RN 02 - Categoria dos Docente
A RN 02 estabelece as categorias de docentes do PPGQB/IQB/Ufal.
RN 02 -Categoria Docente - APROVADO.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
IQB
UFAL
Maceió, 10 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/PPGQB/2015 (RNPPGQB-02)
Estabelece
as
categorias
de
docentes
do
PPGQB/IQB/Ufal.
Art. 1º - Os docentes do PPGQB serão categorizados com base na Portaria MEC/Capes Nº 174, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2014 que estabelece o enquadramento das categorias de docentes dos Programas de
Pós-Graduação (PPGs) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) ou as que as sucederem.
Art. 2º - O corpo docente do PPGQB é composto por três (03) categorias de docentes:
I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II - docentes visitantes;
III - docentes colaboradores.
Art. 3º - Integram a categoria de docentes permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e
que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I - tenham vínculo funcional de dedicação exclusiva com a instituição ou, em caráter excepcional,
consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadrem em uma das seguintes condições
especiais:
a) recebam bolsa de fixação de docente ou pesquisador de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de
compromisso de participação como docente do programa;
c) tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do programa.
d) na qualidade de professor da instituição que se enquadre nas políticas de fomento, incentivo e
consolidação de docentes/pesquisadores claramente definidas pela Capes.
II - participem de projeto de pesquisa do programa;
III - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação ou graduação;
IV - orientem discentes de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados como
orientadores junto ao Programa;
V - a critério do programa, enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não atender ao
estabelecido pelo INCISO III do caput deste artigo, devido ao seu afastamento para a realização de
estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que
atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
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Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
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Art. 4º - Para o credenciamento como docente permanente no PPGQB deverá ser observada sua atuação
como docente permanente em outros PPGs, observando-se que sua atuação como docente permanente não
deverá ultrapassar o máximo de três (03) PPGs, dessa forma:
I - O Coordenador do Programa deve estabelecer com cada um dos seus docentes permanentes que
participam em mais de um PPG quantas horas semanais serão dedicadas ao programa e informadas
anualmente, na plataforma Sucupira.
II - É de total responsabilidade do Coordenador do Programa, juntamente com o seu docente permanente,
a declaração de quantas horas serão dedicadas em cada um dos PPGs que venha a atuar, sendo que a
atuação conjunta e respectiva declaração deverá, obrigatoriamente, totalizar no máximo quarenta (40)
horas semanais.
Art. 5º - Para efeitos da avaliação do Programa pela Capes, deverá ser observada, em relação aos docentes
permanentes as seguintes diretrizes:
I - Os docentes permanentes, caracterizados como tais pelo Art. 3º desta Resolução Normativa interna,
devem ter, majoritariamente, regime de dedicação integral a uma instituição admitindo-se que parte não
majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
II - A estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo
PPGQB deverá ser objeto de acompanhamento pela Coordenação;
III - Por ocasião dos acompanhamentos e avaliações do Programa, serão elaboradas justificativas das
ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos, ano a ano, dos integrantes dessa categoria de
acordo com as regras do Programa.
Art. 6º - A relação de orientandos/orientador para os docentes permanentes fica condicionada às diretrizes
da Área de Avaliação da Capes, observando-se que esta relação deve ser contabilizada com relação a
todos os PPGs que o docente esteja envolvido como docente permanente.
Art. 7°- A categoria especial Jovem Docente Permanente do Programa é atualmente adotada pelo
PPGQB, seguindo diretriz do Comitê da Área de Química da Capes.
§ único - Além de obedecer aos ditames da Capes, o pesquisador para ser credenciado como Jovem
Docente Permanente junto ao Programa deve:
I - pertencer ao quadro de professores do IQB e apresentar pelo menos um artigo científico Qualificado
pela área de Química da Capes nos últimos três (03) anos;
II - estar inserido em pelo menos um Grupo de Pesquisa da Ufal associado ao Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
III - se comprometer a ministrar disciplinas na pós-graduação em áreas de sua competência.
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Art. 8º - Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcionaladministrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal,
das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em
regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindose que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
§ único. Enquadram-se como docentes visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste
artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com
a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
Art. 9º - A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em cada área de
avaliação, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento e pelo
Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), bem como aquelas emanadas da
Diretoria de Avaliação.
Art. 10º - Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do
programa, aí incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem
enquadrados como docentes permanentes ou como docentes visitantes, mas participem de forma
sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da
orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I - O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor
de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo
o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
II - Informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de
exame ou coautor de eventual trabalho, quando relatadas por um programa ou curso de pós-graduação,
poderão complementar a análise da atuação do programa.
