Instrução Normativa n. 5/2021 PROPEP: Distribuição e Manutenção de Bolsas
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.pdf
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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Departamento de Administração de Pessoal
Central de Atendimento ao Servidor (CAS)
Boletim de Pessoal / Serviços
ANO V Nº 27 – de 02 de Março de 2021 - Publicação em 02 de Março de 2021
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Orienta normas para concessão de bolsas de
Demanda Social (DS/CAPES), FAPEAL, para discentes
aprovados/classificados em ampla concorrência e cotas
ações afirmativas.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria no 4057/MEC, de 29.12.2003, resolve:
Considerando a PORTARIA no 076, DE 14 DE ABRIL DE 2010, especialmente seu Art. 9o;
Considerando a Resolução no 58/CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2010;
Considerando a Resolução no 86 CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018 e,
Considerando a Portaria CAPES nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 1o A Comissão de Bolsas é responsável pela distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas de Demanda
Social da Fapeal, Capes e CNPq.
Art. 2o A Comissão é constituída pela Coordenação ou Vice-Coordenação do PPG, por dois docentes do quadro
permanente indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação (PPG), um representante discente indicado pelos
estudantes de Mestrado e um representante discente indicado pelos estudantes do Doutorado.
Parágrafo Único – A Comissão de Bolsas é presidida pela Coordenador/Vice-Coordenação do PPG.
Art. 3o O Colegiado do PPG estabelece as normas de condução do processo que orientam as atividades da Comissão,
levando em consideração a regulamentação em vigor das agências de fomento e as resoluções pertinentes ao tema
formulados pelo CONSUNI/UFAL, Regulamento Geral das Pós-Graduações, Regimento Interno do PPG, bem como
orientações prescritas pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas Dandara e Maninha Xucuru-Kariri (Neabi) e
Núcleo de Acessibilidade da Ufal (NAC).
Art. 4o A Comissão realiza reuniões regulares para acompanhamento das atividades dos bolsistas e pode pedir
esclarecimentos aos bolsistas e aos professores orientadores. Ao final de cada ano, os bolsistas encaminham um
relatório de atividades para a Comissão de Bolsas com informações sobre o andamento da pesquisa, participação em
eventos, publicações etc., que é avaliado por esta Comissão e pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único – Os professores orientadores devem enviar relatório específico. Este sistema tem sido eficiente e
orienta a distribuição, o acompanhamento, a manutenção e a redistribuição de bolsas.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Art. 6o Os Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos serão:
I.
Posição na ordem de classificação no processo de seleção;
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E-mail: cas@dap.ufal.br | Fones: 3214-1108/3214-1897/3214-1740
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57072-900
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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
II. Não ter vínculo empregatício (observando as condições estabelecidas pelas agências de
fomento);
III. Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas, tomando como base renda
per capita familiar;
IV. Residir na região metropolitana de Maceió;
V. Para cada bolsa concedida a um não-cotista deve ser concedida uma bolsa para um cotista,
até o fim da lista de cotistas ou de não-cotistas;
VI. Após a turma de calouros – isto é, a turma do ano corrente – ter recebido 6 (seis) bolsas,
deve-se contemplar os estudantes veteranos que pleiteiam bolsas e,
VII. Outros critérios, além desses, estabelecidos pelo PPG.
CAPÍTULO III
DA CONTINUIDADE DA BOLSA
Art. 7o Critérios para continuidade da bolsa:
I.
II.
III.
IV.
V.
Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de qualificação, entrega da tese
ou dissertação, prazos de defesa);
II. Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;
III. Nos casos em que o vínculo empregatício for permitido, levar-se-á em consideração: a)
atividade deve estar vinculada ao Projeto de Pesquisa (a atividade docente do candidato deve
ser justificada pelo orientador); b) duração da atividade não poderá exceder 12 horas;
IV. Participar das atividades dos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro grupo indicado
por ele;
V. Informação das disciplinas cursadas e notas (conceito) finais das disciplinas ou conceitos
de atividades complementares. Os bolsistas não podem ter sido reprovados e a média das notas
do semestre não pode ser inferior a 07 (sete), conceito C;
VI.
VII.
VIII.
IX.
VI. Envio de relatório das atividades de pesquisa, conforme modelo do PPG e conforme prazos
estabelecidos pela Comissão de Bolsa de cada PPG. Após a avaliação dos relatórios a Comissão
de Bolsa indicará a continuidade ou substituição, após consulta ao/a orientador/a;
VII. Anuência do orientador(a) por meio de relatório específico enviado para a Comissão de
Bolsas e,
VIII. Observar que, Bolsas CAPES são implantadas conforme solicitação do PPG, por 12 (doze)
meses, podendo ser renovadas a cada 12 (doze) meses, perfazendo o total de 24 (vinte e quatro)
meses para mestrado ou 48 (quarenta e oito) meses para doutorado.
IX. Não haverá continuidade da bolsa caso o(a) bolsista adquira vínculo empregatício não
prescrito pelas agências de fomento.
CAPÍTULO IV
OUTRAS INDICAÇÕES
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Art. 8o Outras informações
I. Bolsistas de Doutorado do CNPq devem apresentar prestação de contas da taxa de bancada (segundo modelo
fornecido pela agência de fomento).
II. As bolsas são canceladas no mesmo prazo de encerramento do período de defesa do(a) discente, segundo normas
estabelecidas pelas agências de fomento e pelo Programa.
Art. 9o Os discentes não contemplados com bolsa, após cursar o primeiro semestre do respectivo Curso, podem
formular a demanda por bolsas em mensagem que deve ser enviada para a Comissão, em qualquer tempo, pelo
endereço especificado pelo PPG.
Para informações sobre distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com a coordenação do Programa, ou
com a Comissão de Bolsas.
Art. 10 A comissão de bolsas, bolsistas (não-cotistas e cotistas) contemplados com bolsas, bem como as legislações e
endereços pertinentes a esse tema deverão estar contempladas na página eletrônica do PPG.
Art. 11 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
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