificados de acordo
com a nota obtida na prova escrita de caráter eliminatória (peso 5), média ponderada da análise curricular
(peso 3), análise do histórico escolar do mestrado (peso 2). Assim:
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Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,5) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,3) + (análise
do histórico escolar do mestrado x 0,2).
Tipo do Processo Prova Escrita (N1)
Seletivo
Nota da Prova Escrita
Peso
Nota Fina
5,0 (cinco)
Análise curricular Análise histórico escolar do
(N2)
Mestrado Acadêmico (N3)a
Nota Tabela de
Conceito A = 10,0
pontuação -Anexo II Conceito B = 8,5
Conceito C = 7,5
Conceito D ou E = (−3,0)
3,0 (três)
2,0 (dois)
N = (0,5 x N1) + (0,3 x N2) + (0,2 x N3)
a
: A nota 3 (N3) será obtida por meio da seguinte equação: N3 = (nº de créditos obtidos com conceito A x 10,0 +
nº de créditos obtidos com conceito B x 8,5 + nº de créditos obtidos com conceito C x 7,5 + (nº de conceitos D ou
E x (−3,0) / nº total de créditos cursados.
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou
superior a 6,0 (seis inteiros).
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não
observação desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato (ver item 3, VI).
Documentos anexados, porém não contabilizados no barema pelo candidato, não serão
pontuados pela Comissão de Seleção.
A nota referente ao currículo será normalizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos
computada como 10 pontos, enquanto os demais candidatos receberão notas proporcionais.
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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)*
* ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela acima, conforme estabelecido neste Edital, ver item 3 deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
I.1
I.2
I.3
I.4
I.5
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0
pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares;
(2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL
Tabela segue na próxima página
Máximo
7,0
5,0
7,0
3,5
2,5
25,0
Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca
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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Máximo
II.1. Atividade didática
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0 ponto/ano;
4,0
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
3,0
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;
1,0
II.1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
ponto/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
ponto/banca.
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade;
1,0
II.1.5
II.1.6
II.1.7
II.1.8
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc –
0,25 ponto/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade.
1,0
1,0
1,0
1,0
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 ponto/ano;
3,5
II.2.2
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas – 0,5 ponto/ano;
1,5
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 ponto/título;
1,0
II.2.4
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título
1,0
TOTAL
Tabela segue na próxima página
20,0
Atribuição
pelo candidato
Validação
pela banca
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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural - (Considerar o intervalo
de 2019 a 2023).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro Livros
III.1 Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
III.2
Máximo
20
Publicações (revista indexada): empregar QUALIS/CAPES de 2017-2020, e considerar apenas a área de
QUÍMICA, área em que o programa é avaliado.
40
Estrato A (10 pontos / publicação), estrato B (5,0 pontos/ publicação), estrato C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: Artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, usar o fator de impacto
Journal Citations Reports - JCR, conforme dados abaixo:
Fator de impacto igual ou superior a 3,5 estrato A; entre 2,0 e 3,4 estrato B; e entre 0,01 e 1,9 estrato C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado
em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
III.3
Patentes
Depositadas: 5 pontos/patente; Concedida: 10 pontos/patente
30
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
III.4
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 ponto/publicação
– Circulação Regional – 0,6 ponto/publicação
10
Obs.: Caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos/publicação
III.5
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 ponto/comunicação;
Nacional: 0,4 ponto/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 ponto/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por conteúdos
idênticos).
5,0
Atribuição Validação
pelo candidato pela banca
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III.6
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos/trabalho;
Nacional: 1,2 ponto/trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 ponto/comunicação;
Regional: 0,6 ponto/trabalho;
5,0
III.7
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
5,0
III.8
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto/participação
4,0
III.9
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL
1,0
120
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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no item 3 e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2023.2, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.
/UF:
,
Data: ______ de _______ de 2023
Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:
doutorado
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte
A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pósgraduação
Modelo
O Programa de Pós-Graduação em
atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso
programa (ou curso) e é provável concluinte do curso até 14 de agosto de 2023 (OBS: a indicação dessa data
é obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar:
- a disciplina de
- a defesa de mestrado
- a qualificação
- etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
graduação em
coordenador do Programa de Pós, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF, _________________de
de 2023.
Prof. Dr. _____________________________Coordenador do Programa de Pós-graduação em ________
_____________________________________
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ANEXO VI: Conteúdo Programático para a Prova Escrita
Bioquímica:
1- Estrutura e função de proteínas/Enzimas
2- Estrutura e função de carboidratos
3- Estrutura e função de ácidos nucleicos
Química Analítica:
1- Cálculo de concentração de solução e estequiometria
2- Equilíbrio químico (Fundamentos e ácido-base)
3- Eletroquímica
Química Inorgânica:
1- Ligações químicas
2- Geometria molecular
3- Estrutura atômica
Química Orgânica:
1- Ácidos e bases
2- Estereoquímica
3- Adição em alcenos
Físico-Química:
1- Termoquímica
2- Gases reais e ideais
3- Cinética
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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,___________________________________________,
RG nº
______________,
CPF
nº
_______________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo
de 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a,
possuo diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________, morador/a
da Comunidade Remanescente de Quilombo _________________________________, localizada no
endereço______________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores
é o/a senhor/a _______________________________________, RG nº _____________________.
Autodeclaro-me______________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________________ , do grupo indígena
____________________, localizado no endereço _____________________, cuja liderança indígena
é _______________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto
às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato
de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _________________________________________, RG nº________________________, CPF nº
_________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo
de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
___________________, possuo a deficiência _______________, CID _______, atestada pelo/a
médico/a ___________________________, CRM ______________. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
⃝ triplegia ⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:___ )
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de
início das manifestações e citar as
limitações para habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
____________________________________________
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
C - Deficiência Auditiva
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
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⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
Cidade UF dia mês ano
___________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico
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ANEXO F
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL), ____________________(NACIONALIDADE),
__________________(PROFISSÃO), residente no _________________________(ENDEREÇO
COMPLETO), (CPF)_______________________, sou
____________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada
a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:__________________________________________________________,
município:____________________________Estado:_________País:_____________________Dec
laramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
