Instrução Normativa nº 01 de 2024 PPGQB – Dispõe sobre atividades em período de greve

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Instrução Normativa nº01, 2024_PPGQB.pdf
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as recomendações de
atividades no Programa de PósGraduação
em
Química
e
Biotecnologia (PPGQB) da UFAL,
em situação de deflagração de greve.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) da UFAL,
no uso de suas atribuições regimentais, normatiza as instruções abaixo:
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 26 de abril de 2024, emitida pela
PROPEP-UFAL, que confere autonomia aos Colegiados de cada PPG da UFAL para deliberar
sobre as atividades durante o período de deflagração de greve.
CONSIDERANDO as obrigações de pesquisadores e bolsistas CAPES, CNPq e/ou FAPEAL
assumidas ao assinar seus respectivos termos de outorga de financiamento e/ou de compromisso
no início de suas atribuições legais científicas.
CONSIDERANDO que as agências de fomento à pesquisa e à pós-graduação não consideram o
período de greve para alteração de seus cronogramas iniciais, assim, mantendo seus prazos de
entregas de relatórios técnicos-científicos, prestação de contas, execução de orçamento,
finalização de bolsas, etc.
CONSIDERANDO que estamos no último ano da Coleta SUCUPIRA/CAPES da atual
quadrienal de avaliação nacional dos Programas de Pós-Graduação – PPG (2021-2024).
CONSIDERANDO que as atividades de ensino são fundamentais para integralização dos
créditos necessários para obtenção do grau de mestre e/ou doutor, requisito essencial para
expedição de diploma de discentes do PPGQB.
CONSIDERANDO que o adiamento das atividades de ensino para o fim da atual greve poderia
causar prejuízos no cumprimento dos prazos para execução de exames de qualificação e/ou
defesas, levando à prorrogação desnecessária destes prazos, refletindo no Coleta 2024 da
CAPES.

CONSIDERANDO que os discentes continuarão executando suas atividades presencias de
pesquisas durante o período atual de greve.

INSTRUI:
Art. 1º − Todas as atividades de ensino e pesquisa deverão ser mantidas normalmente no
período atual de greve até a integralização das atividades acadêmicas do PPGQB, previstas para
o dia 21 de junho de 2024.
Art. 2º − Todas as bancas examinadoras (dissertações e teses), comissões julgadoras e
comissões avaliativas (editais de processos seletivos em vigor) previstas para 2024.1 deverão
ocorrer até dia 21 de junho de 2024.
Art. 3º − O Colegiado deverá acompanhar o transcurso da greve para deliberar o início do
segundo semestre, que atualmente está previsto para o início de agosto de 2024.
Art. 4º − Esta instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Colegiado do PPGQB/UFAL