Concessão de diárias no âmbito da administração federal

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DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022 - DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (1).pdf
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                    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2022 | Edição: 123-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 5º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que
ultrapassarem na mesma localidade:
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos
ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por
Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)
Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos
deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
"Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do
Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para
Brasília/Manaus/Rio de
Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para
outras capitais de
Estados

Demais
deslocamentos

a) Ministros de Estado

668,15

598,00

527,84

b) Cargos de Natureza
Especial; CCE-18

508,38

455,00

401,61

c) CCE-17; CCE-16; CCE-15;
CCE-14; CCE-13 e
equivalentes

433,49

387,86

342,23

d) Demais cargos, empregos
e funções

381,14

341,02

300,90

" (NR)

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