RN 03 - Mudança de nível Mestrado direto para Doutorado

A RN 03 estabelece normas para a passagem direta ao Doutorado de alunos regularmente matriculados no Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas.

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RN 03 - Mudança de nivel Mestrado direto para doutorado - APROVADO.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
IQB

UFAL

Maceió, 10 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 03/PPGQB/2015 (RNPPGQB-03)
Estabelece normas para a passagem direta ao
Doutorado
de
discentes
regularmente
matriculados no Curso de Mestrado Acadêmico
do Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia da Universidade Federal de
Alagoas.

Art. 1° - O professor orientador, por solicitação expressa ao Coordenador do Programa de PósGraduação, poderá recomendar a passagem direta de discente regularmente matriculado no Curso de
Mestrado Acadêmico para Doutorado atendendo as diretrizes desta RN.
Art. 2° - Para solicitar a passagem direta do Mestrado Acadêmico para o Doutorado, o discente deverá
previamente:
I - tiver obtido o número de créditos mínimos (20 créditos) e conceitos A em todas as disciplinas
cursadas (ou aproveitadas) no Mestrado;
II - demonstrar produção científica representada por pelo menos um (01) artigo publicado em revista
indexada de no mínimo Qualis B1 ou patente depositada, ambos associados diretamente à pesquisa de
Dissertação de Mestrado do discente.
Art. 3° - A solicitação da passagem direta para o doutorado, deve ocorrer antes do 18º mês do curso de
mestrado.
Art. 4° - Uma vez atendido integralmente o que estabelece o Art. 2° o discente, em comum acordo com o
orientador, deverá apresentar um trabalho escrito simplificado que deve incluir como anexo o referido
artigo. O trabalho escrito simplificado deverá, em um máximo de 30 páginas, apresentar ainda Introdução
com abordagem do assunto estudado e um capítulo de Discussão e Perspectivas que demonstrem
claramente a viabilidade da proposta de Doutorado e a equivalência do trabalho proposto com o já
realizado no Mestrado Acadêmico;
Art. 5° - A apresentação do trabalho escrito será avaliada por uma Banca Examinadora com atribuições e
constituída de acordo com o estabelecido no Regimento do PPGQB.
Art. 6° - O discente reprovado pela Banca Examinadora poderá dar continuidade ao Mestrado
Acadêmico, sem qualquer impedimento, podendo o Exame ser considerado como Exame de Qualificação
de Mestrado, a critério da banca.
Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.