Atestado Médico


- Atualizado em

Até 04 (quatro) dias de atestado médico, o/a estudante deve encaminhar por e-mail e/ou apresentar o documento logo ao retornar às aulas para o/a/os/as docente/s das turmas.

A secretaria do curso não é autorizada a abonar faltas no sistema acadêmico.

Observações:

  1. Atestado Médico com afastamento inferior a 5 dias NÃO é considerado para abono de faltas.

    2. As ausências por períodos inferiores a 5 (cinco) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente.

    3. Caso o afastamento seja superior a 05 (cinco) dias e seja necessário solicitar Tratamento Excepcional de Faltas, seguir as orientações disponíveis no link < https://iqb.ufal.br/pt-br/institucional/perguntas-frequentes/tratamento-excepcional-de-faltas >.

     4. A abertura do processo deverá ser exclusivamente efetuada pelo interessado ou através de um procurador no setor Protocolo/Reitoria/UFAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h ou através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br . O processo será encaminhado à Junta Médica, para análise e o parecer.